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A questão mistura dois artigos, e a competência de dois tribunais, decoreba pura
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
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Alternativa A – CERTA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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A - CORRETA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
B - ERRADA
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
C - CORRETA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
D - CORRETAArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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embora tenha acertado, que questão ridícula! ja vi mt Crl c ctrl v, mas nesse nível da letra "a" é de mais.
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Caro Jhonatan é só assinar um dos pacotes que tu poderás fazer de forma ilimitada.
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Compete ao STJ.julgar em recurso ordinário.!!!
-habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federias ou ppelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal, e territórios, quando a decisão for denegatória.
-os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e territorios , quando denegatória a decisão.
- as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, de outro Municipio ou pessoa residente ou domicilada no país.
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KKK esse daí só pode ser o Jhonathan da Nova Geração, quer fazer mais questões? Paga! É assim que funciona
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Quanto as disposições constitucionais acerca da competências do Superior Tribunal de Justiça, deve-se marcar a INCORRETA.
a) CORRETA. Quanto ao mandado de segurança e habeas data (art. 105, I "b"); quanto ao habeas corpus (art. 105, I, "c").
b) INCORRETA. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente os juízes da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art. 108, I, "a"); compete aos juízes federais processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional (art. 109, III).
c) CORRETA. Quanto ao habeas corpus (art. 105, II, "a"); quanto ao mandado de segurança (art. 105, II, "b").
d) CORRETA. Art. 105, III, "c".
Gabarito do professor: letra B.
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Qualquer adolescente faz uma prova dessa. A banca copiou descaradamente até a expressão "alinea a".
Uma pena que grandes orgãos ainda contratam essa banca para fazer seus oncursos.
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STF - PROCESSAR E JULGAR - HC - SENDO PACIENTE: Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica.
STJ - PROCESSAR E JULGAR - HC - SENDO COATOR: Comandates da Marinha, Exército e Aeronáutica
STJ - PROCESSAR E JULGAR MS e HD - Dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
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Letra B
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Bastava lembrar que quem julga os juízes federais (Juíz Militar, Juiz Federal, Juiz do Trabalho) é o TRF