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Questões de Exercício arbitrário das próprias razões


ID
92599
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Há meses José Pereira vinha insistindo com seu pai para que lhe comprasse roupas novas de grifes da moda. Seu pai, Manoel Pereira, negava todos esses pedidos sob o argumento de que as roupas pretendidas por José eram muito mais caras do que outras equivalentes. Manoel dizia que, se José desejasse roupas caras, criasse vergonha na cara e conseguisse um emprego, pois já tinha quase trinta anos de idade e ainda dependia economicamente de seus pais.

Indignado com a insensibilidade de seu pai, José arranca uma folha do talão de cheques de seu pai, falsifica a assinatura deste e saca todo o dinheiro que havia na conta - o salário do mês inteiro -, utilizando-o para adquirir as roupas desejadas.

Assinale a alternativa que indique a pena a que, por esse ato, José está sujeito.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão pode gerar alguma dúvida, mas os crimes pratcados por José Pereira são de furto qualificado c.c. estelionato. Contudo, nos termos do art. 181, II, do CP, há uma escusa absolutória que impede que a conduta seja punível.Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.Se o crime for de violência ou grave ameaça à pessoa ou se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 anos (fato não trazido pela questão) não se aplica a escusa absolutória. Abs
  • Tem razão colega. José Pereira praticou apenas o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança (relação entre Pai e Filho) tendo o crime se exaurido com o saque de todo o dinheiro da conta corrente sendo que no caso continua incidindo a escusa absolutória.
  • O Código Penal contém a seguinte previsão: “Art. 181 - É isento de pena quem cometequalquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (...) II - de ascendente ou descendente,seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.”. O Título a que se refere o art. 181é o Título II - Dos Crimes Contra o Patrimônio. Considerando que José praticou o crime deestelionato, previsto no Título II, em detrimento de seu pai, não há como deixar de constatarque José não está sujeito a pena alguma. A falsificação, absorvida pelo estelionato, nãosubsiste como crime autônomo, na forma da Súmula 17, do Superior Tribunal de Justiça.Essa regra incide sobre todas as hipóteses, ressalvadas as seguintes situações: “Art. 183 -Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores I - se o crime é de roubo ou de extorsão,ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranhoque participa do crime. III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a60 (sessenta) anos”.Sendo certo que o enunciado não indica qualquer espécie de violência, não indica aparticipação de nenhum co-autor, nem tampouco indica que Manuel tem mais de 60 anos, nãohá como suscitar eventual inépcia da questão. As respostas devem considerar apenas oenunciado apresentado pela banca examinadora, não podendo fazer ilações sobre todas aspossibilidades e complexidades que a vida real apresenta, mas que não constam de formaexpressa na questão.
  • Retificando posicionamento anterior, a falsificação de assinatura em cheque com o objetivo de sacar os valores do banco, configura furto mediante fraude, pois o crime de estelionato, conforme doutrina majoritária e STJ, se configura quando a própria vítima, enganada, entrega a res ao agente do delito. Nesse sentido, o STJ:

    Trecho do voto do relator, fundamentando posicionamento pelo furto mediante fraude em caso semelhante (REsp 1173194-SC, julgado em 26/10/2010): No caso, o ardil utilizado – falsificação de assinaturas nos cheques de titularidade alheia – viabilizou a subtração dos valores sem que fosse oferecido qualquer obstáculo [...]. Assim, o recorrido subtrai o dinheiro burlando a vigilância dos correntistas mediante fraude. Não houve entrega voluntária do dinheiro a ele. O ardil utilizado pelo recorrido foi justamente para burlar a vigilância das vítimas, e não para fazer com que estes lhe transferissem a res furtiva.

    Entretanto, quando o agente além de fasificar a assinatura, põe o cheque em circulação como se fosse o titular da conta, trata-se de estelionato (o ardil nesse caso é usado contra o estabelecimento comercial que, enganado, entrega a res ao agente). A jurisprudência:

    Estelionato - Cheque pertencente a terceira pessoa, colocado em circulação, mediante falsificação da assinatura do titular da conta bancária - Caracterização. A falsificação da assinatura, e a colocação em circulação de cheque pertencente a terceiro, configura o estelionato em sua forma fundamental. [TJSP APL 990102437094 SP, publicado em 06/12/2010].

    Por fim, só corrigindo o colega Tiago, a falsificação que ocorreu (a qual foi absorvida pelo estelionato em razão da já citada súmula 17 do STJ) foi de documento público, e não "particular" como aduz a questão. O art. 297, § 2º, do CP, equipara a documento público o título ao portador (no qual se inclui o cheque).

    A fundamentação da resposta ser "E", se encontra no art. 181 do CP.

  • quase cai na pegadinha... rss
    ohh trem danado dessas escusas absolutorias do 181...!
  • Então nesse caso seria furto mediante fraude contra o pai, e estelionato contra o banco? me avisem se estiver errado! obrigado.
  • Questão inteligente. Eu errei!

    Na minha opinião, a explicação é a seguinte:

    O artigo 181, II CP assevera o quanto segue:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    A conduta praticada (falsificação de assinatura em cheque) configura o delito de estelionato, que está dentro do título ao qual se refere o artigo 181.

    Todavia, fica a dúvida? Mas não responderia o filho pela falsificação de documento, uma vez que se trata de conduta enquadrada no Título Dos Crimes Contra a Fé Pública? Ocorre que quando um crime é absorvido por outro, aquele terá a sorte deste. Ou seja, caso o crime principal tenha extinta sua punibilidade, o mesmo ocorrerá com o crime absorvido.

    Neste sentido, a súmula 17 do STJ prescreve que: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

    Portanto, conclui-se que o falso foi absorvido pelo estelionato e o estelionato incidiu na escusa absolutória do 181, sendo, pois, o fato praticado não sujeito a pena alguma.

    Demorei um pouco para construir esse raciocínio, motivo pelo qual peço a gentileza de criticarem minha conclusão, caso discordem, afinal, estamos todos querendo aprender para passar logo!

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA E CORRETA 

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


  • Cuidado Guilherme Figueiredo!! É furto mediante fraude, sendo que o falso é absorvido. Por ser crime contra o patrimônio incide a escusa absolutória do art. 181, II. Mutatis mutandis:

    DIZERODIREITO: Vejamos outros exemplos de FURTO MEDIANTE FRAUDE já reconhecidos pela jurisprudência:
    Agente “clonou” cartões de crédito e, com isso, conseguiu retirar indevidamente valores pertencentes aos titulares das contas bancárias (STJ. 6ª Turma. RHC 21.412/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 06/05/2014).
     Agente usou equipamento coletor de dados (“chupa-cabra”), para copiar os dados bancários relativos aos cartões que fossem inseridos no caixa eletrônico bancário. De posse dos dados obtidos, foi emitido cartão falsificado, posteriormente utilizado para a realização de saques fraudulentos: no caso, o agente se valeu de fraude - clonagem do cartão - para retirar indevidamente valores pertencentes ao titular da conta bancária, o que ocorreu, por certo, sem o consentimento da vítima, o Banco. A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, configurando o delito de furto mediante fraude (STJ. 5ª Turma. REsp 1412971/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/11/2013).
    Subtração de valores de conta corrente, mediante transferência ou saque bancários sem o consentimento do correntista (STJ. 3ª Seção. CAt 222/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 11/05/2011).
     Vítima entregou as chaves de seu carro para que o agente, na qualidade de segurança da rua, o estacionasse, não percebendo que o seu veículo estava sendo furtado: a vítima não tinha a intenção de se despojar definitivamente de seu bem, não queria que o veículo saísse da esfera de seu patrimônio, restando, portanto, configurado o furto mediante fraude (STJ. 5ª Turma. HC 217.545/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/12/2013).
     “Test drive” falso: trata-se de furto mediante fraude porque a concessionária (vítima) deu a posse do veículo vigiada (precária) (STJ. REsp 672.987-MT, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 26/9/2006).

  • Eita questão da poooorrraaa..Show! Típico caso de ESCUSA ABSOLUTÓRIA - isenta o filho de pena, no caso em tela.
  • Artigos 181 e 182 na veia : D já bastava!

  •  Manoel dizia que, se José desejasse roupas caras, criasse vergonha na cara e conseguisse um emprego, pois já tinha quase trinta anos de idade e ainda dependia economicamente de seus pais.

    Se eu não der logo um jeito de ser nomeado, vou ficar igual ao José.

  • "criasse vergonha na cara e conseguisse um emprego, pois já tinha quase trinta anos de idade e ainda dependia economicamente de seus pais": esse excerto mexeu com o brio de muitos de nós, concurseiros.

  • Liv Iha, seu nível de honestidade me tocou! 

  • Quem tiver dúvida verifica o comentário de Guilherme Figueiredo.  Parabéns!! TOP

  • Nessa questão o sujeito praticou:
    furto contra seu ascendente;
    estelionato contra seu ascendente (induziu a erro o banco ao sacar a quantia, e seu pai foi o sujeito passivo, pois este sofreu o prejuízo)

    nesses casos incide a escusa absolutória

    já o falso foi absorvido pelo estelionato;

  • GABARITO E)

     

    ISENTO de pena: CAD

    Cônjuge

    Ascendente ou Descendente

     

  • Escusa absolutória!

    Abraços

  • Daquelas que a gente suspeita da inteligência da questão, marca a assertiva e fecha os olhos! kkkk'

     

    COnfiram o brilhante comentário do Guilherme Figueiredo! Vale a pena!

     

    Abraços!

  • Acertei a questão tendo o mesmo raciocínio do Guilherme. Mas fiquei com uma dúvida:

    Se o agente pratica o estelionato contra a Instituição Financeira e o furto mediante fraude contra o pai, sendo que aquele absorve este (súmula 17 stj), como aplicar a escusa absolutória se o crime pelo qual ele iria responder (estelionato) não foi praticado em prejuízo do ascendente, como exige o art. 181, inciso II do CP?

  • Felipe Garcia acho que vc está errado sim, pois se fosse estelionato contra o banco, a resposta não seria a letra E; veja, o estelionato foi contra o pai, pois ele falsifica a assinatura do pai em um cheque que pertence ao mesmo! O mesmo raciocínio que fazemos quando alguém se faz de manobrista de um restaurante para furtar o carro do cliente; o estelionato não é contra o restaurante e sim, contra o dono do carro, embora se valha do estabelecimento para o furto.

  • EU ODEIO DECORAR PENA! minha sorte é que é isento de pena quem comete crime de furto com ascendente haha

  • Acredito que o crime cometido foi o de estelionato, tendo em vista que a quantia foi auferida induzindo alguém em erro (o banco). Penso não ter sido furto mediante fraude por não ter havido subtração, e sim uma obtenção de vantagem ilícita. Causa estranheza na questão o fato de não mencionar a idade do pai, visto que se este fosse idoso (maior de 60 anos) não se aplicaria o instituto despenalizador, o que a meu ver poderia até ensejar a anulação da questão.

  • Há meses José Pereira vinha insistindo com seu pai para que lhe comprasse roupas novas de grifes da moda. Seu pai, Manoel Pereira, negava todos esses pedidos sob o argumento de que as roupas pretendidas por José eram muito mais caras do que outras equivalentes. Manoel dizia que, se José desejasse roupas caras, criasse vergonha na cara e conseguisse um emprego, pois já tinha quase trinta anos de idade e ainda dependia economicamente de seus pais.

    Indignado com a insensibilidade de seu pai, José arranca uma folha do talão de cheques de seu pai, falsifica a assinatura deste e saca todo o dinheiro que havia na conta - o salário do mês inteiro -, utilizando-o para adquirir as roupas desejadas.

    Observe que o dinheiro sacado foi do seu pai que é seu ascendente

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • não disse a idade do pai
  • Eu odeio a FGV com todas as minhas forças.

  • Sério isso?

  • kkkkkk cada uma...

  • Questão fantástica!

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Crimes contra o patrimônio), em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Escusa absolutória -> Isenção de pena: Cônjuge, ascendente ou descendente.

  • Gabarito: José não praticou crime algum (mas podia levar uns tabefes bem merecidos, né?)

    Caso de escusa absolutória. O agente é isento da pena se praticada contra ascendente, descendente ou cônjuge. Trata-se, portanto, de seu pai (que poderá usar de exercício regular de direito para puni-lo como desejar kkk).

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • Não saber a idade do pai é irrelevante?

    Fiquei com dúvidas nesse aspecto.

  • Questão boa. Acertei, porém, se tivesse errado teria o mesmo pensamento.

    Assim que li a enunciado já lembrei do Art. 181, I, II do Código Penal.

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste titulo, em prejuízo:

    I - do conjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legitimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Recomendo que os colegas leiam os comentários do Gustavo Figueiredo e o André Gustawo. Conforme destacado por este último: há, no caso em tela, a configuração do FURTO MEDIANTE FRAUDE, razão pela qual há a incidência da ESCUSA ABSOLUTÓRIA.

    Só faço uma pequena correção ao comentário do André:

    • "a falsificação que ocorreu (a qual foi absorvida pelo estelionato em razão da já citada súmula 17 do STJ) foi de documento público, e não "particular" como aduz a questão. O art. 297, § 2º, do CP, equipara a documento público o título ao portador (no qual se inclui o cheque)."

    A questão não deixa claro se o TÍTULO É AO PORTADOR ou NOMINATIVO. Creio eu que - isto é apenas um achismo - JOSÉ PEREIRA nominou o cheque em seu nome. Neste caso, seria DOCUMENTO PÚBLICO em razão da expressão "transmissível por endosso" previsto no mesmo dispositivo.

    De toda forma, este fato não altera a resolução da questão. Apenas ampliando o debate. Abraço!

  • Só faltou saber se o pai é idoso ou não. Só tem escusa absolutória se o pai não for idoso...

  • Se o pai tiver mais de 60 anos de idade há crime contra o patrimônio.
  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO se exauriu no ESTELIONATO (apresentar o falso no caixa do banco, ludibriar o atendente e receber a quantia em dinheiro), SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA (entendimento sumulado pelo STJ). Assim, sendo o delito de ESTELIONATO cometido sem violência ou grave ameaça conta ascendente, o jovem será beneficiado pelo instituto da ESCUSA ABSOLUTÓRIA ABSOLUTA (ART. 181, CP), sendo abrangido pela isenção de pena.

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (CONTRA PATRIMÔNIO), em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • QUESTÃO LINDA DEMAIS, FANTÁSTICA, O ENUNCIADO LEVA VOCÊ A INDIGNAÇÃO. SHOW.

  • nao disse idade do pai

  • Eu resolvendo...

    PRIMEIRO PASSO,

    • CRIME MEIO: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    SEGUNDO PASSO,

    • CRIME FIM: ESTELIONATO

    LOGO,

    • STJ SÚMULA Nº 17: QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, É POR ESTE ABSORVIDO.

    RESUMINDO,

    • O ESTELIONATO ABSORVE O CRIME DE FALSO.

    MAS,

    • É ISENTO DE PENA QUEM COMETE O CRIME DE ESTELIONATO CONTRA ASCENDENTE OU DESCENDENTE.

    CAÍMOS NUM IMPASSE!

    .

    .

    CONTUDO,

    A ESCUSA ABSOLUTÓRIA DO CRIME FIM IMPOSSIBILITA A AÇÃO NO CRIME MEIO!!!!

    SE O CRIME DE FALSO (CRIME-MEIO) SE EXAURIU NO ESTELIONATO (CRIME-FIM), A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA ESCUSA ABSOLUTÓRIA DO CRIME-FIM LEVA CONSIGO O CRIME-MEIO.

    OU SEJA, O GAROTO DE 30 ANINHOS SAIU ILESO!

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

    That's all, folks

  • As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no CP  brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai. Sob o ponto de vista prático, o acusado ficará isento de pena se o fato for cometido em qualquer das hipóteses previstas no art. 181 do CP . Melhor dizendo, se houver persecução penal, a denúncia sequer deve ser recebida por falta de justa causa para ação (Art.395, III do CPP ). Se a denúncia já tive sido recebida, o réu deve ser absolvido sumariamente nos termos do art. 397, III, ou conforme entendimento doutrinário utilizado. Se o processo tramitar até o final, o pedido deve ser para absolvição nos termos do art. 386, III ou VI, conforme a tese levantada.

    As hipóteses previstas no art.181 do CP, estão limitadas aos crimes contra o patrimônio, desde que esses não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça.

    LETRA E.

  • José já com 30 anos e ainda pedindo roupas para o pai, ou seja, é o Tuco da grande família.

  • Que justiça falha.. ai os pais ficam no prejuízo? Ou pelo menos conseguem recorrer no cível?

  • Escusa absolutória

  • Me identifiquei com esse cara na parte de tomar vergonha na cara...kkkkk... o examinador colocou só de mal pra a gente se sentir assim kkkkk


ID
93787
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria de Souza devia R$ 500,00 (quinhentos reais) a José da Silva e vinha se recusando a fazer o pagamento havia meses. Cansado de cobrar a dívida de Maria pelos meios amistosos, José decide obter a quantia que lhe é devida de qualquer forma. Ao encontrar Maria fazendo compras no centro da cidade, José retira a bolsa das mãos de Maria puxando-a com força. A fivela da alça causa uma lesão leve no braço de Maria. José abre a bolsa de Maria, constatando que ela levava consigo R$ 2.000,00 (dois mil reais), e pega R$ 500,00 (quinhentos reais), deixando a bolsa com os pertences de Maria no chão.

Qual será a punição para o crime praticado por José?

Alternativas
Comentários
  • A questão pode ser respondida somente com a lei da lei: art. 345, CPArt. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
  • Esse é o típico exemplo do crime de exercício arbitrário das próprias razões previsto no art. 345 do CP.
  • Que tal uma breve revisão. Bons estudos. Favor avaliar meus comentários. Furto x Roubo x Exercício arbitrário das próprias razõesa) Furto e Roubo- subtração de coisa e coisa móvel- tem de ser alheiab)Exercício arbitrário das próprias razões- a coisa for própria- previsto no artigo 346
  • Essa questão está relacionada ao Art. 346, ok.Abaixo coloquei comentário sobre o art. 345.Colegas concurseiros, fiquem atento: "que se acha em poder de terceiro por convenção".Exercício arbitrário das próprias razõesArt. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:Favor avaliar meus comentários. Obrigado.
  • Exercício arbitrário das próprias razões - Ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, desprezando a respectiva administração de que são encarregados os seus órgãos jurisdicionais.
  • Letra D

    Exercício arbitrária das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos (violência, ameaça, furto etc), para satisfazer pretensão (o agente atua com a convicção de que sua pretensão é legítima, mesmo sendo desmontrado depois que não era), embora legítima, salvo quando a lei o permite (legítima defesa, desforço imediato, estado de necessidade etc):
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência (concurso material).

  • Só complementando sobre as alternativas "A" e "B".

    a) Incidirá na pena de roubo simples. 

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 

               
    b) Incidirá na pena de furto simples.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. 

     

  • Se o ato for justo, é exercício arbitrário

    Abraços

  • Gab."D"

    Responderá pelo crime de Exercício arbitrário das próprias razões art.345, além de Lesão Corporal art.129 de forma autônoma.

  • José meteu a mão e tomou o que era dele por direito, da caloteira da Maria.

  • Vale ressaltar que no presente caso não se aplica a regra do concurso formal, tendo em vista que no tipo penal do ART. 345 prevê a punição por violência.

ID
233881
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    À luz do Código Penal Brasileiro, julguemos as alternativas oferecidas pela questão:

    a) errada - Art. 342, §2. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade;

    b) errada - Não importa se a falsa imputação é de crime ou contravenção penal. Basta que o agente dê causa à instauração de investigação policial ou outro procedimento previsto no art. 339;

    c) correta - Se não há emprego de violência no exercício arbitrário das próprias razões, somente se procede mediante queixa (art. 345, parágrafo único);

    d) errada - A alternativa descreveu o favorecimento pessoal (art. 348);

    e) errada - As penas aplicam-se em dobro (art. 347, parágrafo único).

     

     

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo

    quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena

    correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • A alternativa b também está certa. Vejam o tipo penal da denunciação caluniosa:

       Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Amigo Carlos,

    Leia o § 2º.

    A PENA É DIMINUÍDA DA METADE SE A IMPUTAÇÃO FOR PELA PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO!
  • Ao meu ver a letra "B" trata do crime de COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME que consiste em "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado", visto que o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA  consite em "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente", ou seja, está faltando a qualidade de "imputar a alguém" na referida letra informando apenas que se comunicou uma contravenção penal falsa.
  • Apenas uma síntese localizando o equívoco em cada uma das alternativas:

    Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

     a) o falso testemunho deixa de ser punido se, depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente declara a verdade. CORRETO = ANTES  b) a falsa imputação de contravenção penal, dando causa à instauração de processo judicial, não tipifica o delito de denunciação caluniosa. CORRETO = TIPIFICA  c) o delito de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência.  d) constitui favorecimento real auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. CORRETO = PROVEITO  e) as penas são aumentadas de um terço na fraude processual, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal. CORRETO = METADE
    Confia ao Senhor as tuas obras e os teus designios serão estabelecidos (pv. 16:3)
  • a) errado. Art. 342, § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    b) errado. Tipifica o delito, contudo com a pena minorada. Art. 339, § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    c) correto. Art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal. 

     

    e) errado. Art. 347, Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gabarito C

    O delito de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


ID
262537
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça ao funcionário competente para executá-lo, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A
     

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • O CRIME DE RESISTÊNCIA


    Resistir tem o condão de opor-se, de não ceder, de recusar-se, tem sentido de oposição, seja pela força ou pela violência, seja, ainda, pela omissão ou pela inércia.


    O crime de resistência encontra-se tipificado no artigo 329 do Código Penal, com a seguinte redação:


    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR  PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    A) Resistência      ( CORRETA )
            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
            Pena - reclusão, de um a três anos.
            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
     B) Desobediência
            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    C)  Desacato
            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    CRIMES CONTRA  ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
     
      D) Exercício arbitrário das próprias razões
            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
            Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
     E) Coação no curso do processo
            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
     
  • Para não confundir desobediência e resistência, basta ter em mente que aquela é uma "resistência passiva", conforme aponta o prof. Cleber Masson. 

  • A alternativa B está INCORRETA. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


    A alternativa C está INCORRETA. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal:

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA. O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal:

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    A alternativa E está INCORRETA. O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal:

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa A está CORRETA
    . O crime de resistência está previsto no artigo 344 do Código Penal:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Resistência  -  oposição a ordem legal com uso de ameaça ou violência.

     

    desobediência  - desobedecer a ordem legal sem usar de ameaçã ou violência.

     

    Desacato   -  usar de ato vexatório e humilhante contra funcionário público , na presença dele, no uso de suas funções ou em razão dela. 

  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Todavia, se o ato, em razão da resistência, não se executa, fala-se em resistência qualificada, com pena de reclusão.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


ID
336340
Banca
IESES
Órgão
CRM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relacionado aos crimes contra a administração pública, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 339, caput, do CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente. "

    b) CORRETA - Art. 345, caput, do CP:
    "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. "

    c) INCORRETA - Art. 312, parágrafo terceiro,  do CP: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    d) INCORRETA - De acordo com o art. 319 do CP, O a gente que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica a conduta de concussão prevaricação.

     

  • Alternativa B

    Fui no processo de eliminação, chegando a alternativa correta

    Bons estudos
  •  

     Qual a diferença entre calúnia e a denunciação caluniosa (art. 339 do CP)?

     A calúnia é um crime contra a honra que se configura quando o agente afirma a terceiros que alguém cometeu um crime. Na denunciação caluniosa, que é um crime contra a administração da justiça, o agente dá causa ao início de uma investigação policial, um processo penal,
    investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime ou contravenção de que o sabe inocente.
    . 

  • O erro da opção A é o "exclusivamente"
  • a) errado. Não é 'exclusivamente' instauração de investigação policial ou de processo judicial. Há também instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. 
     

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


    b) correto. 

    c) errado. Extingue a punibilidade se a reparação precede sentença irrecorrível. Se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 
     

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    d) errado. Trata-se de prevaricação. 
     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • No peculato culposo, quando a reparação do dano, precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Art. 312, § 3º. CP.


ID
361663
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação aos crimes contra a administração da justiça:

I. a coação no curso do processo somente se configura mediante utilização de violência ou grave ameaça contra pessoa;

II. não se configura o exercício arbitrário das próprias razões se a pretensão buscada pelo agente é ilegítima;

III. para a configuração do motim de presos exige-se que os agentes usem de grave ameaça.

É correto, apenas, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:

    I - CORRETA. Art. 344 do CP: "Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral."

    II - CORRETA. Art. 345 do CP: "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.

    III - INCORRETA. A grave ameaça não é suficiente para a caracterização do motim de presos, sendo necessária a presença da violência por parte dos amotinados. Assim reza o art. 354 do CP: "Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência." dePena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. P Pena Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violên


     
  • Discordo do gabarito!

    A alternativa (II) está incorreta! Explico:

    Art. 345 do CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.  A pretensão do agente pode ser legítima ou ilegítima. O texto do artigo ao dizer - embora legítima - se refere a uma ocorrência oposta à pretensão principal, ilegítima, não implicando essa oposição em impedimento de uma das ocorrências.

    Fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão ilegítima ou legítima, salvo quando a lei permite, configura o exercício arbitrário das próprias razões.

