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ID
1394611
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente, será o executado citado para efetuar o pagamento da dívida. O executado deverá pagar a dívida em

Alternativas
Comentários
  • Art. 652 do CPC: O executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar pagamento da dívida.

    Parágrafo 1º Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

  • por gentileza, como faço para saber se o examinador quer saber se esta tratando sobre execução por título judicial ou execução por título extrajudicial, já que no enunciado não diz nada a respeito? valeu.

  • Julio Espinola, nessa questão em específico vc depreende que é por título extrajudicial pq o enunciado fala claramente em citação. Caso a execução estivesse fundada em título judicial, seria necessária apenas a intimação do executado (na figura do próprio advogado, segundo entendimento prevalecente do STJ), oriunda de simples requerimento do credor (art. 475-J, parágrafo 5º, CPC). Creio que em outras questões do gênero o elaborador dê pistas indiretas, como neste caso. Abraço!

  • Gabarito: a)


    Resumo da recorrente pegadinha da FCC:

    - Caso o devedor NÃO EFETUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA em 3 dias, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação (neste caso o devedor será intimado no próprio ato, o que não seria possível se o devedor não tivesse sido encontrado).

    - Caso o oficial de justiça NÃO ENCONTRE O DEVEDORarrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 

  • BIZU:



    Título executivo judicial ===> prazo: 15 dias ===> penhora e avaliação a requerimento (art. 475-J).


    Título executivo extrajudicial ===> prazo: 3 dias ===> penhora e avaliação de ofício (art. 652).
  • Novo CPC

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

  • O devedor será citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias.

    Caso não efetue o pagamento nesse prazo, seus bens serão imediatamente (‘tão logo’) penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça, que não dependerá de um segundo mandado para praticar tais atos:

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    Resposta: A