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LETRA E
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Pensando bem... exceto a letra "c", todas as assertivas estão corretas. A pergunta é: "Consideram-se imóveis:"
a casa e a goiabeira? Simo terreno, a casa e a goiabeira? Simapenas o terreno? Nãoo terreno e a casa? Simo terreno, a casa, as portas e a goiabeira? Sim
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A questão que pode causar mais problema diz respeito à porta, mas o art.81, II CC tira toda dúvida. Os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem não perdem o caráter de imóveis.
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Conforme classificação doutrinária:
casa: imóvel por acessão artificial
terreno: imóvel por sua própria natureza
porta: imóvel por ter a finalidade de ser imóvel
goiabeira: imóvel por acessão natural
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Questão mal elaborada.
Tecnicamente, a ausência do termo "apenas" nas alternativas A, B e D, as tornam corretas.
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Em questões como essa, devemos marcar a alternativa mais completa :)
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A questão trata de bens imóveis.
Código
Civil:
Art. 79. São bens imóveis o
solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para
nele se reempregarem.
A) a casa e a goiabeira.
O
terreno, a casa, as portas e a goiabeira.
Incorreta
letra “A”.
B) o terreno, a casa e a goiabeira.
O
terreno, a casa, as portas e a goiabeira.
Incorreta
letra “B”.
C) o terreno, apenas.
O
terreno, a casa, as portas e a goiabeira.
Incorreta
letra “C”.
D) o terreno e a casa.
O
terreno, a casa, as portas e a goiabeira.
Incorreta
letra “D”.
E) o terreno, a casa, as portas e a goiabeira.
O
terreno, a casa, as portas e a goiabeira.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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GABARITO: E
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Se existir possibilidade de transporte, SEM DESTRUIÇÃO ou ALTERAÇÃO de sua substância, será um BEM MÓVEL.
Se ocorrer destruição/alteração, será um BEM IMÓVEL.
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Por que o art. 84 não se aplica nesse caso?
Também fiquei em dúvida porque no caso em questão é uma casa, e o art. 81, II do CC fala em "prédio"; então quer dizer que o artigo não pode ser interpretado literalmente? Se alguém souber responder...agradeço.
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São imóveis o solo e tudo quanto a ele se incorporar natural ou artificialmente. Dessa forma, o terreno (solo) já é bem imóvel por natureza. A casa e a goiabeira foram incorporadas ao solo e, por isso, são também imóveis. Por fim, as portas foram retiradas apenas para pintura. Assim, como já havia a intenção de que as portas fossem recolocadas na casa, elas preservaram a condição de imóveis (mesmo no período em que retiradas).
Gabarito: E
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Tainá, não se refere apenas a prédio...pode interpretar além sim!
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
ARTIGO 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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As portas são consideradas bem imóveis porque serão reempregadas.