SóProvas


ID
1393507
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É cominada pena de detenção aos seguintes crimes da Lei no 10.826/03:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

            Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

      Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

      Pena – DETENÇÃO, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

      Omissão de cautela

      Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

      Pena – DETENÇÃO, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Tanta matéria boa pra perguntar e a Banca pergunta uma sacanagem desse tipo.

    Vamos decorar!!

    Detenção é apenas para os seguintes casos:

    1 -       Posse irregular de arma de fogo de usopermitido

    2 -        Omissão decautela


  • A letra "D" é a que tem as condutas menos "graves", logo, por razões óbvias, são as passíveis de detenção...

  • questão ridícula

  • Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826)

    Serão punidos com pena de:

    DETENÇÃO, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) ; omissão de cautela (art.12).

    RECLUSÃO, todos os demais (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo, tráfico internacional de arma de fogo).

    Lembrar-se que a reclusão é a regra, enquanto a detenção é a exceção, que comporta apenas dois tipos de crime. Assim fica fácil.

    #vocevaipassar

  • Às vezes, por razões de estarmos estudando há muito tempo e visitando diversos conteúdos, deixamos de fazer uma interpretação mais lógica do direito, o que é de certa forma um erro. O comentário aqui não é para diminuir ou desprezar qualquer outro posicionamento ou situação fática, senão para somar algum tipo, se possível, de meio para buscarmos maior efetividade e eficiência na prática de questões. Em uma questão como essa devemos nos ater mais aos conhecimentos e experiências próprias que, propriamente, a letra da lei e o conhecimento jurídico. Sabemos que o crime de Omissão de cautela é o único que admite  a modalidade culposa dos tipificados na lei 10.826/03. Destarte, para acertamos a questão bastaria sabermos que a questão deveria conter o Crime de omissão de cautela, porquanto por ser o mais brando de todos preveria sem sombra de dúvidas pena de detenção. De outro lado, por se tratar de outro crime, mas no mesmo sentido, sabe-se que o crime de posse de arma de uso permitido é, depois do crime supradito, o mais brando e portanto a assertiva estaria assim desenhada de acordo com os contornos legais. 

  • Agente acerta, porque acerta mesmo rs, mas perguntar esse tipo de coisa é sacanagem.

  • acertei pq na minha opinião estes são menos gravosos do que o restante.

  • Neste caso para facilitar o entendimento e memorização.
    Podemos levar em consideração o próprio CP em sua sequência numérica, ou seja, os dois artigos 12 e 13 (posse irregular e omissão de cautela) são dos dois "mais leves" sendo que a pena é de detenção. Os próximos por serem mais graves (artigos: 14, 15, 16 e 17) são de reclusão.

  • Decorar, não tem explicação!

  • (D)

    Ao meu ver, para matar essa questão, bastaria o candidato saber fazer a distinção entre reclusão e detenção e ir eliminando as assertivas que são patentemente  mais graves.


    Reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.


     Detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

  • Provavelmente não há nada de mais interessante pra se questionar acerca desta lei, né? Questão nojenta, a gente acerta porque vai eliminando as assertivas e analisando a gravidade do delito, mas o que isso cobra de conhecimento do candidato? Que porcaria. 

  • arts 12 e 13 detenção de 1 a 3 anos e multa, lembrando que a omissão de cautela é a única que admite a forma culposa (negligência)

  • Questão muito interessante, até porque uma das preocupações de quem estuda Direito Penal e as legislações extravagantes é as penas para cada um dos crimes existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Lastimável!

  • Galera, no estatuto do desarmamento só existem dois crimes que são puníveis com detenção e multa:

    - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e;

    - Omissão de cautela.

     

    Memoriza esses dois ai e pronto!! infelizmente as bancas cobram esse tipo de questão, então precisamos memorizar, concurseiro tem que ser sangue nos olhos hehe!

  • Como sempre,vunesp cobrando coisas muuuuuuuito relevantes para o profissional atuar...
  • Não tinha decorado, mas lembrei do principio da consução e consegui resolver e matar minha duvida, agora to igual tiago, isso decorado. rsrs

  • Não aconselho tentar decorar. Importante entender a gravidade de cada crime, de forma escalonada, daí fica mais fácil descobrir qual se pune de maneira mais branda (detenção).

