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ID
139405
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A função social da propriedade rural é cumprida, conforme a Constituição Federal, pela observância simultânea, segundo critérios e graus de exigências estabelecidos em lei, dos seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 186 CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:I - aproveitamento racional e adequado;II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: "Esta Corte já decidiu que o artigo 6º da Lei n. 8.629/93, ao definir o imóvel produtivo, a pequena e a média propriedade rural e a função social da propriedade, não extrapola os critérios estabelecidos no artigo 186 da Constituição Federal; antes, confere-lhe eficácia total (MS n. 22.478/PR, Maurício Corrêa, DJ de 26-9-97)." (MS 23.312, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-12-99, Plenário, DJ de 25-2-00) I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; "A própria Constituição da República, ao impor ao poder público o dever de fazer respeitar a integridade do patrimônio ambiental, não o inibe, quando necessária a intervenção estatal na esfera dominial privada, de promover a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária, especialmente porque um dos instrumentos de realização da função social da propriedade consiste, precisamente, na submissão do domínio à necessidade de o seu titular utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis e de fazer preservar o equilíbrio do meio ambiente (CF, art. 186, II), sob pena de, em descumprindo esses encargos, expor-se a desapropriação-sanção a que se refere o art. 184 da Lei Fundamental." (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-95, Plenário, DJ de 17-11-95) III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • REQUISITOS PARA CUMRPIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL – ART. 186 DA CF (AEOU)
    1. Aproveitamentoracional e adequado;
    2. Utilizaçãoadequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    3. Observânciadas disposições que regulam as relações de trabalho; e
    4. Exploraçãoque favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Discordo do gabarito apresentado pela banca. A alternativa C também contém erro, ao mencionar "utilização dos recursos naturais disponíveis", sendo que a CF exige "utilização ADEQUADA dos recursos naturais disponíveis".

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

     

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.