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LETRA B.Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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O Presidente da República só participa da iniciativa da Proposta de Emenda Constitucional, não participando dos demais atos já que a promulgação é feita pelas Mesas da CD e SF.Art. 60. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 17-10-2003.) II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Emenda constitucional – é o recurso instituído pelo poder constituinte originário para realizar modificações em pontos específicos e localizados do texto maior (reforma de menor extensão) – prevista no art. 60 da CF.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Sério que caiu uma questão destas. Fiquei com medo de responder por que achei que tinha algum pega oculto.
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Apelo Ministro da Justiça.X
Bpelo Presidente da República.CORRETO
Cpor um quarto,(UM TERÇO) no mínimo, dos membros do Senado Federal.
Dpela Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional.X
Epor mais de um terço(METADE)das Assembléias Legislativas das unidades da Federação.
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GABARITO: B
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.