SóProvas


ID
1393525
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira” (art. 19 da Lei no 7.492/86) tem pena aumentada de 1/3 se cometido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

  • Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

            Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

     

  • sempre repetem os comentários 

  • Complementando os estudos...

    "Instituição Financeira Oficial" é aquela pertencente a administração pública direta ou indireta! Base legal. Art.164. C.F. § 3º 

  • fraude: qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; logro.falsificação de marcas ou produtos industriais, de documentos etc.introdução clandestina de mercadorias estrangeiras sem o pagamento dos devidos tributos à alfândega; contrabando.

  • Única causa de aumento de pena prevista pela lei 7492: Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:       Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

    Único crime com pena de detenção previsto pela lei 7492:  Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:       Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Para quem vai fazer concurso da VUNESP é uma informação importante. Infelizmente. 

  • NOTA:  o objeto material é o financiamento , beleza?!

    Não confundam===> não é obtenção de abertura de crédito e sim financiamento!

    elementar do tipo: financiamento!

  • A questão requer conhecimento específico sobre o crime de obtenção fraudulenta de financiamento em instituição financeira, previsto no Artigo 19, da Lei 7.492/1986. O tipo penal do crime é a obtenção, mediante fraude,de financiamento de instituição financeira e o no parágrafo único tem uma causa de aumento de pena (1/3), caso o crime seja cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento. Neste sentido, a opção correta é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • kkkkkkk que lei é essa mds. nunca nem vi

  • Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

    Gabarito: C

  • O crime de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira” tem pena aumentada de 1/3 se cometido em detrimento de instituição financeira oficial!

    Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

    Resposta: C

  • Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

           

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

           

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

  •  instituição financeira oficial.

  • GABARITO - C

    Art. 19. OBTER,

    ✓ mediante fraude,

    ✓ financiamento

    em instituição financeira:

    RECLUSÃO 2 anos – 6 anos + multa

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3

    ✓ se o crime é cometido em detrimento de

    instituição financeira oficial ou

    ✓ por ela credenciada para o repasse de financiamento.

  • nunca mais cai esse artigo em prova da Civil lkkkkk