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ID
1393951
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São competências do Superior Tribunal de Justiça, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão mistura dois artigos, e a competência de dois tribunais, decoreba pura

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;



  • Alternativa A – CERTA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


  • A - CORRETA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    B - ERRADA

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    C - CORRETA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    D - CORRETA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.




  • embora tenha acertado, que questão ridícula! ja vi mt Crl c ctrl v, mas nesse nível da letra "a" é de mais.

  • Caro Jhonatan é só assinar um dos pacotes que tu poderás fazer de forma ilimitada.



  • Compete ao STJ.julgar em recurso ordinário.!!!

    -habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federias ou ppelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal, e territórios, quando a decisão for denegatória.

    -os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e territorios , quando denegatória a decisão.

    - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um  lado e, de outro Municipio ou pessoa residente ou domicilada no país.

     

  • KKK esse daí só pode ser o Jhonathan da Nova Geração, quer fazer mais questões? Paga! É assim que funciona

  • Quanto as disposições constitucionais acerca da competências do Superior Tribunal de Justiça, deve-se marcar a INCORRETA.

    a) CORRETA. Quanto ao mandado de segurança e habeas data (art. 105, I "b"); quanto ao habeas corpus (art. 105, I, "c").

    b) INCORRETA. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente os juízes da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art. 108, I, "a"); compete aos juízes federais processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional (art. 109, III).

    c) CORRETA. Quanto ao habeas corpus (art. 105, II, "a"); quanto ao mandado de segurança (art. 105, II, "b").

    d) CORRETA. Art. 105, III, "c".

    Gabarito do professor: letra B.









  • Qualquer adolescente faz uma prova dessa. A banca copiou descaradamente até a expressão "alinea a".
    Uma pena que grandes orgãos ainda contratam essa banca para fazer seus oncursos.

  • STF - PROCESSAR E JULGAR - HC - SENDO PACIENTE: Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica. 

     

    STJ - PROCESSAR E JULGAR - HC - SENDO COATOR: Comandates da Marinha, Exército e Aeronáutica 

     

    STJ - PROCESSAR E JULGAR MS e HD - Dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica. 

  • Letra B

  • Bastava lembrar que quem julga os juízes federais (Juíz Militar, Juiz Federal, Juiz do Trabalho) é o TRF