    Vide opinião a respeito expressa em sede da Habeas Corpus pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
    A simulação de dívida objetivando alcançar de imediato a meação de certo bem configura não o crime de falsidade ideológica, mas o do exercício arbitrário das próprias razões. A simulação, a fraude, ou outro qualquer artifício utilizado corresponde a meio de execução, ficando absorvido pelo tipo do artigo 345 do Código Penal no que tem como elemento subjetivo o dolo específico, ou seja, o objetivo de satisfazer pretensão, legítima ou ilegítima. Exercício arbitrário das próprias razões. Procedimento penal. Simulação e fraude. Deixando a prática delituosa de envolver violência, indispensável é a formalização de queixa.
    Decadência. Queixa. Uma vez transcorrido o prazo de seis meses previsto no artigo 103 do Código Penal, incide a decadência.
    (STF - 2ª T.; HC nº 74.672-MG; Rel. Min. Marco Aurélio; j. 18/2/1997; v.u.) RTJ 164/266

    Guilherme de Souza Nucci em seu manual de Direito Penal 6º edição página 1066, escreve que o Elemento subjetivo do tipo específico do crime do art. 345 do CP é a finalidade de satisfazer qualquer espécie de aspiração.

    II. não se configura o exercício arbitrário das próprias razões se a pretensão buscada pelo agente é ilegítima; 

    A alternativa III também está incorreta, pois o crime de motim de presos art. 354 pode ser tanto comissivo quanto omissivo, ou seja, o crime pode ser cometido sem qualquer violência ou grave ameaça. Ex: Comissivo se mediante violência ou grave ameaça os amotinados perturbam a ordem e a disciplina interna da cadeia. Omissivo em caso de “desobediência ghândica” causadora de desordem generalizada. (Nucci)

    Portanto a única correta é a alternativa (I). A resposta correta deveria ser a letra (a).
     
  • Concordo com a explanação do Davi santiago. Para mim, o gabarito é a letra A.
  • Concordo com os colegas acima, gabarito devia ser alterado para a LETRA A!
  • Eu entendo que a pretensão deve ser legítima, pois se ilegítima existe outro crime diferente de exercício arbitrário das próprias razões.
    Tem-se como exemplo o julgado abaixo:
    Dados Gerais

    Processo:

    APR 98421820038070005 DF 0009842-18.2003.807.0005

    Relator(a):

    NILSONI DE FREITAS

    Julgamento:

    27/11/2008

    Órgão Julgador:

    2ª Turma Criminal

    Publicação:

    11/03/2009, DJ-e Pág. 251

    Ementa

    PENAL. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO LEGÍTIMA. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. ATENUANTE. VALOR MORAL. AUSENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILDIADE. SENTENÇA MANTIDA.
    1. INEXISTINDO PRETENSÃO LEGÍTIMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, DEVENDO SER MANTIDA A CLASSIFICAÇÃO PENAL DELINEADA NA SENTENÇA, OU SEJA, ROUBO.
    2. NÃO SE APLICA A ATENUANTE DO ART. 65III, A DO CP - TER O AGENTE COMETIDO O CRIME POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR MORAL - QUANDO O FATO NÃO É PRATICADO POR QUESTÃO DE INTERESSE INDIVIDUAL.
    3. OBSTA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO QUANDO O CRIME É PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA.
    4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
  • Concordo com Davi, inclusive errei a questão. Todavia, Rogério Sanches Cunha, no livro Código Penal para Concursos, 4ª Edição, diz: " A pretensão deve ser legítima (assentada em um direito) ou, ao menos, revestida de legitimidade (suposta, putativa)".


  • (...)
    Acerca do crime de exercício arbitrário das próprias razões, em comentários ao art. 345, do Código Penal, a doutrina de Guilherme de Souza Nucci, esclarece que:
    “fazer justiça pelas próprias mãos significa obter, pelo próprio esforço, algo que se considere jutos ou correto. (...) há de ser um interesse que possa ser satisfeito em juízo, pois não teria o menor cabimento considerar exercício arbitrário das próprias razões – delito contra a administração da justiça – a atitude do agente que consegue algo incabível de ser alcançado através da atividade jurisdicional do Estado”. (in Código Penal Comentado, 8ª edição. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 1151)
    Portanto, o tipo tem por pressuposto satisfação de pretensão real ou supostamente legítima, que cuja satisfação ou defesa se possa invocar a proteção do Poder Judiciário.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5856020/eir-928214420068070001-df-0092821-4420068070001-tjdf
  • Resumindo:

    Sendo legítima ou ilegítima sob o ponto de vista da justiça, não altera o tipo.

    O que importa é se o sujeito age crendo ele ser legímita a ação.

    Pois sabendo que é ilegítima, tendo conhecimento da ilicitude, estará intencionalmente roubando, não cabendo alegar exercício arbitrário das próprias razões.

  • Só pra complementar o que o Marcos de Souza disse acima:

    Embora significa: ainda que, mesmo que; Exemplo: Ainda que faça calor, levarei agasalho-> Levarei agasalho independentemente de fazer calor.

     Ou seja, Ainda que Legítima, Independentemente de ser legítima ou não.

    Resultado: ilegítima -> tá no tipo penal
                         legitima -> tá no tipo penal, pois fala "mesmo que seja legitima"

    Português é 
    Português!
  • A princípio concordei com a explicação do Davi. Porém, ao reler o Art. 345, observei o seguinte: 
     

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    Entendo que, embora a pretensão seja legítima, será configurado crime. Não se fala em pretensão ilegítima, por isso a assertiva II está correta.

  • O comentário da Natália Cunha é bastante relevante para quem está em dúvida:

    A pretensão do agente pode ser LEGÍTIMA ou ele apenas ACREDITAR que é legítima. Ele está "fazendo justiça pelas próprias mãos".

    Até por lógica: se a pretensão for ilegítima estaria configurado outro crime, como por exemplo o estelionato.

    Exemplo e rápida explicação:

    http://www.youtube.com/watch?v=pqD9B9zTAJ8


  • Eu errei a questão por considerar a alternativa I como incorreta. Visto que no art. 344, a lei versa sobre "contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". Logo, achei incompleto a alternativa fazer referência apenas a "pessoa". Alguém discorda do raciocínio?

  • ITEM II:

    SEGUNDO ROGÉRIO SANCHES: "A PRETENSÃO DEVE SER LEGÍTIMA, OU REVESTIDA DE LEGITIMIDADE (SUPOSTA, PUTATIVA)"; EM OUTRAS PALAVRAS: O AGENTE DEVE AO MENOS PENSAR QUE SE TRATE DE AÇÃO LEGÍTIMA.

    O ITEM DIZ QUE A AÇÃO É ILEGÍTIMA, OU SEJA, NÃO DIZ NADA SOBRE SER ENTENDIDA COMO TAL.

    PELO MENOS FOI O QUE DEDUZI, PARA ACEITÁ-LA COMO CORRETA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Ao narrar o dispositivo "embora legítima", não está ele implicitamente permitindo que uma pretensão ilegítima seja elemento constitutivo do tipo.

    Deveras, a genuína interpretação a ser dada é a de que um motivo legítimo, apesar de ser válido, exigível, justo, não autoriza o agente a utilizar-se de vias subalternas às legais para alcançá-lo, ou seja, o Legislador quis dizer que embora o agente esteja coberto de razão no que busca, não é válido o meio escolhido.

     

  • BOM saber que a vunesp considera assim, se cair uma dessas nunca mais erro.

  • Se a pretensão for ILEGÍTIMA, mas o agente pensa ser LEGÍTIMA, o crime se configura da mesma forma, não?

     

  • GABARITO D 

     

    Exercício arbitrario das próprias razões: Pena: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa, além da pena correspondente à violencia.

     

    Sujeito ativo: qualquer pessoa

    Sujeito passivo: Estado

     

    Para satisfazer a pretensão, há de ser um interesse que possa ser satisfeito em juízo, ou seja, a pretensão deve ser legítima. Se a pretensão for ilegítima (algo que não se pode conseguir através do P. Judiciario) não configura o art. 345. Em suma, se não pode obter através do judiciário é ilegítima.

     

    consumação: quando houver a prática de qualquer conduta apta a concretizar a figura típica, ainda que não ocorra a efetiva satisfação da pretençaõ do agente ou prejuizo efetivo para a vítima. 

     

    (I) inexistindo violência: ação penal privada (somente mediante queixa)

    (II) existindo violência: ação penal incondicionada

  • Doutrina entende que a “ilegitimidade” da pretensão não afasta, de plano, a possibilidade de ocorrência deste delito, desde que o agente esteja convencido de que sua pretensão é legítima. Questão com gabarito errado pela banca.

  • EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    ART. 345. FAZER JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MÃOS, PARA SATISFAZER PRETENSÃO, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO QUANDO A LEI O PERMITE:

    PENA - DETENÇÃO DE 15 DIAS A 1 MÊS OU MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.

    PARÁGRAFO ÚNICO: SE NÃO HÁ EMPREGO DE VIOLÊNCIA, SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA.

  • Também acho que se fosse ilegitima entraria em outro tipo penal e não este.

  • Gabarito errado na minha opinião!

    Pode ser legítima ou ilegítima. Aqui mesmo se encontram questoes assim,com o pensamento nas duas hipóteses!

  • (HC 74672, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 18/02/1997, DJ 11-04-1997 PP-12190 EMENT VOL-01864-05 PP-01065).

    (...) A simulação, a fraude, ou outro qualquer artifício utilizado corresponde a meio de execução, ficando absorvido pelo tipo do artigo 345 do Código Penal no que tem como elemento subjetivo o dolo específico, ou seja, o objetivo de satisfazer pretensão, legítima ou ilegítima. (...)

  • Boiei na questão....

  • a II realmente esta correta: "Não se configura o exercício arbitrário das próprias razões se a pretensão buscada pelo agente é ilegítima"

    LEGITIMA x ILEGITIMA, segue posicionamento pacífico:

    SE FAZ JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS, SABENDO QUE É ILEGÍTIMA, NÃO SE ENQUADRÁ NO 345 (cometerá furto, apropriação indébita, dano etc.).

    MAS SE AGE CERTO QUE É LEGITIMA, EMBORA ILEGITIMA, RESPONDE PELO ART 345.

    Em suma, é pacífico que mesmo a pretensão ilegítima, autoriza a tipificação, se o agente esteja convencido do seu caráter legítimo, e como a questao nao traz essa ressalva de que o agente sabe, o item esta certo

  • Não sabia a resposta dessa questão ... não sabia mesmo ... então pensei vou responder e buscar informações nos comentário dos colegas pra ver oque acho. Conclusão....

    Em 01/09/20 às 17:27, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    se na prova fosse assim kkkkkkkk...

  • Pretensão ilegítima também vale , desde que o agente esteja convencido de que sua pretensão é legítima. E não saiba ser ilegítima.

  • CP  Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    CP   Motim de presos

           Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

  • É necessário que a pretensão "legítima" do sujeito ativo, que fundamenta a conduta, seja possível de ser obtida junto ao Poder Judiciário, caso contrário, teremos outro crime, e não este.

    Ex: Imagine que o dono do restaurante, irritado pelo não pagamento da conta, resolve matar os clientes. Neste caso, ele pode até, na sua cabeça, ter feito "justiça", mas na verdade estará praticando homicídio, pois sua pretensão não poderia ter sido satisfeita pelo Judiciário.

    Todavia, a doutrina entende que a "ilegitimidade" da pretensão não afasta, de plano, a possibilidade de ocorrência deste delito, desde que o agente esteja convencido de que a sua pretensão é legítima.

    Ex: José deve mil reais a Maria. Contudo, a dívida já prescreveu. Maria, porém, acredita sinceramente que a dívida ainda é devida. Num descuido de José, Maria subtrai seu celular. Nesse caso, a pretensão de Maria não era mais legítima (dívida prescrita), contudo, por acreditar piamente na legitimidade da mesma, não responderá por furto, e sim pelo crime do art. 345.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Não cai no TJ SP Escrevente:

    CP   Motim de presos

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

  • Para a prova do cargo de Escrevente do TJ SP:

    ✅ RESISTÊNCIA Dos crimes praticados por particular contra a administração geral

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL  ̶i̶l̶e̶g̶a̶l̶.̶ ̶ERRADO, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência 

    x

    ✅ DESOBEDIÊNCIA Dos crimes praticados por particular contra a administração geral

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    x

    ✅ DESACATO Dos crimes praticados por particular contra a administração geral

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    x

    ✅ Cuidado para não confundir a resistência (art. 329, CP) com a Coação no Curso do Processo (art. 344, CP)

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO Dos crimes contra a administração da justiça

    Art. 344 - Usar de violência (1) ou grave ameaça (2), com o fim de favorecer interesse próprio (3) ou alheio (4), contra autoridade (5), parte (6), ou qualquer outra pessoa que funciona (7) ou é chamada a intervir em processo judicial (8), policial ou administrativo (9), ou em juízo arbitral (10):

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    x

    ✅ No código Penal: VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função OU a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

    x

    ✅ Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 241, inciso II - Artigo 241 - São deveres do funcionário: II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la e, além disso, deverá representar contra essas ordens.

     

    x

     

    ✅ CUIDADO PARA NÃO CONFUNRI COM DIREITO ADMINISTRATIVO - Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IV - praticar insubordinação grave;

  • I. a coação no curso do processo somente se configura mediante utilização de violência ou grave ameaça contra pessoa;

    VERDADEIRO.

    Coação no curso do processo:

      Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. não se configura o exercício arbitrário das próprias razões se a pretensão buscada pelo agente é ilegítima;

    VERDADEIRO.

     Exercício arbitrário das próprias razões:

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. para a configuração do motim de presos exige-se que os agentes usem de grave ameaça.

    FALSO. Não se exige. No dispositivo não diz "mediante violência ou grave ameaça".

    Motim de presos

     Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    ->Amotinar= revoltar(-se).

    Gabarito: D

  • Não cai no TJ SP Escrevente:

    CP   Motim de presos

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

    O uso do somente dificulta as coisas kkkkkkk


ID
447343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da legislação penal e processual penal, julgue o item a
seguir.

O agente que faz justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão legítima comete o crime de exercício arbitrário das próprias razões, o qual se processa por ação penal privada, se não houver emprego de violência.

Alternativas
Comentários
  • Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Certo!


    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    A ação penal é, em regra, pública incondicionada. Entretanto, se da ação do agente NÃO resultar violência, a ação penal será PRIVADA.


    COM VIOLÊNCIA = PÚBLICA 

    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA

  • Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite: (...)
    Parágrafo único - Se
    não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    CERTA

  • Se for sem violência: ação penal privada

    Se for com violência: ação penal incondicionada

    Se for contra a União, Estado e Município: ação penal incondicionada

    Se for praticado por agente público: abuso de autoridade + exercício arbitrário das próprias razões.

  • Se for sem violência: ação penal privada

    Se for com violência: ação penal incondicionada

    Se for contra a União, Estado e Município: ação penal incondicionada

    Se for praticado por agente público: abuso de autoridade + exercício arbitrário das próprias razões.

  • Meu Pai do céu gente!!! Haja memória pra lembrar dessas coisinhas, detalhes na prova nossa como faz? Huahua

  • O agente que faz justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão legítima comete

    o crime de exercício arbitrário das próprias razões, o qual se processa por ação penal privada, se não houver emprego de violência.

  • Certo.

    Letra da lei, art. 345, parágrafo único.

    Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite: (...)

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Art 345

    Parágrafo único: se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • CERTO

    CP

     Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • COM violência = Pública

    SEM violência = Privada

  • CERTO.

    COM VIOLÊNCIA: PÚBLICA.

    SEM VIOLÊNCIA: PRIVADA.

  • Minha contribuição.

    CP

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Abraço!!!

  • C/Violência- Ação penal pública incondicionada.

    S/Violência-Acão penal privada.

  • GAB. CERTO

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


ID
775198
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Willians constrangeu Geraldo, mediante grave ameaça, a pagar-lhe uma divida de R$100,00. Posteriormente, apurou-se que a "dívida era inexistente", embora Willians acreditasse que era credor de Geraldo. Penalmente, a conduta de Willians está
classificada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: (sua pretensão tem que ser legítima, ou seja, se o agente souber que sua pretensão é ilegítima, ilícita, responderá por outro crime. Assim, para caracterização deste delito, precisa acreditar que sua pretensão é legítima)

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. (ação penal privada)



  • Sinceramente, qual a utilidade de apenas ficar colando o artigo de lei nos comentários, visto que os mesmos já estão apontados no próximo enunciado? Bom, desabafo de lado, tentarei comentar os pontos relevantes:
    a) extorsão (CP, art. 158).
    Não pode ser extorsão, pois esta pressupõe a violência ou grave ameaça para obter vantagem INDEVIDA, Willians acreditava que a grana era devida a ele! 
    b) exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345).
    É a resposta da questão, o que poderia gerar dúvida é o fato de que a dívida inexistia! Mas lembre-se que se pune o dolo do agente, e o dolo dele era de recuperar seu dinheiro (ele realmente acreditava que o valor lhe era devido). Na vida real seria muito complicado para Willians comprovar que realmente acreditava ser credor de Geraldo. Mas se a questão afirma que ele realmente acreditava, devemos ter por verdadeiro!
    c) roubo (CP, art. 157).
    Ele não estava "subtraindo coisa alheia móvel" para ser tipificada como roubo a sua conduta. Ele queria fazer justiça com as próprias mãos!
    d) constrangimento ilegal (CP, art. 146).
    Para ser constrangimento ilegal, a violência ou grave ameaça deve objetivar que a vítima pratique algo que a lei não permite, ou deixe de praticar algo que a lei permite. Bom, pagar uma dívida não se encaixa nessas hipóteses! 
    e) ameaça (CP, art. 147).
    Não é ameaça pura e simplesmente, pois não objetiva única e exclusivamente causar um mal à vítima. Ele queria o dinheiro!
    Arbitrariamente,
    Leandro Del Santo.
  • Na Extorsão e no Exercício Arbitrário das Próprias Razões, o agente deseja obter uma vantagem econômica.
    Porém, se o valor visado for DEVIDO, o crime será o de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (este crime é apurado por meio de ação penal pública incondicionada se for cometido COM violência, ou ação penal privada se for praticado SEM violência).

    Já com relação a Extorsão e o Constrangimento Ilegal (art. 146), o agente força a vítima a fazer ou não fazer algo.
    A diferença é que a extorsão pressupõe a intensão de obter INDEVIDA vantagem econômica, enquanto no constrangimento ilegal a intensão é de obter qualquer vantagem, desde que não econômica.
  • No constrangimento ilegal não se exige vantagem alguma para a caracterizaão do crime, como comentou o colega acima.  Embora tanto no crime de extorsão quanto no de constrangimento ilegal o sujeito empregue violência ou grave ameaça contra a vítima, no sentido de que faça ou deixe de fazer alguma coisa, neste último o sujeito ativo deseja que a vítima se comporte de determinada maneira, sem pretender com isso obter indevida vantagem econômica.

    É possível que a conduta do guardador irregular de carros configure o crime de constrangimento ilegal, desde que sua atuação não vise obter vantagem pecuniária do motorista que sofre a abordagem abusiva. Pode-se exemplificar esse enquadramento na hipótese (freqüente) de o flanelinha vir a impedir que um condutor estacione em determinada vaga por saber que ele não lhe o pagaria ou em virtude de a vaga estar reservada para um cliente seu. Estaria o flanelinha constrangendo o motorista "a não fazer que lei permite", a saber, usufruir do espaço público.


  • A sujeição a que a vitima é forçada deve ser ilegítima, pois se legítima, a tipicidade é outra: exercício arbitrário das próprias razoes (art. 345 do CP).

     

    Fonte : código comentado Rogerio Sanches (2017).

  • "embora Willians acreditasse que era credor de Geraldo"....acredito que a questão é passível de anulação, pois o agente incorreu em erro, não sendo possível dizer, de plano, se sua conduta foi ou não típica, já que a natureza jurídica do erro de tipo é de causa excludente da tipicidade. A questão não nos traz informações suficientes sobre a escusabilidade do erro.

  • Código Penal:

        Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • esta é uma daquelas questões que te faz desistir dos concursos publicos rsrsrsrs

  • Olha, não seria caso de erro de tipo? Afinal, a pretensão legítima é elementar do tipo e, no caso, essa pretensão legítima (suposta dívida de 100 reais) inexistia. E não havendo previsão culposa do art. 345, o fato seria atípico.


ID
786493
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a administração da justiça,

Alternativas
Comentários
  • LETRA a)

    § 1ºAumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta:

    LETRA B)

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

      LETRA C)

    Art. 339 - 
     Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    LETRA D)
    configura o delito de favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. (favoricimento REAL)

    LETRA E)

     

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.


    As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • O erro da alternativa D é que trata-se do crime de favorecimento REAL.

    Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

            Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

  • Erro da letra E
    Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo da exploração de prestígio
    Art. 357 CP - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
    Se praticado contra qualquer outro funcionário público, trata-se de tráfico de influência, e nao exploração de prestígio
  • Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  • Diferente da Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção, que prevê a mesma pena, independente do caso.

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • a) ERRADA- a pena sempre deve ser aumentada se a falsa perícia for cometida com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo trabalhista. O crime de falso testemunho ou falsa perícia está no art. 342 do CP. Segundo o parágrafo primeiro, as penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta e indireta. 

     b) ERRADA- é pública condicionada a ação penal no crime de exercício arbitrário das próprias razões. O crime de exercício arbitrário das próprias razões está no art. 345 do CP. A regra, no caput, é ação pública Incondicionada. Já no parágrafo primeiro, quando não há emprego de violência, é ação privada.

     c) CORRETA- a pena será diminuída se a imputação, na denunciação caluniosa, for de prática de contravenção penal. ART. 339, PARÁGRAFO 2o CP.

     d) ERRADA- configura o delito de favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Esse é o crime do art. 349 do CP, o favorecimento real. 

     e) ERRADA- só funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de exploração de prestígio. No crime de exploração de prestígio do art. 357 do CP, o sujeito ativo é qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado, podendo ser tb eventualmente juiz, jurado, promotor, perito, tradutor, intérprete e testemunha.

  • A)   FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
    § 1o 
    AS PENAS AUMENTAM-SE de 1/6 a 1/3, se:
    1 -  O crime é praticado mediante
    SUBORNO ou
    2 - Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito
    EM PROCESSO PENAL, ou EM PROCESSO CIVIL em que for parte entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

    B) EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
    Art. 345 -
    FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite: (...)
    Parágrafo único - Se
    não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
    COM VIOLÊNCIA = PÚBLICA 
    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA
    Art. 346 -
    TIRAR, SUPRIMIR, DESTRUIR ou DANIFICAR coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: (...)
     

    C)  DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
    § 2º - A pena é diminuída de 1/2, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.

    D)  FAVORECIMENTO PESSOAL
    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)


    E)  EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
    Art. 357 -
    SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em: 
    1 – JUIZ;
    2 – JURADO;
    3 - ÓRGÃO DO MP;
    4 - FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA;
    5 – PERITO;
    6 – TRADUTOR;
    7 – INTÉRPRETE; ou
    8 - TESTEMUNHA: (...)
    Parágrafo único - As penas AUMENTAM-SE de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    GABARITO -> [C]

  • Letra C.

    b) Errado. Negativo. Nesse caso, a ação penal será pública incondicionada, ao contrário do que afirma a assertiva.

     

    c) Certo. De fato, nesses casos a pena será diminuída, por expressa previsão contida no art. 339, parágrafo 2º, do CP:
    Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei n. 10.028, de 2000)

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    e) Errado. É claro que não.  Nesse caso o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que alegar possuir influência sobre o servidor público em questão, com o objetivo de enganar a vítima e obter alguma vantagem para si.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ARTIGO 338 AO 359)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Alternativa Correta "C"

    Parágrafo 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção


ID
863257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nilo recusou-se a pagar a Henrique uma dívida no valor de mil reais decorrente da aquisição de drogas, razão por que Henrique deu-lhe três tiros, provocando-lhe lesões que causaram a amputação de seu braço direito e a perda da visão de seu olho esquerdo. Depois de vinte e cinco dias de internação, Nilo pediu a seu irmão Saulo que o colocasse próximo ao aparelho fornecedor de oxigênio que o mantinha vivo, ocasião em que lhe disse que não queria continuar a viver, pois sabia que, se saísse vivo do hospital, Henrique o mataria. Saulo moveu a cama hospitalar do irmão para perto do aparelho de oxigênio e saiu do hospital. Nilo, então, desligou o aparelho de oxigênio da fonte de energia elétrica, na tentativa de se matar. Minutos depois, entretanto, Carlos, médico de plantão, reativou o aparelho, a tempo de salvar a vida de Nilo, que, em razão da falta de oxigênio, sofreu sequelas neurológicas que ocasionaram a perda da fala e do controle de movimentos.

Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta à luz do Código Penal (CP).

Alternativas
Comentários
  • B) A banca enfatiza que o crime foi consumado, ora, o art. 122 não admite forma tentada, um pouco de redundância ao meu ver. Meio estranho...

    D) Como vou saber se Henrique atirou em Nilo com dolo no homício ou lesão corporal. Mais pra frente Henrique possiu o dolo do homicídio, porém no início não temos como adivinhar, só por osmose.

  • Letra B é CORRETA, porque resultou em lesão corporal grave.

    Art 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • ENTÃO  Gabriela Tomé, COMO ESTA ESCRITO NO ARTIGO, SE TENTADO, mais a questão diz, consumado.

