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ID
139426
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante fiscalização em determinado estabelecimento comercial foi constatada a realização de atividade de venda de remédios manipulados no local, sem autorização dos órgãos estaduais competentes para tanto. Neste caso, os fiscais estaduais, dotados de poder de polícia administrativa deverão, dentre outras medidas eventualmente cabíveis em face da natureza da infração,

Alternativas
Comentários
  • Na questão em tela, percebemos que os agentes de fiscalização exercem o Poder de Políca, que em suma, é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais. Esse Poder é discricionário, auto-executivo e coercivo, por isso o poder de polícia administrativo pode fazer tudo quanto se torne útil a sua missão, desde que com isso não viole direito de quem quer que seja. Direitos esses, que estão declarados na Constituição Federal. A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais ou aqueles que não cumprem as normas legais, por exemplo, ausência de autorização do Estado). Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade. Fundamentação Legal: O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • A resposta correta é a letra E.
    O poder de polícia dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletivida. E usando seus atributos de DISCRICIONARIEDADE , AUTO-EXECUTORIEDADE E COECIBILIDADE, pode apreender, s/ necesidade de intervenção judicial, e autuar aquele que atente contra o bem-estar da coletividade. Mas obendecendo o pricípio do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

  • Consoante a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, o desempenho da "polícia administrativa" se define como:

    "(...)a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção ('non facere') a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo."

  • A - ERRADO - É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITO INVIOLÁVEL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.


    B - ERRADO - PRIMEIRO LAVRA O AUTO PARA DEPOIS GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA... A EXECUÇÃO/APREENSÃO (AUTOEXECUTORIEDADE) PRESCINDE DE PRÉVIA DO JUDICIÁRIO.

    C - ERRADO -  A EXECUÇÃO/APREENSÃO (AUTOEXECUTORIEDADE) PRESCINDE DE PRÉVIA DO JUDICIÁRIO.

    D - ERRADO - PRIMEIRO LAVRA O AUTO PARA DEPOIS GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

    E - GABARITO.
  • OUTRO EXEMPLO: A autorização administrativa concedida a um tanto a comerciante para colocar 20 mesas em frente ao seu estabelecimento comercial decorre do poder discricionário.


    PODER DISCRICIONÁRIO é a liberdade conferida por lei ao administrador para viabilizar o exercício da função administrativa. A autorização é ato discricionário, que decorre de conveniência e oportunidade apreciadas pela Administração Pública.


    O poder de polícia dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletivida.


    E usando seus atributos de DISCRICIONARIEDADE , AUTO-EXECUTORIEDADE E COECIBILIDADE, pode apreender, s/ necessidade de intervenção judicial, e autuar aquele que atente contra o bem-estar da coletividade. Mas obedecendo o princípio do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.


    O PODER DE POLICIA é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a pratica de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.


    Vejamos o Código Tributário Nacional: Art. 78. CONSIDERA-SE PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Por meio do Poder de Polícia a Administração Pública pode CONDICIONAR e RESTRINGIR o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado, além de IMPOR LIMITES ao exercício de direitos individuais em prol da garantia do bem - estar social.


    Atributos do Poder de Polícia:


    --- > Discricionaridade;

    --- > Coercibilidade e

    --- > Autoexecutoriedade.


    Fases do Poder de Polícia :


    --- > Ordem : Típica e indelegável

    --- > consentimento:  Atípica e delegável

    --- > fiscalização: Atípica e delegável.

    --- > Sanção: é a aplicação de punição prevista. Típica e indelegável.