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Gabarito C - Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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Texto de lei (art. 9º)
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Resumao Interceptação telefônica.
I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.
II - Não cabe:
a) se não houver indicios razoaveis de autoria ou participaçãoem infração penal;
b) a prova puder ser feita por outro meios
c) o fato constituir no máximo pena de detenção
III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)
IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo
V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir,
VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovavel por igual periodo,comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada varias vezes mas sempre de 15 em 15)
VII - se possibilitargravação,será determinada sua transcrição
VIII - autos apartados, para sigilo.
IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento mp ou parte interessada. (incidente de inutilização será assitido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)
X- é crime realizar interceptação sem autorização oucom objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusao de 2 a 4 anos.
Fé e Foco!!
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LETRA C CORRETA Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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gabarito é a letra "C"
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão
judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de
requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério
Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Gabarito letra C
Letra da lei. Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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A gravação que não interessar à prova será inutilizada:
-> Por decisão judicial (durante o inquérito policial);
-> A instrução processual;
-> Após a instrução processual (requerimento do MP ou da parte interessada).
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Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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C - Ipsis litteris - Art. 9°.
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Galera, a paixão da vunesp é essa lei... :D
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Esse somente,já elemina tres alternativas...
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Art. 9º da lei 9296/96
A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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A questão requer conhecimento específico sobre a Lei nº 9296/96, sobre a interceptação telefônica.
- A opção A está incorreta porque o Artigo 9º, da Lei nº 9296/96, diz que esta gravação pode ser inutilizada por decisão judicial, a pedido do Ministério Público ou da parte, durante o inquérito, na instrução processual ou após esta.
- A opção B também está errada porque tem que ser em virtude do requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
- A opção D está errada porque pode ser requerida até mesmo durante o inquérito policial.
- A opção E está errada porque também pode ser requerida na instrução processual ou após.
- A opção C é a correta segundo o Artigo 9º, da Lei 9296/96.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Gabarito: C
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Gabarito C
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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Amigo/a, o incidente de inutilização de gravação:
→ Dependerá de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada
→ Pode ser requerida a sua abertura durante o inquérito, durante a instrução processual ou após esta
Veja só o dispositivo:
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Resposta: C
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Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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GABARITO C
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada
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Está na lei o gabarito não há o que questionar, mas alguém sabe explicar como a parte interessada pode requerer a inutilização da gravação durante o inquérito se as gravações correm em sigilo e só são apensadas aos autos quando vão para o juízo.
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Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)\
Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.
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Art. 9º da lei 9296/96
A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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durante o inquérito, "durante" a instrução processual ou após esta
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durante o inquérito, "durante" a instrução processual ou após esta
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☠️ GABARITO LETRA C ☠️
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Letra C (correta) -> De acordo com a Lei nº 12.850/13 Art. 2º, § 4º:
A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.
A - Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
B - Art. 2º, § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
D - Art. 2º, § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Bons estudos Galerinha!!!
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Gab c:
Gravações / captação ambiental descartáveis:
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Gabarito: C.
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.