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ID
139441
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O chefe do Poder Executivo determinou a majoração dos vencimentos dos professores integrantes de seu quadro de funcionários públicos, bem como a criação de 100 (cem) novos cargos públicos para a mesma categoria, os quais, somados aos 20 (vinte) cargos já existentes e vagos, permitiram a abertura de concurso para ingresso de 120 (cento e vinte) novos professores no serviço público. O ato normativo editado pelo Chefe do Executivo é

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;.........Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.......Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Levando-se em conta a dicção do artigo 84, VI alínea "a" da CF podemos perceber duas coisas relevantes: em primeiro lugar, ainda que possa editar decretos autônomos, o Presidente da República não poderá valer-se deles de modo a aumentar a despesa (que é justamente o que acontece quando ele majora os vencimentos dos servidores) e em segundo lugar, nem mesmo com os decretos autônomos poderá criar cargos públicos, pois estes somente poderão ser criados por meio de lei emanada do Congresso Nacional.

    Dessa forma, temos que o ato é inconstitucional em relação ao meio usado para a consecução dos fins a que se propôs o Presidente da República, pois valeu-se de decreto para aumentar vencimentos (que aumentam a despesa) e para criar cargos.

    Portanto, item C.

    Bons estudos a todos! :-)

  •   § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

    Logo, NADA DE DECRETO para criação de cargos publicos. Neste sentido veja o julgado.

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     "Poder Executivo. Competência legislativa. Organização da administração pública. Decretos 26.118/2005 e 25.975/2005. Reestruturação de autarquia e criação de cargos. Repercussão geral reconhecida (...). A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal.” (RE 577.025, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-12-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009, com repercussão geral.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp 


     

  • A questão se refere aos decretos autônomos

  • Gabarito letra c).

     

    A questão cobra os seguintes dispostivos da CF/88:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (DECRETO AUTÔNOMO)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    1°) Quanto à majoração dos vencimentos.

     

    CF, Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

    "Em síntese, qualquer majoração de vencimentos do servidor público depende de lei formal e, inexistindo abrangência a tantos quantos integrem o funcionalismo público, a lei vigora apenas para quem ela expressamente indicou. É respeitar o princípio da legalidade, que disciplina a despesa pública."

     

    Neste mesmo norte, têm decidido os Tribunais:

    A majoração de vencimentos do servidor público depende de lei formal. Corolário do princípio da legalidade que disciplina a despesa pública. O aumento, de outro lado, é igual e vigente a mesma data. Ressalve-se, entretanto, lei especial poderá, em atenção a particularidades, ser restrita a uma categoria.

     

    Fontes:

    http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/117759794/apelacao-apl-439221520128260053-sp-0043922-1520128260053/inteiro-teor-117759804

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/12087474/pg-419-diario-de-justica-do-estado-de-santa-catarina-djsc-de-04-08-2009

    http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=A+majora%C3%A7%C3%A3o+de+vencimentos+do+servidor+p%C3%BAblico+depende+de+lei+formal&c=

     

    Portanto, a majoração dos vencimentos não poderia ocorrer por decreto, logo, inconstitucional.

     

     

    2°) Quanto à criação dos cargos públicos.

     

    A criação e a extinção de cargos públicos depende de lei (REGRA).

    Porém, em alguns casos, essa regra é excepcionada. Por exemplo, quando vagos, podem ser extintos mediante DECRETO AUTÔNOMO do Presidente da República (Art. 84, VI, "b"). Importa notar que o decreto autônomo não pode criar cargos públicos.

     

    Portanto, os cargos, conforme mencionado na questão, não poderiam ser criados por decreto, logo, inconstitucional.

     

     

    Fontes:

    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2011/04/questao-comentada-discursiva-criacao-de.html

    http://agentepolicialcivil.blogspot.com.br/2013/12/criacao-alteracao-e-extincao-de-cargo.html

     

     

     

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  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;      

     

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    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:          
       
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;