  • Emanuel, você está confundindo as coisas. Quando o artigo fala "se da tentativa do suicício", ele se refere a tentativa da vítima de suicidar... e não da tentativa do agente de praticar o auxílio ao suicídio. O crime é consumado se da tentativa de suicídio resulta lesão grave! 
  • A letra d) está errada porque Henrique responderá por tentativa de homicidio, que absorve a lesão corporal, ora pois, ninguém mata sem lesionar o corpo da vítima.
  • LETRA B :
    A consumação do crime do art. 122 se dá com o evento morte do suicida ou, se da tentativa de suicídio resulta na vítima lesão corporal  de natureza grave.  Não se admite a tentativa no art. 122 CP.
    Observe que o instituto da tentativa, previsto no na 2ª parte do art. 122, refere-se à conduta da vítima e, não, do sujeito ativo. Assim, ao suicídio, como fato jurídico atípico, aplica-se a tentativa; todavia, não se aplica a tentativa prevista no art. 14, inciso II, do CPB para as condutas típicas previstas no caput do artigo 122.
    Importante: caso a vítima sofra em razão da tentativa de suicídio apenas lesões de natureza leve, não há crime para quem induziu, instigou ou auxiliou o suicida. A conduta é atípica.
  • Muito boa a questão!
     a) Ao cobrar a dívida de Nilo usando de violência, Henrique cometeu tanto crime de homicídio tentado como de exercício arbitrário das próprias razões.ERRADA Não há exercício arbitrário das próprias razões quando a dívida é ilícita. Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite  b) Saulo cometeu crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio na forma consumada, ainda que sua ação não tenha causado a morte de Nilo. CERTO - já comentada!  c) Tendo deixado de tomar os cuidados necessários à manutenção da vida de Nilo, o que caracteriza negligência, o médico responsável por seu tratamento cometeu crime de homicídio culposo na modalidade tentada. ERRADA Não caberá tentativa em crimes culposos pois sua conduta não pode ser fracionada. Creio que mesmo em se tratando de agente garantidor o médico não cometeu nenhum crime, pois não há evidência de que houve desvio no dever de cuidado.  d) Henrique cometeu crime de lesão corporal gravíssima, uma vez que sua ação provocou a perda de membro e função de Nilo. ERRADA Houve sim a perda de membro mas não de função: a perda visão de um olho configura debilidade de sentido - LESÃO GRAVE Art. 129.
    § 1º Se resulta:
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    § 2º Se resulta:
    III- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;   e) Saulo cometeu crime de homicídio tentado.ERRADO Saulo cometeu crime do 122CP - na modalidade AUXÍLIO ao suicídio com resultado lesão grave.
  • Saulo moveu a cama hospitalar do irmão para perto do aparelho de oxigênio e saiu do hospital.

    Convenhamos... essa conduta não é suficiente para induzir, instigar ou prestar auxílio, a banca deveria descrever o caso de uma forma mais clara.

    Induzir: Criar uma ideia até então inexistente 
    Instigar: Reforçar uma ideia pré-existente
    Prestar auxílio: Significa dar assistência material.


  • Na verdade amigo  Ipua Freitas na alternativa ''d'' está ERRADA, pois se trata de tentativa de homícidio que absorve a lesão corporal gravíssima!
    Ora ninguém da 3 tiros em alguém com intenção apenas de ferir.
    No caso a lesão é gravíssima SIM e não grave, pois além de perder a visão do olho esquerdo ele teve seu braço AMPUTADO.

    Art.129: 

    2º: Se resulta:
    III- perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
    IV- deformidade permanente.

    Acredito que um braço amputado é uma perda de membro e deformidade permanente.
  • Acredito que o erro da letra "d" é dizer que houve lesão gravíssma por conta da perda de membro E FUNÇÃO, uma vez que não houve a perda da função.
  •  
    Para completar duas observações:
     
    OBS1:
    O crime de Induzimento, Instigação ou Auxília ao Suicídio pode ser praticado de 3 formas:
    Participação Moral:
    a)      Induzimento: O agente faz nascer na vítima a ideia de se matar;
    b)      Instigação: O autor reforça a vontade mórbida preexistente na vítima;
    Participação material:
    c)       Auxílio: O agente presta efetiva assistência material, emprestando objetos ou indicando meios, sem intervir nos atos executórios;
     
    OBS2:
    Lembrar que a diferença entre lesão grave e gravíssima:
    a)      Lesão Grave:
    -Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    -Perigo de vida;
    -Debilidade permanente de membro, sentido ou função (redução e não perpetuidade);
    -Aceleração do parto;
     
    b)      Lesão Gravíssima:
    -Incapacidade permanente para o trabalho;
    -Enfermidade incurável;
    -Perda ou inutilização de membro, sentido ou função ( Perda – amputação ou mutilação / Inutilização – membro (amputação de um braço), sentido ou função inoperante ( um braço totalmente inoperante), sem capacidade de exercer suas atividades próprias, no caso de órgãos duplos, a lesão para ser qualificada deve atingir ambos órgãos);
    -Deformidade permanente;
    - Aborto;
  • Comentário: a alternativa (A) está equivocada, uma vez que Nilo apenas cometeu o delito de tentativa de homicídio, posto que o crime de exercício arbitrário das próprias razões pressupõe que os motivos da usurpação da função eram legítimos e faltando, com efeito, apenas a legitimação do agente em exercer como autotutela a recuperação do que lhe era devido por direito. A tutela jurídica é, de regra, monopólio do Estado-Juiz sendo crime contra sua administração “fazer justiça com as próprias mãos”.
    A alternativa (B) é a correta, uma vez que o preceito secundário do art. 122 do CP, que trata do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, estabelece que o delito se consuma ainda que não ocorra a morte do suicida, bastando que sofra lesões corporais de natureza grave. Se não houver nenhuma lesão ou apenas lesões leves, o crime não se consuma, nem mesmo se configura a tentativa. A morte e a lesão grave são consideradas por relevante parcela da doutrina como condição objetiva de punibilidade. No caso, como houve sequelas físicas gravíssimas, Saulo responde pelo crime consumado.
    A alternativa (C) está errada, uma vez que não foi demonstrada na assertiva a negligência do médico. Não se demonstrou que o médico deixara de tomar as cautelas exigíveis nem, tampouco, que fosse previsível o comportamento suicida de Nilo.
    Como dito ao comentar-se sobre a alternativa (A), o crime praticado por Henrique foi o de homicídio na forma tentada, uma vez que tinha a intenção de matar e porque o resultado não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade.
    A alternativa (E) está equivocada, uma vez que Saulo praticou o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, porquanto não tinha a intenção de matar Nilo, mas de auxiliar em seu suicídio como lhe foi solicitado pela vítima.

    Resposta: (B)
  • Segundo Damásio de Jesus, Função é : excretora, reprodutora, cardiovascular, respiratória....

                                                   Sentido: Visão, audição, tato, paladar, ofato.

    por isso a D está errada. 

    #CESPEsádica

  • Segundo a corrente majoritária da doutrina nacional, o resultado morte ou lesão corporal grave constitui condição objetiva no Art 122 CP/40, neste caso Saulo reponderá na modalidade de crime consumado. (Doutrina Moderna)

  • Lesão corporal gravíssima não existe no Cod Penal. Existe apenas lesões graves divididas em duas etapas. E a segunda não se diz gravíssima! Foco na meta!!! 

  • Nossa!! pelo enunciado eu já estava esperando a maior dificuldade do mundo.. rsrsrs.

    questao fácil!

  • GABARITO "B".

    A consumação do crime de participação em suicídio reclama a morte da vítima (pena: reclusão de dois a seis anos) ou no mínimo a produção de lesão corporal de natureza grave (pena: reclusão de um a três anos). A expressão “lesão corporal de natureza grave” abrange a grave propriamente dita e também a gravíssima (CP, art. 129, §§ 1.º e 2.º). No caso da lesão corporal grave em sentido amplo, como corolário da pena mínima cominada, é cabível o benefício da suspensão condicional do processo, se presentes os demais requisitos exigidos pelo art. 89 da Lei 9.099/1995.

    Destarte, não há crime quando, nada obstante o induzimento, a instigação ou o auxílio, a vítima não tenta suicidar-se, ou, mesmo o fazendo, suporta somente lesão corporal de natureza leve, pois para essas hipóteses não se previu a imposição de pena.

    É irrelevante o intervalo temporal entre a conduta criminosa e o suicídio da vítima. Estará tipificado o crime com a mera relação de causalidade entre a participação em suicídio e a destruição da própria vida. Se, por exemplo, alguém induz outra pessoa ao suicídio, e apenas após dois anos, movida pela participação, ela se mata, estará caracterizado o crime em estudo. E, frise-se, somente a partir desse momento (morte da vítima) terá início o curso da prescrição, eis que se trata da consumação do crime, nos termos do art. 111, inciso I, do Código Penal.

    FONTE: Cleber Masson, Código Penal Comentado.

  • Nussa que tragédia

  • "Ou" maldito!

  • GABARITO: B

     

    a alternativa (A) está equivocada, uma vez que Nilo apenas cometeu o delito de tentativa de homicídio, posto que o crime de exercício arbitrário das próprias razões pressupõe que os motivos da usurpação da função eram legítimos e faltando, com efeito, apenas a legitimação do agente em exercer como autotutela a recuperação do que lhe era devido por direito. A tutela jurídica é, de regra, monopólio do Estado-Juiz sendo crime contra sua administração “fazer justiça com as próprias mãos”.


    A alternativa (B) é a correta, uma vez que o preceito secundário do art. 122 do CP, que trata do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, estabelece que o delito se consuma ainda que não ocorra a morte do suicida, bastando que sofra lesões corporais de natureza grave. Se não houver nenhuma lesão ou apenas lesões leves, o crime não se consuma, nem mesmo se configura a tentativa. A morte e a lesão grave são consideradas por relevante parcela da doutrina como condição objetiva de punibilidade. No caso, como houve sequelas físicas gravíssimas, Saulo responde pelo crime consumado.


    A alternativa (C) está errada, uma vez que não foi demonstrada na assertiva a negligência do médico. Não se demonstrou que o médico deixara de tomar as cautelas exigíveis nem, tampouco, que fosse previsível o comportamento suicida de Nilo.


    Como dito ao comentar-se sobre a alternativa (A), o crime praticado por Henrique foi o de homicídio na forma tentada, uma vez que tinha a intenção de matar e porque o resultado não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade.


    A alternativa (E) está equivocada, uma vez que Saulo praticou o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, porquanto não tinha a intenção de matar Nilo, mas de auxiliar em seu suicídio como lhe foi solicitado pela vítima.

     

     

    Prof. Gílson Campos

  • Bom, a letra "d" só está errada por que lesão corporal gravíssima não existe no CP. E como o enunciado diz que é à luz do CP..

    Caso o enunciado tivesse omitido a informação do CP, a questão estaria certa, pois segunda o a doutrina, existe a modalidade  gravíssima. 

  • O agente não seria responsabilizado só causasse a morte ou lesão corparal grave não?

  • GAB. "C"

    "Saulo cometeu crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio na forma consumada, ainda que sua ação não tenha causado a morte de Nilo."

    A conduta enquadra-se perfeitamente ao tipo penal quanto ao núcleo "auxílio":

    Saulo moveu a cama hospitalar do irmão (prestando auxílio) para perto do aparelho de oxigênio e saiu do hospital. Nilo, então, (graças ao auxílio do irmão, Saulo) desligou o aparelho de oxigênio da fonte de energia elétrica, na tentativa de se matar.

    "Art. 122, CP - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça"

  • Sr. Caveira, Força.. em nenhum momento a questão diz qual era a intenção de Henrique se era de lesionar ou de matar.

  • pensei na instigação só que notei que foi colocado instigação OU
  • Independente da consumação ou não, o fato de prestar "auxilio" para a morte do companheiro por si só já se consuma o crime.

  • Gab. B

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    O mais chato é o tamanho do texto.

  • ATUALIZANDO

    Em razão da lei n.º 13.968/2019, o tipo penal sofreu alterações e passou a contar com a seguinte redação:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Ou seja, se antes a lesão corporal grave e a consumação do suicídio eram condições para consumação do delito de induzimento, instigação ou auxílio, atualmente temos o seguinte:

    - da tentativa de suicídio não houve lesão corporal ou a lesão foi de natureza leve: crime na sua forma simples, aplica-se o caput;

    - da tentativa de suicídio resultou lesão grave ou gravíssima: crime na sua forma qualificada, aplica-se o § 1º;

    - o suicídio foi consumado: crime na sua forma qualificada, aplica-se o § 2º.

  • ATUALIZANDO!! PRESTA ATENÇÃO NISSO.

    os comentários estão desatualizados sobre essa parte da questão...

    Em razão da lei n.º 13.968/2019, o tipo penal sofreu alterações e passou a contar com a seguinte redação:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Se antes a lesão corporal grave e a consumação do suicídio eram condições para consumação do delito de induzimento, instigação ou auxílio, atualmente temos o seguinte:

    - da tentativa de suicídio não houve lesão corporal ou a lesão foi de natureza leve: crime na sua forma simples, aplica-se o caput;

    - da tentativa de suicídio resultou lesão grave ou gravíssima: crime na sua forma qualificada, aplica-se o § 1º;

    - o suicídio foi consumado: crime na sua forma qualificada, aplica-se o § 2º.

  • INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Se eu estiver errado por favor explique! Mas antes de ter o induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio...

    Nilo recusou-se a pagar a Henrique uma dívida no valor de mil reais decorrente da aquisição de drogas,(motivo fútil) razão por que Henrique deu-lhe três tiros, provocando-lhe lesões que causaram a amputação de seu braço direito e a perda da visão de seu olho esquerdo.

    Analisando....

    Ocorreu o dolo na conduta (com a intenção de matar), mas por circunstancias alheia a vontade do agente ele apenas teve lesões gravíssimas...

    então o certo não seria a letra D.

    POIS...

    § 2° Se resulta: Lesão corporal de natureza gravíssima.

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Antes de qualquer situação que veio ocorrer após ele ser socorrido,HENRIQUE também responde nesse caso, correto??

  • Nenhum cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO: B

    Lembrando que o crime de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação passou a ser crime formal com a alteração trazida pela Lei nº 13.968, de 2019.

    Ainda que Nilo não tivesse sofrido lesões em decorrência do ato de Saulo, este cometera o crime em questão. Em razão da lesão corporal gravíssima sofrida, há a forma qualificada.

  • Ciime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio > Se consuma > A partir da tentiva do suícidio!

  • excelente questão!!!!!!!


ID
867364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime contra a administração da justiça

Alternativas
Comentários
  • O crime de desobediência tem como objetividade jurídica o respeito à administração pública em geral.

  • Na realidade o crime de desobedência, em se tratando dos crimes contra à administração pública, é crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no artigo 359 do Código Penal
  • Os crimes contra a Adinistração da Justiça estão elencados nos artigos art.338 a 359CP:
    1) Reingresso de estrangeiro expulso;
    2) Denunciação caluniosa;
    3) Comunicação falsa de crime ou contravenção;
    4) Auto-acusação falsa;
    5) Falso testemunho ou falsa perícia;
    6) art.343
    7) Coação no curso do processo;
    8) Exercício arbitrário das próprias razões;
    9) art. 346
    10) Fraude processual;
    11) Favorecimento pessoal;
    12) Favorecimento real;
    13) art.349-A
    14) Exercicio arbitrário ou abuso de poder;
    15)Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;
    16) Evasão mediante violência contra a pessoa;
    17) Arrebatamento de preso;
    18) Motins de preso;
    19) Patrocinio infiel;
    20) Sonegação de papel ou objeto de valor probatório;
    21) Exploração de prestígio;
    22) Violência ou fraude em arrematação judicial;
    23) Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos.  
  • O crime de desobedêincia está tipificado no art. 330 do cp e pertence ao capítulo DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
    Desobediência     
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    No capítulo referente aos crimes contra a administração da justiça há previsão do crime de  desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
            Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
          Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • É muita falta de criatividade perguntar a q capítulo pertence oa crimes....isso num mede conhecimento de ninguém.  Decoreba puro...

  •  Eliene Alves, acredito que faltou esse crime na lista:

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

      Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


  • Bom alerta, o feito por Lívia Paulino.

  • E) DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • GABARITO: E

    A desobediência é crime praticado por particular contra a administração pública.

  • Resistência - Desobediência - Desacato

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM PÚBLICA

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ======================================================================

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ARTIGO 338 AO 359)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Favorecimento pessoal

    ARTIGO 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Patrocínio infiel

    ARTIGO 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.


ID
901399
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A

    a) é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.

    b) configura favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    R: Favorecimento Real (Art. 349 - CP).

    c) o falso testemunho deixa de ser punível se, depois da sentença em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
    R: Se antes da sentença em que ocorreu o ilícito.

    d) o crime de concussão é de natureza formal, reclamando o recebimento da vantagem para a consumação.
    R: Questão confusa. O crime de concussão é formal, consuma-se com a simples exigência da vantagem.

    e) é pública condicionada a ação penal no delito de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.
    R: Art. 345 - Páragrafo unico - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Será pública incondicionada, se houver o emprego de violência física, ou privada, se houver o emprego de outro meio de execução.
  • A) Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  •  a) é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem. (ERRADA)

    AUTO ACUSAÇÃO FALSA
    ART. 341-Acusar-se, perante autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem (a acusação de contravenção penal é fato atípico)
  • Uma pequena observação deve ser feita nesse caso.

    art. 341 acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem.


    Altenativa A - é ATÍPICA a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de CONTRAVENÇÃO penal inexistente ou praticada por outrem.

    De forma bem direta temos:
    Crime= Infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção...
    Contravenção = infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas...


    Amigos, o erro está na palavrinha CONTRAVENÇÃO e a lei fala em CRIME.


    Muito atenção aos pequenos detalhes.
  • a) CERTA A conduta é atípica, pois o tipo penal não prevê a contravenção penal
    "Auto-acusação falsa - Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem"

    b) ERRADA - Favorecimento REAL - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

    c) ERRADA -  Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    d) ERRADA - O crime de concussão é de natureza formal, consumando-se ainda que não a vantagem não seja recebida - CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA (O tipo penal prevê a conduta e o resultado naturalístico, mas não é necessário que este ocorra para a consumação, se ocorrer será considerado como exaurimento do crime)

    e) ERRADA - Exercício arbitrário das próprias razões - Art. 345 - Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa (Ação Penal Privada)

  • Pera aí, gente, uma coisa é a auto acusação falsa; outra coisa é a comunicação falsa de crime. O enunciado perguntou se a conduta é atípica; e, atípica, não é...
  • Danilo

    Vejo que nesse artigo citado por você - 340 - não comporta no item.

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.  

    Teria que provar a ação da autoridade, com a questão não versou sobre isso, então não podemos estrapolar o proposto na assertiva.

    Essa é minha visão que ficou na questão.
  • importante! nos crimes dos arts 339 e 340 do CP comportam contravencao penal tbm!

    apenas no crime do art 341 nao trata de contravencao! Nao confundir

    (fonte: Sanches)
  • Vou postar os tres artigos referentes aos delitos que estamos tendo dúvidas para que fique mais claro a redação de cada um. 

     Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

     Auto-acusação falsa

      Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem


  • a) correto. O crime de autoacusação falsa apenas se consuma quando o agente acusar-se de crime inexistente, e não contravenção. 

     

    b) trata-se de favorecimento real. 

     

    c) ... se antes da sentença. 

     

    d) crime formal, sendo irrelevante o recebimento da vantagem para a consumação.

     

    e) art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • reclamar o recebimento por acaso não significa simplesmente "EXIGIR?"

  • Esquema q eu montei pra nunca mais cair nesses crimes que falam de crime ou contravenção:

    CALÚNIA= só tem 1 "C", então só é pra Crime

    AUTO-ACUSAÇÃO FALSA= só tem 1 "C", então é só pra Crime

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA= tem 1 "C" e 1 "Ç"(q é um "C" pela metade), então vai pra Crime e Contravenção pela metade

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO= tem 2 "C", então vai pra Crime e Contravenção

     

  • A)  AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
    Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
    1 -
    CRIME INEXISTENTE ou
    2 -
    PRATICADO POR OUTREM: (...)


    B) FAVORECIMENTO PESSOAL
    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)



    C)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
    § 2o O fato deixa de ser punível se,
    ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  



    D) É consumado no momento da exigência.

    E)   EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
    Parágrafo único - Se
    não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA


    GABARITO -> [A]

  • DE CRIME, DE CRIMEEE, DE CRIMEEEE!!!!

    A FCC ama pegar o candidato nessa curva! E sempre to caindo!!

  • Como ninguém falou sobre a concussão...:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Auto-acusação falsa

    ARTIGO 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

  • Esse verbo ''reclamar'' da maneira como foi usada, é pra fud*er com o candidato...sorte que eu tinha certeza da A kkkkk

  • GABARITO -> [A]

    Em relação aos crimes contra a administração pública, correto afirmar que

    A é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.

    Obs: AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

    Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de

    1 - CRIME INEXISTENTE ou

    2 - PRATICADO POR OUTREM: (...)

    B configura favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)

    C o falso testemunho deixa de ser punível se, depois da sentença em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

    D o crime de concussão é de natureza formal, reclamando o recebimento da vantagem para a consumação.

    É consumado no momento da exigência.

    E é pública condicionada a ação penal no delito de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.

    EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA


ID
916636
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Elpídio, conhecido corretor, alugou uma casa para seu amigo Márcio. Quando a inadimplência do locatário já somava quatro meses, o locador procurou Márcio e solicitou que ele pagasse pelo menos dois meses, relatando a importância dos aluguéis para sua subsistência. Na ocasião, Márcio solicitou mais dez dias para saldar seu débito, no que foi atendido. Entretanto, o prazo se esgotou sem que ele efetivasse o pagamento. Indignado com a inadimplência de seu amigo, Elpídio ameaçou Márcio com um revólver calibre 38, levando sua TV de 42”, seu DVD, seu relógio Rolex, objetivando compensar seu prejuízo. Assim, Elpídio praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. "E"

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 CP - Fazer justiça pelas próprias mãos (o texto afirma:...indignado com a inadimplência de seu amigo), para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.

  • Alternativa E

    Artigo 345 – C.P.
     
    A conduta típica se apresenta pela expressão “fazer justiça pelas próprias mãos” que equivale a exercer arbitrariamente as próprias razões, sem buscar a via judicial adequada a satisfação da sua pretensão, ou seja, o agente, em vez de buscar a tutela jurisdicional, emprega a autotutela, fazendo por conta própria, aquilo que entende por justiça.
     
    Decidiu-se em caso envolvendo vizinhos que “comete o delito de exercício arbitrário das próprias razões, o vizinho que derruba o muro divisório de sua propriedade , erguido pelo confinante (Tacrim / SP , RT 485/332.


    Fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=638:exercicio-arbitrario-das-proprias-razoes-&catid=8:penal&Itemid=80
  • Exercício arbitrário das próprias razões é um termo jurídico. Significa que, no Brasil, não é permitida a autotutela, ou seja, se a pessoa sente ameaçada em seus direitos ela não pode resolver da forma que acha correta (por exemplo, agindo com vingança). Se a pessoa se sente ameaçada, ou tem um direito violado, ela deve buscar o Poder Judiciário, para que, através da justiça, seus direitos sejam resguardados.
    Avante!!!
  • a) Errada.
    Furto

    art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    b) Errada.
    Roubo

    art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
    c) Errada.
    Extorsão

    art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
    d) Errada.
    Ameaça

    art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
    e) Correta. 
    A diferença entre a extorsão e o exercício arbitrário das próprias razões está na ilicitude da vantagem econômica pretendida. Caracteriza a extorsão, a coação mediante grave ameaça e violência, visando vantagem econômica indevida.
    A diferença entre furto e roubo e exercício arbitrário das próprias razões: para a caracterização dos dois primeiros, basta a subtração de algo com a intenção de obter vantagem ilícita, mero locupletamento; ao contrário, a caracterização do último se dá com o propósito de ressarcimento (vantagem devida).
    O crime de ameaça sequer tem em seu texto a previsão de vantagem (a intenção é somente causar mal injusto e grave).

    Exercício arbitrário das próprias razões
    art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  •     A questão está classificada na parte de Crimes contra o Patrimônio, mas sua resposta e o que realmente está sendo objeto de exame por parte do avaliador é o conhecimento do candidato acerca de um Crime cntra a Administração da Justiça.

        É importante atentar para o fato de que o crime previsto no art. 345 do CP não é crime contra o patrimônio, pois o que se tutela neste dispositivo é a administração e o prestígio da justiça, no sentido de evitar que o particular exerça, por si só e sem buscar o órgão estataul competente para tanto, pretensão ainda que legítima.