  • A banca só tem UM interesse: eleminar você! Ela está cagando se você irá usar tal conhecimento.
  • GABARITO LETRA D

    DETENÇÃO : POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido;
                           Omissão de cautela

    RECLUSÃO:  PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido;
                           Disparo de arma de fogo
                           POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso RESTRITO;
                          Comércio ilegal de arma de fogo
                          Tráfico internacional de arma de fogo

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

  • Detenção: 1 - Posse irregular de AF de uso permitido. 2 - Omissão de Cautela. Grave os dois o resto é Reclusão.

  • Apenas dois crimes do Estatuto do Desarmamento são apenados com detenção:

    - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - 1 - 3 

    - Omissão de cautela - 1 - 2

  • Cobrar pena é putaria

  • COPIADO DE -------------- 'ALQUIMISTA FEDERAL''



    Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

    Gostei (

    68

    )


  • Omissão de Cautela: Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  • questão bem repetitiva pela banca vunesp

  • LKKKKKK QUE BELO CHUTE GABARITO D

    PMGO

  • A questão requer conhecimento sobre as diferenças entre os crimes previstos na Lei nº 10.826/03
    puníveis com detenção e os com reclusão.

    - A opção A está errada porque somente o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é punida com detenção. O crime de posse de arma de fogo de uso restrito é punida com reclusão
    (Artigos 12 e 16, da Lei nº 10.826/03).

    - A opção B está errada porque os crimes de disparo de arma de fogo e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são punidos com reclusão (Artigo 14 e 15, da Lei nº 10.826/03).

    - A opção C está incorreta porque apesar da posse irregular de arma de fogo de uso permitido ser punida com detenção, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é punido com reclusão (Artigo 12 e 14, da Lei nº 10.826/03).

    - A opção E está errada porque somente a omissão de cautela é punida com detenção. O crime de disparo com arma de fogo é punido com reclusão ( Artigo 13 e 15, Lei nº 10.826/03).

    - A opção D é a correta porque tanto a posse irregular de arma de fogo de uso permitido quanto a omissão de cautela são punidas com detenção (Artigo 12 e 13, da Lei nº 10.826/03).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Gaba: D

    "DetenSSão":

    PoSSe

    OmiSSão de cautela

    Únicos punidos com Detenção:

     Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

     Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

     Pena – DETENÇÃO, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     Omissão de cautela

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

     Pena – DETENÇÃO, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • gb D

    PMGO

  • gb d

    PMGOO

  • gb d

    PMGOO

  • CORRETA: D

    Como já disseram em outras questões parecidas com essa: DECORAR os dois que são puníveis com DETENÇÃO, o resto é Reclusão

    Sem Deus não sou Nada! Avante!

  • R: Gabarito D

    DETENÇÃO SOMENTE PARA POSSE DE USO PERMITIDO E OMISSÃO DE CAUTELA.

    Tenha fé, tenha coragem!!

  • - posse irregular de arma de fogo de uso permitido: DETENÇÃO

    - omissão de cautela: DETENÇÃO

    - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: RECLUSÃO

    - disparo de arma de fogo: RECLUSÃO

    - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: RECLUSÃO

    - tráfico internacional de arma de fogo: RECLUSÃO

  • Para revisar.

    Detenção é apenas para os seguintes casos:

    1 -    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    2 -      Omissão de cautela

  • No Estatuto do Desarmamento, os únicos crimes punidos com pena de DETENÇÃO são:

    → Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    → Omissão de cautela

    Confere:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Resposta: D

  • AQUELE RENATO COM CERTEZA SERIA APROVADO NESSE CONCURSO. SÓ COBRA NÚMEROS.

  • Os únicos crimes previsto no estatuto do desarmamento com pena de detenção é o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela.

  •  Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

           Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

           Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Omissão de cautela não é prisão simples não ?

  • RESUMINDO:

    Posse de arma de fogo de uso permitido-

    Posse de arma de fogo de uso restrito-

    Disparo de arma de fogo- RECLUSÃO

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido- RECLUSÃO

    Posse irregular arma de fogo de uso permitido- DETENÇÃO

    Omissão de Cautela- DETENÇÃO

  • Essa tem que ir pela lógica/malícia....

