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ID
139369
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proposta de emenda constitucional pode ser apresentada

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • O Presidente da República só participa da iniciativa da Proposta de Emenda Constitucional, não participando dos demais atos já que a promulgação é feita pelas Mesas da CD e SF.Art. 60. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 17-10-2003.) II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  •  

    Emenda constitucional – é o recurso instituído pelo poder constituinte originário para realizar modificações em pontos específicos e localizados do texto maior (reforma de menor extensão) – prevista no art. 60 da CF.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Sério que caiu uma questão destas. Fiquei com medo de responder por que achei que tinha algum pega oculto.

  • Apelo Ministro da Justiça.X

    Bpelo Presidente da República.CORRETO

    Cpor um quarto,(UM TERÇO) no mínimo, dos membros do Senado Federal.

    Dpela Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional.X

    Epor mais de um terço(METADE)das Assembléias Legislativas das unidades da Federação.

  • GABARITO: B

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.