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ID
1393534
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É típica a conduta de matar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. E, por expressa disposição no próprio artigo de lei (art. 29 da Lei no 9.605/98)

Alternativas
Comentários
  • Gab. A) , letra da lei.

    Art. 29, § 6º: As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

    "Você vai passar"

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.


    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.


    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.


    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • Você tb Samuel!

  • Todos nós Samuel!

  • Não vejo sentido para essas disposições nao se aplicarem aos atos de pesca.

  • Discordo do gabarito

     

    A lei é clara em dizer que "não se aplica", ou seja, não se aplica a pesca essa figura típica especifica, a lei em nenhum momento fala, como diz a assertiva: " por expressa disposição ", que não se trata de crime. Tanto é que indo mais adiante na lei, no art. 34 são criminalizadas as condutas relacionadas a pesca! Acho que a maldade de uma questão deve ter seus limites, ao menos nas disposições expressas da lei!!

  • A questão é maldosa,pq tem as excessões...p exemplo na época da `piracema`,mas ela jogou o texto geral.

  • Lei 9.605/98 
    a) Art. 29, par. 6. 
    b) Não existe previsão. 
    c) Não existe previsão. 
    d) Art. 29, par. 4, I. 
    e) Art. 14, I.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    [...]

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • E a piracema, né?!
    Enfim....

  • O crime de "pesca proibida" é tratado no art. 34 da referida Lei.

  • A não se configura crime com relação aos atos de pesca.

    CERTO:

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca

    B tem pena dobrada, se praticada por agente público.

    ERRADO: não há tal previsão

    C tem pena aumentada de 1/3, se utilizado explosivo ou método cruel.

    ERRADO:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    D apenas configura crime em relação a espécies raras ou consideradas ameaçadas de extinção.

    ERRADO:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    E não é punida, se comprovado o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

    ERRADO:

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998.

    - A opção B e C estão incorretas porque as causas de aumento de pena são aquelas previstas no parágrafo quarto, do Artigo 29, da Lei 9.605/1998. E só há o aumento da pena, até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional (Artigo 29, parágrafo quinto, da Lei 9.605/1998).

    - A opção D está incorreta porque são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. Ou seja, a lei não restringe o tipo penal as espécies raras ou ameaçadas de extinção. Os casos das espécies raras ou consideradas ameaçadas de extinção estão descritos como causa de aumento de pena (Artigo 29,parágrafo terceiro e quarto, I, da Lei 9.605/1998).

    - A opção E está incorreta porque se trata de circunstância que atenua a pena e não de atipicidade (Artigo 14, I, da Lei 9.605/1998).

    - A opção A está correta segundo o Artigo 29, parágrafo sexto, da Lei 9.605/1998.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.