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ID
1394602
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do penhor, considere:

I. não se extingue o penhor com o perecimento da coisa.

II. em regra, o credor pignoratício tem direito a ficar na posse da coisa empenhada.

III. os frutos da coisa empenhada devem ser restituídos ao devedor depois de paga a dívida.

IV. o instrumento do penhor deve ser levado ao Registro de Imóveis exclusivamente pelo credor a quem aproveita.

De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    II - perecendo a coisa;

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
  • gabarito: B


    Qto à III:


    Vejam o que diz o CC:

    "Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado: ... IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida"


    Entendo que a alternativa III esteja errada pois ela trata genericamente de "frutos" quando, na verdade, apenas os 'frutos pendentes' (por questões óbvias) e os frutos 'antecipadamente recolhidos' devam ser restituídos ao devedor pignoratício após paga a dívida. A leitura isolada do CC,art.1435,IV realmente faz parecer que quaisquer frutos devam ser restituídos. Se a questão tivesse perguntado assim "quais das frases abaixo parafraseiam artigos do CC?", a frase III estaria correta, pois ela é uma paráfrase do CC,art.1435,IV. Mas a frase isolada, em si, não é a conclusão que se extrai do conjunto de disposições pertinentes ao tema encontradas dispersamente pelo CC.


    O frutos da coisa empenhada a serem restituídos ao devedor pignoratício só podem ser os frutos que ainda estejam pendentes ou os antecipadamente recolhidos. E isso não é só uma questão de discricionariedade do legislador; há uma certa lógica.

    Se o credor pignoratício tem a posse de uma vaca, todo o leite extraído durante meses ou anos será devolvido após paga a dívida? Ele congelará o leite pelo tempo necessário ao pagamento da dívida? Ou o consumirá e, após paga a dívida, devolverá ao devedor pignoratício litros e litros de leite? Ou devolverá o valor correspondente? Neste último caso, quem fiscalizará a quantidade produzida ou valor que o leite teve sazonalmente no mercado ao longo da vigência do penhor?


    "Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem."


    "Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação."


    "Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    ...

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder"

  • Obrigada, Julio, por tirar minha dúvida!!! Essa diferenciação dos frutos não são mencionadas nem no manual do Daniel Assunção, nem no código comentado do Theotonio Negrão. Sei q pode parecer besteira para alguns,  mas queria ter certeza da distinção.

  • Ou seja, Julio, o leite da vaca, mesmo tendo sido antecipadamente colhido, não será restituído? (Pelo fato de ele não estar mais pendente?) É isso? 


  • I - O perecimento é uma das formas de extinção do penhor, juntamente com a renúncia do credor, confusão, remissão, adjudicação. 

    II - A regra é a posse da coisa ficar com o credor pignoratício; as exceções dizem respeito ao penhor rural, industrial, mercantil e de veículos em que as coisas continuam em poder do devedor;



  • Em uma análise sistemática dos arts 1433 e 1435 do Código Civil, conclui-se que o credor pignoratício deve restituir todos os frutos percebidos, independentemente de serem pendentes, colhidos por antecipação ou percebidos.


    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:


    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;


    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:


    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;


    A apropriação dos bens pelo credor pignoratício configuraria enriquecimento sem causa, uma vez que o penhor é uma garantia do débito e não uma forma de pagamento do débito. Assim, com percepção de frutos, o credor receberia um valor maior que a dívida.


    Ainda, o pagamento do débito por meio de frutos e rendimentos ocorrerá por meio da anticrese.

  • Item I - Errada - Art. 1.436. Extingue-se o penhor: II - perecendo a coisa;

     Item II - Correta -

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito: I - à posse da coisa empenhada;

    Item III - Correta - Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado: (...) IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;

    Item IV - Errada - Código Civil, Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.


    Resposta correta - letra b

  • A respeito do penhor, considere: 



    I. não se extingue o penhor com o perecimento da coisa. (INCORRETA - Art. 1.436. Extingue-se o penhor: I - perecendo a coisa.)



    II. em regra, o credor pignoratício tem direito a ficar na posse da coisa empenhada. (CORRETA - Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito: I - à posse da coisa empenhada). 


    III. os frutos da coisa empenhada devem ser restituídos ao devedor depois de paga a dívida. (CORRETA - Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado: IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida). 



    IV. o instrumento do penhor deve ser levado ao Registro de Imóveis exclusivamente pelo credor a quem aproveita. (INCORRETA - Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos). 



  • A questão trata do penhor.

    I. não se extingue o penhor com o perecimento da coisa.

    Código Civil:

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    II - perecendo a coisa;

    Extingue-se o penhor com o perecimento da coisa.

    Incorreta afirmativa I.


    II. em regra, o credor pignoratício tem direito a ficar na posse da coisa empenhada.

    Código Civil:

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;

    Em regra, o credor pignoratício

     tem direito a ficar na posse da coisa empenhada.

    Correta afirmativa II.


    III. os frutos da coisa empenhada devem ser restituídos ao devedor depois de paga a dívida.

    Código Civil:

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;

    Os frutos da coisa empenhada devem ser restituídos ao devedor depois de paga a dívida.

    Correta afirmativa III.



    IV. o instrumento do penhor deve ser levado ao Registro de Imóveis exclusivamente pelo credor a quem aproveita.

    Código Civil:

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    O instrumento do penhor deve ser levado ao Registro de Imóveis por qualquer dos contratantes.

    Incorreta afirmativa IV.

    De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em

    A) I, II, III e IV. Incorreta letra “A".

    B) II e III, apenas. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) III e IV, apenas. Incorreta letra “C".

    D) I, III e IV, apenas. Incorreta letra “D".

    E) I e II, apenas. Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • I. não se extingue o penhor com o perecimento da coisa. → INCORRETA: o perecimento da coisa extingue o penhor.

    II. em regra, o credor pignoratício tem direito a ficar na posse da coisa empenhada. → CORRETA!

    III. os frutos da coisa empenhada devem ser restituídos ao devedor depois de paga a dívida. → CORRETA!

    IV. o instrumento do penhor deve ser levado ao Registro de Imóveis exclusivamente pelo credor a quem aproveita. → INCORRETA: o instrumento de penhor pode ser levado a registro por qualquer dos interessados.

    Resposta: B