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ID
1393987
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A retratação do agente, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos casos em que for permitido por lei, de acordo com o Código Penal, é causa de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -Extinção da punibilidade. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • Retratação, na definição de Guilherme de Souza Nucci, "é o ato pelo qual o agente reconhece o erro que cometeu e o denuncia a autoridade, retirando o que anteriormente havia dito."

    Pela retratação, o agente volta atrás naquilo que disse, fazendo com que a verdade dos fatos seja, efetivamente, trazida à luz.

    Em várias de suas passagens, a legislação penal permitiu ao autor do fato retratar-se, como ocorre nos crimes de calúnia e difamação, nos de falso testemunho e de falsa perícia. 

    Trata-se de uma causa de Extinção da Punibilidade na forma do art. 107, VI do CP, conforme dito no comentário anterior.

  • A retratação do agente, nos casos previstos em lei, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, VI do CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 
    (...)
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de embasamento legal.

    Gabarito do Professor: A

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • @pmminas #otavio

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    (Rol exemplificativo)

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

  • #PMMINAS

  • calúnia difamação