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ID
1393480
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às disposições do Código de Processo Penal relativas ao ofendido e às testemunhas, é correto afimar que

Alternativas
Comentários
  •   Cpp      Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. A redação deverá ser a mais próxima possível da sua fala.

    Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Eles devem comparem em juízo para prestarem seus depoimentos. A sua intimação deve ser remetida à autoridade superior.

    Art. 221 do CPP

    § 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. 

    § 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados


    ALTERNATIVA D) INCORRETA.

    Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Ofendido não é testemunha, assim, não presta compromisso de dizer a verdade em juízo.

    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações

  • B


    Uma das características da PROVA TESTEMUNHAL


    Objetividade: A testemunha deve depor objetivamente sobre o fato, não lhe sendo permitido tecer considerações pessoais sobre os fatos. Nos termos do art. 213 do CPP: 


    Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. 


  •  a)a redação do depoimento da testemunha deverá evitar a utilização de expressões de “baixo calão” usadas pelas testemunhas sem reproduzir fielmente as suas frases.ERRADO

     

     Art. 215.  Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

     

     

     b)durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato .CORRETO

      Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.​

     

     c)os militares e os funcionários públicos deverão ser ouvidos no local em que exercem suas funções.ERRADO

    Art. 221. 

    § 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.          

    § 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.

     

     d) as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, não serão inquiridas.ERRADO

     

     Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.​

     

     e) o ofendido será qualificado e fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, e sendo perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor e sobre as provas que possa indicar, tomar-se-ão por termo as suas declarações.ERRADO

     

     Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. 

  • Gabarito: B 

    a) a redação do depoimento da testemunha deverá evitar a utilização de expressões de “baixo calão” usadas pelas testemunhas sem reproduzir fielmente as suas frases.

    Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases

     b) durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

     c) os militares e os funcionários públicos ser ouvidos no local deverão em que exercem suas funções.

    Art. 221 do CPP

    § 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. 

    § 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados

     

     d) as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, não serão inquiridas.

            Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

     e) o ofendido será qualificado e fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, e sendo perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor e sobre as provas que possa indicar, tomar-se-ão por termo as suas declarações.

    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

  • durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato

  •        cpp

    Art. 215.  Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

  • somando aos colegas:

     O ofendido

    I) não presta compromisso

    II) não é testemunha (logo não comete o crime de falso testemunho)

    Outros que não prestam compormisso  ou podem recusar-se:

    I) Doentes e deficientes mentais

    II) Menores de 14 anos

    III) afim em linha reta

    IV)o Cônjuge ainda que desquitado 

    V) O irmão e o pai, a mãe ou filho adotivo.

    #pracimadeles!

  • a)   ERRADA: Item errado, pois na redação do depoimento, o juiz deverá cingir−se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo FIELMENTE as suas frases, conforme art. 215 do CPP.

    b)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 213 do CPP:

    Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    c)  ERRADA: Item errado, pois os militares serão requisitados à autoridade superior, na forma do art. 221, §2º do CPP, enquanto os funcionários públicos seguirão o mesmo regramento geral, com a observação de que o chefe da repartição deverá ser notificado do dia e hora em que o funcionário deva comparecer, na forma do art. 221, §3º do CPP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois neste caso tais pessoas serão inquiridas onde estiverem, na forma do art. 220 do CPP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois o ofendido não presta o compromisso de dizer a verdade.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  •  

    Questão Média 72%

    Gabarito Letra B

     

    [a) a redação do depoimento da testemunha deverá evitar a utilização de expressões de “baixo calão” usadas pelas testemunhas sem reproduzir fielmente as suas frases.

    Erro de Contradição: Lei

    Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases


    [b) durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato

    Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

     

    [c) os militares e os funcionários públicos deverão ser ouvidos no local em que exercem suas funções.

    Erro de Contradição:

    Devem comparecer em juízo e sua intimação deve ser remetida à autoridade superior.

    Art. 221 do CPP

    § 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. 

    § 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados

     

    [d) as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, não serão inquiridas.

    Erro de Contradição:

    Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem

     

    [e) o ofendido será qualificado e fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, e sendo perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor e sobre as provas que possa indicar, tomar-se-ão por termo as suas declarações.

    Erro de Extrapolação: 

    Acrescentou ao ofendido um requisito da testemunha

    OFENDIDO

    Art. 201.  Sempre que possível, o OFENDIDO será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

    TESTEMUNHA

    Art. 201 A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • Assertiva b

    durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato

  • SE VC FOR SER PM NÃO PENSE QUE TEM ESSA PRERROGATIVA DE SER OUVIDO ONDE SERVE. VOCÊ TEM QUE IR A JUÍZO, AMIGO.

  • O art. 213 do CPP é expresso ao dispor que “O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato”. O testemunho tem um caráter histórico, no sentido de que deve retratar fatos passados, já ocorridos. Quando a testemunha passa a formular conjecturas, dando opiniões pessoais, sem interesse para o processo, mais emite palpites do que, propriamente, informações. É essa a conduta que o Código busca inibir, cumprindo ao juiz advertir a testemunha para que se compenetre naquilo que lhe foi perguntado, evitando divagações desnecessárias. 

  • Art. 213 O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    Ou seja, a testemunha deve depor objetivamente sobre o fato, não lhe sendo permitir tecer considerações pessoas, exceto quando inseparáveis da narrativa.

  • Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

    § 1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

    ATENÇÃO Em 22/05/2019, o STF publicou o acórdão da decisão proferida nas ADPF 395 e 444, nas quais se questionava a constitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório. Em seu voto, Gilmar Mendes esclareceu que aquelas ações buscavam o reconhecimento de que investigados e réus não pudessem ser conduzidos coercitivamente à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados. O ministro deixou claro que havia outras hipóteses de condução coercitiva que NÃO eram são objeto daquela ação, como é o caso da condução de testemunhas ou até mesmo do ofendido, neste caso do art.201, § 1o .

    O resultado foi a não recepção do art. 260 do CPP (que permitia a condução coercitiva do investigado/acusado, portanto, vedando-a. Mas continua permitida a condução coercitiva de testemunhas e do ofendido)