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ID
139372
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da legitimação ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige a prova da pertinência temática por parte

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Pertinência temática é o requisito objetivo pelo qual se verifica a procedência, conveniência e plausibilidade da ação, ajuizada para a defesa de um interesse específico, via controle conccentrado de constitucionalidade.O instituto não vem previsto na Constituição, nem nas leis, mas está consagrado na jurisprudência do STF.Entre os legitimados especiais (aqueles que só podem propor a direta genérica se demonstrarem o elo de pertinência temática)estão os Governadores de Estado ou Distrito Federal; a Mesa de Assembléia Legislativa do Estado ou Câmara do Distrito Federal; Entidades de classe de âmbito nacional, Confederação Sindical.
  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI-MC 1519 AL EmentaCONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA: PERTINÊNCIA TEMÁTICA.I. - A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembléias Legislativa e Governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação.II. - Precedentes do STF: ADIn 305-RN (RTJ 153/428); ADIn 1.151-MG ("DJ" de 19.05.95); ADIn 1.096-RS ("LEX-JSTF", 211/54).III. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
  • Jurisprudência do STF estabeleceu que Legitimados universais - são aqueles que podem impugnar em ADI qualquer matérias, sem necessidade de demonstrar nenhum interesse específico e Legitimados especiais - são aqueles que somente poderão impugnar em ADI matérias de pertinência entre o ato impugnado e a funções exercidas pelo órgão ou entidade.
    Legitimados universais: PR, Mesas da Câmara e Senado, PGR, Conselho da OBA e partidos politicos com representação no Congresso Nacional.
    Legitimados especiais - confederações sindicais, entidades de classes de ambito nacional, mesas das assembléias legislativas estaduais ou da Camara Legislativa do DF e Governadores dos estados e DF.
    Na questão: as Letras: a, b, c e e correspondem aos legitimados universais e portanto a letra "d" é a correta
  • GABARITO LETRA "D"
    Segundo ALEXANDRE DE MORAES (2006, p. 676), verbis:

    "Para alguns dos legitimados do art. 103 da CF, o STF exige a presença da chamada PERTINÊNCIA TEMÁTICA, definida como o requisito objetivo da relação de pertinência entre a defesa do interesse específico do legitimado e o objeto da própria ação. Assim, enquanto se presume de FORMA ABSOLUTA a pertinência temática para o: 
    -PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    -MESA SENADO/CÂMARA;
    -PGR;
    -PARTIDO POLÍTICO COM REP. CN;
    -CFOAB.
    em face de suas próprias atribuições institucionais, no que se denomina LEGITIMAÇÃO ATIVA UNIVERSAL."

    continua o autor...
    "Por outro lado, exige-se a prova da pertinência por parte da:
    -MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA/CÂMARA LEGISLATIVA DO DF;
    -GOVERNADOR ESTADO/DF;
    -CONFEDERAÇÕES SINDICAIS;
    -ENTIDADES DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL."

    FORÇA, GARRA E DETERMINAÇÃO
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

     

     

    I - o Presidente da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    II - a Mesa do Senado Federal; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)         

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal(DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)       

     

    VI - o Procurador-Geral da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)