    Nota-se que a questão pede sobre Detenção.Assim, ao analisar as assertivas podemos eliminar de cara aquelas as quais englobam '' de uso restrito'', sabendo-se que o que é restrito é mais "pesado", por assim dizer. Então temos a posse que é menos pior do que o porte, juntamente com um crime o qual tbm não é assim tão pesado, omissão de cautela, comparado aos outros em questão.

    Por fim, podemos verificar que na alternativa D tem-se os crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela, OS TAIS CRIME BRANDOS...claro, comparando com aqueles que nos foram oferecidos na questão.

    Ajuda-se tbm saber que o crime de disparo de arma de fogo é um crime de Reclusão.

  • SÓ ABRIR A LEI NA PÁGINA DO PLANALTO E BUSCAR POR "DETENÇÃO" VOCÊ ENCONTRARÁ APENAS DOIS CRIMES PUNÍVEIS NESSA MODALIDADE, OS QUAIS SÃO: POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E OMISSÃO DE CAUTELA.

    BRASIL.

  • Nos crimes da lei nº 10.826 só a omissão de cautela que é CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ( detenção de 1 a 2 anos)

  • GABARITO D

    a) Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (pena de detenção de 1 a 3 anos e multa);Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. (pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa)

    b) Disparo de arma de fogo (pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa); porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (pena de reclusão de 2 a 4 anos)

    c) Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (pena de detenção de 1 a 3 anos e multa); porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (pena de reclusão de 2 a 4 anos)

    d) Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (pena de detenção de 1 a 3 anos e multa);Omissão de cautela (pena de detenção de 1 a 2 anos e multa)

    e )Disparo de arma de fogo (pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa); Omissão de cautela (pena de detenção de 1 a 2 anos e multa)

  • Se atirou, então portou, se portou, então lascou-se -> RECLUSÂO!

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela = DETENÇÃO

    Omissão de cautela = ÚNICO CULPOSO (caput + par. único)

  • Alternativa D

    A propósito, são os únicos crimes no Estatuto apenados com detenção.

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

           Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

           Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Lei 10.826/03 penas atualizada junho 2021

    Detenção é apenas para os seguintes casos:

    1 -    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Art 12

    2 -     Omissão de cautela Art 13

    detenção | Pena: 1 a 3 e multa | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 e multa| art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 e multa| art. 14 - PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido

    reclusão | Pena: 2 a 4 e multa | art. 15 - DISPARO lugar habitado

    reclusão | Pena: 3 a 6 e multa | art. 16 - POSSE/PORTE ilegal de arma de fogo de uso restrito

    reclusão | Pena: 6 a 12 e multa | art. 17 - COMÉRCIO ilegal de arma de fogo Novidade

    reclusão | Pena: 8 a 16 e multa | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL novidade

    Gabarito D de dado.

    O medo faz parte do processo Acredite-se! tenha fé! Deus é conosco!

  • Queria vc vunesp , sabia nem o que era concurso nessa época kkk ,,, agora vou me deparar com IDECÃO.

  • ALTERNATIVA D

    Resumo para uma revisão rápida acerca dos crimes da lei 10.826:

    PONTOS IMPORTANTES:

    • O único inafiançável e hediondo é o art. 16 (posse ou porte de arma de fogo de uso restrito)
    • Todos são de perigo abstrato (Presumido pela lei)
    • Aumento de pena somente da metade
    • Qualquer arma com numeração raspada ou suprimido vai para o art 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito)
    • Punidos c/ detenção: posse (permitido) e omissão de cautela, este que é uma impo também.

    São considerados HEDIONDOS (inafiançáveis):

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO;

    Comércio ilegal de armas de fogo;

    Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.

  • Minha contribuição.

    Os únicos crimes previstos nesta lei que são apenados com DETENÇÃO são:

    -Posse irregular de arma de fogo de uso PERMITIDO;

    -OMISSÃO DE CAUTELA.

    --------------------------

    Quem tem PIR.OCA!!!!

    Posse Irregular

    Omissão de Cautela

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!