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ID
139447
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Roraima pretende ampliar a prestação de serviços públicos de transporte ferroviário metropolitano, mediante a construção de novas linhas. Não dispondo de recursos suficientes para realizar os investimentos necessários, a alternativa mais adequada juridicamente consiste na celebração de contrato de

Alternativas
Comentários
  • Concessão patrocinada: §1º. “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”Na parceria público-privada patrocinada o serviço é prestado diretamente ao público, com cobrança tarifária que, complementada por contraprestação pecuniária do ente público, compõe a receita do parceiro privado. “Estando presentes a cobrança de tarifas aos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente, estar-se-á diante de uma concessão patrocinada, ainda que o concessionário também receba contraprestação não pecuniária da Administração e outras receitas alternativas".
  • lei 11097
     
    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
     
    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
     I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
     II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
  • Complementando os comentários abaixo, a definição da lei nº 11.079 para concessão administrativa:

    Art. 2º, § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Segundo a lei 11.079/2007, art. 2º:

    Concessão patrocinada: é a concessãp de serviços públicos ou de obras públicas descrita na lei 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    Concessão administrativa: é o contrato de rpestação de serviços de que a administração públicaseja e usuária direta ou indireta, ainda que elvolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Letra B

    A questão nos dá uma dica de como solucioná-la. "Não dispondo de recursos suficientes para realizar os investimentos necessários". Já se elimina A e D. Como os colegas já postaram os conceitos, não vou repeti-los. Mas vale memorizar as modalidades de PPP, pois são bastante cobradas em provas (geralmente a banca inverte os conceitos, portanto atenção!).
  • Prezados, um detalhe na resposta correta me causou duvidas. A concessao patrocinada tem que ter, necessariamente, remuneracao do parceiro publico ao privado, correto?
    Reparem:
     parceria público-privado, na modalidade concessão patrocinada, prevendo contraprestação pecuniária na hipótese de a tarifa cobrada do usuário mostrarse insuficiente para a remuneração do parceiro privado pela exploração do serviço
    Parece que ha um erro pois essa remuneracao nao ocorre apenas na hipotese mencionada. TEM QUE TER.
    Confere? ou entendi algo errado.

    me parece .
  • Pois é Alexandre errei essa questão justamente por ter percebido isto também, da obrigatoriedade de contraprestação pelo poder concedente, isto é até uma caracteristica do contrato de PPP.
  • De acordo com a Lei 8.987, quando não há contraprestação do parceiro público ao privado, constitui-se uma concessão comum (o que não pode ser uma P.P.P.): " Art. 2º - § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

  • A opção dada como correta ("b") está visivelmente errada. Ora, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.079/2004, na modalidade de concessão o emprego de recurso público é obrigatório.

     

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

     

    Portanto, trata-se de modalidade de concessão em que o Estado financiará parte do investimento. Então, haverá duas fontes de recursos: (a) TARIFA DE USUÁRIO e (b) RECURSO PÚBLICO OBRIGATÓRIO (contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado).

     

    No máximo, o Poder Público poderá complementar o custo da tarifa em busca de um valor mais acessível à população (o que não se confunde com a contraprestação obrigatória do parceiro público).

     

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos. (Fonte: www.brasil.gov.br)

     

  • LETRA B!

     

    CONCESSÃO PATROCINADA - É A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU D EOBRAS PÚBLICAS DESCRITAS NA LEI 8.987/1995, QUANDO ENVOLVER, ADICIONALMENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRISO, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO.

     

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - É O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE ENVOLVA EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS

     

     

    Direito Adminsitartivo Descomplicado

  • Letra b.

    Segundo a Lei n. 11.079/2004, art. 2º:

    •     concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas descrita na Lei n. 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    •     concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja e usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.