            Outrossim, não podemos olvidar o fato de que o Direito Penal brasileiro adota, entre tantas outras, a Teoria Finalista da Ação, na qual, grosso modo, o crime é uma conduta humana direcionada a um fim específico. E neste ponto, a questão foi clara ao dizer que a finalidade da conduta praticada pelo corretor/locatário Elpídio objetivava cobrar, ainda que de forma indevida, pela dívida contraída por seu inquilino, Márcio. Portanto, jamais poderíamos classificar a conduta de Elpídio como roubo, posto que nela não havia a intenção de subtrair os bens pertencentes a Márcio.
  • Fiquei atento porque foi empregado arma para constranger o individuo. Poderia Caber roubo qualificado pela arma se de qualquer meio fosse reduzida a resistencia. Mas como na alternativa não há roubo qualificado ficamos com a opção E. Mas que a questão é estranha isso não tenho duvidas. O dolo do agente é fazer jusitça com as proprias maos e não subtrair!!!! 
  • Do confronto entre a hipótese apresentada na questão e o entendimento doutrinário atinente à matéria, extrai-se que o crime praticado por Márcio é o exercício arbitrário das próprias razões. O núcleo do tipo penal explicitado no art. 345 do CP é o de realizar justiça por conta própria, usurpando função pública por excelência e que é consubstanciada na distribuição da justiça. O elemento subjetivo do tipo não é a subtração de terceiro, mas a satisfação de uma pretensão ou aspiração que o agente reputa legítima, muito embora ele próprio não detenha legitimidade para exercitá-la livremente. O bem jurídico tutelado é a Administração da Justiça o que leva à conclusão de que o interesse a ser auto-satisfeito pelo agente deve ter necessariamente sua satisfação intermediada pelo Poder Judiciário. No caso, difere dos crimes patrimoniais constantes das alternativas apresentadas, uma vez que a pretensão do agente, no caso, é legítima, o que é ilícita é a usurpação da função estatal. Difere do crime de ameaça, uma vez que o elemento subjetivo do tipo no caso é específico, ou seja, como já dito, a vontade de satisfazer as aspirações do agente e não obrigar alguém a fazer o que não tem obrigação de fazer.
    Resposta: (E)
  • Como pode? O agente subtrai violentamente bens de outro e vai ter a pena de 15 dias a um mês ou multa referente a pena do  exercício arbitrário das próprias razões.?

  • O professor falou de crime praticado por Márcio, mas na verdade foi por Elpídio

  • Caro Robson Lucateli voçê quis dizer roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, eu creio e não qualificado.

  • Não está caracterizado o crime do art. 345, CP, na minha humilda opinião.


    Cf. R. Greco: "A pretensão, por sua vez, se assenta em um direito que o agente tem ou julga ter, isto é, pensa de boa-fé possui-lo, o que deve ser apreciado não apenas quanto ao direito em si, mas de acordo com as circunstâncias e as condições da pessoa".


    Assim, não dá para sustentar que um corretor (Elpídio) quis fazer justiça com as próprias mãos a ponto de, ele mesmo, querer honrar o pagamento dos alugueres devidos por Márcio (seu amigo), simplesmente porque ele "achava que podia fazer isso". O problema não traz nenhum elemento a esse respeito e, além do mais, parte-se do pressuposto que ele sabe como funciona o sistema judicial - até porque, ele é CORRETOR DE IMÓVEIS!


    Não bastasse, vê-se que o objetivo de Elpídio não era satisfazer a dívida, pois ele apenas estava INDIGNADO com a inadimplência (e queria a sua própria satisfação, não a do locador do imóvel).

  • Mas quem cometeu o fato não foi o locador, e sim o seu amigo, o que descaracterizaria o delito do art. 345 do CP.

  • O famoso "justiça com as próprias mãos".

  • Certamente Elpídio foi o fiador do negócio e caiu em prejuízo financeiro, o que justifica querer fazer justiça com as próprias mãos.

  • Exercício arbitrário das próprias razões
    Quem faz justiça pelas próprias mãos, ainda que para satisfazer pretensão legítima ou que erroneamente considere legítima, comete o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do Código Penal, com pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência praticada.

  • essa questão eu acertei de letra! Poque o locatário da minha casa já quis fazer isso com meu pai.


    mas nós n o deixamos entrar é claro.

  • Mas e a Violência ou Grave ameaça?

  • Exercício arbitrário das próprias razões, visto que fez 'justiça' com as próprias mãos ao cobrar a dívida a força.

  • Guetto Style

  • A primeira vista, concordava que se trata de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, tanto é que errei a resposta.

    Contudo, vi que o STF no HC 83761 entendeu a possibilidade de desclassificação do crime, contando, é claro, que a motivação do delito seja justamente a realização de um direito do autor do crime.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES E ROUBO. DECADÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A hipótese fática dos autos - subtração, mediante grave ameaça, de bens para a satisfação de crédito preexistente - revela a ocorrência de conflito aparente de normas entre os crimes de roubo e de exercício arbitrário das próprias razões. 2. Conflito resolvido, para determinar que a denúncia descrevera o delito de exercício arbitrário das próprias razões. 3. No crime de exercício arbitrário das próprias razões, a petição inicial é a queixa (Código Penal, art. 345, parágrafo único). Por essa razão, a ação penal decorrente de denúncia oferecida pelo Ministério Público deve ser anulada. 4. Da data do conhecimento da autoria do fato até a do julgamento da impetração, passaram-se mais de seis meses (Código de Processo Penal, art. 38), tendo-se operado a decadência para o oferecimento da queixa-crime. 5. Ordem concedida, para declarar extinta a punibilidade dos pacientes quanto ao crime de exercício arbitrário das próprias razões, sem prejuízo de eventual crime previsto no art. 10 da Lei 9.437/1997.

  • SE A BANCA DIZ QUE É ENTÃO É.

  • RELÓGIO ROLEX KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Aqui imaginando o Sr. Barriga fazendo isso com o Seu Madruga...  

  • Fala a verdade, todo mundo pensou no senhor Barriga e no seu Madruga kkkkkkkk Com uma pequena diferença de 10 alugueis a mais atrasados :p

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Pessoal, concordo que a questão deixa margem para discussões. Quanto aos dois pontos mais polêmicos:

    1) caso ELPÍDIO tivesse entrado na casa durante a noite, arrebentando o cadeado e porta de entrada, arrancando a TV de um suporte (danificando móveis e suporte) e levando-a,  todos concordam que apesar do Furto Qualificado e dos Danos, o crime em tela seria o exercício arbitrário?

    Pode parecer absurdo na prática, mas a intenção (dolo) dele é que importa para o enquadramendo do tipo penal. O máximo que poder-se-ia imaginar era um concurso de crimes, a depender do caso.

    2) acho que dá pra verificar que os aluguéis devidos  são as razões que legitimaram Elpídio a levar a TV, pois no fim da questão diz objetivando compensar SEU prejuízo, que parece ser o ensejo que a questão quer dar para sabermos a intenção (dolo) de Elpídio.

    Apesar do enunciado nao estar bem feito, quando a questão informa "o dolo" do autor do delito, não devemos conjecturar em cima disso, para não dar muita margem de interpretação e errarmos.

  • Lembrem-se do Dolo (intenção)

  • Se fosse violavel, tadinho do seu madruga kkkkkkkkkkkkk

  • Questão duvidosa. Um ato não justifica o outro a ação do indivíduo foi ilícita.

    Exercício arbitrário não consta na lei, portanto não há o perceito primário tão pouco o secundário. Ao aplicar grave ameaça e violência e em seguida apropriar-se de bens alheio é caracteristica de "roubo".

     

    Quem souber explicar esta questão agradeço desde já postar aqui, pois para mim a questão é passiva de anulação ou correção do gabarito.

  • Se a pretensão era legítima, não há que se falar em roubo, mas sim no exercício arbitrário das próprias razões (além da pena correspondente à violência):

     

    CP: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

    No caso, não houve violência, mas sim grave ameaça. Portanto, acredito que o fato, quanto à ameaça, seja atípico (pois não há o dolo de ameaçar). Forçando muito, poderia a conduta ser enquadrada em constrangimento ilegal, entretanto nem foi a vítima que forneceu os bens sob ameaça...

     

    Lição doutrinária: Se o agente subtrai o bem, mediante constrangimento da vítima, para satisfazer pretensão legítima (satisfação de dívida, por exemplo), não resta configurado o roubo, mas, sim, exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345, CP). Nesse caso, aplicar-se-á também a pena correspondente à violência.

     

  • aquela questão que vc só engole...

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 CP - ****Fazer justiça pelas próprias mãos**** , para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.

  • Exercício arbitrário das próprias razões
    art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    *A diferença entre a extorsão e o exercício arbitrário das próprias razões está na ilicitude da vantagem econômica pretendida. Caracteriza a extorsão, a coação mediante grave ameaça e violência, visando vantagem econômica indevida.

    *A diferença entre furto e roubo e exercício arbitrário das próprias razões: para a caracterização dos dois primeiros, basta a subtração de algo com a intenção de obter vantagem ilícita, mero locupletamento; ao contrário, a caracterização do último se dá com o propósito de ressarcimento (vantagem devida).

  • Art. 345 - Exercício arbitrário das próprias razões

     

    Objetividade Jurídica: A administração e o prestígio da justiça, de modo a evitar a autotutela como forma de resolução de conflitos.

     

    Sujeito Ativo: Só o particular, pois se for funcionário público e cometer o crime no desempenho de suas funções, responderá por abuso de autoridade.

     

    Sujeito passivo: O Estado e, de forma secundária, a pessoa prejudicada pela conduta.

     

    Consumação: Para Guilherme Nucci, Damásio de Jesus e Cezar R. Bitencourt, é crime formal (consuma no momento em que o agente emprega o meio executório), mas existem correntes que entendem ser material (consuma com a satisfação da pretensão).

     

    Concurso de crimes: Havendo emprego de violência física, se resulta lesão corporal ou morte de alguém, o agente responde pelo art. 345 e também pela lesão corporal ou homicídio (penas somdas, tendo em vista o preceito secundário do art. 345: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência).

     

    Contudo, eventual vias de fato ficará absorvida, pois o art. 21 das Contravenções Penais dispõe que eventual vias de fato somente configuram infração autônoma quanto o fato constitui crime.

     

    Referências: Direito Penal Esquematizado (Parte Especial) 7ª Edição - Victor Eduardo Rios Gonçalves.

     

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

    GABARITO: LETRA E

  • Pena - detenção de 15 dias a um mês ou multa, além da pena correspondente à violência... mas ele tem que devolver as coisas? kkkkkkkkkkk

  • <p style="color:hsla(0,100%,50%,1);">GGxt</p>

  • O cara devia 4 meses e tinha um Rolex kkkkkkkkkkkkkk

  • Vamos olhar o nucleo da questao...



    Elpídio, conhecido corretor, alugou uma casa para seu amigo Márcio. Quando a inadimplência do locatário já somava quatro meses, o locador procurou Márcio e solicitou que ele pagasse pelo menos dois meses, relatando a importância dos aluguéis para sua subsistência. Na ocasião, Márcio solicitou mais dez dias para saldar seu débito, no que foi atendido. Entretanto, o prazo se esgotou sem que ele efetivasse o pagamento. Indignado com a inadimplência de seu amigo, Elpídio ameaçou Márcio com um revólver calibre 38, levando sua TV de 42”, seu DVD, seu relógio Rolex, objetivando compensar seu prejuízo.Assim, Elpídio praticou o crime de:



    exercício arbitrário 

  • nunca vi uma banca tao tenebrosa como esta

  • Quando a solução pode ser resolvida na Justiça e a pessoa vai lá e pratica atos como esse, dá-se o exercício arbitrário das próprias razões.

  • Art - 345 CP

    FAZER JUSTICA PELAS PROPRIAS MAOS, PARA SATISFAZER PRESTENSAO EMBORA LEGITIMA SALVO QUANDO A LEI O PERMITE.

  • Não concordo com esse gab.

  • Se tivesse um ROUBO MAJORADO ai f0dia tudo! huehuhuehue

  • Não concordo com esse gabarito

    a resposta correta letra B

  • exercício arbitrário das próprias razões = fazer justiça com as próprias mãos.

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • O próprio "assunto" utilizado no filtro dessa questão é (crimes contra o patrimônio), GABARITO B

  • GABARITO = E

    exercício arbitrário das próprias razões.

    Não posso acusa-lo de roubo, uma vez que o sujeito estava devendo a ele o aluguel, neste caso uma situação compensa a outra.

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Tenho uns inquilinos que já pensei em fazer isso kkkk.

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • Dai-me paciência...

  • Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    famoso fazer justiça com as próprias mãos.

  • Não haveria também, in casu, o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido?

  • Lembrando que o crime é de ação penal pública incondicionada, entretanto se não houver violência, somente se procede mediante queixa.

  • A questão tem duas alternativas certas AMEAÇA e EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES questão deveria ser anulada

  • A finalidade específica da conduta destinada a "compensar o prejuízo" caracterizaria a pretensão legítima, elemento do crime de exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345), o que afasta o crime do art. 147, o qual pressupõe a ameaça de causar mal injusto.

    GABARITO "E"

  • de tanto que já errei, essa eu respondo automático

  • GABARITO: E

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • Márcio caloteiro kk ta malado, só com coisa boa e não paga o aluguel

  • A questão perdeu uma ótima oportunidade de descontrair um pouco e dizer que Márcio devia 14 meses de aluguel.


ID
939931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a administração da justiça.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da Alternativa D)

    Falso testemunho ou falsa perícia

     

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Bons Estudos!

  • Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Letra C (errada)
    Não há de se falar em tentativa, pois se o estrangeiro expulso já se encontra no desembarque, então ele está em território nacional, portanto a infração já se encontra consumada.
  • a) Responderá pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões o indivíduo que cortar, até o limite divisório de seu terreno, ramos de árvore plantada no imóvel vizinho que invadam seu terreno, devendo a questão ser resolvida perante o juízo cível competente. ERRADO
    A lei admite pois a árvore está usurpado o espaço físico da propriedade do agente, fato que desconfigura o CRIME DO 345CP.
    Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: 
     b) O indivíduo que emprestar motocicleta de sua propriedade para que o irmão cometa o crime de furto em uma agência bancária, de modo a auxiliá-lo na fuga, será beneficiado, na ação penal movida por favorecimento pessoal, com a isenção de pena, não respondendo, portanto, por sua conduta. ERRADO
    Como o auxílio se deu antes da consumação do crime de furto, haverá PARTICIPAÇÃO no crime de furto e não FAVORECIMENTO PESSOAL.
    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 
    c) O crime de reingresso de estrangeiro expulso não se consuma caso a autoridade competente impeça a entrada no território nacional daquele que se encontre na fila de atendimento após o desembarque da aeronave civil de voo comercial regular, respondendo o agente, nesse caso, pela tentativa. ERRADO
    Ele entrou no território nacional.
    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
  •  d) O fato de o intérprete nomeado dolosamente calar a verdade perante juízo arbitral configura crime de falso testemunho ou falsa perícia, sendo o agente punido mesmo que seja substituído por profissional que atue com maior zelo na causa. CERTO Trata-se de CRIME DE MERA CONDUTA e se consuma quando o agente CALA, NEGA a verdade ou FAZ AFIRMAÇÃO FALSA, ainda que sua atitude não influencia na causa. Art. 342 - Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete em processo judicial, administrativo, inquérito ou em juízo arbitral:  e) Aquele que, tendo visto determinada pessoa na posse de veículo automotor furtado, informa à autoridade policial ser essa pessoa o autor do crime de furto pratica o crime de comunicação falsa de crime se restar provado que, de fato, tal pessoa era autora de crime de receptação. ERRADO Somente configuraria o crime de COMUNICAÇÃO FALSA se houvesse DOLO de MENTIR, na COMUNICAÇÃO, o que ocorreu foi um erro que é mero irrelevante penal, pois o crime era distinto. Art. 340 - Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado:
  • Outro ponto que torna a opção D errada é o uso do termo entrada em vez de reentrada.
    O tipo penal caracteriza-se pela reentrada do estrangeiro expulso no território nacional. Como no caso em tela faz-se alusão à entrada, o item está errado.
  • Lembrando que a Lei nº 12.850/13 alterou o artigo 342, CP (Falso testemunho ou Falsa Perícia), aumentando as penas do tipo para: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

  • ALTERNATIVA A

    Código Civil

    Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

  • Lá vem o Cespe de novo com questões controvertidas em prova objetiva. Existem entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que admitem tentativa no crime de reingresso do estrangeiro expulso.

  • Colega Sun Tzu, você está correto ao afirmar que o crime de REINGRESSO DO ESTRANGEIRO EXPULSO admite tentativa.

    Porém seria o caso do agente ser impedido (por circunstâncias alheias a sua vontade) antes de entrar NO TERRITÓRIO NACIONAL.

    Na questão a pegadinha é que na “fila de atendimento após o desembarque da aeronave civil” ele já ENTROU no território nacional, então o crime foi consumado (lembre-se do ESPAÇO AÉREO e MAR TERRITORIAL)


  • LETRA D CORRETA 

       Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
  • Como já dito por alguns colegas quanto ao gabarito (D), o simples fato de já estar no aeroporto do território proibido infere a consumação do delito.

     

    "Prevê o tipo apenas uma ação nuclear, consubstanciada na expressão reingressar, isto é, estrangeiro, expulso regularmente do nosso país, retoma ao território proibido, ultrapassando a sua fronteira terrestre ou invadindo o seu espaço aéreo ou mar territorial." (Rogério Sanches)

     

    "Apesar de MIRABETE classificar o crime como sendo de mera conduta, a maioria discorda, lecionando ser material, oferecendo um
    iter suscetível de fracionamento.
    "
    (Rogério Sanches) -> é cabível a tentativa.

     

     

     

  • e) Se fosse para enquadrar em um crime, creio que estaria mais para o de Denunciação Caluniosa (Art. 339), e não o de Comunicação falsa (Art. 340). Porém creio que nem chegue a se consolidar como crime, visto que o denunciante, aparentemente, acreditava que aquela pessoa realmente havia cometido o furto, o que é bem diferente de denuncar alguém que se sabe ser inocente.

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
     

  • Gabarito E

    li tudo bem rápido e achei a D correta e a letra E um pouco mal escrita.

  • Fraude processual = nao acontece em juízo arbitral.

    Falsa testemunho ou Falsa perícia = acontece em juízo arbitral.

  • Em relação a alternativa "A".   O crime de "alteração de limites" se enquadra melhor nesse item:

           Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • letra C: crime de mao propria

    (nao admite coautoria mas admite participacao)

  • Minha contribuição.

    CP

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

    § 1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2° O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Abraço!!!

  • Resposta: LETRA D

    Só para complementar, quanto à Letra A, o tipo penal do crime de exercício arbitrário das próprias razões diz:

    CP, art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, SALVO quando a lei o permite: (...).

    E o Código Civil permite que o indivíduo corte, até o limite divisório de seu terreno, ramos de árvore plantada no imóvel vizinho que invadam seu terreno, vejam:

    CC, art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

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ID
983029
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    SMJ,

    Coação no curso do processo

    Art. 344 CP- Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apenas para contrapor com o comentário do colega abaixo:

    "Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". 

  • ITEM C - CORRETO

    Pode o crime ser praticado por ação(apresenta alegações contrárias ao legítimo interesse da parte, provoca nulidade no processo) ou omissão, desde que haja um efetivo e relevante prejuízo a interesse do cliente, o que constitui o momento consumativo do crime. Já o prejuízo poderá ser moral ou patrimonial, sendo a tentativa admissível, na forma comissiva, e se não vier a ocorrer um prejuízo por circunstâncias alheias a vontade do agente. Não basta o dano potencial(RT 464/373, 730/665; contra: RT 788/703), necessário o dano efetivo, sendo indispensável um nexo causal entre o comportamento infiel do advogado e o prejuízo concreto que venha a padecer o cliente. (OBS: Retirado do site: https://www.jfrn.gov.br/institucional/biblioteca/doutrina/Doutrina421-PATROCINIO-INFIEL.pdf) artigo bastante interessante.


  • LETRA A CORRETA, conforme art. 342, §2º do CP.

  • interessante!

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    antes da sentença = antes da publicação da sentença.

  • Letra D) 

    Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • a) No crime de falsa perícia praticado por médico do trabalho, a retratação exclui a punibilidade na área criminal, se ocorrer antes da publicação da sentença no processo em que ocorreu a falsidade CORRETA

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (...) § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    b) O empregador que ameaça a testemunha na antessala da Vara do Trabalho para que deponha falsamente e em seu benefício, comete o crime de exercício arbitrário das próprias razões. ERRADA

    Coação no curso do processo - Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Exercício arbitrário das próprias razões - art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

     

    c) Para a caracterização do patrocínio infiel em reclamatória trabalhista, é preciso que ocorra prejuízo do cliente da infidelidade profissional do advogado. CORRETA

    Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

    d) Não há crime de supressão de documento se o objeto material for cópia autenticada de documento original existente.  CORRETA

    Supressão de documento - Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • Resposta: letra B

    Quanto à letra C, só para complementar, o patrocínio infiel (caput do art. 355 do CP) é crime material, ou seja, exige resultado naturalístico para consumar-se, consistente em haver interesse legítimo efetivamente prejudicado.

    Lembrando que as hipóteses do § único do art. 355 (patrocínio simultâneo e tergiversação) são crimes formais.


ID
1083721
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O advogado Dr. Fulano, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, não cumpriu o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o advogado pratica

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - Patrocínio infiel: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação: Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • STJ, 6ª Turma, HC 174013, j. 20/06/2013: É atípica a conduta do advogado que, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, abstenha-se de cumprir o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais.Com efeito, nessa hipótese, trata-se de simples inadimplemento contratual, a ser objeto de discussão no âmbito cível, não se justificando, assim, que se submeta o referido advogado à persecução penal, diante da falta de tipicidade material da conduta em análise.

  • Apropriação indébita

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

      I - em depósito necessário;

      II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

      III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

      Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

      Pena - detenção, de um mês a um ano.

      Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

      I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

      II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

      III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

    Patrocínio infiel

      Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

      Patrocínio simultâneo ou tergiversação

      Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


  • Bem forçada essa atipicidade.

    Fico imaginando o Advogado que pega os honorários e foge.

    Claro que é crime.

    Abraços.

  • Os honorários contratuais ou sucumbenciais são do advogado, se ele descumpre a avença (recebe os honorários contratuais e não faz o trabalho), é um caso de inadimplemento, que se resolve na esfera civil (fato é atípico).

     

    É só pensar em outra profissão: se você paga uma pessoa para fazer um bolo, e paga adiantado, se ela não faz o bolo, evidentemente não é crime, é mero inadimplemento.

     

    Situação diferente é a do advogado que após vencer a demanda, se apropria do dinheiro que era devido ao cliente, daí caracteriza apropriação indébita.

  • Questão made in safadolândia

  • TRATA-SE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTE CRIME NA HIPÓTESE.

  • Fundamento: STJ 6ª Turma HC 174.013-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/06/2013.

    Informativo 527 STJ

  • Resumindo: Advogado dar o cano é fato atípico e pode até gerar indicação para o STF. k

  • Ah, tá de boa então kkkkkkk


ID
1136002
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de exercício arbitrário das próprias razões, a ação penal é

Alternativas
Comentários
  • Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    (OBSERVA-SE QUE SÃO DOIS ARTIGOS A TRATAREM DO CRIME EM ANÁLISE).

  • "Como regra o crime de exercício arbitrário das próprias razões deve ser objeto de ação de iniciativa privada. Havendo, porém, violência contra a pessoa, ocorre crime de ação pública." JULIO FABBRINI MIRABETE.

  • Exercício arbitrário das próprias razões é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

  • Gabarito ''B''.

     

     

  •     Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Exercício arbitrário das próprias razões

           

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

          

     Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

         

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

        

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Ou seja:

    Com violência: Ação Penal Pública Incondicionada;

    Sem violência (queixa): Ação Penal privada.

  • No crime de exercício arbitrário das próprias razões a ação penal é, em regra, pública incondicionada. Entretanto, se da ação do agente NÃO resultar violência, a ação penal será PRIVADA.

    COM VIOLÊNCIA = PÚBLICA

    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas para verificar qual delas está correta.

    Em relação à ação penal, assim dispõe o artigo 100 do Código Penal, que disciplina a matéria: "a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido". 

    Nos termos do parágrafo único do artigo 345 do Código Penal, que tipifica o crime de exercício arbitrário das próprias razões, a ação penal é privada, salvo quando, na prática do crime, é empregada a violência, senão vejamos:

    "Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa". 

    Assim sendo, do confronto entre o dispositivo legal ora transcrito e a alternativas constantes da questão, verifica-se que está correto o item (B).



    Gabarito do professor: (B)
  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Ação Penal:

    • Pública incondicionada: quando há violência física
    • Privada: violência contra coisa, ameaça ou fraude (meio de execução, sem violência física contra a vítima).

ID
1168021
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu, supostamente, tipifica o delito de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    .

    .

    Obs: nesse crime o Sujeito passivo sabe que não houve crime, mas ainda assim o comunica para a autoridade policial, independentemente das suas convicções ou motivos, como no caso da questão apresentada: a vingança.

  • Como a pessoa só comunicou o crime ao delegado é apenas comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340), porém se ela tivesse dado conhecimento falso e ainda exigisse a instauração de investigação aí já seria denunciação caluniosa (art. 339).

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!!!

    Letra "C"

  • Importante dizer que a diferença entre os crimes de comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340 CP) e denunciação caluniosa (ART. 339 CP). Na falsa comunicação de crime o sujeito provoca a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não ter se verificado. O que se amolda a questão. No entanto, quanto a denunciação caluniosa o crime consiste em dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente.

    Ora a essência da denunciação caluniosa se encontra quando se imputa a alguém, ou seja, indica o autor de crime que o sabe inocente. Na falsa comunicação de crime não há essa imputação a alguém, mas apenas comunica a ocorrência de crime ou contravenção provocando a autoridade.

    Assim, discordo do nobre colega que diferenciou os institutos tão somente por ser a comunicaçao de ocorrência versus inquérito ou investigação policial.


