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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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Acrescentando...
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Aumenta-se de um sexto até um terço: Agente Publico > Grupo de vulneráveis > Sequestro
Gabarito: e) por agente público.
Rumo à Posse!
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É importante perceber que a pena é aumentada se a tortura é feita contra a gestante, e não contra a mulher.
Neste caso, temos que observar a letra da lei. Questão bem formulada, tipica da banca Vunesp que exige que o candidato saiba a lei como ela esta escrita.
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Apenas esquematizando:
Crime de Tortura:
- aumento
de pena: 1/6 – 1/3
. cometido por agente público;
. contra criança/adolescente, portadores de deficiência, maior de 60 anos;
. sequestro;
Boa sorte nos estudos. Abraços.
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Questão tranquila.
Letra E
Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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LEI Nº 9.455 DE 1997.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Resposta: E
Art. 1º, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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GABARITO : E
Está no paragrafo quarto da lei 9455/97, que são causas de aumeno de pena, onde aumenta a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público ou se é cometido contra criança,gestante,portador de deficiencia, adolecente ou maior de 60 anos ou se o crime é cometido mediante sequestro.
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Gabarito Letra E!
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e)
por agente público.
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é crime de tortura independente da finalidade se o intenso sofrimento fisico ou mental é praticado contra pessoa presa ou sujeita a medida de segurança por ato não previsto em lei ou a medida for ilegal!!!
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O AGENTE SEQUESTRA O VALHO DE 60, A GESTANTE E O ACRI, A PENA AUMENTA.
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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Alternativa letra "E" Art.1° § 4° Aumento de pena de 1/6 a 1/3:
I) se cometido por agente público.
II) se cometido contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiente ou com idade maior a 60 anos.
III) se cometido mediante sequestro.
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Ano: 2017
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRF - 2ª REGIÃO
Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
Os crimes previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) NÃO terão a sua pena aumentada de um sexto até um terço se o crime for cometido
a) por agente público.
b)mediante sequestro.
c)contra vítima de 55 anos.
d)contra portador de deficiência.
letra c
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MIMÊMONICO QUE NUNCA ESQUECEREI (AUMENTO DE 1/6 A 1/3
#DICA: SE FUDER NO PELO ENGRAVIDA
DEFICIENTE
IDOSO
CRIANÇA
ADOLESCENTE
SEQUESTRO
FUNCIONÁRIO PUBLICO
GESTANTE
VULGAR? O QUE VALE É ACERTAR A QUESTÃO!!!
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Q867378 Q846422 Q786162
No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.
Não confundir QUALIFICADORA com CAUSA DE AUMENTO de pena:
QUALIFICADORA
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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lee santos
Que merda de MIMÊNONICO! se me permite dizer
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GABARITO (E)
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É incrível como o fato de ser agente publico aumenta a pena ou qualifica o crime hahaha, sempre que tem essa opção é batata 80% das vezes.
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Gab E
Lei 9455/97
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Gabarito E
Legislação direta
Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Só lembrar que você sendo agente público, estará condicionado a esse tipo de penalidade caso cometa o crime!
Heróis não foram os que quiseram ser, mas sim aqueles que fizeram tudo que precisava ser feito! Avantee tropa!
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AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
Abraços!
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Aumenta-se de um sexto até um terço: Agente Publico > Grupo de vulneráveis > Sequestro
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Novamente essa questão.
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Aumenta−se a pena de um sexto até um terço nas seguintes circunstâncias:
I − se o crime é cometido por agente público;
II − se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III − se o crime é cometido mediante sequestro.
GABARITO: E
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O crime requer conhecimento sobre as casas de aumento de pena do crime de tortura previsto na Lei 9.455/1997. Segundo o parágrafo quarto, do Artigo 1º, da Lei em tela, constitui causa de aumento de pena (de um sexto até um terço) se o crime é cometido por agente público, contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos ou se é cometido mediante sequestro. Podemos dizer que a forma qualificada do crime de tortura se encontra no parágrafo terceiro, do Artigo 1º, que diz que se o resultado for lesão corporal de natureza grave ou gravíssima,a pena é de reclusão de quatro a dez anos; e se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. Neste sentido, a única opção correta é a letra E.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Bizu causa de aumentativo de pena na lei de tortura de 1/6 a 1/3
"O agente público sequestrou o Gadic" (um sérvio que dava trabalho a policia rsrs)
Agente publico
Sequestro
Gravida
Adolescente
Deficiente
Idoso (maior de 60)
Criança
Agora deixe seu like,
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente
ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
GABARITO E
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"I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:"
para caracterizar a tortura deve ter o complemento... obter, provocar ou em razão de...
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; ( lembrando que aqui, a prova traz a discriminação de gênero para confundir)
deve vir condicionado a....
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GB E
PMGOOOO
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gb e
pmgoo
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Vamos conferir as causas de aumento para os crimes de tortura?
Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Dentre as alternativas, a única que representa uma causa de aumento de pena é a e).
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Art. 1º Constitui crime de tortura: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
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Art. 1º Constitui crime de tortura: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
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GABARITO : E
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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Aumenta-se a pena de um sexto até um terço nas seguintes circunstâncias:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60
(sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Gabarito: Letra E
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SIMPLIFICANDO.
Os agravantes genéricos do CP constituem aumento de pena na Lei Antitortura.
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Agente público em sentido AMPLO, aquele descrito no art 327 do CP
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
#naodesistirei
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DICA GAS
Deficiente
Idoso
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público
Sequestro
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Aumento de 1/6 a 1/3
- agente publico
- maior de 60
- gestante
- criança
- adolescente
- deficiente
- mediante sequestro
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É MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO: PERDA DO CARGO + INABILITAÇÃO PARA CARGO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA = AUTOMÁTICOS
CAUSAS DE AUMENTO (gerais): 1/6 a 1/3 SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, GESTANTE, DEFICIENTE, IDOSO (acima de 60 anos) ou SEQUESTRO
#STJ: CRIANÇA/ADOLESCENTE PODE USAR A AGRAVANTE GENÉRICA DO CÓDIGO PENAL SEM QUE HAJA BIS IN IDEM
QUALIFICADORAS (gerais): LESÃO GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou MORTE (resultados preterdolosos; veja que não há qualificadora de lesão leve porque é absorvida pela tortura)
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GAB: E
#PMPA2021
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AUMENTA-SE A PENA DE 1/6 A 1/3 SE COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO
CONTRA:
- CRIANÇA / GESTANTE / PNE
- ADOLESCENTE / >60 ANOS
- MEDIANTE SEQUESTRO
RUMO A PC-CE
#BORA VENCER
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E tanta questão que a gente faz que, só de bater o olho já sabemos.
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Questão justa, é questão assim. Letra de Lei!
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Gabarito: E
Aumentos de pena (1/6 até 1/3):
- Cometido por agente público;
- Contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60;
- Cometido mediante sequestro.
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O crime de TORTURA aumenta de um sexto a um terço se cometido contra CIDA Grávida ou cometido por AGENTE PÚBLICO e MEDIANTE SEQUESTRO.
Criança
Idoso
Deficiente
Adolescente
Gestante