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Lei n.º 11.343/2006 - Drogas
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
Bizú = tudo com a letra "D" rsrsrrssrrs....
Drogas = Denuncia = Defesa = Dez dias
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GABARITO C
A) Art. 54. Recebidos
em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito
ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma
das seguintes providências:
B) Art. 54, III - oferecer
denúncia, arrolar até 5 (cinco)
testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
C) Art. 55.
Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer
defesa prévia, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias.
D) Art. 55, § 1o Na resposta, consistente em defesa
preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
que pretende produzir e, até o número de
5 (cinco), arrolar testemunhas.
E) Art. 55, § 2o As exceções serão processadas em apartado, nos termos dosarts. 95 a 113 do
Decreto-Lei no3.689,
de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do rito determinado pela Lei 11.343/2006 para a instrução criminal dos delitos nela dispostos.
Letra A: Errada. Art. 54 da Lei 11.343/2006 = 10 dias.
Letra B: Errada. Art. 54, III, da Lei 11.343/2006 = 5 testemunhas.
Letra C: Correta. Art. 55 da Lei 11.343/2006.
Letra D: Errada. Art. 55, §1° da Lei 11.343/2006 = 5 testemunhas.
Letra E: Errada. Art. 55, §2° da Lei 11.343/2006 = Autos apartados.
GABARITO: LETRA C
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A respeito da instrução criminal dos crimes previsto em lei
No que diz respeito a lei de drogas e seus procedimentos englobam seguintes sentidos, conforme a isso, dentro desses procedimentos houve uma despenalização uma atenuação em seu procedimento a fito de atenuar sua penalização.
ü Cabe a liberdade provisória (tempo reservado para que o autor cumpra sua pena) em crimes hediondos, tortura ou tráfico de entorpecentes
ü O juiz deve se atentar para questões sociais do ator, circunstâncias de vida, conduta e antecedentes do a gente
ü Livramento condicional (direito de sair antes da pena fixa) após o cumprimento dois terços da pena
ü O autor deve comparecer imediatamente ao juiz
ü Prazo de 30 dias para o inquérito (provas) policial preso, e 90 dias se estiver solto.
ü Quando informado a denúncia o juiz notificará o acusado para comparecer em 10 dias
ü O juiz terá 5 dias para decidir o que fará com a denúncia
ü O crime de pena mais grave é o de financiamento de drogas em que o tempo de prisão é de 8 a 20 anos e a multa se estabelece através de 1500-4000 ao dia.
ü Quando cumprido 2/5 da lei em caso de réu primário , 3/5 de reincidente através da delação premiada ( que se estabelece através da acusação de outros criminosos, atenuando assim a pena.