SóProvas


ID
1394239
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta a respeito da instrução criminal dos crimes previstos na Lei n.º 11.343/2006.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 11.343/2006 - Drogas

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1o  Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.


    Bizú = tudo com a letra "D" rsrsrrssrrs....

    Drogas = Denuncia = Defesa = Dez dias

  • GABARITO C

    A) Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    B) Art. 54, III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    C) Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    D) Art. 55, § 1o  Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    E) Art. 55, § 2o  As exceções serão processadas em apartado, nos termos dosarts. 95 a 113 do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do rito determinado pela Lei 11.343/2006 para a instrução criminal dos delitos nela dispostos.
    Letra AErrada. Art. 54 da Lei 11.343/2006 = 10 dias.
    Letra B: Errada. Art. 54, III, da Lei 11.343/2006 = 5 testemunhas.
    Letra CCorreta. Art. 55 da Lei 11.343/2006.
    Letra DErrada. Art. 55, §1° da Lei 11.343/2006 = 5 testemunhas.
    Letra EErrada. Art. 55, §2° da Lei 11.343/2006 = Autos apartados.


    GABARITO: LETRA C
  • A respeito da instrução criminal dos crimes previsto em lei

    No que diz respeito a lei de drogas e seus procedimentos englobam seguintes sentidos, conforme a isso, dentro desses procedimentos houve uma despenalização uma atenuação em seu procedimento a fito de atenuar sua penalização.

    ü Cabe a liberdade provisória (tempo reservado para que o autor cumpra sua pena) em crimes hediondos, tortura ou tráfico de entorpecentes

    ü O juiz deve se atentar para questões sociais do ator, circunstâncias de vida, conduta e antecedentes do a gente

    ü Livramento condicional (direito de sair antes da pena fixa) após o cumprimento dois terços da pena

    ü O autor deve comparecer imediatamente ao juiz 

    ü Prazo de 30 dias para o inquérito (provas) policial preso, e 90 dias se estiver solto.

    ü Quando informado a denúncia o juiz notificará o acusado para comparecer em 10 dias

    ü O juiz terá 5 dias para decidir o que fará com a denúncia

    ü O crime de pena mais grave é o de financiamento de drogas em que o tempo de prisão é de 8 a 20 anos e a multa se estabelece através de 1500-4000 ao dia.

    ü Quando cumprido 2/5 da lei em caso de réu primário , 3/5 de reincidente através da delação premiada ( que se estabelece através da acusação de outros criminosos, atenuando assim a pena.