-
Gabarito D - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
aCompete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. STF
bSomente pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. MAIORIA ABSOLUTA.
cDeclarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em quarenta e cinco dias. 30DIAS
-
GABARITO "D".
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
(...) § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
A - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;B - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
C - Art. 103, § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
-
letra c- art. 103, §2º da CF- - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar
efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das
providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em
trinta dias.
-
Competência para processar e julgar ADI
O Controle Concentrado de Constitucionalidade é aquele realizado por apenas um órgão do Poder Judiciário. Assim, o responsável pelo julgamento da ADI será sempre o STF, caso o parâmetro seja a Constituição Federal, e sempre o TJ, caso o parâmetro seja a Constituição Estadual. Nesse sentido:
1) Lei ou ato normativo federal ou estadual x CF => STF
2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal x CEstadual => TJ
3) Lei ou ato normativo distrital que contrariar a LODF => TJDF
4) Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF - Não cabe ADI, mas cabe ADPF.
5) Lei ou ato normativo distrital que contrariar CF
-se a lei distrital tiver natureza estadual -> STF
-se a lei distrital tiver natureza municipal -> Não cabe ADI, mas cabe ADPF
6) Lei municipal contra LOrgânica Municipal - Não cabe Controle de Constitucionalidade, mas sim Controle de legalidade!
Abraços, espero ter contribuído
-
Alternativa D
O texto constitucional de 1988 contemplou expressamente a questão relativa ao controle abstrato de normas da lei estadual e municipal em face da Constituição, consagrando no art. 125, § 2o que compete "ao Estado a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".
-
Quanto às disposições constitucionais a respeito da inconstitucionalidade das leis:
a) INCORRETO. A competência para julgar o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade é do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, "p".
b) INCORRETO. Pelo voto da maioria absoluta. Art. 97.
c) INCORRETO. O erro está no prazo, que não é de quarenta e cinco dias, mas sim de trinta dias. Art. 103, §2º.
d) INCORRETO. Art. 125, §2º.
Gabarito do professor: letra D.
-
a) INCORRETO.
A competência para julgar o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade é do Supremo Tribunal Federal.
b) INCORRETO.
Pelo voto da maioria absoluta.
c) INCORRETO.
O prazo é de 30 dias
d) CORRETO. Art. 125, §2º.
D é o Gabarito