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ID
1394221
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação ao delito de peculato (artigo 312 do Código Penal).

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

     Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.



    Obs: ÚNICO crime praticado por funcionário publico contra a administração publica que admite a FORMA CULPOSA.

  • LETRA C CORRETA 

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • O ITEM "B" É DE UMA CRIATIVIDADE ÍMPAR, DE FAZER INVEJA A ALBERT EINSTEIN(E MULTA?). JESUS...

  •  a) (ERRADA) No peculato doloso (culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

    Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

     b) (ERRADA) A pena prevista para o peculato culposo é de três meses a um ano de detenção e multa.(não há multa)

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

     c) (CORRETA) No peculato culposo, a reparação do dano, se posterior à sentença irrecorrível, reduz à metade a pena imposta.

    Peculato culposo

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

     d)  (ERRADA) A figura prevista no caput do artigo 312 é chamada de peculato-furto. ( No Caput --> primeira parte = peculato apropriação / segunda parte peculato desvio) ( 312§1º peculato furto, também chamado de peculato impróprio)

     

     e) (ERRADA) Aplica-se a pena do parágrafo 2º se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai em proveito próprio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (Aplica-se a pena normal do crime, qual seja, reclusão de 2-12 anos e multa). Basta ler o §1º do art. 312.

     Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

  • Me recordo como se fosse ontem. Quando li essa questão no dia da prova - um frio do kct - pensei "oh, Deus, porque acordei nesses últimos dias frios cedo pra revisar isso de forma inteligente, se dormir até o meio dia teria surtido o mesmo efeito".

     

    Questão imbecil.

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    GABARITO - C

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de peculato, disposto no art. 312 do CP.
    Letra A:Errada. Somente no peculato culposo é possível a extinção da punibilidade pela reparação do dano, conforme prevê o art. 312, §3°, do CP.
    Letra BErrada. Não há previsão de pena de multa (preceito secundário do art. 312, §2° do CP).
    Letra CCorreta. É o que dispõe a parte final do art. 312, §3° do CP.
    Letra DErrada. O chamado peculato-furto está previsto no §1° do art. 312 do CP.
    Letra EErrada. Esta é uma modalidade de peculato-furto, conforme se depreende da leitura do §1° do art. 312 do CP, ao qual se aplicam as mesmas penas do caput.

    GABARITO: LETRA C
  • LETRA C - CORRETA.

  • Gabarito C

    Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena, no caso de peculato culposo.

  • Gabarito C

    Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena, no caso de peculato culposo.

  • PECULATO CULPSO NAO TEM MULTA.

  • C. No peculato culposo, a reparação do dano, se posterior à sentença irrecorrível, reduz à metade a pena imposta. correta

    Art. 312

    § 3o - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO CULPOSO DETENÇÃO :3 meses a 1 ano .

    REPERAÇÃO ATE SENT. IRRECORRIVEL: EXTINGUE PUNIBILIDADE

     

    REPARAÇÃO APOS SENT. IRRECORRIVEL: REDUZ PENA 1/2

  • Gabriela, sua justificativa da C está incorreta: se as partes não concordarem, ficará SEM EFEITO o contrato, salvo se as partes designarem outra pessoa (art. 485, CC).

  • ATENCAO: ATE O TRANSITO EM JULGADO SE REPARA O DANO EXTINGUEEEE A PUNIBILIDADE (NAO E ISENCAO DE PENA!!!) No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    ÚNICO crime praticado por funcionário publico contra a administração publica que admite a FORMA CULPOSA

     Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • CP – Art. 312

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

    Gab:C.