  • Data vênia, a questão carece de maior clareza em seu enunciado, haja vista que este pode induzir que se responda a assertiva "d", uma vez que fala sobre "vingança". Penso que o sujeito mais provavelmente praticaria denunciação caluniosa e não comunicação falsa para se vingar de alguém.

  • DIFERENÇA:

    Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, de uma seis meses, ou multa.

    Como se pode observar:

    No crime de denunciação caluniosa aponta-se autoria de crime a quem sabe ser inocente. (ocorreu previamente um crime; dirige-se a conduta caluniosa a uma pessoa inocente)

    Na Comunicação falsa de crime ou de contravenção, comunica-se um crime que na verdade nem mesmo ocorreu (relaciona-se a um fato e não uma pessoa)


  • Peço permissão aos nobre para esboçar o que relata o professor Rogério Sanches; "no art. 339, o agente imputa a infração penal imaginaria a pessoa certa e determinada. No art. 340, apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício. Logo o gabarito correto dever ser o de denunciação caluniosa, pois o enunciado diz que o fato foi praticado por vingança, destarte, havia pessoa determinada.

  • Acertei a questão, mas achei ela 'maldosa', para não dizer 'mal elaborada'.

    Pois se você faz algo ''por vingança'' significa que queria atingir alguém, ou seja, existia um sujeito determinado.


  • GABARITO "C".

    Conforme, o livro " PENAL COMENTADO - CEZAR ROBERTO BITENCOURT"

    A comunicação falsa de infração penal não se confunde com a infração anteriormente analisada “denunciação caluniosa”: nesta, o sujeito ativo indica determinada pessoa (suposta) como autora da infração penal; naquela, o sujeito ativo não indica ninguém como autor da infração que afirma ter ocorrido. 

    Na comunicação falsa de infração penal, o agente sabe que infração não houve;

     na denunciação caluniosa, sabe que o imputado não praticou o crime que denuncia. Distintas, pois, são as infrações penais, como diferentes são os bens jurídicos ofendidos.

  • Sim! Na denunciação caluniosa a autoria de um crime é imputada a um terceiro que sabem ser inocente, já na comunicação falsa de crime ou contravenção há uma imputação de crime que não ocorreu.
    Entretanto, essa diferença não é o cerne da questão.
    A questão não fala de instauração de investigação de nenhuma modalidade (policial, judicial, etc...), requisito objetivo para o crime de denunciação caluniosa, se não vejamos:
    "Tendo em vista que a conduta do paciente não deu causa a instauração de inquérito policial, falta o elemento objetivo do tipo para configurar o crime do art. 339 CP. Precedentes do STJ e STF ( STJ, RHC 17400/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ 20/06/2005, p. 298)"
    Portanto, claro fica a configuração do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.

  • Como aduzido pelos colegas, não consigo entender como a questão não foi anulada.

    Qualquer pessoa, por maior conhecedora que seja dos elementos constitutivos dos tipos Denunciação caluniosa e Falsa comunicação de crime, poderia ser levada a erro pelo enunciado da questão que claramente fala "por vingança". Ora, a vingança é contra a natureza ou contra um homem? Partindo da premissa que o agente não é esquizofrênico e que a sua vingança é contra um ser humano, não é necessário ser um grande hermeneuta para depreender do enunciado que ele comunicou um fato criminoso atribuído-o a alguém.
    Por isso assinalei denunciação caluniosa.

  • RESPOSTA: LETRA C 

    DE ACORDO COM O ARTIGO 340, CP Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena-detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa.

  • Acredito que o cerne da questão gira em torno de faltar um pressuposto, requisito para a completa tipificação da denunciação caluniosa, qual seja. a questão não fala se o procedimento policial foi instaurado.

  • O artigo 339 do CP prediz: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    E para diferenciar do artigo 340 do mesmo diploma é oportuno enfatizar que o crime capitulado naquele artigo (339) o infrator atribui a autoria da infração penal dando conhecimento à autoridade de pessoa certa  e determinada

    Em que pese a questão tentar aproximar vocábulos contidos no artigo 340, erra ao evidenciar o "por vingança". Vide a questão:  "Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu" ... 

    Ademais, o artigo 340 não fala em autoridade policial, menciona apenas "autoridade", o que pode ser juiz, promotor, autoridade administrativa etc.
    Por fim, a nosso ver o gabarito correto é DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA em razão do artigo 339 falar em "investigação policial" daí a alusão da questão em autoridade policial, e o termo contido no enunciado - POR VINGANÇA - o que revela pessoa certa e determinada requisito exigível pelo crime último comentado.  Destarte, notadamente, padece de vício a questão, sendo, entrementes, mal formulada levando a erro quem de fato estuda. 
  • Cheguei a tomar um susto quando deu "você errou".

    A pessoa que redigiu essa questão estava com animus jocandi. 

    incrível não ter sido anulada... fala em "autoridade policial" e "vingança"...


  • Letra C - correta

    Trata-se do crime de "Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção", pois o agente comunica ao delegado de polícia infração que não aconteceu, mas não atribui responsabilidade a qualquer pessoa determinada.

    A palavra "vingança" foi colocada pelo examinador a fim de levar o candidato a erro, todavia um requisito indispensável do crime de denunciação caluniosa é que a imputação deve ser feita contra PESSOA DETERMINADA ou INDENTIFICÁVEL DE IMEDIATO, pois, sem isso, o crime será o do art. 340 do CP.

  • Questão sem lógica alguma, visto que ao dizer que leva ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, POR VINGANÇA!, de que vingança ele está falando, ora, se há vingança esta vingança deve ser imputada contra alguém?????

    Sendo assim, caso houvesse a imputação de um crime contra uma pessoa seria Denunciação caluniosa

    Caso não, será comunicação falsa de crime ou de contravenção, vai entender o que o examinador quis dizer com VINGANÇA!!!

  • Se foi por vingança, havia pessoa determinada... Então o gabarito está errado!

  • Depois de ler pela 5a vez a questão parece que a "vingança" é contra a autoridade policial e consiste em levar a ela a notícia de crime inexistente, para que haja verificação preliminar de informações ou instauração de inquérito. O intuito era de provocar a investigação criminal à toa.
    Pessimamente redigida essa questão.

  • Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal: “Se o agente individualiza o autor do (suposto) crime sabendo-o inocente, responde, em tese, por denunciação caluniosa (CP, art. 339) e não pelo delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção (CP, art. 340).

  • a diferença entre comunicação falsa de crime e da denunciação caluniosa, é que nesta ultima exite a instauração de investigação policial, de processo judicial,instauração de investigação administrativa, inquerito civil ou ação de improbidade adm... imputando a alguem crime de que se sabe inocente

    ja na comunicação falsa nao existe a instauração que inquerito policial, simplesmente a provocação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrencia de crime ou contravenção que se sabe nao se ter verificado.

    GABARITO:C

  • Denunciação caluniosa: o crime que se diz ter ocorrido não passa de uma fantasia imputada a um sujeito determinado. 

    Comunicação falsa de crime: o crime que se diz ter ocorrido não passa de uma fantasia contada à autoridade competente sem imputação a um sujeito determinado.
  • Me explica aqui: rolou uma vingança, não pode ser a B)?

  • Olá, Vanessa.


    Para que ocorra a tipificação do crime de exercício arbitrário das próprias razões, é necessária a constatação de uma pretensão legítima (ou supostamente legítima, isto é, com aparência de direito). Trata-se de um elemento normativo do tipo cujo significado torna-se claro por meio da valoração do caso concreto. É de se notar que intencionar atos de vingança não é, perante o ordenamento jurídico brasileiro, pretensão legítima, nem se pode dizer que se reveste da aparência de direito, isso porque, por ser manifestamente temerária, tal pretensão não subsistiria a uma apreciação do Poder Judiciário (é só imaginar o absurdo de uma ação cautelar de vingança, por exemplo).


    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.

  • Na denunciação caluniosa sabe-se que o AGENTE não cometeu o crime. Já na comunicação falsa de crime ou contravenção sabe-se que o FATO CRIMINOSO não existe. Eis a diferença. A questão da vinganca, no caso, pouco importa.

  • Resposta letra C

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Neste crime o Sujeito passivo sabe que não houve crime, mas ainda assim o comunica para a autoridade policial, independentemente das suas convicções ou motivos, como no caso da questão apresentada: a vingança.

    Seria Denunciação caluniosa se o agente desse causa à instauração de investigação policial OU de processo judicial OU instauração de investigação administrativa OU inquérito civil OU ação de improbidade administrativa contra alguém.

  • Na denunciação caluniosa é necessário que a vítima da denúncia falsa seja determinada ou determinável, o que não ocorre na comunicação falsa de crime.

  • Acho que a pegadinha se refere a existência ou não do crime e não a indivudualização especificamente:

    Por exemplo, sujeito A imputa a sujeito B, crime INEXISTENTE=  comunicação falsa de crime

    Agora, sujeito A imputa a sujeito B, crime que sabe ser INOCENTE, ou seja o crime existiu mas B é inocente = denunciação caluniosa.

    talvez seja isso.

  • Denunciação Caluniosa:  é quando o sujeita imputa fato típico a alguém e abre-se um inquério, por exeplo, contra àquela pessoa. 
    entretanto, na Comunicação Falsa de crime a polícia não chega a abertura de tal IP. 

  • O enunciado da questão não diz se a ação PROVOCOU ação da autoridade.... faltou mais texto nessa.

    Mas, por cautela, acertei.

  • VINGANÇA DE QUEM? PELO AMOR DE DEUS!!! ENUNCIADO CHULEZENTO!

  •  

    ===> Exemplo de denunciação caluniosa:

     

    O agente vai à delegacia e diz ao policial: "João furtou a casa de Maria, subtraindo a sua televisão".

    João é o "alguém" que o tipo penal exige ---> pessoa certa e determinada.

     

    ===> Exemplo de comunicação falsa de crime:

     

    O agente vai à mesma delegacia e diz: "Furtaram a casa de Maria, subtraindo a sua televisão".

    Não há a imputação do fato criminoso a alguém. Há uma simples comunicação falsa de um crime.

  • A Vunesp gosta de complicar colocando o enunciado cm pegadinhas.Se voce não prestar atenção acaba marcando denunciação caluniosa ,pois ni início ele fala que por vingança...aí da a entender que era pra prejudicar alguém,mas cm ele não citou isso....Comunicação falsa do crime!Artigos:339 e 340 do CP.

    Bons estudos!

  • Se é por VINGANÇA não seria DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ? 

     

  • Maria Cristoval, na DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA precisa ser contra uma pessoa determinada (que sabe ser inocente) e dar causa à instauração de investigação policial, investigação adm, inquérito civil, processo judicial ou ação de improbidade adm.

  • covardia, nao basta estudar, agora tem que adivinhar o que a banca quer.

  • Quando a Banca cobra questões fáceis, reclamam; quando difíceis, criticam.

    Se chover ou fazer sol, então nunca está bom.

    PQP.

  • Questão mal feita. Se colocou a palavra "vingança" é porque estaria imputando contra alguém. Mas também não fala que está imputando contra alguém. Ou seja, tem que advinhar se a palavra "vigança" tem importância para a questão ou não. 

  • Por vingança a pessoa inventou uma cena de crime e culpou alguém. Mas o crime nunca existiu, portanto, comunicação falsa de crime...
  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    ART. 339 – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Agente imputa infração penal inventada a pessoa certa e determinada.

    ART. 340 – COMUNICAÇÃO FALSA - O agente comunica a infração fantasiosa, sem imputar a alguém.

  • Gente, seria denunciação caluniosa (art. 339) se tivesse ocorrido algum crime. Como o suposto fato criminoso não ocorreu, configura-se o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340).

  • Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • https://jpomartinelli.jusbrasil.com.br/artigos/420305603/dos-crimes-de-denunciacao-caluniosa-comunicacao-falsa-de-crime-ou-de-contravencao-e-auto-acusacao-falsa um otimo artigo a respeito, bem completo. Parece qu eo ponto que diferencia não e a determinação da pessoa e sim o crime ter ocorrido ou não, uma vez que a ocorrência do crime e requisito essencial para caracterizar a denunciação caluniosa.

  • alternativa C.

    inicialmente fiquei em duvida com relação a DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA e COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO ai recorri aos ensinamentos do professor Geovane Moreais... que as difere da siguinte forma:

    .

    Denunciação Caluniosa - irá ocorrer todas as vezes em que o individuo der causa a instauração de uma investigação policial, de um processo judicial, de uma investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, imputando contra alguém crime que o sabe inocente. obs: repare que aqui um procedimento formal é instaurado, ou seja, por causa da mentira a administração formalmente passa a agir instaurando um PAD, Inquerito Policial...

    se por ventura o individuo mente imputando a alguém uma pratica de um crime ou contravenção perante uma autoridade, mas estas autoridades não chegam a instaurar nenhum procedimento formal, no caso a autoridade policial só faz diligencias (não instaura nenhum procedimento Formal) e com isso descobre que o individuo esta mentindo, neste caso esse individuo encorreria em Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
    .

    .

    compreendo, portanto, que se após a denúncia mentirosa, não for instaurado nenhum procedimento elencado no art. 339 (investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquerito civil ou ação de improbidade administrativa), e descobre-se que o fato é inveridico, estaremos dinte de uma comunicação falsa de crime ou de contravenção (art.340), mas se ocorre, após a denuncia, procedimento formal, este será uma denunciação caluniosa. 
    no caso, o enunciado menciona que fora levadoao conhecimento de autoridade policial, a ocorrência de um crime..

  • Assistam a aula da Prof Claudia Barros no periscope referente a diferenciação da denunciação caluniosa, comunicação falsa e calúnia. É sensacional! 

  • A conduta narrada no enunciado não se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal, de modo a configurar o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. No crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, exige-se, para a configuração do delito, de acordo com a doutrina (Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Guilherme Nucci etc), apenas que a autoridade aja de alguma forma, tomando qualquer providência atinente à informação falsa acerca da existência de crime ou contravenção, tal como a oitiva de pessoas, a colheita de dados, dentre outras, a fim de se fazer uma verificação preliminar da veracidade da informação. Não se exige a instauração de inquérito ou de qualquer procedimento de caráter investigatório, seja de natureza civil, penal, administrativa ou de improbidade.

    De outro lado, para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

    É importante notar que o enunciado da questão traz um elemento que faz supor que a provocação se deu contra pessoa determinada, pois o agente da provocação foi motivado pelo sentimento de vingança, mas, por outro lado, não faz menção de que dessa provocação tenha decorrido a prática de qualquer ato da autoridade, não se caracterizando, assim, as elementares, seja do crime previsto no artigo 338 seja do crime previsto no artigo 340, ambos do Código penal.  

    Gabarito do Professor: Levando em conta as considerações acima tecidas, concluo que o gabarito da banca está equivocado e que a questão deveria ser anulada.


  • Discordo do gabarito da banca. Não adianta brigar com a banca, mas acho que vale a pena tecer algumas ponderações apenas para reforço do aprendizado. 

     

    Ao ler “por vingança” já marque a alternativa D (denunciação caluniosa), partindo do pressuposto que quem age por vingança busca atingir alguém. Não me atentei ao fato de que agente sabia que o “suposto fato criminoso jamais ocorreu”, circunstância que, em princípio, configuraria comunicação falsa de crime ou de contravenção.

     

    Portanto, no caso apresentado: (I) foi imputado crime a alguém que se sabe ser inocente, e mais ainda, (II) sabendo-se que este crime sequer ocorreu.  Percebe-se que o enunciado traz elementares de dois tipos penais distintos (art. 339 ou 340) e exige do candidato uma discussão incabível para questões objetivas, qual seja: qual das elementares deverá prevalecer?

     

    Penso que a proteção à pessoa diante de uma acusação falsa deve prevalecer em relação à proteção conferida à Administração Pública contra comunicações falsas (que resultariam em eventual movimentação desnecessária de todo o aparato policial e/ou judicial). Tanto é assim que a pena do artigo 339 é significativamente superior à do artigo 340.

     

    Em uma breve busca na internet achei o seguinte julgado do TJRS, no qual foi tipificada como denunciação caluniosa a notificação de fato sabidamente falso contra um policial militar:

     

    APELAÇÃO-CRIME. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Agente que noticia fato que sabia ser falso, utilizando-se de meio escuso, culminando na movimentação desnecessária da máquina estatal, que acabou por instaurar inquérito policial para investigar fato inexistente. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.

    (...)

    Ressalto que o artigo 339, do Código Penal busca proteger o interesse da Justiça diante de uma atuação anormal de pessoa que realiza falsas imputações à pessoa que sabe ser inocente, dando causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. No presente caso restaram comprovados os elementos objetivo e subjetivo para a caracterização da denunciação caluniosa. [...]

    (...)

    APAN Nº 70058148966 (N° CNJ: 0007459-58.2014.8.21.7000) 2014/CRIME. QUARTA CÂMARA CRIMINAL.  RELATOR DES. ARISTIDIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO. J. 29/01/2015

  • Comentário do Professor do QC Gílson Campos a respeito desta questão:

    A conduta narrada no enunciado não se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal, de modo a configurar o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. No crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, exige-se, para a configuração do delito, de acordo com a doutrina (Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Guilherme Nucci etc), apenas que a autoridade aja de alguma forma, tomando qualquer providência atinente à informação falsa acerca da existência de crime ou contravenção, tal como a oitiva de pessoas, a colheita de dados, dentre outras, a fim de se fazer uma verificação preliminar da veracidade da informação. Não se exige a instauração de inquérito ou de qualquer procedimento de caráter investigatório, seja de natureza civil, penal, administrativa ou de improbidade.


    De outro lado, para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

    É importante notar que o enunciado da questão traz um elemento que faz supor que a provocação se deu contra pessoa determinada, pois o agente da provocação foi motivado pelo sentimento de vingança, mas, por outro lado, não faz menção de que dessa provocação tenha decorrido a prática de qualquer ato da autoridade, não se caracterizando, assim, as elementares, seja do crime previsto no artigo 338 seja do crime previsto no artigo 340, ambos do Código penal.  

    Gabarito do Professor: Levando em conta as considerações acima tecidas, concluo que o gabarito da banca está equivocado e que a questão deveria ser anulada.

  • Esta questão deveria ser anulada. 

     

    vingança

    substantivo feminino

    1. ato lesivo, praticado em nome próprio ou alheio, por alguém que foi real ou presumidamente ofendido ou lesado, em represália contra aquele que é ou seria o causador desse dano; desforra, vindita.

    Fonte:/www.dicio.com.br/vinganca/

  • Denunciação caluniosa = O dedo duro SABE que a pessoa é INOCENTE e mesmo assim fala merda

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção = O fato NEM SEQUER EXISTIU e mesmo assim o dedo duro fala merda

     

     

    PAZ

  • >> Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu, supostamente, tipifica o delito de...

     

     a) errado ......aqui ocorre por exemplo quando há uma inovação artificiosa

    fraude processual.

     

     b) errado ... aqui a pessoa tenta resolver o problema com suas próprias mãos..sem acionar o Poder Estatal.

    exercício arbitrário das próprias razões.

     

     c) correto

    comunicação falsa de crime ou de contravenção.

     

     d) errado ....pois a pessoa apenas COMUNICOUUUU...ou seja...não HOUVE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO para configurar a denunciação caluniosa.

    denunciação caluniosa.

     

     e) errado ..aqui..ocorre quando a pessoa está prestando algum tipo de auxílio à justiça...ou como testemunha..ou intérprete..ou perito...enfim..

    falso testemunho.

  • Da para chegar na resposta por exclusão. Se interpretar fundo a questão merece ser anulada.

  • Sim! Na denunciação caluniosa a autoria de um crime é imputada a um terceiro que sabem ser inocente, já na comunicação falsa de crime ou contravenção há uma imputação de crime que não ocorreu.
    Entretanto, essa diferença não é o cerne da questão.
    A questão não fala de instauração de investigação de nenhuma modalidade (policial, judicial, etc...), requisito objetivo para o crime de denunciação caluniosa, se não vejamos:
    "Tendo em vista que a conduta do paciente não deu causa a instauração de inquérito policial, falta o elemento objetivo do tipo para configurar o crime do art. 339 CP. Precedentes do STJ e STF ( STJ, RHC 17400/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ 20/06/2005, p. 298)"
    Portanto, claro fica a configuração do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.

     
  • A imputação "de crime que sabe inocente" na denunciação caluniosa pode ocorrer de duas formas:

    Imputação subjetivamente falsa: o fato criminoso existiu, mas a autoria não é da pessoa indicada (vítima da denunciação).

    Imputação objetivamente falsa: atribui-se a alguém a responsabilidade por infração penal que nunca ocorreu.

    A diferença do delito do art. 339 e do art. 340, no entanto, é que no art. 340 o agente também comunica infração que não aconteceu (imputação objetivamente falsa), mas não atribui responsabilidade a qualquer pessoa determinada.

    Há, sim, possibilidade de denunciação caluniosa sobre infração penal que nunca aconteceu.

    Abraço e bons estudos.

  • A conduta, aqui, corresponde ao crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no art. 340 do CP:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Todavia, é importante ressaltar que, para a consumação de tal delito, é necessário que a autoridade adote alguma providência, ou seja, se movimente de alguma forma no sentido de investigar o fato informado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Questão de boa, mas por vingança? cara mas sério esses examinadores comem m4rda só pode! pedem pra levar anulação.

  • Letra C.

    c) Certo. Uma regra muito útil na resolução de questões é a seguinte: tente evitar o hábito de deduzir informações que não foram incluídas pela banca. O examinador não tem que dar a entender nenhuma informação. Ele deve afirmar, categoricamente, para que você possa tipificar o delito de forma acertada. Portanto, não faça suposições, pois o examinador frequentemente utiliza algumas sugestões para te induzir em erro. Ao dizer que o indivíduo agiu “por vingança”, o examinador nos faz supor que ele quer se vingar de alguém com a denúncia realizada. Entretanto, em momento algum o examinador disse que o denunciante imputou o fato criminoso que jamais ocorreu a uma pessoa determinada, e não podemos, portanto, dizer que se configurou a denunciação caluniosa. Ele pode, por exemplo, ter comunicado falsamente o crime para se vingar do delegado, fazendo-o trabalhar em vão. Não temos como saber. O que nós temos certeza é que houve uma comunicação de um delito que nunca ocorreu a uma autoridade policial, o que, por si só, configura o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção, exatamente como afirma o examinador.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Comunicação ou Noticia crime

  • Comunicação falsa de

    crime ou de contravenção

     Art. 340 - Provocar a ação

    de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não

    se ter verificado:

     Pena - detenção, de um a

    seis meses, ou multa.

    .GB C

    PMGO

  • Letra C.

    c) Certo. Uma regra muito útil na resolução de questões é a seguinte: tente evitar o hábito de deduzir informações que não foram incluídas pela banca. O examinador não tem que dar a entender nenhuma informação. Ele deve afirmar, categoricamente, para que você possa tipificar o delito de forma acertada. Portanto, não faça suposições, pois o examinador frequentemente utiliza algumas sugestões para te induzir em erro. Ao dizer que o indivíduo agiu “por vingança”, o examinador nos faz supor que ele quer se vingar de alguém com a denúncia realizada. Entretanto, em momento algum o examinador disse que o denunciante imputou o fato criminoso que jamais ocorreu a uma pessoa determinada, e não podemos, portanto, dizer que se configurou a denunciação caluniosa. Ele pode, por exemplo, ter comunicado falsamente o crime para se vingar do delegado, fazendo-o trabalhar em vão. Não temos como saber. O que nós temos certeza é que houve uma comunicação de um delito que nunca ocorreu a uma autoridade policial, o que, por si só, configura o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção, exatamente como afirma o examinador.

  • Na denunciação caluniosa, é necessário dizer o Nome da pessoa a qual está se imputando fato, sabendo que ela é inocente,

        Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Comunicação Falsa de Crime: Delito menos grave - não há investigação, apenas informação.

    Denunciação Caluniosa: Delito mais grave - há investigação

  • Não caí na pegadinha da questão anterior, mas não escapei dessa.Comentário do Marcus Vinicius de Matos está impecável. Gabarito: C

  • Vingança contra quem? Contra a polícia?

  • Se fosse a CESPE, seria correta a letra D, como é a Vunesp, o que eles quiserem colocar como certo, estará "certo".

  • Denunciação caluniosa:

    Dar causa à instauração de investigaçao policial, etc.

    - A denunciação é contra alguém (imputando-lhe crime de que o sabe inocente).

    Segundo Cleber Masson: CP Comentado, Ed. 2016, p. 1456, in fine:

    A imputação há de ser falsa, o que pode ser verificado em três situações:

    a) o crime ou contravenção penal atribuído a alguém não existiu;

    b) o crime ou contravenção penal foi praticado por pessoa diversa;

    c) a pessoa imputada realmente praticou um crime ou contravenção, mas o agente lhe imputa infração penal diversa e substancialmente mais grave.

    ------

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção:

    Provocar a ação de autoridade.

    - A comunicação falsa não é direcionada e não houve crime.

    Desta forma, ou a alternativa correta é a letra D, ou conforme os comentários do professor: não houve crime.

  • Vingança? contra alguém, não? ou, segundo o examindor seria só contra o delegado, que seria levado a trabalhar num crime que não ocorreu...melhor deixar a inteligência em casa para resolver questões como essa.

