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Código Penal
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Obs: ÚNICO crime praticado por funcionário publico contra a administração publica que admite a FORMA CULPOSA.
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LETRA C CORRETA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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O ITEM "B" É DE UMA CRIATIVIDADE ÍMPAR, DE FAZER INVEJA A ALBERT EINSTEIN. (E MULTA?). JESUS...
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a) (ERRADA) No peculato doloso (culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
b) (ERRADA) A pena prevista para o peculato culposo é de três meses a um ano de detenção e multa.(não há multa)
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
c) (CORRETA) No peculato culposo, a reparação do dano, se posterior à sentença irrecorrível, reduz à metade a pena imposta.
Peculato culposo
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
d) (ERRADA) A figura prevista no caput do artigo 312 é chamada de peculato-furto. ( No Caput --> primeira parte = peculato apropriação / segunda parte peculato desvio) ( 312§1º peculato furto, também chamado de peculato impróprio)
e) (ERRADA) Aplica-se a pena do parágrafo 2º se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai em proveito próprio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (Aplica-se a pena normal do crime, qual seja, reclusão de 2-12 anos e multa). Basta ler o §1º do art. 312.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Me recordo como se fosse ontem. Quando li essa questão no dia da prova - um frio do kct - pensei "oh, Deus, porque acordei nesses últimos dias frios cedo pra revisar isso de forma inteligente, se dormir até o meio dia teria surtido o mesmo efeito".
Questão imbecil.
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CÓDIGO PENAL
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
GABARITO - C
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de peculato, disposto no art. 312 do CP.
Letra A:Errada. Somente no peculato culposo é possível a extinção da punibilidade pela reparação do dano, conforme prevê o art. 312, §3°, do CP.
Letra B: Errada. Não há previsão de pena de multa (preceito secundário do art. 312, §2° do CP).
Letra C: Correta. É o que dispõe a parte final do art. 312, §3° do CP.
Letra D: Errada. O chamado peculato-furto está previsto no §1° do art. 312 do CP.
Letra E: Errada. Esta é uma modalidade de peculato-furto, conforme se depreende da leitura do §1° do art. 312 do CP, ao qual se aplicam as mesmas penas do caput.
GABARITO: LETRA C
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LETRA C - CORRETA.
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Gabarito C
Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)
Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493
Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena, no caso de peculato culposo.
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Gabarito C
Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)
Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493
Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena, no caso de peculato culposo.
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PECULATO CULPSO NAO TEM MULTA.
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C. No peculato culposo, a reparação do dano, se posterior à sentença irrecorrível, reduz à metade a pena imposta. correta
Art. 312
§ 3o - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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PECULATO CULPOSO
DETENÇÃO :3 meses a 1 ano .
REPERAÇÃO ATE SENT. IRRECORRIVEL: EXTINGUE PUNIBILIDADE
REPARAÇÃO APOS SENT. IRRECORRIVEL: REDUZ PENA 1/2
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Gabriela, sua justificativa da C está incorreta: se as partes não concordarem, ficará SEM EFEITO o contrato, salvo se as partes designarem outra pessoa (art. 485, CC).
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ATENCAO: ATE O TRANSITO EM JULGADO SE REPARA O DANO EXTINGUEEEE A PUNIBILIDADE (NAO E ISENCAO DE PENA!!!) No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
ÚNICO crime praticado por funcionário publico contra a administração publica que admite a FORMA CULPOSA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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CP – Art. 312
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Gab:C.