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ID
1394002
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a": não existe pena de multa na seara castrense, bem como restritivas de direito.

    Letra "b" : não existe pena pecuniária.
    Letra "c": a pena MENOR a 2 anos é convertida em SURSIS. Sendo maior, temos 2 hipóteses: sendo praça, o cumprimento ocorrerá em estabelecimento militar; no caso de oficial, em RECINTO de estabelecimento militar.
    Letra "d": CORRETO!
  •  Art. 55. As penas principais são:

      a) morte;

      b) reclusão;

      c) detenção;

      d) prisão;

      e) impedimento;

      f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

      g) reforma.


    Penas Acessórias

     Art. 98. São penas acessórias:

      I - a perda de pôsto e patente;

      II - a indignidade para o oficialato;

      III - a incompatibilidade com o oficialato;

      IV - a exclusão das fôrças armadas;

      V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

      VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

      VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

      VIII - a suspensão dos direitos políticos.

       


  • Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

     Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.


  • Conforme leciona o professor Marcelo Uzeda: "militar não gosta de dinheiro". Ou seja, não existe pena de multa ou pecuniária no Direito Penal Militar.

  • Paulo Jr... a pena até dois anos poderá ser convertida em sursis (art. 59 CPM). Se não o for, as praças cumprirão em estabelecimento militar (Xadrez) e os oficiais em recinto de estabelecimento militar (sala reservada). Penas superiores a dois anos serão cumpridas em penitenciária militar (que só existe uma da Marinha) e, na falta desta, em estabelecimento prisional civil (art. 61 CPM).

  • É importante salientar que existe sim pena restritiva de direito no CPM. Como exemplo temos a SUSPENSÃO e a REFORMA.

  • C) Errada - A pena privativa de liberdade por menos de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

  • O que não temos no Direito Penal Militar é a SUBSTITUIÇÃO da pena restritiva de liberdade pela privativa de direitos!! 

  • a) incorreta. Não há previsão para pena de multa no CPM.

    Art. 55. As penas principais são:
    a) morte;
    b) reclusão;
    c) detenção;
    d) prisão;
    e) impedimento;
    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
    g) reforma.

     

    b) incorreta

    O CPM não prevê pena pecuniária nem de banimento.

     

    c) incorreta

    Pena superior a dois anos, imposta a militar
    Art. 61 ­ A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao
    regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

     

    d) correta

    Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função
    Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena
     

  • Mnemônico de penas principais do CPM: O soldado pm quando é condenado ta pouco se fudendo, ele da até risada. SD PM RIR Suspensão do exercício, posto, graduaçãp, cargo ou função Detenção Prisão Morte Reclusão Impedimento Reforma
  • a) As penas principais são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; restritivas de direito; suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; reforma e multa.

     

    b) A pena de morte é executada por fuzilamento. As penas de reforma, banimento ou pecuniárias serão cumpridas preferencialmente no domicílio militar do apenado

     

    c) A pena privativa de liberdade por menos de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões,  também, poderá gozar.

     

    d) A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

  • De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar:

     

    a) As penas principais são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; restritivas de direito; suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; reforma e multa.

    Errada. De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar: As penas principais são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; reforma; (MAS NÃO “restritivas de direito” e “multa”). CPM: Penas principais Art. 55. As penas principais são: a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g) reforma”.

     

    b) A pena de morte é executada por fuzilamento. As penas de reforma, banimento ou pecuniárias serão cumpridas preferencialmente no domicílio militar do apenado.

    Errada. De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar: A pena de morte é executada por fuzilamento. A PENA DE IMPEDIMENTO, E NÃO A PENA “de reforma”, SERÁ CUMPRIDA NO RECINTO DA UNIDADE, SEM PREJUÍZO DA INSTRUÇÃO MILITAR, E NÃO “preferencialmente no domicílio militar do apenado”, SENDO INCORRETO AFIRMAR QUE HÁ PENAS DE “banimento ou pecuniárias”. CPM: Penas principais Art. 55. As penas principais são: a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g) reforma. Pena de morte Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento. (...) Pena de impedimento Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar. (...) Pena de reforma Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo”.

     

  • c) A pena privativa de liberdade por menos de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    Errada. De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar: A pena privativa de liberdade POR MAIS DE 2 (DOIS) ANOS (E NÃO “por menos de 2 (dois) anos”), aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. CPM: “Pena até dois anos imposta a militar Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar; II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos. Pena superior a dois anos, imposta a militar Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar”. 

     

    d) A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

    Certa. De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar: A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena. CPM: “Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena”.

  • Em 06/02/19 às 19:29, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 04/02/19 às 14:08, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • D) A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena. (gabarito)

      Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

           Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena

  • A) As penas principais são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; restritivas de direito; suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; reforma e multa. (errado. Não há pena de multa)

    B) A pena de morte é executada por fuzilamento. As penas de reforma, banimento ou pecuniárias serão cumpridas preferencialmente no domicílio militar do apenado. (errado. Não há penas de banimento nem pecuniárias no CPM)

    C) A pena privativa de liberdade por menos de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Errado. O correto é “mais de 2 anos”, e não “menos” como diz a assertiva)

     Pena superior a dois anos, imposta a militar

           Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

  • ATÉ 2 ANOS -> converte em PRISÃO (estabelecimento militar ou penal militar)

    MAIS DE 2 ANOS -> penitenciária militar (de preferencia)

    Atentemo-nos.

    Em 05/07/19 às 12:05, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 12/06/19 às 10:59, você respondeu a opção D. Você acertou!

  • SUSPENSÃO: do exercício do Posto (Oficial que pratica o crime de Comércio, exceto se acionista) [Prescrição:4 anos]. Agregação, afastamento, licenciamento, disponibilidade pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do serviço (irá trabalhar). A penalidade será que não será contado como tempo de serviço. Tal pena aplica-se ao civil, oficial ou praça. Caso seja da Reserva, Reformado ou Aposentado será convertida em pena de DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO.

    IMPEDIMENTO: (previsto para o crime de Insubmissão = Menagem) – caráter ressocializador educativo (I x I). Restrição da liberdade sem encarceramento, sem prejuízo das instruções militares.

  • Gabarito D

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS