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a) Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
b) (CORRETA) Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.
c) Art. 100. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
d) Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.
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Meio truculenta a alternativa "B", acabei marcando por eliminação, porém é letra de Lei!
#Deusnocomandosempre
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a) A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução, quando esta se der em mais de um ato.
b) Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização
c) Haverá conexão: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração ou na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
d) A competência por prerrogativa do posto ou da função decorre da natureza infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas no Código de Processo Penal Militar.
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Art. 100. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
É gravar isso, o resto é conexão!!
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Tentativa é último ato de execução
Abraços
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**********COMPETÊNCIA NO CPPM**********
REGRA - LUGAR DA INFRAÇÃO (ART. 88) – Momento da Consumação do Delito [Teoria do Resultado] – Mesma do CPP
EXCEÇÃO 1 - RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO - MILITAR INATIVO – dúvida do local do resultado – Critério Subsidiário, salvo no caso de Sede ou Lugar de Serviço
EXCEÇÃO 2 – SEDE OU LUGAR DE SERVIÇO - MILITAR EM ATIVIDADE (ART. 96) – Regra Especial. Tal regra não é aplicada no CPP comum.
Obs: Oficiais Generais possuem prerrogativa de posto de serem julgados no STM
Obs: se souber o lugar da infração, será lá. Se não souber, e estando o militar em atividade, será o lugar onde ele serve.
Obs: caso militar de RO pratique crime em SP, RJ e MG em continuidade típica será competente a justiça militar de RO. Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Obs: quando civil cometer crime militar juntamente com militar estadual o processo será separado (JME não julga civil)
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se não for conhecido o lugar da infração > residência ou domicílio do acusado (ressalvada a competência especial de lugar do serviço, ver art. 96).