  • Questãozinha capciosa, leva a induzir por Denunciação caluniosa, vez que fala em vingança, vingança pressupõe ser praticada contra alguém determinado, a comunicação falsa de crime não se dirige a ninguém específico, sendo difícil visualizar a pratica desse crime por "vingança".

  • NÃO ESTÁ ESCRITO IMPUTAR-LHE ENTÃO NÃO É DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA !

  • Entre as opções trazidas na questão a menos errada é a comunicação falsa de crime ou contravenção.

    Atente-se que o suposto criminoso tem a certeza que o fato não aconteceu, e o crime de comunicação falsa, diz que o agente não se tem certeza do fato ter acontecido ou não por falta de averiguação, porem como já dito, o agente tem certeza que o fato não aconteceu, assim não se enquadrando nem no gabarito

  • Vingança? contra alguém, não? ou, segundo o examindor seria só contra o delegado, que seria levado a trabalhar num crime que não ocorreu...melhor deixar a inteligência em casa para resolver questões como essa.

    RT: Antagonista

  • Não tem gabarito, porque comunicação falsa de crime, o agente criminoso não se tem certeza se o crime aconteceu ou não porque não se verificou, na questão traz que o agente tem certeza que o crime não aconteceu...

  • Apesar da polêmica sobre sujeito determinado ou indeterminado, fica completamente ausente do texto qualquer instauração de procedimento, excluindo-se de imediato a denunciação.

    Simples.

  • Quando a questão diz "por vingança", cria uma dupla interpretação, pois a vingança é contra alguém, ou seja, imputou crime a alguém por pura vingança.

    Comumente a Vunesp lança esses tipos de questões mal elaboradas que, na minha opinião, é falta de criatividade ou de inteligência.

    Não obstante, gabarito letra C ou D, a depender da interpretação.

  • É meu povo..Que questãozinha mal formulada, né?

    Mas bora lá tentar entender o que aconteceu..

    Bom, apesar da questão ter dito que o crime foi motivado por vingança, ela não especificou contra quem (poderia ser contra um amigo, delegado, policial ou o próprio Estado). Ou seja, a questão especificou o motivo, mas não o sujeito. Portanto, não há, na redação, sujeito determinado, requisito indispensável do crime de denunciação caluniosa.

    Para a configuração da comunicação falsa de crime ou de contravenção basta informar crime inexistente, sendo desnecessário apontar autor determinado. Se o agente acusar pessoa determinada de ter praticado crime inexistente, responderá por denunciação caluniosa. (Pesquisa rápida no google)

    Ps- Errei a questão por entender que seria denunciação caluniosa, haja vista tratar-se de vingança, porém, como foi dito, a questão não determinou o sujeito.

    Que 2021 nos traga a posse! Avante!

    #Mãevouserpuliça

  • Denunciação Caluniosa (art. 339)

           Art. 339. Dar Causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340)

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

  • quem vinga, vinga de alguem (pessoa determinada, identificada) = denunciação caluniosa

  • Galera, a questão NÃO foi mal elaborada. No tipo penal " denunciação caluniosa" o verbo é " dar causa a INSTAURAÇÃO.." . Já no tipo penal "comunicação falsa de crime ou de contravenção", basta "provocar a ação" da autoridade, sem que haja instauração de qualquer procedimento.

  • GAB. C)

    comunicação falsa de crime ou de contravenção.

  • Tem que ser Vunesp.

  • comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe NÃO SE TER VERIFICADO

    A questão diz : sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu

    ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ CORRETA

  • Apenas comunicar delito, mesmo sabendo que este não exitiu, não configura o delito do artigo 340. Para que o mesmo possa ser consumado, é necessário que a autoridade policial a partir desse falot narrado( _delatio criminis_), tome alguma providência, como ouvir testemunhas, ir até o local, etc.

  • GABARITO C

    Denunciação Caluniosa: ou calúnia qualificada, ofende , em primeiro lugar, o regular andamento da administração da justiça, impulsionada inútil e criminosamente; em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa ofendida.

    Considerado como crime PROGRESSIVO, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia) que fica absorvida.

    A pena cominada no caput não admite nenhum benefício da Lei 9.099. Se, no entanto, incidir a minorante do §2º, a suspensão condicional do processo passa a ser possível.

    É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Possui como sujeito passivo o Estado e ainda como vítima secundária, a pessoa inocente denunciada.

    Infração de execução livre, cuja ação nuclear consiste em dar causa.

    Não se reconhece o crime de denunciação caluniosa quando abolida a ilicitude do fato injustamente imputado a outrem ou quando extinto o direito de punir do Estado, porque nessas hipóteses a autoridade competente não pode agir.

    Consuma-se o delito com a iniciação das diligências investigativas ou dos demais procedimentos elencados no caput.

    Atenção: O legislador, ao contrário do que fez no crime de calúnia, não permitiu a extinção da punibilidade pela retratação. Assim, em ocorrendo, será tratada como mera atenuante da pena ou como arrependimento eficaz.

    Comunicação Falsa de Crime ou de contravenção: Tutela-se a administração da Justiça, buscando-se, mais uma vez, prevenir a inútil movimentação do aparato jurisdicional e o consequente desperdício de precioso tempo e dinheiro pelos órgãos públicos.

    A pena cominada ao delito admite a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    É crime comum quanto ao sujeito ativo, quanto ao sujeito passivo será o Estado, titular da administração e da promoção do regular andamento das atividades jurisdicionais.

    O núcleo do tipo se consubstancia na expressão provocar, isto é, dar causa a inócua ação estatal repressiva comunicando-lhe a infração penal inexistente ou essencialmente diversa da verdadeiramente ocorrida.

    Atenção: Para a caracterização do crime é imprescindível que o agente tenha plena consciência de que o fato levado ao conhecimento da autoridade é falso. Se houver dúvida, fica afastado o delito.

    Diferença: Facilmente verificável é a diferença entre os tipos de comunicação falsa da infração penal e denunciação caluniosa. Neste (art. 339), o agente imputa a infração penal imaginária à pessoa certa e determinada. Naquele (art. 340), apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte especial - Rogério Sanches da Cunha.

  • Essa virá cinquenta vezes e todas elas marcarei "D" Nós estamos certos, e a BANCA ERRADA!!!

    Vms para à próxima casa Cavaleiros. Essa casa, a de Capricórnio está fazia....

  • GABARITO C

    NÃO CUNFUNDIR!

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA => O sujeito indica uma pessoa determinada como autora da infração;

    COMUNICAÇÃO FALSA => O agente não aponta um indivíduo determinado como autor de crime ou contravenção;

    AUTOACUSAÇÃO FALSA => O agente atribui a si a pratica de crime inexistente ou praticado por outro.

    Legislação em áudio para o TJ/SP

    YouTube/DRIVE:https://apptuts.bio/kah-concurseira

     

    Instagram: @kah.concurseira

     

    Bons Estudos! 

  • A conduta narrada no enunciado não se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal, de modo a configurar o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. No crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, exige-se, para a configuração do delito, de acordo com a doutrina (Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Guilherme Nucci etc), apenas que a autoridade aja de alguma forma, tomando qualquer providência atinente à informação falsa acerca da existência de crime ou contravenção, tal como a oitiva de pessoas, a colheita de dados, dentre outras, a fim de se fazer uma verificação preliminar da veracidade da informação. Não se exige a instauração de inquérito ou de qualquer procedimento de caráter investigatório, seja de natureza civil, penal, administrativa ou de improbidade.

    De outro lado, para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

    É importante notar que o enunciado da questão traz um elemento que faz supor que a provocação se deu contra pessoa determinada, pois o agente da provocação foi motivado pelo sentimento de vingança, mas, por outro lado, não faz menção de que dessa provocação tenha decorrido a prática de qualquer ato da autoridade, não se caracterizando, assim, as elementares, seja do crime previsto no artigo 338 seja do crime previsto no artigo 340, ambos do Código penal. 

    Gabarito do Professor: Levando em conta as considerações acima tecidas, concluo que o gabarito da banca está equivocado e que a questão deveria ser anulada.

  • Questão bem capiciosa, com uma leve diferença:

    Denunciação caluniosa aponta-se autoria de crime uma pessoa inocente. CRIME > INOCENTE.

    Vítima imediata: ESTADO; mediata: pessoa que recai a calúnia.

    .

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção, comunica-se um crime ou contravenção que na verdade não ocorreu, um fato inexiste. CRIME OU CONTRAV. > FATO INEXISTE.

    Vítima: ESTADO.

  • Minha opinião é denunciação caluniosa, por dois motivos, no momento que ele fala vingança, esta imputando o crime a alguém , ou ele faz vingança contra ninguém? outro ponto ele tem a ciência de que o suposto crime não aconteceu. Na comunicação falsa de crime, ele não pode afirmar pois desconhece por falta de se ter verificado, no momento em que ele afirma categoricamente que jamais ocorreu ele agiu sabendo disso... Digo mais, se o enunciado não tem força para falar que é denunciação caluniosa por faltar alguns elementos, então o fato narrado não constitui nenhuma das alternativas...

  • Respeitosamente eu discordo dos colegas.

    O crime de denunciação caluniosa ocorre quando você imputa algo a alguém inocente.

    Vamos imaginar que o mercado da esquina foi roubado e incendiado. O crime existiu, todo mundo viu a bagunça e a fumaça. Fulano de Tal vai até a delegacia e fala "quem roubou e incendiou o mercado foi o Beltrano". Beltrano é inocente e Fulano sabe disso. Denunciação caluniosa.

    Outra hipótese: Fulano vai até a delegacia e fala "furtaram a casa do meu vizinho. Pularam o muro, invadiram e levaram a televisão". Os policiais vão até a casa e percebem que nada ocorreu. Comunicação falsa de crime.

    Entendo que a questão não foi mal formulada, não deixa margem para denunciação caluniosa, afinal não diz nada em relação à pessoa que cometeu o suposto crime informado à autoridade.

    Pelo contrário, a questão é clara ao dizer que alguém informou crime que não ocorreu.

    Quando o artigo diz "crime que sabe não se ter verificado" significa crime que sabe que não existiu.

    A vingança pode ser contra a autoridade ou a administração pública, afinal vai gerar perda de tempo e gasto.

    Essa é minha interpretação.

  • Não disse que ele imputou, apenas comunicou por vingança!

    Gabarito correto!

  • Os colegas não precisam brigar pelo gabarito. A banca lançou uma questão subjetiva, não sendo possível concluir com exatidão se a resposta seria a letra C ou D. Pra uns, a resposta certa foi a D, para outros, a letra C, mas para ambos, não é possível concluir que o outro está errado, pois a redação da questão é limitada.

    Basicamente, é isso, guerreiros! Não se matem, as bancas extrapolam e, por vezes, não admitem.

    Portanto, há possibilidade de dois gabaritos: C e D. A questão deveria ter sido anulado, SQN

  • O gabarito parece errado em ambas as situações porque se fosse o art. 339, a consumação se daria quando "fosse dada causa a instauração (...)"; e caso fosse o art 340, a consumação se daria ao "provocar a ação de autoridade" de modo que, apenas a comunicação de suposto crime NÃO configura nenhum dos artigos citados, já que o enunciado não diz se alguma providência foi tomada pela autoridade.

    Se errei em minha conclusão, por favor me corrijam.

  • Minha opinião com essa questão é esquecer ela e ir pra próxima.

  • Na denunciação caluniosa há a imputação a UMA PESSOA DETERMINADA, ensejando a instauração de inquérito. Na comunicação falsa de crime/contravenção, há a COMUNICAÇÃO DO FATO, SEM O APONTAMENTO DE PESSOA DETERMINADA.

  • osheee

  • Se é por vingança tem que haver alguém como vítima disso.

  • Na denunciação caluniosa : provoca uma ação da autoridade : Instaurar um IP , Uma investigação de improbidade administrativa (...) , mas a consumação independe da instauração de qualquer procedimento do caput ( R. Sanches)

    comunicação falsa de crime: a pessoa apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

  • Questão mal elaborada. O crime foi denunciado por vingança. Assim, com certeza foi fornecido o nome da pessoa, dando início as investigações. Se a questão falasse que não houve identificação da vítima, aí seria a comunicação falsa de crime...

  • Que banca vergonhosa.


ID
1193299
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que tem crédito a ser exigido da Administração Pública e resolve apropriar-se do dinheiro público com o fim de compensação extrajudicial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Bons Estudos!

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Para mim a "C "deveria ser a correta, mas como a questão não diz que o crédito é legítimo, deve ser peculato mesmo ...

  • Para que configurasse o crime de peculato, a questão deveria informar se o funcionário detinha a posse do dinheiro em função do cargo, elementar do tipo, sem a qual o crime não se configura.

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    Tá  mais para o exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP).


  • Concurso de crimes?Peculato por ser o mais grave?

  • Acredito que caberia recurso nesse caso, já que, como disse notliebor (abaixo), a questão não informa se o funcionário detinha a posse em razão do cargo. Eu entendo como sendo letra C a resposta correta.

  • Marquei  letra A  por entender que o funcionário público utilizou sua qualidade de funcionário pra pegar o dinheiro. Enquanto que no crime de Exercício arbitrário das próprias razões não precisa ser funcionário pra cometer. Penso que o raciocínio seja saber qual crime é praticado por funcionário público e qual é praticado por particular somente.

    Abraço.

  • "resolve apropriar-se" - conduta do crime de Peculato.

    Exercício arbitrário das próprias razões - "Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa." 

  • Questão mau elaborada. Não deixa claro se o funcionário detinha a posse e muito menos se a apropriação foi em razão da função

  • QUESTÃO PÉSSIMA, MAL FORMULADA, JÁ NÃO BASTASSE A VIAGEM QUE FAZEMOS PRA DESCOBRIR A MALÍCIA DO EXAMINADOR.

    Bem vamos lá.

    Dá pra matar a questão e suprir a mal formulação analisando que o único crime contra a administração pública praticado por funcionário público entre as alternativas seria a letra A, lembrando do princípio da especialidade daria para matar a questão. Não erro mais!!

  • O crime de peculato só se configura se o agente tem posse do bem em razão do cargo, no caso em tela a questão não diz que o funcionário tem ou não posse do bem apropriado, sendo assim a alternativa mais correta, a meu ver, é a C, visto que ele se apropria com um fim específico.

  • O "fim de compensação extrajudicial" deixa claro que a intenção do servidor era fazer justiça pelas próprias mãos.... Esse examinador não passaria nessa prova rs

  • Não existe exercício arbitrário das próprias razões contra a Administração Pública. O primeiro parágrafo do artigo 312 (Peculato) faz com que o candidato não caia na armadilha. Ou seja, Peculato.

  • Pelo amor de Deus! Essa questão tem que ser anulada!!


  • Errei a questão, mas pelo princípio da subsidiaridade expresso, o crime de peculato é mais específico ao caso (enquanto exercício arbitrário das próprias razões é uma norma geral).

  • Acho que nunca fiz uma única questão no QConcursos em que não houvesse pedidos de anulação! ps: eu errei a questão.

  • DNão li direito a questao e acabei errando de bobeira!Se o funcionario publico se apossou do dinheiro que tinha em maos em relacão ao cargo publico é peculato sem sombras de duvidas.

  • Questão capciosa. Mas veja que no enuciado da questão o núcleo do verbo praticado é "apropriar-se do dinheiro público". Logo, cometeu crime de peculato.

  • O Código penal é claro, tem que ter  posse em razão do cargo, e a questão não diz isso!

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio...

     Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, salvo quando a lei o permite:

  • A questão NÃO se enquadra no tipo exercício arbitrário das próprias razões, porque a pretensão não é legítima. Para receber crédito da Administração, há regras a serem respeitadas, inclusive ordem de recebimento, data etc.

    Ainda que a pretensão fosse legítima, o qualificativo "funcionário público" e o verbo "apropriar-se" insere o contexto no tipo especial. O tipo especial prevalece sobre o geral.

  • GABARITO A 

     

    Art. 312, 1ª parte - Peculato apropriação: apropriar-se o FP de $, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem a posse em razão do cargo.

    Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa 

     

    - O sujeito tem a posse legítima do bem e em determinado momento passa a agir como dono. Inverte o título da posse. 

     

    consumação: com a inversão da posse. Quando (I) pratica ato de dono (II) disposição de dono (III) se recusa a devolvê-la no momento em que é cobrado. 

     

    tentaiva: admite-se tentativa. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3. 

     

    relevância da omissão: a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha obrigação de cudiado, proteção ou vigilância. 

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Creio que a pretensão é sim legítima.

  • A questão realmente não deixa claro se o funcionário tem a posse do dinheiro em razão do cargo, mas vamos subentender que sim, isso porque, segundo CP Comentado do Cleber Masson (pág. 772) nos comentários referentes ao crime de apropriação indébita “Se o agente é funcionário público e apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular (sob a guarda ou custódia da Administração Pública), de que tem a posse em razão do cargo, o crime será de peculato-apropriação (art.312, caput, 1º parte CP). Se o bem particular não se encontra sob a custódia ou guarda da Administração Pública, e o funcionário público dele se apropriar, a ele será imputado o crime de apropriação indébita. 

  • questão péssima que traz muito pouca informação para responder...

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • verbo apropriar é peculato, porém não ha como saber se ele apropriou em razão do cargo.

    Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

           Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    *fazer justiça pelas próprias mãos, é necessário ser legítima a justiça.

  • Passível de anulação por não deixar claro se o funcionário tinha posse do dinheiro em razão do cargo ou não,

    se tivesse posse em razão do cargo, peculato apropriação;

    se tivesse a posse mas não em razão do cargo, apropriação indébita

  • Apropriar-se é a palavra chave para resolver.

  • GAB A

    Segundo Cleber Masson responde POR PECULATO. 

    "explica que Nelson Hungria ESCLARECE: Nem mesmo é lícito ao funcionário público servi-se do dinheiro público para pagar-se crédito seu, ainda que líquido e exigível, contra a administração pública. Não é admissível, na espécie, a compensação: a administração não perde a imediata disponibilidade do dinheiro, senão quando expressamente consinta, ou a lei administrativa autorize. Não pode ela ficar privada do dinheiro involuntariamente, antes da época reclamada pelo seu interesse financeiro, podendo este exigir que, dentre pagamentos já exigíveis, se façam uns com antecedência de outros, ou sejam todos procrastinados para acudir a despesas urgentes; de modo que, a retirada de numerário consequente ao exercício de pretentida compensação extrajudicial poderá trazer-lhe sério prejuízo ao seu interesse econômico ou específico. ". 

     

    Em síntese, mesmo quando existente uma dívida da ADM com o funcionário, este não pode fazer justiça com as próprias mãos, pois há uma ordem legalmente prevista para pagamentos de débitos fazendários. 

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    PECULATO FURTO      

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Assertiva A

    comete crime de peculato. Ar 312

    Funcionário público que tem crédito a ser exigido da Administração Pública e resolve apropriar-se do dinheiro público

  • Questão estranha, se tem a posse e apropria-se, é peculato, se não tem a posse e apropria-se em razão da facilidade que o cargo dá é peculato furto, em nenhum momento foi falado que ele tinha a posse em razão do cargo ou teve facilidade em obter o dinheiro em razão de ser funcionário...

  • Acaba se encaixando no crime próprio de peculato, porém se fosse um agente qualquer, daria pra encaixar perfeitamente no exercício arbitrário das próprias razões...

  • GABARITO: A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Questão complicada, pois para ser peculato, precisa ser funcionário público e ter a posse, para ser apropriação indébita precisa ter a posse, mas é qualquer pessoa, para ser exercício arbitrário das próprias razões não pode ter a posse, mas precisa ter um direito legítimo. Como a questão não disse se ele tinha a posse ou não e também não disse se esse direito era vencido ou vincendo, fica muito difícil dizer que há uma resposta correta.


ID
1344004
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

      


  • Gabarito:  B


    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.


    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    Resumindo:

    A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

  • GABARITO "B".

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: 

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    O núcleo do tipo é “fazer” justiça pelas próprias mãos, no sentido de satisfazer pretensão pessoal sem socorrer-se ao Estado, mediante a atuação do Poder Judiciário. Trata-se de crime de forma livre, compatível com qualquer meio de execução. Assim sendo, o agente pode se valer de violência contra a pessoa ou contra a coisa, grave ameaça, fraude, ou ainda outro meio cabível, para satisfazer pretensão que reputa ser legítima.


    FONTE: Cleber Masson.

  • a) negar a verdade como contador em juízo arbitral não caracteriza o crime de falso testemunho ou falsa perícia- INCORRETA- Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral


    b) Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pre­tensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, mesmo sem o emprego de violência caracteriza o crime de exercício arbitrário das próprias razões. - CORRETA - Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite


    c) inovar artificiosamente, na pendência de processo administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pes­soa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito não caracteriza o crime de fraude processual que exige que o processo seja judicial. - INCORRETA- Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito


    d) o cônjuge ou irmão do criminoso que o auxilia a subtrair­- ­se à ação de autoridade pública tem a pena do crime de favorecimento pessoal reduzida de um a dois terços - INCORRETA - Favorecimento pessoal . Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    e)  a conduta do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamen te, partes contrárias, apesar de sujeitar o autor da con­ duta a responsabilidades civil e administrativa, não é punida na esfera penal em razão da garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório. - INCORRETA - Patrocínio infiel Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação - Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


  • LETRA B CORRETA 

         Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:


  • GABARITO B 

     

    O crime de exercício abritário das próprias razões consuma-se quando houver a prática de QUALQUER ATO apto a concretizar a figura típica, ainda que não ocorra a efetiva satisfação da pretensão do agente ou prejuizo efetivo para a vítima. 

     

    Havendo o emprego de violência, fica o agente responsável também pelo que causar à integridade física da pessoa, devendo responder em concurso material.

     

    (I) existindo violência: ação pública incondicionada

    (II) inexistindo violência: ação penal privada

     

    * A pretensão deve ser legítima, ou seja, pode ser obtida através do Judiciário.

  • Gabarito: “B”.

    A) ERRADA: segundo o art. 342. CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

    B) CERTA: a conduta caracteriza sim o exercício arbitrário das próprias razões de acordo com o art. 345, CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”. A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime.

    C) ERRADA: nos termos do art. 348, CP, a conduta narrada nesta assertiva caracteriza sim o crime de fraude processual, senão vejamos: “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.

    D) ERRADA: o crime desta assertiva é o de Favorecimento Pessoal (art. 348, CP): “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. De acordo com o § 2º deste mesmo dispositivo: “Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena”.

    E) ERRADA: a situação narrada configura o crime de Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação (art. 355, parágrafo único, CP): “Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias”.

  • A)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342. FAZER afirmação falsa, OU NEGAR OU CALAR a verdade como:
    1.
    TESTEMUNHA;
    2.
    PERITO;
    3.
    CONTADOR;
    4.
    TRADUTOR; ou
    5.
    INTÉRPRETE;
    Em:
    1.
    PROCESSO JUDICIAL; ou
    2.
    ADMINISTRATIVO;
    3.
    INQUÉRITO POLICIAL; ou
    4.
    EM JUÍZO ARBITRAL: (...)

    C) 
    FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2. ADMINISTRATIVO,
    O estado
    1.1 - de lugar,
    1.2 - de coisa ou
    1.3 - de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO
    : (...)

     

    D)  FAVORECIMENTO PESSOAL
    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.


    E) PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO
    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS.



    GABARITO -> [B]

  • a lei não traz isso ... mas blz

  •        Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Um detalhe já cobrado sobre o 345 :

    A violência não é elementar do crime e caso aconteça sem ela , a ação penal é privada.

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • VUNESP. 2013.

     

    RESPOSTA B

     

    ________________________________

     

    ERRADO. A) negar a verdade como contador em juízo arbitral ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶ o crime de falso testemunho ou falsa perícia. ERRADO. Caracteriza o crime de falso testemunho ou falsa perícia SIM!

     

    Art. 342, CP:

    Testemunha

    Perito

    Contador

    Tradutor

    Intérprete

    PROCESSO JUDICIAL & PROCESSO ADMINISTRATIVO & INQUÉRITO POLICIAL & JUÍZO ARBITRAL.

     

     

     

    ___________________________________________

    CORRETO. B) fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pre­tensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, mesmo sem o emprego de violência caracteriza o crime de exercício arbitrário das próprias razões. CORRETO. Exercício arbitrário das próprias razões.

     

    Art. 345, CP.

     

    A conduta caracteriza sim o exercício arbitrário das próprias razões.

     

    A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime.

     

     

    __________________________________________________

    ERRADO. C) inovar artificiosamente, na pendência de processo administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pes­soa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶r̶a̶u̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶x̶i̶g̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶. ERRADO.  Caracteriza sim o crime de fraude processual. Art. 347, CP. A conduta narrada nesta assertiva caracteriza sim o crime de fraude processual.

     

     

     

     

     

    _________________________________________________

    ERRADO. D) o cônjuge ou irmão do criminoso que o auxilia a subtrair­- ­se à ação de autoridade pública tem a pena do crime de favorecimento pessoal ̶ ̶r̶e̶d̶u̶z̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶a̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶s̶. ERRADO.

     

    Crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP).

     

    Fica isento de pena.

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

     

     

    ____________________________________________________

    ERRADO. E) a conduta do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamen­te, partes contrárias, apesar de sujeitar o autor da conduta a responsabilidades civil e administrativa, ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶p̶u̶n̶i̶d̶a̶ ̶n̶a̶ ̶e̶s̶f̶e̶r̶a̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶e̶m̶ ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶g̶a̶r̶a̶n̶t̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶à̶ ̶a̶m̶p̶l̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶e̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶d̶i̶t̶ó̶r̶i̶o̶. ERRADO.

