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ID
1394218
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa correta em relação aos proce- dimentos especiais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 904 (prazo 24 horas)

    LETRA B) Art. 922 (é lícito, na contestação, demandar proteção possessória + indenização)

    LETRA C) Art. 936, parágrafo único. (correta)

    LETRA D) Art. 943 (citação via postal)

    LETRA E) Art. 915 (prazo de 5 dias)

  • DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES

    Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

    Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

    Art. 945. A sentença, que julgar procedente a ação, será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações fiscais.


  • LETRA D) Art. 943 (INTIMAÇÃO via postal)

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 936. Na petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do art. 282, requererá o nunciante:

    I - o embargo para que fique suspensa a obra e se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento;

    II - a cominação de pena para o caso de inobservância do preceito;

    III - a condenação em perdas e danos.

    Parágrafo único. Tratando-se de demolição, colheita, corte de madeiras, extração de minérios e obras semelhantes, pode incluir-se o pedido de apreensão e depósito dos materiais e produtos já retirados.


  • A - são 24 horas;
    B - Pode sim. Trata-se do caráter dúplice das possessórias, quando, em contestação, é permitido ao réu demandar proteção possessória e requerer indenização em face do autor;
    C - correta;
    D - intimação via postal;
    E - na ação de prestação de contas o prazo é de 05 dias para contestar.

  • De acordo com o NCPC a letra correta é a :E.

    O prazo para contestar não é mais de cinco dias e sim de quinze.

  • Novo CPC: Letra "E" Prazo 15 dias ART. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de (15 DIAS). E não (05 DIAS).

  • A - ERRADO - Julgada procedente a ação de depósito, o juiz deve ordenar a expedição de mandado para a entrega, em 48 (quarenta e oito) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro.

    SEM ARTIGO CORRESPONDENTE NO CPC DE 2015 (PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL DECLARADO INCONSTITUCIONAL).

    B - ERRADO - Não pode o réu de ação possessória, na contestação, demandar proteção possessória e indenização por prejuízos resultantes de turbação ou de esbulho cometido pelo autor em ofensa à sua posse.

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    C - ERRADO - Na ação de nunciação de obra nova, tratando-se de demolição, colheita, corte de madeiras, extração de minérios e obras semelhantes, pode incluir-se o pedido de apreensão e depósito dos materiais e produtos já retirados.

    SEM ARTIGO CORRESPONDENTE NO CPC DE 2015

    D - ERRADO - Na ação de usucapião de terras particulares, são intimados por oficial de justiça, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    SEM ARTIGO CORRESPONDENTE NO CPC DE 2015

    E - CERTO - Aquele que pretender exigir a prestação de contas deve requerer a citação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contas ou contestar a ação.

    Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.