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ID
1394197
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta a respeito da disciplina da servidão no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • CC


    Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

  • a) comentada abaixo

    b) ERRADA - Art. 1384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

    c) ERRADA - Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos

    d) ERRADA - Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    e) ERRADA - Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • a) 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. 1

    b)Errado.

    1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente. 1 a 3

    • 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 703 (

    c)  A questão aborda possivelmente acerca das causas da extinção da servidão.

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante 10 (dez) anos contínuos

    Errada. O item "c" dispõe que a servidão se extinguirá pelo não uso no prazo de cinco anos, o que é equívoco, a servidão se extingue no prazo de 10 anos contínuos pelo não uso



  • a) O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    CORRETA. Art. Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

     

    b) A servidão pode ser removida de um local para outro pelo dono do prédio dominante e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio serviente.

    ERRADA. Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

     

    c) O não uso durante cinco anos contínuos extingue automaticamente a servidão.

    ERRADA. Art. 1.389, inc. III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

     

    d) O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por cinco anos autoriza o interessado a registrá-la por usucapião.

    ERRADA. Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

     

    e) A servidão proporciona utilidade para o prédio serviente e grava o prédio dominante, que pertence a diverso dono.

    ERRADA. É o inverso: art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis. (ALTERNATIVA E - ERRADA)

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. (ALTERNATIVA D - ERRADA)

    Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. (ALTERNATIVA A - CERTA)

    Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente. (ALTERNATIVA B - ERRADA)

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos. (ALTERNATIVA C - ERRADA)

    GABARITO - A

  • A questão trata de servidão.

    A) O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    Código Civil:

    Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) A servidão pode ser removida de um local para outro pelo dono do prédio dominante e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio serviente.

    Código Civil:

    Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

    A servidão pode ser removida de um local para outro pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante.

    Incorreta letra “B".

    C) O não uso durante cinco anos contínuos extingue automaticamente a servidão.

    Código Civil:

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

    O não uso durante dez anos contínuos extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção.

    Incorreta letra “C".

    D) O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por cinco anos autoriza o interessado a registrá-la por usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por dez anos autoriza o interessado a registrá-la por usucapião.

    Incorreta letra “D".

    E) A servidão proporciona utilidade para o prédio serviente e grava o prédio dominante, que pertence a diverso dono.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 1.384. A servidão pode ser

    removida, de um local para outro, pelo

    dono do prédio serviente e à sua custa, se

    em nada diminuir as vantagens do prédio

    dominante, ou pelo dono deste e à sua

    custa, se houver considerável incremento

    da utilidade e não prejudicar o prédio

    serviente.

  • A. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. correta - Art. 1.380 CC