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ID
1394032
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a lei de processo penal militar e sua aplicação:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1º (...)

    1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

    b) Art. 2º (...)

    1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    c)  Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    d) (CORRETA) Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

      a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal   militar;

      b) pela jurisprudência;

      c) pelos usos e costumes militares;

      d) pelos princípios gerais de Direito;

      e) pela analogia.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Resolvendo...

     

    a) Se houver divergência entre a legislação especial militar e as convenções ou tratados de que o Brasil seja signatário, deverão ser utilizadas as convenções ou tratados.

     

    b) Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais restrita, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

     

    c) As normas do Código de Processo Penal Militar terão validade a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    d) Correta.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) Se houver divergência entre a legislação especial militar e as convenções ou tratados de que o Brasil seja signatário, deverão ser utilizadas as normas do código de processo penal comum.

     

    b) Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais ampla e, no segundo, que é mais estrita, do que sua intenção.

     

    c) As normas do Código de Processo Penal Militar terão validade a partir da sua vigência, exceto nos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    d) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos: pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; pela jurisprudência; pelos usos e costumes militares; pelos princípios gerais de Direito; pela analogia.

  • "É na subida que a canela engrossa."

    Evandro Guedes

  • macete: PPC + Ju CoPA


    onde:


    PPC = legislação do processo penal comum

    Ju = Jurisprudência

    Co = uso e costumes militares

    P = Princípios gerais do direito

    A = Analogia

  • Prevalecem os Tratados

    Abraços

  • Interpretação extensiva ou restritiva

            § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

  • Fontes de Direito Judiciário Militar 

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. 

    Divergência de normas 

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. 

    (Prevalece os tratados internacionais)

    Aplicação subsidiária 

    (Soldado reserva)

     § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais. 

    Interpretação literal 

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos a de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Interpretação extensiva ou restritiva 

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. 

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

    a) cercear a defesa pessoal do acusado

    b) prejudicar ou alterar o que curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo

    Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia 

  • Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia