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ID
139417
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os elementos do ato administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Identificamos nos atos administrativos uma Finalidade em sentido amplo e outra em sentido estrito.A Satisfação do interesse público caracteriza-se como Finalidade em sentido amplo( ou geral ), e a previsão em lei caracteriza-se como Finalidade em sentido estrito( ou específico ). O desatendimento a qualquer dessas finalidades acarreta vício insanável do ato. O vício de finalidade é denominado desvio de poder. Com isso, temos que a Administração controla os atos administrativos contra desvio de poder a partir do elemento Finalidade.;)
  • Complementando o comentário do colega abaixo:Segundo Celso A. B. de Mello, ocorre desvio de poder quando um agente exerce uma competência que possuía para alcançar uma finalidade diversa daquela em função da qual lhe foi atribuída a competência exercida. O desvio de poder pode se manifestar de dois modos:a) quando o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público. Ex: superior que remove funcionário para local afastado sem nenhum fundamento de fato que requeresse ao to, mas apenas para prejudicá-lo em razão de sua inimizade por ele.b) quando o agente busca uma finalidade, ainda que de interesse público, alheia à categoria do ato que realizou. Ex: quando o agente remove o funcionário – que merecia realmente punição – mas a fim de castigá-lo. (A remoção não é caso de categoria punitiva, havendo desvio de poder: tem que punir com ato punitivo).Assim, a Administração pode verificar se houve ou não desvio de poder observando o cumprimento da finalidade do ato administrativo, que é o bem jurídico objetivado pelo ato.
  • A alternativa "d" encontra-se errada, pois todos os atos administrativos devem ser motivados para que o Judiciário possa controlar o mérito do destes quanto à sua legalidade.Em relação à necessidade de motivação dos atos administrativos vinculados (aqueles em que a lei aponta um único comportamento possível) e dos atos discricionários (aqueles que a lei, dentro dos limites nela previstos, aponta um ou mais comportamentos possíveis, de acordo com um juízo de conveniência e oportunidade), a doutrina é uníssona na determinação da obrigatoriedade de motivação com relação aos atos administrativos vinculados. Mesmo no ato discricionário, o entendimento majoritário da doutrina é da necessidade da motivação para que se saiba qual o caminho adotado pelo administrador.
  • Complementando os conceitos dos elementos do ato administrativo:1. QUANTO AO SUJEITO:Lembrando que o direito administrativo, segundo Maria Sylvia Di Pietro.se difere do civil quando exige para pratica do ato. alem da capacidade, a COMPETENCIA e é exatamente isso que o elemento SUJEITO do ato administrativo exige e isso pode sim ser elemento de cobrança em concurso..Além disso, a competência atende a três requisitos: Decorre sempre de LEI, é inderrogável e pode ser objeto de delegação ou de avocação.2. OBJETOÉ o efeito jurídico imediato que o ato produz. O objeto também pode ser chamado de conteúdo, apesar de algumas doutrinas separá-los, a grande maioria aceita a sinonímia dos termos.Todo objeto tem que ser LÍCITO, POSSÍVEL,CERTO E MORAL.3. FORMAPode ser encarado pela exteriorização do ato de uma maneira mas restrita, que verifica a constituição dos atos isoladamente ou de uma forma ampla, entendendo como um PROCEDIMENTO todas as formalidades para o processo de constituição da vontade administrativa.4. MOTIVO E FINALIDADEÉ o resultado que se pretende alcançar com um determinado ato,constitui os fatos e circunstancias que levam a administração a praticar o ato, portanto é o efeito MEDIATO do ato administrativo.Distingue-se do MOTIVO porque este antecede a pratica do ato.De uma maneira geral temos um fato (motivo) que leva a autoridade a praticar certo ato (objeto) para determinar o resultado (finalidade):
  • A)ERRADA. O motivo constitui os fundamentos de fato e de direito que ensejaram a pratica do ato.B)CERTA. Desvio de poder está ligado ao requisito finalidade(que pode ser geral:interesse público ou específica: ex:remoção de servidor) já excesso de poder liga-se ao requisito competencia)C)ERRADA. Não se pode delegar/avoca quando a competência é exclusiva quanto á materia.D)ERRADO. MOTIVO é vinculado em atos vinculados e discricionario em atos discricionários.E)ERRADO. A forma é essencial ao ato. salvo quando não é prevista, não é especificada.
  • Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular. O desvio de poder se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Elementos do Ato Adminstrativo ou Requisitos

    Competencia - Objeto - Motivo - Finalidade - Forma = para nao esquecer fica a dica ! COM2F

  • A) Errado Constituem elementos/ requisitos do ato

    B) Correto

    C) Errado . Não se pode avocar competência exclusiva de subordinado

    D) Errado . Não necessariamente , pode haver atos vinculados com obrigação de motivar ou não , bem como os discricionários

    E) Errado . Tanto em atos administrativos quanto em atos discricionários , os elementos forma , competência e finalidade são essenciais

  • Gabarito letra "B".

    A) ERRADA. Apenas o motivo;

    B) CERTA;

    C) ERRADA. A competência, para ser exclusiva, deve ser assim definida em lei, mas esta previsão EXCLUI a possibilidade de avocação por agente diverso, integrante do mesmo órgão;

    D) ERRADA. O motivo pode derivar tanto de um ato vinculado, a exemplo licença maternidade, a lei determina que, em vista do fato do nascimento do filho, seja concedido dias de folga; ou o motivo pode ocorrer de um ato discricionário, cabendo a administração pública, dentro dos limites legais, praticar determinado ato com conveniência e oportunidade.

    E) ERRADA. Forma é essencial para o ato.