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ID
1394203
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, a respeito do oficial de justiça.

I - Incumbe-lhe estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

II- Incumbe-lhe efetuar avaliações.

III - É civilmente responsável quando pratica ato nulo com dolo ou culpa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CPC. 

    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    V - efetuar avaliações

    Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


  • Não entendi por que está errado o III ?

  • Todas estão corretas. 

  • As incumbências do oficial de justiça estão contidas no art. 143, do CPC/73. São elas: "I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem; V - efetuar avaliações". A respeito do exercício dessas funções, dispõe o art. 144, do mesmo diploma legal, que o oficial de justiça será civilmente responsável em duas hipóteses: "I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete; II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa".

    Resposta: Letra E: todas as alternativas estão corretas.
  • Art. 143, CPC/73. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    V - efetuar avaliações.

     

    Art. 144, CPC/73. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

     

    Art. 154, CPC/15.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único.  Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

     

    Art. 155, CPC/15.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Pelo novo CPC a I está errada. Não fala nada de que o Oficial de Justiça tem que estar presente em todas as audiências !!!

  • ASSERTIVAS CORRETAS CONFORME NCPC II E III

    NCPCArt. 154  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    NCPC Art. 155  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    De acordo com o novo CPC Lei n 13.256, de 04/02/2016 seguem as regras abaixo, ou seja, não há mais obrigatóriedade da presença do oficial de justiça em audiência.

     

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

     

    Art. 155 O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • De acordo com o NCPC a alternativa correta é a letra D: apenas II e III, pelas razões que os colegas já citaram abaixo.

  • I - ERRADO - Incumbe-lhe estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    II - CERTO - Incumbe-lhe efetuar avaliações.

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    III - CERTO - É civilmente responsável quando pratica ato nulo com dolo ou culpa.

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • As três (03) assertivas estão corretas de acordo com o CPC antigo (1973). Todavia, de acordo com o NOVO CPC (2015), somente as assertivas II e III estão corretas.