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Gabarito C - Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.
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Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.
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sempre repetem os comentários
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Complementando os estudos...
"Instituição Financeira Oficial" é aquela pertencente a administração pública direta ou indireta! Base legal. Art.164. C.F. § 3º
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fraude: qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; logro.falsificação de marcas ou produtos industriais, de documentos etc.introdução clandestina de mercadorias estrangeiras sem o pagamento dos devidos tributos à alfândega; contrabando.
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Única causa de aumento de pena prevista pela lei 7492: Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.
Único crime com pena de detenção previsto pela lei 7492: Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio: Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Para quem vai fazer concurso da VUNESP é uma informação importante. Infelizmente.
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NOTA: o objeto material é o financiamento , beleza?!
Não confundam===> não é obtenção de abertura de crédito e sim financiamento!
elementar do tipo: financiamento!
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A questão requer conhecimento específico sobre o crime de obtenção fraudulenta de financiamento em instituição financeira, previsto no Artigo 19, da Lei 7.492/1986. O tipo penal do crime é a obtenção, mediante fraude,de financiamento de instituição financeira e o no parágrafo único tem uma causa de aumento de pena (1/3), caso o crime seja cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento. Neste sentido, a opção correta é a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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kkkkkkk que lei é essa mds. nunca nem vi
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Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.
Gabarito: C
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O crime de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira” tem pena aumentada de 1/3 se cometido em detrimento de instituição financeira oficial!
Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.
Resposta: C
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Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.
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instituição financeira oficial.
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GABARITO - C
Art. 19. OBTER,
✓ mediante fraude,
✓ financiamento
✓ em instituição financeira:
RECLUSÃO 2 anos – 6 anos + multa
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3
✓ se o crime é cometido em detrimento de
✓ instituição financeira oficial ou
✓ por ela credenciada para o repasse de financiamento.
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nunca mais cai esse artigo em prova da Civil lkkkkk