SóProvas


ID
1394068
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o artigo 109 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina – Lei n. 6.218/83, o policial militar será reformado quando:

I. Atingir as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada: para Oficial superior: 65 anos; para Capitão e Oficial Subalterno: 60 anos; para Praças: 55 anos.

II. For julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia-Militar.

III. Estiver agregado por mais de 02 (dois) anos consecutivos ou não, por ter sido julgado incapaz temporariamente, mediante homologação da Junta de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;

IV. For condenado a pena de reforma previsto no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;

V. Sendo Oficial e tiver determinado o Tribunal de Justiça do Estado em julgamento por ele efetuado em consequência da decisão do Conselho de Justificação;

VI. Sendo Aspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, e tiver determinado o Comandante geral da Polícia Militar, após o julgamento por ele efetuado, em consequência da decisão do Conselho de Disciplina.

Analise as alternativas acima e assinale a única opção correta:

Alternativas
Comentários
  • b) SOMENTE A ALTERNATIVA I ESTA INCORRETA.

    Art. 109. O policial-militarserá reformado quando:

    I – Atingir as seguintesidades limites de permanência na reserva remunerada:

    a) Para Oficial superior: 64anos;

    b) Para Capitão e OficialSubalterno: 60 anos;

    c) Para Praças: 56 anos. X

    LC 625/14 (Art. 3º) - DO: 19.796 de 10/04/2014

    O art. 109 da Lei nº 6.218, de10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 109..........................................................................................................

    I –.....................................................................................................................

    ..........................................................................................................................

    c) para Praças: 60 anos;

    ................................................................................................................”(NR)

    II – For julgado incapazdefinitivamente para o serviço ativo da Polícia-Militar.

    III – Estiver agregado pormais de 02 (dois) anos consecutivos ou não, por ter sido julgado incapaz temporariamente,mediante homologação da Junta de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;

    IV – For condenado a pena dereforma previsto no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;

    V – Sendo Oficial e tiverdeterminado o Tribunal de Justiça do Estado em julgamento por ele efetuado emconseqüência da decisão do Conselho de Justificação;

    VI – SendoAspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, e tiver determinado oComandante geral da Polícia Militar, após o julgamento por ele efetuado, emconseqüência da decisão do Conselho de Disciplina;

    Parágrafo único. Opolicial-militar reformado na formados itens V e VI só poderá readquirir a suasituação anterior respectivamente, por outra sentença de órgão Judiciáriocompetente ou por decisão do Cmt Geral da Polícia Militar.


  • Sabendo a primeira mata a questão, INCAB seja assim por favor querida. huehuehue

  • Apenas para atualizar, conforme dispõe atualmente o Estatuto, são as seguintes idades para reforma:

    72 anos (Oficial Superior)

    68 anos (Capitão e Oficial Subalterno)

    70 anos (Subtenente e Sargentos)

    65 anos (Cabos e Soldados)