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CC
Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
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a) comentada abaixo
b) ERRADA - Art. 1384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
c) ERRADA - Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;
II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;
III - pelo não uso, durante dez anos contínuos
d) ERRADA - Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.
e) ERRADA - Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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a) 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua
conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as
despesas rateadas entre os respectivos donos. 1
b)Errado.
1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do
prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio
dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento
da utilidade e não prejudicar o prédio serviente. 1 a
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• 1. Correspondência legislativa
(parcial). CC/1916 703 (
c) A questão aborda possivelmente acerca das causas da extinção da servidão.
Art.
1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a
faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma
pessoa;
II - pela supressão das respectivas obras por efeito de
contrato, ou de outro título expresso;
III - pelo não uso, durante 10 (dez) anos contínuos
Errada. O item "c" dispõe que a servidão se extinguirá pelo não uso no prazo de cinco anos, o que é equívoco, a servidão se extingue no prazo de 10 anos contínuos pelo não uso
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a) O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
CORRETA. Art. Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
b) A servidão pode ser removida de um local para outro pelo dono do prédio dominante e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio serviente.
ERRADA. Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
c) O não uso durante cinco anos contínuos extingue automaticamente a servidão.
ERRADA. Art. 1.389, inc. III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.
d) O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por cinco anos autoriza o interessado a registrá-la por usucapião.
ERRADA. Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
e) A servidão proporciona utilidade para o prédio serviente e grava o prédio dominante, que pertence a diverso dono.
ERRADA. É o inverso: art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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CÓDIGO CIVIL
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis. (ALTERNATIVA E - ERRADA)
Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. (ALTERNATIVA D - ERRADA)
Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. (ALTERNATIVA A - CERTA)
Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente. (ALTERNATIVA B - ERRADA)
Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
III - pelo não uso, durante dez anos contínuos. (ALTERNATIVA C - ERRADA)
GABARITO - A
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A questão trata de servidão.
A) O dono
de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso,
e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas
entre os respectivos donos.
Código
Civil:
Art.
1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua
conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as
despesas rateadas entre os respectivos donos.
O
dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e
uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas
entre os respectivos donos.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) A servidão pode ser removida de um local para outro pelo dono do prédio
dominante e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio serviente.
Código
Civil:
Art.
1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do
prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio
dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento
da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
A
servidão pode ser removida de um local para outro pelo dono do prédio serviente
e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante.
Incorreta
letra “B".
C) O não uso durante cinco anos contínuos extingue automaticamente a servidão.
Código
Civil:
Art.
1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a
faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
III - pelo não uso,
durante dez anos contínuos.
O não uso
durante dez anos contínuos extingue a servidão, ficando ao dono do
prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção.
Incorreta
letra “C".
D) O
exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por cinco anos
autoriza o interessado a registrá-la por usucapião.
Código
Civil:
Art.
1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez
anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o
interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como
título a sentença que julgar consumado a usucapião.
O
exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por dez anos
autoriza o interessado a registrá-la por usucapião.
Incorreta
letra “D".
E) A servidão proporciona utilidade para o prédio serviente e grava o prédio
dominante, que pertence a diverso dono.
Código
Civil:
Art.
1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o
prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante
declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente
registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A
servidão proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente,
que pertence a diverso dono.
Incorreta
letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Art. 1.384. A servidão pode ser
removida, de um local para outro, pelo
dono do prédio serviente e à sua custa, se
em nada diminuir as vantagens do prédio
dominante, ou pelo dono deste e à sua
custa, se houver considerável incremento
da utilidade e não prejudicar o prédio
serviente.
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A. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. correta - Art. 1.380 CC