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A delegação de serviço
público pode ser:
a) direta, quando o Estado
mantém consigo a prestação do serviço público, por meio dos órgãos de cada ente
federados,
b) indireta, que, por
sua vez, possui duas modalidades, a derivada de contrato, como são a permissão
e a concessão, e a delegação indireta legal, quando se transmite a prestação do
serviço a empresas estatais).
Passo a comentar as
alternativas:
a) de concessão ou
permissão, sendo que, neste último caso, não há obrigatoriedade de obediência,
pelo particular, do princípio da continuidade do serviço público, por se cuidar
de ato administrativo precário. [INCORRETA -- Há que se obedecer, em ambos os
casos, ao princípio da continuidade ou permanência, cujo conteúdo veda a
interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a
população e a seus usuários].
b) de concessão ou
delegação, sendo que nestes casos o particular deve obediência aos princípios
que lhe são próprios, dentre eles o da Imutabilidade do regime jurídico e o da
continuidade dos serviços públicos. [INCORRETA -- Aqui a banca misturou o
conceito de delegação e concessão, sendo esta uma forma de delegação de serviço
público. Ainda, o princípio correto é o da MUTABILIDADE, que confere ao Estado
o poder de mudar as regras que incidem sobre o serviço
público de forma unilateral, tendo como objetivo a adaptação às novas
necessidades satisfazendo o interesse geral.]
c) de concessão ou
permissão, devendo o particular respeitar os princípios que lhe são próprios,
dentre eles o da mutabilidade do regime jurídico e o da continuidade dos
serviços públicos. [correta - comentada indiretamente nas alternativas anteriores]
d) de delegação ou
permissão, sendo que, neste último caso, cuida-se de contrato precário da
administração. [INCORRETA -- A única inadequação foi a confusão entre a
delegação e as formas de fazê-la, já que a permissão é de fato um ato precário.
O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma
indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim, a permissão pode
ser desfeita a qualquer momento]
e) jurídico de concessão,
não se prestando à delegação de serviços públicos os institutos da permissão e
da autorização. [INCORRETA -- Permissão e autorização são formas de delegação
dos serviços públicos, bem como a concessão].
Com a máxima vênia,
a titularidade na prestação de um serviço público é intransferível, isto é,
nunca sai das mãos da Administração. O que pode ser transferido aos
particulares é a execução do serviço público, mas nunca a titularidade. Sendo o
Poder Público titular do serviço público, pode estabelecer regras para a
execução do serviço público, ou seja, pode aplicar sanções; pode retomar o
serviço por interesse público; pode retomar quando mal utilizado e etc.
Sucesso a todos!
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Como o serviço público é voltado aos membros da coletividade devem obedecer a certos aspectos genéricos compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam.
Esses aspectos genéricos constituem os princípios regedores dos serviços públicos. Vejamos:
*Princípio da continuidade: Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, isto é, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque colapso nas atividades particulares.
*Princípio da eficiência: Deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. Conexo com o princípio da continuidade, a eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menos dispêndio.
* Princípio da mutabilidade: O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
* Princípio da cortesia na prestação: O princípio da cortesia é sinônimo de urbanidade no tratamento. Noutro falar, significa o trato educado para com o público.
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090409182607351&mode=print
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a) F - há sim obrigatoriedade de obediência pelo particuçar do p.continuidade do serv.público;
b) F - "de concessão ou delegação (..)" tá totalmente errado! Ora, concessão é uma forma de delegação do serviço público!
c) CERTO - a prestação do serv.públ. de forma indireta se dá mediante concessão ou permissão. O particular deve respeitar os princípios jurídicos administrativos, entre eles deve respeitar o p. mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual se permite a alteração do contrato p/ se garantir a continuidade da prestação do serviço e sua qualidade. Além disso os delegatários de serv.públ. devem devem obediência ao p.continuidade dos serv.públicos;
d) F - "de delegação ou permissão (..)" tá totalmente errado! Ora, permissão é uma forma de delegação do serviço público!
e) F - se presta sim à delegação! os institutos da permissão e da autorização se prestam sim à delegação de serviços públicos;
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– Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico: Pelo principio em causa, o regime jurídico incidente sobre a prestação dos serviços públicos pode ser alterado para adaptar-se às exigências sempre variáveis do interesse público. Por esse motivo, os contratos, os usuários e os servidores públicos não têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.
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No concurso para analista judiciário do TRT da 22• Região (FCC/2010), foi
considerada errada a seguinte assertiva: Mt garantido, o favor do contratado
pela Administração, o direito adquirido à manutenção do regime
jurídico de prestação do serviço público vigorante no momento em que
foi ajustada o contratação#. No concurso para a ANEEL (Cespe/2010), foi
considerada correta a seguinte assertiva: #Aplica-se ao serviço público o
princípio do mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível o
ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço poro adequá-lo
ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo#.
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Carla, as alternativas B e D trazem assim: "concessão ou delegação" e "delegação ou permissão".
Ocorre que "concessão" e "permissão" são TIPOS, ESPÉCIES de "delegação" --> portanto, está errado falar em "concessão OU delegação", pois não são modalidades diversas: a concessão é TIPO de delegação - da mesma forma, está errado falar em "delegação ou permissão", pois a permissão também é um TIPO de delegação.
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Atençao a um equivoco no comentario mais curtido:
Quando o serviço publico é prestado pelas estatais(adm indireta), ainda assim considera-se que a prestaçao é direta pelo estado, uma vez que a descentralizaçao por outorga transfere a titularidade e execuçao a empresa que faz parte da administraçao publica.