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ID
139390
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Procuradores dos Estados, segundo a Constituição Federal, integram a advocacia pública e devem ser organizados em carreira, sendo-lhes assegurada

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 132 CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
  • CF - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

            Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • Esse questão deve ter enganado muita gente. Eu mesmo não a havia entendido logo. Para os que estão com dúvidas,percebam o seguinte:

    A questão trata da ADVOCACIA PÚBLICA e não do MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Os Procuradores dos Estados, segundo a Constituição Federal, integram a advocacia pública e devem ser organizados em carreira, sendo-lhes assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    Já os Procuradores de Justiça dos Estados,segundo a Constituição Federal, integram o Ministério Público Estadual e a estes é assegurado (entre outras coisas) a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Espero ter ajudado.

  • a) autonomia funcional e administrativa.
    Na advocacia pública, apenas as Defensorias Públicas Estaduais possuem autonomia funcional e administrativa.

    art.134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    b) a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.
    As Defensorias Públicas Estaduais podem enviar proposta orçamentária. Os Procuradores Estaduais estão vinculados ao Poder Executivo, o qual encaminha a sua proposta orçamentária.

    c) a indicação do chefe da instituição mediante elaboração de lista tríplice de integrantes da carreira.
    Essa disposição diz respeito ao Ministério Público dos Estados.
    art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    d) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto da maioria de seus membros, após ampla defesa.
    Disposição aplicável aos Defensores Públicos.
    art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    e) estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
    Já fundamentado acima. (art. 132, parágrafo único, CF)
     

  • Felipe Vasconcelos, sua fundamentação está errada, a questão trata dos Procuradores do Estados que representam os Estados-Membros assim como a Advocacia-Geral da União representa a União. Os Procuradores dos Estados são membros das Procuradorias-Gerais dos Estados.  A questão não trata da Defensoria Pública. Veja que a própria questão é da PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado de Roraima).

    Eis o embasamento para tal questão:   

    Art. 132 CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.   

     

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.