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Fiquei com vergonha alheia do sujeito que elaborou esta questão...
Questão burra.
Coisa feia FCC!
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Só acertei essa questão porque lembrei que já havia resolvido uma parecida no meu jardim de infância.
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Mais uma questão de completar palavrinhas do artigo de lei desse concurso aí kkkkkkkk
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Também me senti uma criança no jardim de infância resolvendo uma questão dessas..."complete os pontinhos..."...Aff...
Fé em Deus!
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Gabarito: B
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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kkk essa foi boa
gab B.
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Parem de comentar besteira, bora estudar p!!!!
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calma! Gosto de questões,assim.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Exercício arbitrário das próprias razões
ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
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O crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do CP, tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça e, mais especificamente, o poder de prover a realização prática dos direitos e pretensões jurídicas.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
A tipicidade objetiva exige a existência de uma pretensão, que pode ser definida como a direção da vontade para o exercício de um direito autêntico, que pode ser direito real, pessoal, individual ou coletivo. O exemplo comum encontra-se na subtração de coisa alheia para satisfazer uma dívida já vencida.
O tipo subjetivo é o dolo, acompanhado do especial fim de agir para satisfazer pretensão legítima. A consumação ocorre com o uso de meio arbitrário, mesmo que o fim colimado não seja atingido (crime formal). É crime de menor potencial ofensivo de competência do juizado especial criminal (PRADO, 2018, p. 939-940).
A questão exige do candidato apenas o conhecimento literal do tipo penal, portanto, correta está a letra B.
Gabarito do professor: B
REFERÊNCIA
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
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O mundo era melhor quando as questões eram assim.
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Eu quero uma questão dessa na minha prova. Risos.