     

    A situação narrada configura o crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação (art. 355, §único, CP).

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • Não cai no MP-SP (de acordo com o último edital).


ID
1363051
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém apenas crimes contra a administração da justiça.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Art. 340-Comunicação falsa de crime ou de contravenção; Art. 342 -  Falso testemunho ou falsa perícia; Art 344 Coação no curso do processo...  Gabarito letra C, Prova com versão inteiramente errada, sendo portanto versão 4 correta para o gabarito. 

  • Resposta C

    a) DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS ( Falsificação de papéis públicos)  ; DA FALSIDADE DOCUMENTAL (falsificação de selo e falsificação de sinal público)

    b) DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL ( Advocacia administrativa) ; Não há no CPP.


    c) DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA(Coação no curso do processo, comunicação falsa de crime e falsa perícia)


    d) DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS (Falsificação de papéis públicos);DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL(prevaricação e condescendência criminosa)

    e)DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL ( Advocacia administrativa, violência arbitrária ) ;DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (desobediência)

  • Falsificação de papéis públicos, falsificação de selo e falsificação de sinal público. crimes contra a fé pública

  •                                                           CAPÍTULO III
                                   DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     Reingresso de estrangeiro expulso

     Denunciação caluniosa

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Auto-acusação falsa

     Falso testemunho ou falsa perícia

    Coação no curso do processo

    Exercício arbitrário das próprias razões

     Fraude processual

    Favorecimento pessoal

    Favorecimento real

     Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Arrebatamento de preso

    Motim de presos

     Patrocínio infiel

     Patrocínio simultâneo ou tergiversação

     Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Exploração de prestígio

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito


  • a) Falsificação de papéis públicos - art. 293

         Falsificação de selo ou sinal público - art. 296

    Ambos são crimes contra a fé pública.

    b) Advocacia administrativa - art. 321 - crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral.

        Advocacia profissional no terceiro setor e posse antecipada de cargo público - não existe no CP.

    c) Coação no curso do processo - art. 344

         Comunicação falsa de crime - art. 340

         Falsa perícia - art. 342

    Todos são crimes contra a administração da justiça - alternativa correta.

    d) Falsificação de papéis públicos - art. 293 - crime contra a fé pública.

        Prevaricação - art. 319

        Condescendência criminosa art. 320

    Esses dois últimos são crimes praticados pelo funcionário público contra a administração em geral.

    e) Advocacia administrativa - art. 321 

       Violência arbitrária - art. 322 

    Ambos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.

     Desobediência - art. 330 - crime praticado pelo particular contra a administração em geral.

  • CRIMES CONTRA  AADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    -> COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO;

    -> AUTO-ACUSAÇÃO FALSA;

    -> FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA;

    -> COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO;

    -> EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES;

    -> FRAUDE PROCESSUAL;

    -> EXERCÍCIO ARBITRÁRIO OU ABUSO DE PODER;

    -> EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO;

    -> DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO.

     

    GABARITO -> [C]

  • Letra A - ERRADA.

    TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO II
    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    Falsificação de papéis públicos (Art. 293)

    CAPÍTULO III
    DA FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsificação do selo ou sinal público (Art. 296)

    LETRA B - ERRADA.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Advocacia administrativa (Art. 321)

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324)

    LETRA C - CERTA.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção (Art. 340)

    Falso testemunho ou falsa perícia (Art. 342)

    Coação no curso do processo (Art. 344)

    LETRA D - ERRADA.

    TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO II
    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    Falsificação de papéis públicos (Art. 293)

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Prevaricação (art. 319)

    LETRA E - ERRADA.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Desobediência (Art. 330)

     

    Foco, força, fé e foda-se.

     

     

     

     

     

     

     

  •  A questão exige que o candidato saiba os crimes contra a administração da justiça, constantes do Título XI, Capítulo III do Código Penal. Vejamos:

    A alternativa A está incorreta, pois todos os crimes contidos nesse enunciado são crimes de falsificação, contidos no título X do Código Penal. O próprio nome dos crimes torna fácil perceber que não tem relação com a administração da justiça.

    A alternativa B está incorreta, pois o crime de advocacia administrativa é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral; advocacia profissional no terceiro setor e posse antecipada de cargo público sequer são crimes. Nesse ponto, atente que é crime previsto no artigo 324 do Código Penal o exercício antecipado de cargo público, não a posse:

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    A alternativa D está incorreta, pois o crime de falsificação de papéis públicos é crime de falso, contido no título X do Código Penal. Já os crimes de prevaricação e condescendência criminosa são crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.

    A alternativa E está incorreta, pois os crimes de advocacia administrativa e violência arbitrária são crimes praticados pelo funcionário público contra a administração em geral, e o crime de desobediência é crime de particular contra a administração pública.

    A alternativa correta é a letra C, pois os crimes de coação no curso do processo, comunicação falsa de crime e falsa perícia são todos crimes contra a administração da justiça, previstos nos artigos 344, 340 e 342 do Código Penal, respectivamente.

    Gabarito do Professor: C
  •  a) Falsificação de papéis públicos, falsificação de selo e falsificação de sinal público.---->CRIME CONTRA FÉ PÚBLICA

     

     b)Advocacia administrativa---->CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     c)Coação no curso do processo, comunicação falsa de crime e falsa perícia.----->CRIMES CONTRA ADM DA JUSTIÇA

     

    d)Prevaricação e condescendência criminosa.---->CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA

     

     e)Advocacia administrativa, violência arbitrária---->CRIMES CONTRA ADM PÚBLICA

    Desobediência ---->CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM GERAL

  • Gabarito C - Coação no curso do processo, comunicação falsa de crime e falsa perícia.

    Coação no curso do Processo - Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente a violência.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção - Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - denteção, de um a seis meses, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342 - Fazer intimação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

  • Crimes contra a Adm da justiça:                                         (tjsp2017)

    Para lembrar basta ver, que todos os crimes contra a Adm da Justiça são crimes que quando praticados prejudicam a justiça, as decisões judiciais e prejudica o andamento de processos, resumindo todos prejudicando A JUSTIÇA EM SI.

     

    Denunciação caluniosa;

    Comunicação falsa de crime ou contravenção;

    Autoacusação falsa;

    Falso testemunho ou falsa perícia; (Pena aumenta de um sexto a um terço se é praticado mediante suborno);

    Coação no curso do processo;

    Exercício arbitrário das própias razões;

    Fraude Processual;

    Exercício arbitrário ou abuso de poder;

    Exploração de prestígio;

    Desobêdiencia a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito;

     

     

  • CRIME CONTRA ADM DA JUSTIÇA

    Denuncia caluniosa - art. 339, CP - Conduta: dar causa

    Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção - art. 340 - conduta: Provocar

    Autoacusação falsa - art. 341 - conduta: Acusar-se

    Falso Testemunho ou falsa perícia - art. 342 - Conduta: Afirmação falsa

    Suborno - art. 343 - Conduta: dar,oferecer ou prometer

    Coação no curso do processo- art. 344- conduta: usar,praticar

    Exercício arbitrário das próprias razões- art.345 - Conduta: fazer justiça pelas próprias mãos

    Subtração.supressão, ou dano de coisa própria em poder de terceiro - art. 346 - conduta: tirar,suprimir,danificar,destruir

    Fraude Processual- art. 347 -Conduta: Inovar artificialmente

    Exercício Arbitrário ou abuso de poder - art. 350 - Conduta: ordenar, ou executar

    Exploração de Prestígio -art.357 - conduta: solicitar ou receber

    Gabarito : C

     

  • Assinale a alternativa que contém apenas crimes contra a administração da justiça.

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Denunciação caluniosa

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Auto-acusação falsa

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Coação no curso do processo

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Fraude processual

    Favorecimento pessoal

    Favorecimento real

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Arrebatamento de preso

    Motim de presos

    Patrocínio infiel

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Exploração de prestígio

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

  • Condutas contra a fé pública, contra a administração pública e contra a administração da justiça é o que o edital cobra. Faça exclusão. De todas as alternativas, o que atrapalha no curso das funções da administração da justiça?

    O gabarito é a letra c).

  • A credibilidade da justiça que está em jogo, tais crimes abalam a moralidade do Judiciário.

  • Gab C

    Crimes contra a administração da Justiça:

    Denunciação caluniosa/ Comunicação falsa de crime/ autoacusação falsa/ falso testemunho ou falsa perícia/ Coação no curso do processo/ Exercício arbitrário das proprias razoes/ Fraude Processual/ Exploração de prestígio/ Violência ou fraude em arrematação judicial/ Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

  • Errei por falta de atenção, existe os climes contra a administração pública e existe apenas aqueles que são contra a administração da justiça, que também são da administração pública.

  • Lembrem-se sempre de assemelhar o termo ''JUSTIÇA'' aos crimes que atrapalham ou que iniciam, em vão, algum tipo de processo, por exemplo.
    Espero ter ajudado.     
     

  • Lucas José, se você estiver falando do edital do TJ/SP interior, está previsto sim!

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA;

    - RESISTÊNCIA;

    - DESOBEDIÊNCIA;

    - DESACATO;

    - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    - CORRUPÇÃO ATIVA;

    - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA;

    - INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL;

    - SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

     

  • SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:

    Art. 338 - Reingresso de estrangeiro expulso.

    Art. 339. - Denunciação caluniosa.

    Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Art. 341 - Auto-acusação falsa.

    Art. 342 - Falso testemunho ou falsa perícia.

    Art. 344 - Coação no curso do processo.

    Art. 345 - Exercício arbitrário das próprias razões.

    Art. 347 - Fraude processual.

    Art. 348 - Favorecimento pessoal.

    Art. 349 - Favorecimento real.

    Art. 350 - Exercício arbitrário ou abuso de poder.

    Art. 351 - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.

    Art. 352 - Evasão mediante violência contra a pessoa.

    Art. 353 - Arrebatamento de preso.

    Art. 354 - Motim de presos.

    Art. 355 - Patrocínio infiel.

    Art. 355, Parágrafo único - Patrocínio simultâneo ou tergiversação.

    Art. 356 - Sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

    Art. 357 - Exploração de prestígio.

    Art. 358 - Violência ou fraude em arrematação judicial.

    Art. 359 - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

  • GABARITO: C

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    > Reingresso de estrangeiro expulso

    > Denunciação caluniosa

    > Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    > Auto-acusação falsa

    > Falso testemunho ou falsa perícia

    > Coação no curso do processo

    > Exercício arbitrário das próprias razões

    > Fraude processual

    > Favorecimento pessoal

    > Favorecimento real

    > Exercício arbitrário ou abuso de poder

    > Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    > Evasão mediante violência contra a pessoa

    > Arrebatamento de preso

    > Motim de presos

    > Patrocínio infiel

    > Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    > Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    > Exploração de prestígio

    > Violência ou fraude em arrematação judicial

    > Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

  • Falso Testemunho ou Falsa Perícia ou Suborno

    Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Exercício Arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Subtração.supressão, ou dano de coisa própria em poder de terceiro ou Exercício Arbitrário das próprias razões

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Fraude Processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Exercício Arbitrário ou abuso de poder

    Art. 350 - (Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

    Exploração de Prestígio 

    Art.357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • CRIME CONTRA ADM DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa - Art. 339, CP - Conduta: dar causa

    Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção - Art. 340 - conduta: Provocar

    Autoacusação falsa - Art. 341 - conduta: Acusar-se

    Falso Testemunho ou falsa perícia - Art. 342 - Conduta: Afirmação falsa

    Suborno - Art. 343 - Conduta: dar,oferecer ou prometer

    Coação no curso do processo- Art. 344- conduta: usar,praticar

    Exercício arbitrário das próprias razões- Art.345 - Conduta: fazer justiça pelas próprias mãos

    Subtração.supressão, ou dano de coisa própria em poder de terceiro - Art. 346 - conduta: tirar,suprimir,danificar,destruir

    Fraude Processual - Art. 347 - Conduta: Inovar artificialmente

    Exercício Arbitrário ou abuso de poder - Art. 350 - Conduta: ordenar, ou executar

    Exploração de Prestígio - Art.357 - conduta: solicitar ou receber

    C) Coação no curso do processo, comunicação falsa de crime e falsa perícia. [Gabarito]

    Denunciação Caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Auto-acusação Falsa

    Art. 341- Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

  • Denunciação caluniosa

    Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Alternativa A: incorreta, pois os crimes em questão são contra a fé pública.

    Alternativa B: incorreta, pois o crime de advocacia administrativa é crime praticado por funcionário público contra a administração pública em geral, ao passo que os outros crimes citados sequer existem.

    Alternativa C: correta. Todos os crimes citados são contra a administração da justiça.

    Alternativa D: incorreta. O crime de falsificação de papéis públicos é crime contra a fé pública, e os crimes de prevaricação e de condescendência criminosa, crimes de funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa E: incorreta. Os crimes de advocacia administrativa e violência arbitrária são crimes de funcionário público contra a administração em geral, e o de desobediência é crime de particular contra a administração pública.

    Gabarito: letra C.

  • Gabarito: Letra C.

  • Falsificação de papéis públicos, falsificação de selo e falsificação de sinal público. Todos são crimes contra a fé pública.

    Advocacia administrativa, advocacia profissional no terceiro setor e posse antecipada de cargo público. Crime contra a administração em geral. Os outros não existem.

    Falsificação de papéis públicos, prevaricação e condescendência criminosa. Fé pública, contra a administração em geral.

    Advocacia administrativa, violência arbitrária e desobediência. Crimes contra a administração em geral.

    • TJ-SP ESCREVENTE
    • AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
    • DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
    • JUIZ DE DIREITO

    Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!

  • GABARITO C

    ESCREVENTE TJ/SP - Com referência ao último edital:

    1 - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART.339)

    2 - COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO (ART 340)

    3 - AUTOACUSAÇÃO FALSA (ART 341)

    4 - FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (ART 342)

    5 - CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR E INTERPRETE (ART 343)

    6 - CORRUPÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART 344)

    7 - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART 345)

    8 - FRAUDE PROCESSUAL (ART 346)

    9 - EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ART 357)

    10 - DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO (ART 359)

    Legislação em áudio para o TJ/SP

    YouTube/DRIVE:https://apptuts.bio/kah-concurseira

     

    Instagram: @kah.concurseira

     

    Bons Estudos!

     

     

    Bons Estudos! 

  • ALTERNATIVA A - Incorreta. Falsificação de papéis públicos (art. 293); falsificação de selo (art. 296) e falsificação de sinal público (art. 296) - São todos crimes contra a fé pública

    ALTERNATIVA B - Incorreta. Advocacia Administrativa (art. 321); Advocacia profissional no Terceiro Setor (conduta atípica) e Posse Antecipada de Cargo Público (art. 324) - Com exceção da conduta atípica, são crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral 

    ALTERNATIVA C - Correta. Coação no Curso do Processo (art. 344); Comunicação Falsa de Crime (art. 340) e Falsa Perícia (art. 343) - São todos crimes praticados contra a Administração da Justiça

    ALTERNATIVA D - Incorreta. Falsificação de Papéis Públicos (art. 293) é um crime contra a Fé Pública. Por sua vez Prevaricação (art. 319) e Condescência Criminosa (art. 320), são crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral

    ALTERNATIVA E - Incorreta. Advocacia Administrativa (art. 321) é um crime praticado por Funcionário Público Contra a Administração em Geral. Por seu turno, Violência Arbitrária (art. 350) foi revogado em 2019 e Desobediência (art. 330) é um crime praticado Contra a Administração em Geral

    Amanhã, você vai agradecer a si próprio por não ter desistido hoje...continue a sua luta!

  • Administração da Justiça = Crimes praticados contra o Poder Judiciário em sua atuação.

    Administração em Geral = Crimes praticados contra o Executivo e o Legislativo (quando for o caso)

  • Só eu achei essa prova de 2014 mais difícil que a de 2018?

  • Essa é porreta kkk importante fazer tabelinha colorida

  • Crimes contra a administração da justiça que caem no TJSP2021:

    1. Denunciação Caluniosa: dar causa à instauração de inquérito, procedimento investigatório, PAD..
    2. Comunicação falsa de crime ou contravenção: que sabe inocente;
    3. Autoacusação falsa: inclusive para proteger parente;
    4. Falso testemunho ou falsa perícia: extinta a punibilidade se o agente se retrata antes da sentença;
    5. Coação no curso do processo: por violência ou grave ameaça;
    6. Exercício arbitrário das próprias razões: o famoso "fazer justiça com as próprias mãos"; Se não há violência, procede-se apenas mediante queixa;
    7. Fraude processual: inovar artificiosamente a fim de induzir a erro juiz ou perito;
    8. Exploração de prestígio: solicitar ou receber dinheiro alegando influir em juiz ou auxiliares da justiça;
    9. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

    #retafinalTJSP


ID
1372417
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime” constitui crime de

Alternativas
Comentários
  • Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Favorecimento real ====> visa o OBJETO (proveito do crime).


    Favorecimento pessoal ====> visa a PESSOA (autor).


    OBS: A escusa absolutória (isenção de pena do CADI) somente se aplica ao favorecimento pessoal.

  • Para que se visualize a diferença.

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

      § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    Bons Estudos

  • A alternativa A está INCORRETA. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do CP:


    Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    A alternativa C está INCORRETA. O crime de fraude processual está previsto no artigo 347 do CP: 

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.




    A alternativa D está INCORRETA. O crime de exercício arbitrário ou abuso de poder está previsto no artigo 350 do CP: 

    Exercício arbitrário ou abuso de poder


            Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

            I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

            II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

            III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.




    A alternativa E está INCORRETA. O crime de exploração de prestígio está previsto no artigo 357 do CP: 


     Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.




    A alternativa B está CORRETA. O crime de favorecimento real está previsto no artigo 349 do CP:



    Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Favorecimento real ====> visa o OBJETO (proveito do crime).

    Favorecimento pessoal ====> visa a PESSOA (autor).

    OBS: A escusa absolutória (isenção de pena do CADI) somente se aplica ao favorecimento pessoal.

  • Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    Isenção de pena

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

  • Favorecimento pessoal 

    Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. (Esconder o acusado).   C.A.D.I isento      visa a PESSOA (autor).

    Favorecimento REAL

    Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.          visa o OBJETO (proveito do crime).

    Ingressar,  facilitar aparelho telefônico em estabelecimento prisional


ID
1394629
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de "Exercício arbitrário das próprias razões”, considere o artigo 345 do Código Penal:

Art. 345 - ...... justiça pelas próprias mãos, para satisfazer ...... , embora ...... , salvo quando ...... o permite.

Completa correta e, respectivamente, as lacunas da definição do tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei com vergonha alheia do sujeito que elaborou esta questão...

    Questão burra.

    Coisa feia FCC!

  • Só acertei essa questão porque lembrei que já havia resolvido uma parecida no meu jardim de infância. 

  • Mais uma questão de completar palavrinhas do artigo de lei desse concurso aí kkkkkkkk

  • Também me senti uma criança no jardim de infância resolvendo uma questão dessas..."complete os pontinhos..."...Aff...

     

    Fé em Deus!

  • Gabarito:  B 

    Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • kkk essa foi boa

    gab B.

  • Parem de comentar besteira, bora estudar p!!!!

  • calma! Gosto de questões,assim.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

  •  

                O crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do CP, tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça e, mais especificamente, o poder de prover a realização prática dos direitos e pretensões jurídicas. 

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

                A tipicidade objetiva exige a existência de uma pretensão, que pode ser definida como a direção da vontade para o exercício de um direito autêntico, que pode ser direito real, pessoal, individual ou coletivo. O exemplo comum encontra-se na subtração de coisa alheia para satisfazer uma dívida já vencida.

                O tipo subjetivo é o dolo, acompanhado do especial fim de agir para satisfazer pretensão legítima. A consumação ocorre com o uso de meio arbitrário, mesmo que o fim colimado não seja atingido (crime formal). É crime de menor potencial ofensivo de competência do juizado especial criminal (PRADO, 2018, p. 939-940).

                A questão exige do candidato apenas o conhecimento literal do tipo penal, portanto, correta está a letra B.

      
    Gabarito do professor: B

    REFERÊNCIA

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

     

  • O mundo era melhor quando as questões eram assim.

  • Eu quero uma questão dessa na minha prova. Risos.


ID
1444267
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no Art. 345 do Código Penal, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


  • Alguém poderia explicar melhor? Acredito que o interesse possa ser legítimo ou ilegítimo. Lendo o artigo 345, não consegui interpretá-lo de forma a excluir o interesse ilegítimo. Quando diz "embora legítimo" interpretei como "mesmo que legítimo" ou seja, o ilegítimo também estaria incluso. Sim ou Não?

    Achei que a D seria a certa, pois não é obrigado que o agente satisfaça sua intenção para consumar o crime, basta ele executar alguma ação que possa configurar a justiça com as próprias mãos. Satisfazer a intenção é subjetivo, pode ser que o que o agente fez não seja, para ele, suficiente para satisfazê-lo, e mesmo assim estará consumado o delito.

  • como a lei pode permitir que se faça justiça com as próprias mãos jesus?

  • PEDRO, UM EXEMPLO É A LEGÍTIMA DEFESA.

  • Questão considerada CORRETA pela  Banca: VUNESP ( Q120552 ), vejam:

    II. não se configura o exercício arbitrário das próprias razões se a pretensão buscada pelo agente é ilegítima;

     

    Gabarito ( A )

  • EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES: Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite:  (...)

    GABARITO -> [A]

  • Quando o art. 345 fala "embora legítima", não está ele implicitamente permitindo uma pretensão ilegítima. Mas sim, a genuína interpretação a ser dada é a de que um motivo legítimo, apesar de ser válido, exigível, justo, não autoriza o agente a utilizar-se de vias subalternas às legais para alcançá-lo, ou seja, o Legislador quis dizer que embora o agente esteja coberto de razão no que busca, não é válido o meio escolhido. (comentário na Q120552)

    Portanto o erro na letra A está na segunda parte, ao afirmar que "se o sujeito ativo acreditar sinceramente na legitimidade da pretensão, mas se essa for ilegítima, não haverá o crime de exercício arbitrário das próprias razões."

    Na verdade, haverá o crime.

  • Estranhei a letra C-) estar certa. Pelo menos no meu material de estudo diz que a Ação Penal para esse crime, em regra, é pública, mas será privada se não houver violência. O que dá a enterder pela assertiva é que a regra é que a ação penal seja privada. Não entendi muito bem essa.

  • Independentemente de a pretensão ser legítima ou ilegítima, restará configurado o crime de Exercício arbitrário das próprias razões, caso a conduta do agente não tenha respaldo legal.

  • Está pedindo a INCORRETA pessoal, presta atenção!

  • Independentemente de a pretensão ser legítima ou ilegítima, restará configurado o crime de Exercício arbitrário das próprias razões, caso a conduta do agente não tenha respaldo legal.




  • De acordo com o material do Estratégia Concursos o professor diz que a Doutrina majoritária entende que a "ilegitimidade" da pretensão não afasta a possibilidade de ocorrer esse crime, desde que o agente acredite sinceramente que a sua pretensão é legítima.

    Ele ainda cita o seguinte exemplo: José deve mil reais a Maria. Contudo, a dívida já prescreveu. Maria, porém, acredita sinceramente que dívida ainda é devida. Se aproveitando de um descuido de José, Maria subtrai seu celular avaliado em R$ 950,00.

    Nesse caso a pretensão de Maria não era mais legítima (pois não poderia mais ir a juízo, já que a dívida estava prescrita). Contudo, por acreditar piamente na legitimidade da mesma, não responderá por furto, e sim pelo crime do art. 345.

    Direito Penal - PMDF - Estratégia Concursos - pagina 16 - AULA 11

  • Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • essa é a questão que te tira ou põe no cargo...

  • (DPE-GO - 2010 - Defensor Público) Willians constrangeu Geraldo, mediante grave ameaça, a pagar-lhe uma divida de R$100,00. Posteriormente, apurou-se que a "dívida era inexistente", embora Willians acreditasse que era credor de Geraldo. Penalmente, a conduta de Willians está classificada como:

    B) exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345).


ID
1454047
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de exercício arbitrário das próprias razões, conforme exclusiva prescrição do art. 345 do CP,

Alternativas
Comentários
  • Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa


  • RESPOSTA E

  • LETRA E CORRETA 

            Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa


  • Gabarito:  E 

     

      Exercício arbitrário das próprias razões

     

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

  • EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite:

    PENA - DETENÇÃO, DE 15 DIAS A 1 MÊS, OU MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    GABARITO -> [E]

  • Exercício arbitrário das próprias razões

     Art. 345 - Fazer justiça

    pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o

    permite:

     Pena - detenção, de quinze

    dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     Parágrafo único - Se não

    há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


ID
1923538
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, fora dos casos em que a lei o permite, é conduta que corresponde ao seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

    Gabarito (A)

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • LETRA A CORRETA 

    CP

           Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

  • Letra da Lei. Art .345 do CP

  • a) Exercício Arbitrário das Próprias Razões (CORRETA)

    ART 345.: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Tutela-se a administração da justiça, impedindo-se que o particular satisfaça sua pretensão, legítima ou ilegítima, fazendo valer sua vontade por meio de violência, ameaça, fraude, etc. Isso porque compete ao Judiciário dirimir conflitos de interesses, não se permitindo que qualquer pessoa crie embaraço à atuação regular da Justiça. No crime em tela o indivíduo revela desprezo pela Justiça, uma vez que usurpa uma prerrogativa que é inegavelmente própria do Poder Judiciário, que exerce o poder-dever da Jurisdição.

