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ID
139399
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A imunidade recíproca consiste em vedação constitucional de que a União, os Estados e os Municípios

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.A Constituição Federal de 1988 instituiu em seu art. 150, VI, "a" o princípio da imunidade recíproca, cujo conceito se reveste na autonomia existente entre os Municípios, Estados e União, de não poderem instituir impostos sobre a renda e o patrimônio uns dos outros, com a finalidade de que haja sempre um equilíbrio entre eles.Art. 150 CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • Alternativa correta letra E.
    Apenas acrescentando uma informção ao que foi dito pela colega abaixo:

    "Os entes tributantes não poderão instituir impostos uns dos outros, em razão do Princípio Federativo". Art. 60, § 4, I, CF.
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; “Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO. Empresa pública. Imunidade recíproca. Art. 150, VI, a, da CF/1988. A Infraero, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela Infraero na execução de serviços de infraestrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União.” (RE 524.615-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 3-10-2008.)
  • Complementando: CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º -
     A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos servi-ços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º -
     As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patri-mônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
    Primeiramente cumpre ressaltar que esta imunidade é aplicável apenas aos impostos, não havendo sua extensão às outras espécies tributárias. Sendo assim, os Estados podem cobrar taxas da União, a União pode cobrar contribuições sociais dos Estados e Municípios (ex. Pasep), o município pode cobrar contribuições de melhoria da União, sem que isto signifique qualquer afronta à autonomia dos entes, eis que esta não é absoluta, devendo ser entendida nos termos em que definida pela Constituição.  

  • A alternativa CORRETA é a letra " E".

        Conforme os comentários abaixo, a alternativa 'e" está correta em razão de corresponder com os termos do art. 150, VI, CF. Senão vejamos:

         Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,   ao Distrito Federal e aos Municípios:

        VI - instituir impostos sobre:
        a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

        Bons Estudos!
     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (PRINCÍPIO DA IMUNIDADE RECÍPROCA)

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.   

  • Vale salientar que a imunidade recíproca se aplica apenas aos impostos