SóProvas


ID
1393522
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) prevê um tipo especial de omissão de socorro, contra vítimas maiores de 60 anos. Em relação à omissão de socorro do art. 135 do CP, o art. 97 do Estatuto do Idoso

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso:

    Art. 97.Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

      Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Código Penal:

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Claro! Pergunta facílima e super útil!

  • mas o CP tbm triplica..nao entendi,,

  • Ligia


    O erro na alternativa E esta em dizer que APENAS DUPLICA, o que não é verdade, pois  no CP também é TRIPLICADA


    SUCESSO!

  • Resposta: letra d

    Estatuto do Idoso:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. (cumula detenção com pena de multa)

    Código Penal:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (ou detenção ou multa)

    Observação: Se a omissão resulta em morte, em ambos a pena é triplicada

  • Esse tipo de conhecimento exigido pelo examinador é que me faz ficar, muitas vezes, chateado com o estudo pra concurso público.

  • Que questão bacana e que testa o conhecimento do candidato. gostei. SQN

  • que questao ridicula jesus

  • Esse é o tipo de questão para o candidato não fechar a parte de legislação.

  • GABARITO LETRA – D

    O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) prevê um tipo especial de omissão de socorro, contra vítimas maiores de 60 anos. Em relação à omissão de socorro do art. 135 do CP, o art. 97 do Estatuto do Idoso INOVA AO, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa.

    Inova, eis que no CP propõe PENAS ALTERNATIVAS: Pode ser aplicada a pena de detenção OU MULTA.

    Porém, o ESTATUTO DO IDOSO propõe PENAS CUMULATIVAS: é aplicada a pena de detenção E MULTA.

    TIPO DE OMISSÃO SOCORRO NO ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano E MULTA. (OBS: E MULTA)

    Parágrafo único.

    A pena é aumentada:

    De METADE, se da omissão resulta lesão corporal de NATUREZA GRAVE, e

    TRIPLICADA, se resulta a MORTE.

    OMISSÃO DE SOCORRO DO CÓDIGO PENAL

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, OU MULTA (OBS: OU MULTA).

    Parágrafo único

    A pena é aumentada

    De METADE, se da omissão resulta LESÃO corporal de NATUREZA GRAVE, e

    TRIPLICADA, se resulta a MORTE.

  •  Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Código Penal:

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    GABA D

     

  • Aham, agora pergunta lá se um escrivão de polícia na ativa sabe isso de cabeça...questão ridícula

  • Ridículo o cara ter que ficar decorando pena

  • Os concursos públicos hoje,exigem essa palhaçada ( decorar lei) 

    Aí vai para a vida práticaprofissional, faz  "merda"  data venia, ao Merda. 

  • Fui seco na E

  • >lei leis

    >decore leis

    >decore penas

    >decore artigos

    >grave tudo

    >consiga diferenciar tudo o que foi decorado

    >passe no concurso

    >não utilize nada disso nos seus 30 anos de serviço

    >concursopúbliconota10

    >#PAS

  • Desnecessária!

     

    Mas fui pela lógica de que são raras as tipificações penais ou administrativas do EI que não prevê a pena de multa - em certos casos é alternativa (ex.: detenção ou multa), sim, mas está lá.

     

    Abraços!

  • Escrivão da pc já está neste nível, imagina juiz.

  • A questão trata da omissão de socorro contra vítimas maiores de 60 anos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Código Penal:

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    A) tem pena privativa de liberdade máxima igual à prevista pelo CP.

    O Estatuto do Idoso tem pena privativa de liberdade máxima superior à prevista pelo Código Penal.

    Incorreta letra “A”.

    B) tem pena privativa de liberdade mínima dobrada em relação ao CP.

    O Estatuto do Idoso tem pena privativa de liberdade mínima superior  (6 meses) à prevista pelo Código Penal (1 mês).

    Incorreta letra “B”.

    C) não apresenta qualquer alteração no que concerne às penas cominadas.

    O Estatuto do Idoso apresenta alterações no que concerne às penas cominadas, aumentando a pena mínima e cumulando com pena de multa.

    Incorreta letra “C”.

    D) inova ao, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa

    O Estatuto do Idoso inova ao, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) comina pena triplicada em caso de morte, sendo mais rígido que o CP nesse aspecto, que apenas a duplica.

