SóProvas


ID
1393516
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de tortura (Lei no 9.455/97) tem pena aumentada de um sexto até um terço se for praticado

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Acrescentando...


    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências.


    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:


    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.


    Aumenta-se de um sexto até um terço: Agente Publico > Grupo de vulneráveis > Sequestro


    Gabarito: e) por agente público.


    Rumo à Posse!

  • É  importante perceber que a pena é aumentada se a tortura é feita contra a gestante, e não contra a mulher. 

    Neste caso, temos que observar a letra da lei. Questão bem formulada, tipica da banca Vunesp que exige que o candidato saiba a lei como ela esta escrita. 

  • Apenas esquematizando:

    Crime de Tortura:

    - aumento de pena: 1/6 – 1/3

    . cometido por agente público;

    . contra criança/adolescente, portadores de deficiência, maior de 60 anos;

    . sequestro;


    Boa sorte nos estudos. Abraços.


  • Questão tranquila.

    Letra E

    Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;


  • LEI Nº 9.455 DE 1997. 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Resposta: E

    Art. 1º, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
     

  • GABARITO : E

    Está no paragrafo quarto da lei 9455/97, que são causas de aumeno de pena, onde aumenta a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público ou se é cometido contra criança,gestante,portador de deficiencia, adolecente ou maior de 60 anos ou se o crime é cometido mediante sequestro.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Gabarito Letra E!

  •  e)

    por agente público.

  • é crime de tortura independente da finalidade se o intenso sofrimento fisico ou mental é praticado contra pessoa presa ou sujeita a medida de segurança por ato não previsto em lei ou a medida for ilegal!!!

  • O AGENTE SEQUESTRA O VALHO DE 60, A GESTANTE E O ACRI, A PENA AUMENTA.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Alternativa letra "E" Art.1° § 4° Aumento de pena de 1/6 a 1/3:

    I) se cometido por agente público.

    II) se cometido contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiente ou com idade maior a 60 anos.

    III) se cometido mediante sequestro. 

  • Ano: 2017

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

     

    Os crimes previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) NÃO terão a sua pena aumentada de um sexto até um terço se o crime for cometido 

     a) por agente público.

     b)mediante sequestro. 

     c)contra vítima de 55 anos.

     d)contra portador de deficiência. 

    letra c

  • MIMÊMONICO QUE NUNCA ESQUECEREI (AUMENTO DE 1/6 A 1/3

    #DICA: SE FUDER NO PELO ENGRAVIDA

    DEFICIENTE

    IDOSO

    CRIANÇA

    ADOLESCENTE

    SEQUESTRO

    FUNCIONÁRIO PUBLICO

    GESTANTE

    VULGAR? O QUE VALE É ACERTAR A QUESTÃO!!!

  • Q867378  Q846422  Q786162

     

    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     

    Não confundir QUALIFICADORA  com  CAUSA DE AUMENTO de pena:

     

                        QUALIFICADORA

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

                        A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS

     

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

     

     

  • lee santos

     

    Que merda de MIMÊNONICO! se me permite dizer

  • GABARITO (E)

  • É incrível como o fato de ser agente publico aumenta a pena ou qualifica o crime hahaha, sempre que tem essa opção é batata 80% das vezes.

  • Gab E

     

    Lei 9455/97

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

     

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Gabarito E

    Legislação direta

    Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Só lembrar que você sendo agente público, estará condicionado a esse tipo de penalidade caso cometa o crime!



    Heróis não foram os que quiseram ser, mas sim aqueles que fizeram tudo que precisava ser feito! Avantee tropa!

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3. 

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências.

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

    Aumenta-se de um sexto até um terço: Agente Publico > Grupo de vulneráveis > Sequestro

  • Novamente essa questão.

  • Aumenta−se a pena de um sexto até um terço nas seguintes circunstâncias:

    I − se o crime é cometido por agente público;

    II  − se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III  − se o crime é cometido mediante sequestro.

     GABARITO: E

  • O crime requer conhecimento sobre as casas de aumento de pena do crime de tortura previsto na Lei 9.455/1997. Segundo o parágrafo quarto, do Artigo 1º, da Lei em tela, constitui causa de aumento de pena (de um sexto até um terço) se o crime é cometido por agente público, contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos ou se é cometido mediante sequestro. Podemos dizer que a forma qualificada do crime de tortura se encontra no parágrafo terceiro, do Artigo 1º, que diz que se o resultado for lesão corporal de natureza grave ou gravíssima,a pena é de reclusão de quatro a dez anos; e se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. Neste sentido, a única opção correta é a letra E. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • Bizu causa de aumentativo de pena na lei de tortura de 1/6 a 1/3

    "O agente público sequestrou o Gadic" (um sérvio que dava trabalho a policia rsrs)

    Agente publico

    Sequestro

    Gravida

    Adolescente

    Deficiente

    Idoso (maior de 60)

    Criança

    Agora deixe seu like,

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente

    ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    GABARITO E

  • "I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:"

    para caracterizar a tortura deve ter o complemento... obter, provocar ou em razão de...

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; ( lembrando que aqui, a prova traz a discriminação de gênero para confundir)

    deve vir condicionado a....

  • GB E

    PMGOOOO

  • gb e

    pmgoo

  • Vamos conferir as causas de aumento para os crimes de tortura?

    Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Dentre as alternativas, a única que representa uma causa de aumento de pena é a e).

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço nas seguintes circunstâncias:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 

    (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Gabarito: Letra E

  • SIMPLIFICANDO.

    Os agravantes genéricos do CP constituem aumento de pena na Lei Antitortura.

  • Agente público em sentido AMPLO, aquele descrito no art 327 do CP

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    #naodesistirei

  • DICA GAS

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

  • Aumento de 1/6 a 1/3

    1. agente publico
    2. maior de 60
    3. gestante
    4. criança
    5. adolescente
    6. deficiente
    7. mediante sequestro
  • É MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO: PERDA DO CARGO + INABILITAÇÃO PARA CARGO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA = AUTOMÁTICOS

    CAUSAS DE AUMENTO (gerais): 1/6 a 1/3 SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, GESTANTE, DEFICIENTE, IDOSO (acima de 60 anos) ou SEQUESTRO

    #STJ: CRIANÇA/ADOLESCENTE PODE USAR A AGRAVANTE GENÉRICA DO CÓDIGO PENAL SEM QUE HAJA BIS IN IDEM

    QUALIFICADORAS (gerais): LESÃO GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou MORTE (resultados preterdolosos; veja que não há qualificadora de lesão leve porque é absorvida pela tortura)

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • AUMENTA-SE A PENA DE 1/6 A 1/3 SE COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO

    CONTRA:

    1. CRIANÇA / GESTANTE / PNE
    2. ADOLESCENTE / >60 ANOS
    3. MEDIANTE SEQUESTRO

    RUMO A PC-CE

    #BORA VENCER

  • E tanta questão que a gente faz que, só de bater o olho já sabemos.

  • Questão justa, é questão assim. Letra de Lei!

  • Gabarito: E

    Aumentos de pena (1/6 até 1/3):

    • Cometido por agente público;
    • Contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60;
    • Cometido mediante sequestro.

  • O crime de TORTURA aumenta de um sexto a um terço se cometido contra CIDA Grávida ou cometido por AGENTE PÚBLICO e MEDIANTE SEQUESTRO.

    Criança

    Idoso

    Deficiente

    Adolescente

    Gestante