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ID
1393981
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A  -

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     V - frustrar a licitude de concurso público;

  •  As alternativas b) e c), bem como frustrar a licitude de procedimento licitatório, tratam-se de hipóteses de improbidade que causam lesão ao Erário.


    •  a) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


    •  b) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea, constitui ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito.

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;



    •  c) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades, constitui ato de improbidade administrativa importando lesão ao erário.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;



    •  d) Frustrar a licitude de concurso público e processo licitatório constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (Vide Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)


  • Gabarito A? A questão pede a correta ou a incorreta? Não ficou claro.

  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Causa lesão ao erário (art. 10, VI)

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Causa enriquecimento ilícito (art. 9, IV)

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Frustrar concurso é ofensa aos princípios administrativos (art. 11, V) frustrar licitação é causa de lesão ao erário (art. 10, VIII)

  • A opção D:

    d) Frustrar a licitude de concurso público e processo licitatório constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    A Lei diz:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público


  • Só uma dica; talvez ajude..

    Eu sempre ficava na dúvida quanto à Licitação e Concurso. Hoje não erro mais pensando assim:

    - LICITAÇÃO: se foi frustrada, não se garantiu a proposta mais vantajosa para a Administração; o que causa lesão ao erário;

    - CONCURSO: se foi frustrado, não se respeitou o princípio da impessoalidade.

  • http://www.conjur.com.br/2014-jan-30/condenacao-improbidade-depende-dolo-especifico-decide-tj-sp

    A possibilidade de condenação por improbidade administrativa, na modalidade culposa, não estaria adstrita tão somente aos casos de lesão ao erário?


    Nesse sentido o entendimento da seguinte questão, cuja resposta é a alternativa "a".

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4cf9ac4c-a3

  • a Lei 13019/2014 acrescentou no rol do artigo 10(prejuízo ao erário):

    frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • Na alternativa E, temos um detalhe de certo ponto de vista lógico para eliminá-la que é:

    Processo licitatório - Anulando ou recusando um processo licitatório, eu posso, até por engano ou não, adquirir um serviço mais caro que o atual de mercado.Por este motivo é de prejuiízo ao erário.

    Concursos Público - Negando a licitude de concurso público nós vamos contra os princípios da legalidade. Por este motivo é Contra os princípios da ADM PÚB.


    Obrigado e vamos com tudo.

     TJ-SP 2015 Interior - Sorocaba/SP

  • Eu odeio estas questões. Analisando friamente, todos esses institutos trabalham em escala. Se algo não decorreu como deveria algum princípio foi quebrado. A lesão ao erário fere alguns princípios, além de causar a evidente lesão. Já o enriquecimento ilícito causa desrespeito a alguns princípios e lesão ao erário. É uma escala que vai da quebra de alguns princípios até o enriquecimento ilícito.

  • Quanto às disposições da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei 8.429/92:

    a) CORRETA. Quanto à lesão o patrimônio público, observar art. 5º. No caso de enriquecimento ilícito, art. 6º. Por fim, quanto o ato de lesão ao patrimônio ensejar enriquecimento ilícito, observar art. 7º.

    b) INCORRETA. Este ato está classificado como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VI.

    c) INCORRETA. É um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Art. 9º, IV.

    d) INCORRETA.  Frustar a licitude de concurso público é um ato administrativo que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, V); mas frustar processo licitatório é classificado como um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VII.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Licitação = prejuízo ao erário

    Concurso público = princípios

  • b) lesão ao erário

    c) enriquecimento ilícito

    d) processo licitatório ou seletivo são causas de lesão ao erário