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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
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Latrocínio não?
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Só há 3 crimes contra o patrimônio que admitem a prisão temporária:
a) Roubo.
b) Extorsão.
c) Extorsão mediante sequestro.
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Latrocínio é uma modalidade de roubo. Quando a lei de prisão temporária fala, em seu art. 1º, III, c, em roubo, ele especifica os 3 tipos, incluindo o roubo seguido de morte (§3º = latrocínio).
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Essa vai pro rol das perguntas mais cláááááássicas em concurso público! Sempre tá caindo..
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Fiz uma 5 questões seguidas,só dando sistema financeiro.
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LETRA E CORRETA letra o do artigo 1° da Lei 7.960
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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(E)
VUNESP fez uma questão congênere para Delegado.
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: PC-CE Prova: Delegado de Polícia Civil de 1a Classe
A prisão temporária é cabível (I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (II) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer ele- mentos necessários ao esclarecimento de sua identidade e (III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em alguns crimes expressamente citados no texto da Lei no 7.960/90, entre eles
a) a corrupção passiva (CP, art. 317).
b) a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273).
c) a concussão (CP, art. 316).
d) o contrabando (CP, art. 334).
e) os contra o sistema financeiro (Lei no 7.492/86).
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Para lembrar das hipóteses de prisão temporária, lembrem da HOSE malvadona e o traste do seu ex.
" HOSE (HOmicídio doloso + SEquestro e carcere privado), traficante de drogas, roubou duas vezes o seu ex (EXtorsao e EXtorsao mediante sequestro). Com ajuda de sua quadrilha ou bando, envenenou agua potavel, causando epidemia com resultado morte. Assim agiu porque após ser vítima de rapto violento, foi estuprada e sofreu atentado violento ao pudor. Foi processada por genocídio e terrorismo, crimes hediondos, mas tem dinheirio para se defender pq enriqueceu com crimes contra o sistema financeiro!
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Gabarito Letra E!
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Confesso que o Joesley Batista me ajudou a acertar essa.....rsrs
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Lei 7960/89.
Art 1°
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
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TCC HORSE GAE 5
TRAFICO DE DROGAS
CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO
CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO
HOMICIDIO
ROUBO
SEQUESTRO OU CARCERE PRIVADO
GENOCIDIO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
EXTORSÃO
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
ESTUPRO
ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE
EPIDEMIA COM RESULTADOR MORTE
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A Lei no 7.960/89 estabelece, em seu art. 1o , inciso III, o rol de crimes para os quais é cabível a decretação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Esse rol inclui
a)o crime de assédio sexual.
b)o crime de receptação qualificada.
c)o crime de estelionato.
d)o crime de furto qualificado.
e)os crimes contra o sistema financeiro.
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III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) seqüestro ou cárcere privado ;
c) roubo
d) extorsão
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo
A--lei 10224 art 1 "Assédio sexual"
"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC)
"Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)
B--CP art 180 Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
C--Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
d-- Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
e--OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Art. 2º Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos,
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). (CAINDO DEMAIS!!!)
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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A Lei no 7.960/89 estabelece, em seu art. 1o , inciso III, o rol de crimes para os quais é cabível a decretação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Esse rol inclui
a)o crime de assédio sexual.
b)o crime de receptação qualificada.
c)o crime de estelionato.
d)o crime de furto qualificado.
e)os crimes contra o sistema financeiro.
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Tudo isso acabamos esquecendo com o tempo, eu particularmente adoto a ideia de que os crime mais graves e severos cabem prisão temporária, dessa maneira sempre eliminando os que julgo mais leves (com lógica) chego na alternativa certa, sei que essa técnica não é 100% mas sempre me fez acertar e não preciso utilizar tanta memória.
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Caberá prisão temporária nos seguintes crimes: TCC HoRSe GAE 5:
Tráfico de Drogas;
Crimes contra o sistema financeiro;
Crimes previstos na lei de terrorismo;
Homicídio DOLOSO;
Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc.);
Sequestro ou cárcere privado;
Genocídio;
Associação criminosa;
Extorsão;
Extorsão mediante sequestro;
Estupro;
Envenenamento com resultado morte;
Epidemia com resultado morte.
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Prisão temporária juiz decreta somente no IP e somente provocado
Precisa de Fundadas razões de autoria ou participação em crime que está elencado no ROL Taxativo da referida lei.
Prazo de 5 + 5 comprovada necessidade
30 + 30 comprovada necessidade nos crimes hediondos
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Dentre as alternativas apresentadas, a única que traz um crime expressamente citado na Lei 7.960/89 como um crime em que se admite a prisão temporária é a letra E, que fala dos crimes contra o sistema financeiro nacional. Vejamos:
Art. 1˚ Caberá prisão temporária:
I − quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II − quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III − quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...)
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n˚ 7.492, de 16 de junho de 1986).
Assim, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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Letra e.
e) Certa. O rol de crimes para os quais é cabível a decretação de prisão temporária. Dentre as opções listadas pelo examinador, a correta é a de crimes contra o sistema financeiro (alínea “O”, inciso III, art. 1º da lei em comento).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos
necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na
legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo
único)29;
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223,
caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo
único)30;
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal
qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal31;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em
qualquer de suas formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976)32;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei no 13.260, de 2016)
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Caberá prisão temporária nos seguintes crimes: TCC HoRSe GAE 5:
Tráfico de Drogas;
Crimes contra o sistema financeiro;
Crimes previstos na lei de terrorismo;
Homicídio DOLOSO;
Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc.);
Sequestro ou cárcere privado;
Genocídio;
Associação criminosa;
Extorsão;
Extorsão mediante sequestro;
Estupro;
Envenenamento com resultado morte;
Epidemia com resultado morte.
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Clássica pegadinha - dos crimes contra o sistema financeiro
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Pessoal, para o cabimento da prisão temporária nas hipóteses I e II há necessidade que estejam cumuladas juntamente com a hipótese III. (III+I e II, III+I, III+II)
Qualquer erro por gentileza me comuniquem para que eu corrija.
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Questão que merece um destaque.
O enunciado retira a possibilidade de desatualização da questão.
Contudo, cabe salientar que o crime de furto qualificado é sim passível de prisão temporária (ao tempo da formulação da questão, não!)
Lei de crimes Hediondos
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
(...)
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (lei º 13.964/2019)
art. 2º § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Bons Estudos!
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BISû PRA NAO CAIR EM PEGADINHA
NAO CABE PRISAO TEMPORARIA EM NENHUM CRIME CONTRA A ADM PUBLICA
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III. quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando;
m) genocídio;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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GAB. E
os crimes contra o sistema financeiro.
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a) homicídio doloso (art. 121, caput, § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput,
§§ 1° e 2°)
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput,
§§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput,
i) epidemia com resultado de morte (art. 267,
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270,
put, combinado com art. 285);
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de outubro de 1956), em qualquer de suas formas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 2outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n92, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (2016)
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TERESA GH SETE
T- Tráfico de drogas
E- estorsão
R- roubo
E- estorção mediante sequestro
S- sequestro ou cárcere privado
A- associação criminosa (quadrilha ou bando)
G- genocídio
H- homicídio doloso
S- sistema financeiro (crime)
E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte
T- terrorismo ( crimes previstos na lei)
E- epidemia com resultado morte
Fonte de uma amiga do Qc