SóProvas


ID
1394623
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de falsificação de documento público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A questão diz que a pessoa que possua a qualidade de segurado obrigatório, mas na verdade o certo é a pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

    Art. 297 § 3º, I CP

  • Covardia...lembrar deste NÃO após resolver, 60, 70 questões...hooooo FCC !!!

  • Pegadinha malvada essa! 

  • Fundação copia e cola!! 
    Art. 297, § 3°, I:
    " (...) pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;"

  • Aff... segunda vez que fiz essa questão e cai na mesma pegadinha!!!

    Falta de atenção ao ler

  • Gabarito: E

     

    Art. 297  § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

     

     

     

     

  • é decoreba puro

    Ler o artigo 297 do CPB - Falsificação de documento público

  • que maldade a omissão desse NÃO na alternativa E

  • Apenas uma observação: FALSIDADE IDEOLÓGICA X FALSIDADE MATERIAL

    Conforme o autor Alexandre Salim, esse §3º, acrescentado pela lei 9.983/00, deveria ter sido acrescentado ao art.299 do CP (Falsidade Ideológica) e não ao art. 297, como foi feito (Falsidade de documento Público).

    Importante saber que esses casos são típicos de falsidade ideológica, por serem casos em que o indivíduo insere declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita. Já a falsificação de documento público é a falsidade material, o documento possui vício em sua forma.. Trata-se de defeitos extrínsecos.

  • FCC sempre escrotizando...forma burra de se cobrar questões 

  • Que nojo da Banca: nos fazer errar por causa de um "não".

  • No dia em que um NÃO justificar uma aprovação ou ainda comprovar inteligência, eu me despeço desse mundo cruel. 

  •         Falsificação de documento público

     

    Art. 297, § 4º do CP e necessidade de ser demonstrado o dolo de falso

    A simples omissão de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não configura, por si só, o crime de falsificação de documento público (art. 297, § 4º, do CP). Isso porque é imprescindível que a conduta do agente preencha não apenas a tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade material, ou seja, deve ser demonstrado o dolo de falso e a efetiva possibilidade de vulneração da fé pública.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.252.635-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/4/2014 (Info 539).

     

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Falsificação de documento particular (*inclui cartão de débito e crédito)*

            Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:  (Vide Lei nº 12.737, de 2012)Vigência

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Precisa avisar eles que existe teste psicológico de atenção concentrada, caso esta seja a intenção do concurso....

  • Gabarito E

    Com relação ao crime de falsificação de documento público, é INCORRETO afirmar:

     a) Equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     b) Se o sujeito ativo for funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     c) A pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     d) Incorre na mesma pena desse crime aquele que insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a Previdência Social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.

     e) Incorre na mesma pena desse crime aquele que insere ou faz inserir na folha de pagamento, ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a Previdência Social, pessoa que possua a qualidade de segurado obrigatório. (não possua)

  • Incorre na mesma pena desse crime aquele que insere ou faz inserir na folha de pagamento, ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a Previdência Social, pessoa que NÃO POSSUA a qualidade de segurado obrigatório.

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Falsificação de documento particular

  • Li horas... horas...... Jesus...

  • Incorre na mesma pena quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

  • coraçao ruim

  • Nunca vi uma questão tão maldosa como essa!!! Muita maldade no coração!!!

  • Essa questão só não é mais maldosa do que um cara do PSOL defendendo a Maria do Rosário!

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: E

    Art. 297. § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

  • Questão muito fácil! Muito fácil pra você cair na pegadinha srsrsrrs

    '' NÃO POSSUA QUALIDADE DE SEGURADO''

    errei!

    ABRAÇOS

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. (C)

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. (B)

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. (A)

    § 3. Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (E)

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (D)

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4. Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3., nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • Questão que mata quem gosta de decoreba! A letra "E" não é um crime, mas sim uma obrigação. Se o cara tem qualidade de segurado obrigatório, por exemplo, empregado, então ele tem que aparecer na folha de pagamento.

    Quem decorou o texto da lei, pode deixar o NÃO passar despercebido fácil. Quem sacou a lógica da coisa, consegue ver mais fácil que a frase não faz sentido!

    Espero ter ajudado.

  • E) Incorre na mesma pena desse crime aquele que insere ou faz inserir na folha de pagamento, ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a Previdência Social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - § 3. Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

  • A - CORRETA. Art. 298 § único.

    B - CORRETA. Art. 297 § 1º.

    C - CORRETA. Art. 297 (pena)

    D - CORRETA. Art. 297 §3º II.

    E - INCORRETA. Art. 297 § 3º I.

    Incorre na mesma pena desse crime aquele que insere ou faz inserir na folha de pagamento, ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a Previdência Social, pessoa que possua a qualidade de segurado obrigatório. (esse é o erro da questão - foi suprimida a palavra "NÃO")

    O correto é:

    Art. 297. § 3. Insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que NÃO possua a qualidade de segurado obrigatório.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:     

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;    

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;    

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.  

  • A questão versa sobre o crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O documento emanado de entidade paraestatal, o título a portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, para os efeitos penais, são equiparados a documento público, nos termos do que estabelece o § 2º do artigo 297 do Código Penal.

     

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, estabelece o § 1º do artigo 297 que se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada da sexta parte.

     

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. Realmente, a pena cominada para o crime de falsificação de documento público – artigo 297 do Código Penal – é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O § 3º, inciso II, do artigo 297 do Código Penal, prevê modalidade equiparada do crime, estabelecendo que nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir na carteira de trabalho e previdência social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.  

     

    E) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. Na verdade, a norma de equiparação estabelece que nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Se possui a qualidade de segurado obrigatório qual o sentido de ser crime?

    Quando vc fica em duvida entre alternativas sai da questão e vai pra outra, dps volta e le com calma, as vezes o próprio cérebro embaralha tudo.

  • GABARITO: E

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:     

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;  

  • É OBRIGADO A INCLUIR O SEGURADO OBRIGATÓRIOOOOO, O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ!!!

    BASTA LEMBRAR QUE O REGIME GERAL POSSUI CARÁTER COMPULSÓRIO. LOGO SE ELE INCLUIR AQUELE QUE NÃÃO POSSUI A QUALIDADE DE SEGURADO OBRIGATÓRIO (EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO, EMPREGADO DOMÉSTICO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E SEGURADO ESPECIAL) EM FOLHA DE PAGAMENTO ESTÁ FORNECENDO TEMPO A QUEM NÃO CONTRIBUI. CRIME!

    .

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    .

    GABARITO ''E''

  • O ''não'' foi criminoso.