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Art. 149, parágrafo único CPM
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Dá até vontade de chorar com uma questão desta! Estuda-se tanto para resolver um tipo de questão destas! por favor...
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cpm:
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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REVOLta lembra REVÓLVER... Mamata heim!
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Questão poderia ser anulada. NÃO EXISTE ASSEMELHADO!!!!!! NÃO RECEPCIONADO !!!! É CIVIL OU MILITAR!!! NÃO TEM MEIO TERMO !! RS
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GABARITO - LETRA B
Motim: sem armas.
Revolta: armados
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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ESSA É PRA NÃO ZERAR A PROVA
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GABARITO B
REVOLTA
PARAGRAFO ÚNICO. SE OS AGENTES ESTAVAM ARMADOS:
RECLUSÃO, COM AUMENTO DE UM TERÇO PARA OS CABEÇAS.
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GABARITO: E
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças
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-PERCEBA QUE TODOS OS INCISOS DO ARTIGO 149 MENCIONAM DE ALGUMA FORMA A DESOBEDIENCIA OU RESISTENCIA AO CUMPRIMENTO DE ORDEM SUPERIOR.
-OS DELITOS NAO PODEM SER COMEIDOS POR APENAS UMA PESSOA. SENDO ENTAO CRIME DE CONCURSO DE PESSOA NECESSARIO. BASTANDO A AÇÃO DE DUAS PESSOAS PARA QUE A CODUTA SEJA CRIMINOSA.
-OS SUJEITOS ATIVOS PRECISAM SER MILITARES EM ATIVIDADES.
-ALGUNS DOUTRINADORES ENTENDEM QUE O CIVIL E O MILITAR INATIVO PODEM COMETER O DELITO NA CODIÇÃO DE COAUTORES OU PARTÍCIPES, MAS SOMENTE SE HOUVER PELO MENOS DOIS MILITARES DA ATIVA ENVOLVIDOS.
-A CONSIDERAÇÕES A CERCA DO CIVIL SOMENTE SE APLICA NA ESFERA FEDERAL, POIS A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL NAO JULA CIVIS SOB NENHUMA CIRCUNSTANCIA.
-A REVOLTA É UM MOTIM QUALIFICADO PELA PRESENÇA DE ARMAS. SE HOUVER PELO MENOS DOIS MILITARES ARMADOS, A QUALIFICADORA JA SE TORNA APLICAVEL E COMUCA-SE AOS DEMAIS,MESMO QUE NAO ESTEJAM UTILIZANDO ARMAS,MAS APENAS SE IVEREM CONHCIMENTO DA CIRCUNSTANCIA.
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só precisa ler o começo e o fim da questão.
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Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Obs.: É um crime propriamente militar.
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b) Revolta.
a) Organização de grupo para a prática de violência - Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar.
c) Omissão de lealdade militar - Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.
d) Conspiração - Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149 (Motim).
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art 149...
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
GB B
PMGO
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Pra quê essa novela toda...?!
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Texto enorme só pra encher linguiça, -cansar o candidato-
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É simples,
a conduta descrita, desarmados = motim
armados = revolta.
#PMMINAS