    O Estatuto do Idoso e o Código Penal triplicam a pena se a omissão de socorro resultar em morte.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Quanto mais a gente reclama e repudia esse tipo de questão, mais eles elaboram. Palhaçada! A gente estuda o tipo de crime, se é formal ou material, consumação e tentativa, princípio da especialidade, dentre outros, aí vem o examinador e mete uma pérola dessa no nosso peito.

    Estudar até passar!

    Bons estudos. Desistir jamais!

  • Cobrar pena é sacanagem

  • Os caras esquecem que a gente tem essa e mais 98483267893257893 leis para estudar. Como é possível decorar as penas de todas elas? Desumano...

  • Deveria ser crime cobrar tempo penal, até pq nem Juiz tem obrigação de saber de cor.

  • Muita gente criticando a banca, mas não tem o que fazer pessoal.

    As alternativas A, B e C já podem ser descartadas logo de cara.

    O CP já possui, na parte geral, a previsão que foi citada na letra "E". Tal previsão é a do crime continuado específico. Outro exemplo consta da redação do art. 135.

    Sendo assim, descartamos a alternativa E.

    Chegamos ao gabarito: Letra "D".

    Não é uma questão simples, porém, a questão não quer saber propriamente sobre penas. A questão é análise da lei seca, em conjunto com o conhecimento do CP por parte do candidato.

    Bons estudos.

  • A tendência futura é esse tipo de questão se generaliar...ta todo mundo muito preparado...o nivel ta mt alto....muita informação disponível...as bancas têm que apelar...infelizmente....e não venha me dizer que quem passa não tem sorte..lógico que a sorte ajuda na hora da prova...o que vai diferenciar entre dois candidatos em níveis iguais?

  • E eles seguem querendo que decoremos penas. Concurseiro só se ferra!

  • O conhecimento que a banca cobra nessa questão não servirá de nada para um Escrivão de PC durante toda a carreira.

    Apelativa demais!

  • Só demonstra a falta de intelecto do examinador, que inclusive nem sabia a quantum da pena se não fosse o vademecum ao lado dele.

  • É muita falta de criatividade de um examinador apresentar uma questão dessa! Uma vergonha para a Banca..

  • Um raciocínio interessante que poderia ser exigido pela banca era que o Estudo do idoso prevê para a omissão de socorro de idoso pena mais grave em relação ao CP, visto que o idoso em regra é mais vulnerável. A par disso, importante notar que as causas de aumento são as mesmas: 1/2 lesão grave e 3x morte.

  •  examinador quis saber se você estudou o artigo 97, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”.

    Resposta: Letra D

  • Vejamos o crime de omissão de socorro contra vítimas maiores de 60 anos, do Estatuto do Idoso:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Agora, dá uma olhadinha no crime de omissão de socorro genérico, previsto pelo Código Penal (CP):

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Vamos às alternativas!

    a) INCORRETA. O art. 97 do Estatuto do Idoso tem pena privativa de liberdade máxima de 1 ano de detenção, maior que a prevista pelo CP, que é de seis meses.

    b) INCORRETA. A pena privativa de liberdade mínima do art. 97 (seis meses) é seis vezes maior que a do CP (um mês).

    c) INCORRETA. O Estatuto do Idoso prevê pena de detenção cumulada com pena de multa. Já o CP prevê pena de detenção OU pena de multa, de forma alternativa.

    d) CORRETA. De fato, o E. do Idoso inova ao prever pena de detenção cumulada com pena de multa, se comparado com o crime de omissão de socorro do CP.

    e) INCORRETA. Em ambos os crimes, a pena será triplicada se da omissão resulta morte.

    Resposta: D

  • O estatuto do idoso tem mais de 140 artigos e a banca vai cobrar o que? PENAS! Pqp! É notório o nível de preguiça do elaborador.

  • Quem mais foi com tuudo no item E??! Sacanagem!!!!

  • Policial tem que conhecer as figuras típicas!

    ou estou errado?

  • Pena:

    CP: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    Estatuto do Idoso: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

  • Tantas matérias para gravar e o camarada me vem cobrar algo com esse nível de detalhe.. complicado
  • Eu acho que o examinador confundiu o cargo quando elaborou essa pergunta.

    É compreensível esse nível de exigência para cargos de Juiz, Promotor, Defensor Público e Delegado.

    Todavia, para o cargo de escrivão? Tá de sacanagem!!!!!!!!!