Gabarito letra c).
A questão cobra os seguintes dispostivos da CF/88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (DECRETO AUTÔNOMO)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
1°) Quanto à majoração dos vencimentos.
CF, Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
"Em síntese, qualquer majoração de vencimentos do servidor público depende de lei formal e, inexistindo abrangência a tantos quantos integrem o funcionalismo público, a lei vigora apenas para quem ela expressamente indicou. É respeitar o princípio da legalidade, que disciplina a despesa pública."
Neste mesmo norte, têm decidido os Tribunais:
“A majoração de vencimentos do servidor público depende de lei formal. Corolário do princípio da legalidade que disciplina a despesa pública. O aumento, de outro lado, é igual e vigente a mesma data. Ressalve-se, entretanto, lei especial poderá, em atenção a particularidades, ser restrita a uma categoria.
Fontes:
http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/117759794/apelacao-apl-439221520128260053-sp-0043922-1520128260053/inteiro-teor-117759804
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/12087474/pg-419-diario-de-justica-do-estado-de-santa-catarina-djsc-de-04-08-2009
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=A+majora%C3%A7%C3%A3o+de+vencimentos+do+servidor+p%C3%BAblico+depende+de+lei+formal&c=
Portanto, a majoração dos vencimentos não poderia ocorrer por decreto, logo, inconstitucional.
2°) Quanto à criação dos cargos públicos.
A criação e a extinção de cargos públicos depende de lei (REGRA).
Porém, em alguns casos, essa regra é excepcionada. Por exemplo, quando vagos, podem ser extintos mediante DECRETO AUTÔNOMO do Presidente da República (Art. 84, VI, "b"). Importa notar que o decreto autônomo não pode criar cargos públicos.
Portanto, os cargos, conforme mencionado na questão, não poderiam ser criados por decreto, logo, inconstitucional.
Fontes:
http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2011/04/questao-comentada-discursiva-criacao-de.html
http://agentepolicialcivil.blogspot.com.br/2013/12/criacao-alteracao-e-extincao-de-cargo.html
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;