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ID
1394581
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação e a anulação são modalidades de desfazimento ou retirada do ato administrativo, respectivamente, em decorrência

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Revogação: relacionado com a moralidade
    Poder ser revogado em decorrência de motivos de conveniência e oportunidade;
    O Judiciário não pode revogar ato administrativo, estando sujeito apenas ao controle da legalidade;
    Respeita os direitos adquiridos;

    Anulação: relacionado com a legalidade
    Se o ato contém vícios insanáveis, contaminado, deve ser anulado pela própria administração ou pelo Judiciário se provocado;

    Ambos podem ser exercidos pelo controle da auto-tutela que nada mais é um auto-controle sobre seus atos.

    Bons estudos!


  • Camila, a letra "b" inverte os conceitos. A questão pede respectivamente. "Presença de vícios que o tornem ilegal" é sobre atos nulos ou anuláveis e "motivos de conveniência e oportunidade" é sobre o poder de revogação. Além disso, a autotutela aplica-se às duas situações, e não somante a anulação.

    b) da presença de vícios que o tornem ilegal e de motivos de conveniência e oportunidade sendo a autotutela aplicável à anulação, não à revogação.


    Espero ter ajudado.

  • Ambos podem ser exercidos pelo controle da auto-tutela que nada mais é um auto-controle sobre seus atos.

  • Administração pode tanto anular quanto revogar um ato administrativo, ao passo que o Judiciário pode apenas anular o ato.


  • A autotutela é um dos princípios implícitos da Administração Pública, e significa o poder da Administração Pública de corrigir os seus atos, revogando-os caso irregulares ou inoportunos, e anulando-os caso ilegais, respeitando os direitos adquiridos e indenizando os prejudicados se for o caso. Portanto em ambos os casos aplica-se  a autotutela.

  • Súmula 346, STF - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    Súmula 473, STF - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Salvo melhor juízo, a revogação nada tem a ver com o princípio da moralidade (pelo menos diretamente)


    STF, SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL

  • Confundi autotutela (poder de anular ou revogar seus próprios atos sem interferência do judiciário) com poder Discricionário (liberdade para agir) :-(

  • REVOGAÇÃO: Mérito administrativo por motivo de conveniência e oportunidade de ato legal. RECAI SOBRE ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    FEITA SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO - DE OFÍCIO (AUTOTUTELA)



    ANULAÇÃO: Por motivo de ilegalidade. RECAI SOBRE ATOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS quando ultrapassa o limite legal.

    FEITA PELO JUDICIÁRIO SE PROVOCADO (INÉRCIA) ou

    FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO SE PROVOCADA OU DE OFÍCIO (AUTOTUTELA).



    GABARITO ''D''
  • REVOGAÇÃO: motivo de conveniência e oportunidade, apenas para atos LEGAIS (válidos) não retroage (EX-NUNK)

    ANULAÇÃO: desfazimento do ato  administrativo por razões de ilegalidade decorre do poder interno de auto tutela, pode ser anulado por controle externo do judiciário, se provocado. EX TUNK. Ato NULO nulidade absoluta defeito insanável, administração tem o dever de anular (princípio da legalidade estrita)

    Vícios em  finalidade, motivo, objeto nao podem ser convalidados. 

    CASSAÇÃO: destinatário to ato administrativo descumpriu condições, ilegalidade na execução do ato.

    CADUCIDADE; retirada de ato pois a lei "caducou" sobreveio norma jurídica;

    CONTRAPOSIÇÃO; ato posterior se sobrepões a ato anterior;

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida no caderno "Administrativo - Atos Administrativos - Desfazimento".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  •  

    GAB ''D''

     

     

    TODA PROVA DE ADM CAI ESSA PORRA DE SÚMULA

     

     

     

    STF, SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL

  • Os atos VÁLIDOS são REVOGADOS somente pela Administração Pública por mérito administrativo, ou seja, por conveniência e oportunidade. Ademais, torna-se importante destacar que a revogação possui efeito EX NUNC, ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage).

    Já os atos com vício de legalidade, por exemplo, são ANULADOS (INVALIDADOS) tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. A anulação possui efeito EX TUNC, ou seja, são anulados todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage).