SóProvas


ID
139384
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As medidas provisórias, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art.62, § 1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • b) ERRADA: Não dá para confundir legislatura (4 anos) e sessão legislativaArt. 62, § 10 - CF. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.A sessão legislativa é o período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, compreendido entre os dias 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada sessão legislativa é composta de dois períodos legislativos, sendo um em cada semestre, que são intercalados pelos recessos parlamentares. E, por fim, a legislatura é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional executa as suas atividades, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.
  • Análise das assertivas: a) terão sua votação iniciada no Senado Federal, se versarem sobre orçamento.ERRADA - As votações das MP's deverão se dar inicialmente por uma comissão mista de Deputados e Senadores, os quais apresentarão um parecer sobre sua aprovação (art. 62, parágrafo 9o da CRFB/88).b) acaso rejeitadas, não podem ser reeditadas na mesma legislatura.ERRADA - A MP poderá ser rejeitada expressa ou tacitamente (decurso do prazo). Nos dois casos perderá a sua eficácia desde a edição. A CRFB/88 veda a reedição na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, ou seja, não veda que se apresentada novamente na mesma lesgislatura. Explico: o Congresso Nacional possui legislatura que perdura durante 4 anos, ao passo que a sessão legislativa é aquela que ocorre durante um ano, divida em dois períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e primeiro de agosto a 22 de dezembro. Assim, pode-se afirmar que existe uma legislatura de 4 anos, que será composta por 4 sessões legislativas, de 1 ano cada uma.c) têm força de lei, não precisando ser submetidas ao Congresso Nacional.ERRADA - 62 da CRFB/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.d) não podem tratar de matéria relativa a partidos políticos.CORRETA - A CRFB/88 veda a edição de MP que verse sobre:1. nacionalidade, cidadania, direitos políticos, PARTIDOS POLÍTICOS e direito eleitoral.2. direito penal, direito processual penal e civil.3. organização do Poder Judiciário, MP, carreira e garantias de seus membros.4. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e crédito adicionais e suplementares, salvo se tratando de despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna (art. 167, § 3º da CRFB).c)
  • Muito cuidado pessoal, errei esta questão por misturar sessão legislativa(um ano), com legislatura(4 anos).
  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (EC nº 32/01) I - relativa a: (EC nº 32/01) a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (EC nº 32/01)
  • Retificando um comentário abaixo, sobre a alternativa "A"Art.62§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados
  • As medidas provisórias deverão ser convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável 1 vez por igual período.

  • Esta maldade de legislatura, sessão legislativa e período legislativo é típica de prova para Procurador:

    LEGISLATURA (EQUIVALE A UM MANDATO DE DEP. FEDERAL) <> SESSÃO LEGISLATIVA (DOIS PERÍODOS LEGISLATIVOS - NA PRÁTICA 1 ANO) <> PERÍODO LEGISLATIVO (NA PRÁTICA UM SEMESTRE - PERÍODO ENTRE OS RECESSOS).

  • As medidas provisórias, de acordo com a Constituição Federal,

     a)terão sua votação iniciada no Senado Federal, se versarem sobre orçamento.

    Terão sua votação iniciada na casa dos deputados

     

     b)acaso rejeitadas, não podem ser reeditadas na mesma legislatura.

    acaso rejeitados, não podem ser reeditadadas na mesma sessão legislativa.

    Pois:legislatura (4 anos)
    sessão legislativa (1 ano)

    Assim, NÃO pode ser reeditada na MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, mas PODE  ser reeditada na MESMA LEGISLATURA.

     

     c)têm força de lei, não precisando ser submetidas ao Congresso Nacional.

    Tem força de lei, precisa ser submetidas ao congresso nacional.

     

     d)não podem tratar de matéria relativa a partidos políticos.

    correta

     

     e)perdem a validade se não forem convertidas em lei em trinta dias.

    o prazo é de 60 dias.

     

  • Alguém pode me tirar uma dúvida: se entra em regime de urgencia como perde a eficácia? somente se não for aprovada (tem a eficacia de apanas 60 + 60)?

    Obg :)

  • Com relação à letra B, dirimemos, pois, qualquer dúvida com o seguinte item (CORRETO) proposto pelo Cespe:

     

    >> No âmbito nacional, as sessões legislativas ocorrem no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro, e cada legislatura, na Câmara dos Deputados, compreende quatro sessões legislativas.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:              

     

    I – relativa a:            

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;           

    b) direito penal, processual penal e processual civil;          

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;