SóProvas


ID
1394599
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos construiu uma casa em terreno que recebeu de seu pai. Posteriormente, empreendeu reforma na casa, retirando-lhe as portas a fim de pintá-las e reempregá-las na construção. No terreno, incorporou-se, naturalmente, uma goiabeira. Consideram-se imóveis

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


  • Pensando bem... exceto a letra "c", todas as assertivas estão corretas. A pergunta é: "Consideram-se imóveis:"

    a casa e a goiabeira? Simo terreno, a casa e a goiabeira? Simapenas o terreno? Nãoo terreno e a casa? Simo terreno, a casa, as portas e a goiabeira? Sim
  • A questão que pode causar mais problema diz respeito à porta, mas o art.81, II CC tira toda dúvida. Os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem não perdem o caráter de imóveis.

  • Conforme classificação doutrinária:

    casa: imóvel por acessão artificial

    terreno: imóvel por sua própria natureza

    porta: imóvel por ter a finalidade de ser imóvel

    goiabeira: imóvel por acessão natural

  • Questão mal elaborada.

    Tecnicamente, a ausência do termo "apenas" nas alternativas A, B e D, as tornam corretas.

  • Em questões como essa, devemos marcar a alternativa mais completa :)

  • A questão trata de bens imóveis.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    A) a casa e a goiabeira.

    O terreno, a casa, as portas e a goiabeira.

    Incorreta letra “A”.


    B) o terreno, a casa e a goiabeira.

    O terreno, a casa, as portas e a goiabeira.

    Incorreta letra “B”.

    C) o terreno, apenas.

    O terreno, a casa, as portas e a goiabeira.

    Incorreta letra “C”.

    D) o terreno e a casa.

    O terreno, a casa, as portas e a goiabeira.

    Incorreta letra “D”.

    E) o terreno, a casa, as portas e a goiabeira.

    O terreno, a casa, as portas e a goiabeira.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Se existir possibilidade de transporte, SEM DESTRUIÇÃO ou ALTERAÇÃO de sua substância, será um BEM MÓVEL.

    Se ocorrer destruição/alteração, será um BEM IMÓVEL.

  • Por que o art. 84 não se aplica nesse caso?

    Também fiquei em dúvida porque no caso em questão é uma casa, e o art. 81, II do CC fala em "prédio"; então quer dizer que o artigo não pode ser interpretado literalmente? Se alguém souber responder...agradeço.

  • São imóveis o solo e tudo quanto a ele se incorporar natural ou artificialmente. Dessa forma, o terreno (solo) já é bem imóvel por natureza. A casa e a goiabeira foram incorporadas ao solo e, por isso, são também imóveis. Por fim, as portas foram retiradas apenas para pintura. Assim, como já havia a intenção de que as portas fossem recolocadas na casa, elas preservaram a condição de imóveis (mesmo no período em que retiradas).

    Gabarito: E

  • Tainá, não se refere apenas a prédio...pode interpretar além sim!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    ARTIGO 81. Não perdem o caráter de imóveis:

     

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • As portas são consideradas bem imóveis porque serão reempregadas.