     

     

    b)LEGÍTIMA DEFESA:

    A legítima defesa é a segunda causa de exclusão da antijuridicidade prevista pelo artigo 23 do Código Penal, e está regulada no artigo 25 do mesmo ordenamento.

    Segundo NUCCI, “é a defesa necessária empreendida contra agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, usando, para tanto, moderadamente, os meios necessários. Valendo-se da legítima defesa, o indivíduo consegue repelir as agressões a direito seu ou de outrem, substituindo a atuação da sociedade ou do Estado, que não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, através dos seus agentes. A ordem jurídica precisa ser mantida, cabendo ao particular assegurá-la de modo eficiente e dinâmico”. Nucci, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2005.p. 222

    São os requisitos da legítima defesa: a) a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; b) a defesa de um direito próprio ou alheio; c) a moderação no emprego dos meios necessários à repulsa; e d) o elemento subjetivo.

    c) ESTADO DE NECESSIDADE:

    Prevê o art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante

    d)EXCESSO DE AÇÃO:

    O excesso da legítima defesa;

  • EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES: Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Desculpem a pergunta se for boba rsrs mas, esse crime de Exercício arbitrário das próprias razões ele pode ser praticado só por funcionário público ou por particular também? Ou o sujeito passivo só pode ser o particular? Desde já, obg. Se puderem me enviar a resposta por mensagem, agradeço. 

  • Juliana Lima,

     

    O art. 345 (Exercício arbitrário das próprias razões) refere-se a crime comum, i.e., qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.

     

    Se o sujeito ativo for funcionário público, a conduta pode caracterizar:

    a) violência arbitrária- art. 322

    b) abuso de poder - art. 350

    c) abuso de autoridade - lei 4.898/65.

     

    Sujeito passivo é o Estado. A vítima é sujeito passivo secundária, mediata (qualquer).

     

    fonte: Direito Penal, Parte Especial, Azevedo, Marcelo André, Salim, Alexandre, Coleção Sinopses, 3a edição, 2015).

  • questão ridícula, isso não tem nada a ver com crimes contra a administração publica e sim.. crimes comuns..!! tem examinador  que precisa memso e ir pro parquinho! ta de brincadeira!

  • Caro Diogo Silva,

    você esta enganado, pois a questão trata sim de crimes contra a Administração Pública, o crime de exercício arbitrário das próprias razões está tipificado no art. 345 do CP, dentro do Título XI do Código que estabelece " DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"

     

  • Se não há violência, somente mediante queixa.

    Se for contravenção ou pena máx de 2 anos, o acordo em fase preliminar, importa em renúncia da queixa.(JECRIM)

     

     

  • A prostituta maior de idade e não vulnerável que, considerando estar exercendo pretensão legítima, arranca cordão do pescoço de seu cliente pelo fato de ele não ter pago pelo serviço sexual combinado e praticado consensualmente, pratica o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 354 do CP) e não roubo (art. 157 do CP). STJ. 6ª Turma. HC 211.888-TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/5/2016 (Info 584).

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando seja feita a tipificação adequada, em um dos crimes nominados nas alternativas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. A conduta narrada corresponde ao crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal.


    B) ERRADA. A narrativa não apresenta informações condizentes com os requisitos da legítima defesa, previstos no artigo 25 do Código Penal.


    C) ERRADA. ERRADA. A narrativa não apresenta informações condizentes com os requisitos do estado de necessidade, previstos no artigo 24 do Código Penal.


    D) ERRADA. A narrativa não tem correspondência com o crime de excesso de exação, previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, assim definido: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso".


    GABARITO: Letra A

  • GABARITO: A

    Atentar que recentemente o STJ se alinhou à doutrina que aponta se tratar de crime formal:

    • Info 685, STJ: (...) O crime do art. 345 do CP pune a conduta de “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão”. O tipo penal afirma que o sujeito age “para satisfazer”. Logo, conclui-se ser suficiente, para a consumação do delito, que os atos que buscaram fazer justiça com as próprias mãos tenham visado obter a pretensão, mas não é necessário que o agente tenha conseguido efetivamente satisfazê-la, por meio da conduta arbitrária. A satisfação, se ocorrer, constitui mero exaurimento da conduta. Ex: o credor encontrou a devedora na rua e tentou tomar o seu aparelho de celular como forma de satisfazer o débito. Chegou a puxar seu braço e seu cabelo, mas a devedora conseguiu fugir levando o celular. O crime está consumado mesmo ele não tendo conseguido o resultado pretendido. (...) (STJ. 6ª Turma. REsp 1860791, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2021)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com o emprego do meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 18/06/2021


ID
2356255
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, constitui o tipo penal denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Prevaricação

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO: C

     

     

    A) [Condescendência criminosa] Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    B) [Advocacia administrativa] Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

    C) [Prevaricação] Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

     

    D) [Desobediência] Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • Correta, C

    CP - Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e m


    Complementando:

    Prevaricação:

    é um crime funcional;


    - não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade).

    - classificação > se pode dar como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, OU comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho.

    - Cabe transação penal (lei 9.099/95) e sursis (Suspensão Condicional da Pena). Visto que é apenado com Detenção, de 3 mesês a um ano.


    - Sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho;


    - Sujeito passivo: a Administração Pública;


    - Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.
     

  • Gabarito letra:

    C - Prevaricação

    Não confundir com Condescendência criminosa = indulgência

  • GABARITO: C

    PrEvaricação = PEssoal

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • gb c

    pmgoo

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica do artigo 320 do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (B) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Do cotejo da conduta descrita no enunciado da questão com o tipo penal correspondente ao crime de advocacia administrativa, pode-se concluir com firmeza que a alternativa contida neste item é falsa.
    Alternativa (C) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Pode-se verificar, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra de modo perfeito no disposto no artigo 319 do Código Penal. Sendo assim, a alternativa contida neste item é verdadeira.
    Alternativa (D) - O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a redação: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público". Assim, não há subsunção entre a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal correspondente ao crime de desobediência. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (E) - o crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime de exercício arbitrário das próprias razões e alternativa contida neste item é, com toda a evidência, falsa.
    Gabarito do professor: (C)
     
  • GABARITO C

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Apenas para diferenciar da corrupção passiva privilegiada >

    No 319 > Sentimento ou Interesse pessoal

    No 317 § 2º > Cedendo a pedido ou a interesse de outrem.

    Bons estudos!

  • Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, constitui o tipo penal denominado:

    A) condescendência criminosa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    -----------------------------------------

    B) advocacia administrativa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -----------------------------------------

    C) prevaricação. [Gabarito]

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    -----------------------------------------

    D) desobediência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -----------------------------------------

    E) exercício arbitrário das próprias razões.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • PREVARICAÇÃO = SATISFAZER O INTERESSE/SENTIMENTO PESSOAL.

    .

    A NATUREZA PESSOAL DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO VICIA O ELEMENTO FINALIDADE, TONANDO, ASSIM, O ATO ILEGAL.

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2484931
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem


    B) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


    C) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício


    D) Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

    bons estudos

  • Sobre a Denunciação Caluniosa (assertiva "b"):

    (i) Exige-se dolo direto do agente, que deve saber que a pessoa é inocente. O simples fato de a pessoa investigada ou denunciada ter sido absolvida não significa que o autor da denúncia deverá responder por denunciação caluniosa. É necessária a comprovação da má-fé. Info 753, STF.

     

    (ii) O fato de não ter havido indiciamento não é motivo para desclassificar o crime para o Art. 340, CP (comunicação falsa de crime ou contravenção). Info 492, STJ.

  • c) ..."DAR vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".

     

    Segundo o posicionamento adotado por Nucci (2015) o verbo dar não está incluído no tipo penal da corrupção, mas encontra-se subentendido a ele. Por outro lado, Capez (2014) acredita que quando há a entrega de vantagem indevida ao funcionário público não há o delito de corrupção ativa, mormente porque o tipo penal prevê apenas como sendo típicas as condutas de oferecer ou prometer vantagem indevida. Assim, seria atípico.

    STJ segue a mesma linha de raciocíonio de Capez. HC 62908 / SE

  • Fiquei na duvida por causa dessa parte que diz peculato estelionato. 

    Não sabia que era sinónimo de peculato mediante erro de outrem.

  • Sobre o verbo mágico "DAR", seguem alguns acréscimos: Ao contrário do que ocorre no Código Penal, que não previu no seu art. 333 o núcleo dar,
    essa previsão foi feita pela Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010. Assim, se um árbitro solicita determinada vantagem para alterar, por exemplo, o resultado de uma competição desportiva, e o “cartola”, anuindo à solicitação, dá a ele, efetivamente, a vantagem solicitada, os dois responderão criminalmente pelos seus atos, cada qual pela sua infração penal correspondente, vale dizer, o árbitro pelo delito tipificado no art. 41-C e o cartola por aquele previsto pelo art. 41-D, todos do mesmo diploma repressivo.

     

    No tipo penal do art. 333 não se encontra a previsão do núcleo dar, ao contrário do que ocorre com os delitos mencionados nos arts. 309 do Código Penal Militar e 337-B do Código Penal.

     

    Tudo retirado da obra do professor Rogério Greco, edição 2017 - código penal comentado. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A) CERTA. "O crime de peculato mediante erro de outrem é conhecido na doutrina como peculato-estelionato". (Azevedo e Salim, v. 3, 2015, p. 266).

     

    Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 do CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem. 

     

    ERRADA - Denunciação caluniosa: Dar causa a uma investigação policial, processo judicial, a investigação adm., o inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa, imputando a alguém infração penal (crime + contravenção) de que saiba inocente. Sujeito ativo: qualquer pessoa. Sujeito passivo: É o Estado e, secundariamente, a pessoa prejudicada pela falsa informação. Consumação: quando houver a instauração de uma das investigações. Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa. A pena aumenta 1/6 se o agente se serve do anonimato ou de nome suspeito e diminui pela metade se a imputação é de prática de contravenção. Crime punido a título de dolo. A lei exige o dolo direto, pois o agente deve saber que a pessoa é inocente. - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado constitui crime de denunciação caluniosa. 

     

    ERRADA - Art. 333 - Corrupção ativa: pratica por particular, qualquer pessoa - Contempla 2 hipóteses. (OP) Oferecer ou prometer vantagem indevida a FP. para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa - O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 

     

    ERRADA -  Conforme parágrafo único do art. 345: Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa -  O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP) somente é processado mediante queixa, ainda que haja o emprego de violência. 

  • O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 

  • GABARITO A

    apenas complementando

    .

    O crime do artigo 313 do Código Penal, peculato mediante erro de outrem, é também conhecido como peculato estelionato. Vejamos o tipo penal:

    Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Pena –reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Trata-se de crime funcional próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público. Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea. Significa dizer que ela tem que errar por conta própria, pois se ela for induzida a erro, o crime praticado será de estelionato. Embora o nome do delito seja peculato estelionato, a vítima não é levada ao erro, mas sim, chega a ele por conta própria.

    E com o erro cometido o funcionário público apropria-se indevidamente do dinheiro ou qualquer outra utilidade proveniente do desempenho de seu cargo.

    A conduta é punida apenas na forma dolosa. A consumação acontece quando ocorre a inversão do animus do agente, quando ciente do erro cometido pela pessoa o ignora e passa a ter comportamento de assenhoramento em relação ao dinheiro ou qualquer utilidade em questão decorrente de sua atividade laboral. A forma tentada é admitida.

    Cumpre ainda observar que o Código Penal em seu artigo 327, § 2º, prevê causa de aumento de pena na seguinte medida:

    Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    A causa de aumento é perfeitamente justificável, pois a conduta do ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento é ainda mais censurável que as de outros funcionários públicos merecendo assim, punição mais severa.

    *Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.

    fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924323/o-que-se-entende-por-peculato-estelionato

  • GABARITO A

    -

    observação em relação à alternativa C.

     c) O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 

    .

    Só para exemplificar, se por um acaso você for parado em uma blitz e o policial solicitar um dinheiro e você der (DAR), não estará cometendo o crime de corrupção ativa, diferente de oferecer ou prometer.

  • a)

    A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem. 

  • PECULATO ESTELIONATO

     

    Peculato mediante ERRO DE OUTREM

     

            Art. 313 -       Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, RECEBEU POR ERRO DE OUTREM:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    -        Posse ilegítima, erro de outrem.

     

     

     

    VIDE  Q629355

    MODALIDADES DE PECULATO:

     

    -                  PECULATO APROPRIAÇÃO          312, caput

    -                 PECULATO DESVIO                      312, caput, segunda parte

    -                 PECULATO FURTO                         312, § 1º

    -                  PECULATO CULPOSO                   312 § 2º

    -                PECULATO ESTELIONATO             313

    -                 PECULATO ELETRÔNICO              313 – A e B

    -                 PECULATO DE USO                      PREFEITO  DL  200/67

     

    -  VIDE           Art. 327  § 2º  CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO. 

                           A pena será aumentada DA TERÇA PARTE

     

     

     

    VIDE    Q574475    Q758137         Q777887

     

     

    DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        D C

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA; ou, ao MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA     =       ALGUÉM

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE:          NOME FALSO OU ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

    Instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -          APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -           IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

                                  

                       AUTOACUSAÇÃO FALSA

    Q839024    Q835013

     

    Luiz, condenado há vários anos de prisão pela prática de diversos crimes ASSUME, PERANTE A AUTORIDADE, a AUTORIA DE CRIME QUE NÃO COMETEU, com o intuito de livrar outra pessoa da condenação. Assim agindo, Luiz 

     

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

    Fraude processual >  Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito (...) CP Art. 347

     

     

     

  • A) CERTOPeculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem


    B) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


    C) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício


    D) Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite

    Parágrafo únicoSe não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

  • O que se entende por peculato estelionato?

     

    O crime do artigo 313 do Código Penal, peculato mediante erro de outrem, é também conhecido como peculato estelionato. Vejamos o tipo penal:

     

    Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

     

    Pena –reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Trata-se de crime funcional próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público. Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea. Significa dizer que ela tem que errar por conta própria, pois se ela for induzida a erro, o crime praticado será de estelionato. Embora o nome do delito seja peculato estelionato, a vítima não é levada ao erro, mas sim, chega a ele por conta própria.

     

    E com o erro cometido o funcionário público apropria-se indevidamente do dinheiro ou qualquer outra utilidade proveniente do desempenho de seu cargo.

     

    A conduta é punida apenas na forma dolosa. A consumação acontece quando ocorre a inversão do animus do agente, quando ciente do erro cometido pela pessoa o ignora e passa a ter comportamento de assenhoramento em relação ao dinheiro ou qualquer utilidade em questão decorrente de sua atividade laboral. A forma tentada é admitida.

     

    Fonte: professor Luiz Flavio Gomes via JusBrasil

  • Bem... fiquei em dúvida em responder a alternativa A, por ela omitir a informação "funcionário público". Respondi por exclusão.

    Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Mais uma questão cobrando a literalidade da lei. A banca inverte os conceitos dos tipos penais ou acresce palavras que não existem no texto legal originário, o que modifica completamente o sentido, tornando a maioria das assertivas incorretas.

    a) Correta. Peculato mediante erro de outrem ou Peculato-estelionato (como é doutrinariamente conhecido) está disciplinado no art. 313 do Código Penal, havendo tal assertiva apontado de forma ideal. 

    A CESPE também já cobrou a figura do peculato estelionato no TJ/DFT.14. Encontramos o assunto também nos concursos do MP/SP e PGE/RS.

    b) Incorreta. Eis a descrição de Comunicação falsa de crime ou de contravenção (não denunciação caluniosa) conforme se observa do art. 340 do CP. Já no art. 339 do CP há a disposição da Denunciação caluniosa.

    Na Comunicação falsa se narra situação que não se verificou; na Denunciação o foco está em se apontar a alguém que se sabe não ter realizado. 


    c) Incorreta. O verbo “dar" não está contemplado como conduta da corrupção ativa (art. 333 do CP). As condutas do tipo são “oferecer" ou “prometer" vantagem indevida a funcionário público (...). No entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, a conduta “dar vantagem" não configura corrupção ativa, pois não está prevista no tipo. O STJ entende no mesmo sentido - vide o HC 62908 / SE.

    d) Incorreta. O crime deste item está disposto no art. 345 do CP – Exercício arbitrário das próprias razões. O parágrafo único deste artigo dispõe que somente se procede mediante queixa se NÃO HOUVER emprego de violência.

    FCC já exigiu duas vezes no corrente ano: O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a Administração Pública.

    Jurisprudência pertinente: Prostituta que arranca cordão de cliente que não quis pagar o programa responde por exercício arbitrário das próprias razões: A prostituta maior de idade e não vulnerável que, considerando estar exercendo pretensão legítima, arranca cordão do pescoço de seu cliente pelo fato de ele não ter pago pelo serviço sexual combinado e praticado consensualmente, pratica o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) e não roubo (art. 157 do CP). STJ. HC 211.888-TO, j. 17/5/16 (Info 584).

    Resposta: ITEM A.


  • Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (Tem o nome estelionato porque a própria vítima ''entrega'' o objeto para o autor)

  • Até a letra A esta errada, porque embora a doutrina trouxe a nomenclatura estelionato, a questão afirma também que a doutrina trouxe o nome peculato por erro de outrem o que esta errado, pois a própria lei atribui este nome ao crime.

  • ✅ A) A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem. CERTO. Fui por eliminação. Não sabia da existência desta denominação ao peculato mediante erro de outrem. Vivendo e aprendendo.

    B) Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado constitui crime de denunciação caluniosa. ERRADO. Configura-se comunicação falsa de crime.

    C) O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. ERRADO. "Dar" não é conduta de corrupção ativa. Vale lembrar, entretanto, que esse verbo está previsto no crime de corrupção ativa de testemunhas e peritos.

    D) O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP) somente é processado mediante queixa, ainda que haja o emprego de violência. ERRADO. Caso não haja violência, procede-se mediante queixa (ação penal privada).

  • Assinale a assertiva correta:

    A) A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem. [Gabarito]

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ------------------------------------------

    B) Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado constitui crime de denunciação caluniosa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Denunciação caluniosa

    CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    ------------------------------------------

    C) O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ------------------------------------------

    D) O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP) somente é processado mediante queixa, ainda que haja o emprego de violência.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


ID
2491354
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício se encontrava recolhido provisoriamente em uma cadeia pública. Apenas imbuído da vontade de fugir, ausente o animus nocendi, destruiu uma das paredes de sua cela e alguns outros bens pertencentes à Administração Pública. De acordo com o entendimento do STJ, a conduta descrita representa:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de infração administrativa, não crime.

  • GABARITO: A

    Tício se encontrava recolhido provisoriamente em uma cadeia pública. Apenas imbuído da vontade de fugir, ausente o animus nocendi, destruiu uma das paredes de sua cela e alguns outros bens pertencentes à Administração Pública.

    TRATA-SE DE UMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO PENAL

  • EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO EVIDENCIADO - RECURSO DESPROVIDO. Correta a condenação nas iras do art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal da agente que destrói o patrimônio público estadual

    Queria saber de onde eles tiram essas teses...

  • Gab: A

    Dava para responder usando o "bom senso" (das nossas Cortes Superiores). 

    Só aqui mesmo...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA O POSICIONAMENTO MUDOU

  • Qual é o entendimento agora Matheus Ferreira?

  • pois é entendimento do STJ, está correto.

    entendimento do STF : Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parág. Único, III. O crime de dano exige, para a sua configuração, apenas o dolo genérico.

  • Há divergência entre julgados dos tribunais superiores:

     

    STJ: FATO ATÍPICO, entendimento esse, que rege a questão.

    STF: DANO QUALIFICADO, seguindo a literalidade o CP.

  • Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parág. Único, III. O crime de dano exige, para a sua configuração, apenas o dolo genérico.

  • Gab (A)


    O STJ diz que, mesmo com a intenção de praticar outro delito como, por exemplo: “o preso que destrói a cela do cárcere com a intenção de fuga, o preso que quebra a porta da viatura quando esta sendo escoltado com a intenção de fugir, ou o indivíduo que quebra a porta de uma casa com o intuito de lesionar a pessoa que se encontra no local” não se caracteriza o crime de dano pois não ha o dolo especifico, ou seja o animus nocendi, um fim de destruir em si mesmo.


    STJ. Quinta Turma. "O crime de dano exige, para sua configuração, animus nocendi, ou seja, a vontade deliberada de causar prejuízo patrimonial a outrem, requisito que não se vislumbra na espécie, em que os réus, embora tenham danificado o patrimônio Público, o fizeram visando, tão-somente, à fuga do estabelecimento prisional" (HC 97.678/ MS. Relatora: Min. Laurita Vaz. Data do julgamento: 17/06/2008).


    STJ. Quinta Turma. "O dano praticado contra estabelecimento prisional, em tentativa de fuga, não configura fato típico, posto que, para tal, exige-se o dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem, o que não ocorre quando o objetivo único da conduta é fugir" (HC 90840/MS. Relatora: Min. Jane Silva. Data do julgamento: 08/11/2007).

     

    STJ. Sexta Turma. "Para a configuração do crime de dano, imprescindível o animus nocendi, ou seja, o dolo específico de causar prejuízo ao dono da coisa" (HC 48.284/MS Relator: Min. Hélio Quaglia Barbosa. Data do julgamento: 21/02/2006).

  • Sou mais o entendimento do STF KKKKK

  • é por isso que esses presídios do Brasil viram um cabaré!

     

  • animus nocendi, ( significa AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO ) sabendo disso vc já matava a questao.

    A) fato atípico. ( GABARITO

    B) crime de dano.(ERRADO POIS NO CÓDIGO PENAL NAO EXÍSTE DANO CULPOSO )

    C) crime de dano qualificado. (ERRADO POIS NO CÓDIGO PENAL NAO EXÍSTE DANO CULPOSO )

    D) crime de fuga de pessoa presa. ( ERRADO POIS A QUESTAO NAO DISSE QUE ELE FUGIU DA PRISAO)

    E) exercício arbitrário das próprias razões. ( ERRADO )



  • Não havia a intenção de destruir o patrimônio, mas apenas na fuga.

  • Colegas, qual é o entendimento que prevalece, então?

  • Dano, só com Dolo

  • Questão confusa ..

  • No direito penal a punição de um crime ocorre quando o mesmo é praticado de forma DOLOSA, a punição pela CULPA deve vir EXPRESSA NA LEI.

  • Não bastasse a CF ser garantista, o entendimento dos Tribunais também são, ou pelo menos, uma parte deles.

    STJ - Quinta Turma. "O dano praticado contra estabelecimento prisional, em tentativa de fuga, não configura fato típico, posto que, para tal, exige-se o dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem, o que não ocorre quando o objetivo único da conduta é fugir" (HC 90840/MS. Relatora: Min. Jane Silva. Data do julgamento: 08/11/2007).

    STF - Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parágrafo. Único, III. O crime de dano exige, para a sua configuração, apenas o dolo genérico.

  • Além de não existir dano culposo no Código Penal, a evasão de preso requer violência contra pessoa para se caracterizar:  

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • errei

  • ANUMUS NOCENDI: significa ausência de dolo específico.

    STF - Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parágrafo. Único,

    III. O crime de dano EXÍGE DOLO do agente, para a sua configuração.

  • Amigos,

    O que me assusta na questão, além do fato de vagab**** ser protegido mais que cidadão pelo judiciário, é que ficou claro que "destruiu uma das paredes de sua cela e alguns outros bens pertencentes à Administração Pública"

    A ausência de ânimo, pelo gabarito, se deu em ambos. Pela leitura, apenas a parede de sua cela.

  • Simplesmente Brasil.

  • Gab. A

    AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI. ABSOLVIÇÃO. 1. Ausente o dolo específico de causar prejuízo ao patrimônio público, não há falar em crime de dano qualificado.

  • Dano: só com dolo (entendimento dos Superiores - para o STF, dano qualificado)

    Evasão de preso: só com violência contra a pessoa

    Trata-se de infração administrativa

  • É punido com fulcro na LEP.

    O comportamento, em si, não é criminoso, embora devesse ser.

  • Crime de Dano segundo o STJ necessita de dolo especifico, ou seja, dolo em destruir o patrimônio. Portante, se o agente destruiu para fugir não sera configurado o crime de DANO.

    Complementando, a conduta de se evadir da penitenciaria não e considerada crime.

    #mentoriapmminas

  • MEU DEUS DO CÉU CARA, ESTUDANDO VC FICA REVOLTADO, VOCÊ DESTRUIR UM BEM PÚBLICO PARA FUGIR NÃO É CRIME, MAS VC FURTAR PARA NÃO MORRER DE FOME É.

  • O Brasil está perdido, e os tribunais superiores têm sua parcela de culpa.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf

  • Absurdo esse entendimento!!!!


ID
2513146
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roberto e Ronaldo, ambos policiais militares, em patrulhamento em um bairro violento, abordam João que, ao perceber a aproximação da polícia, imediatamente levanta as mãos para o alto. Um dos policiais, assustado com a reação abrupta de João, realiza um disparo de arma de fogo contra ele, vindo a matá-lo. Diante da situação, os policiais colocam uma outra arma de fogo nas mãos da vítima baleada e atiram com ela para o alto, simulando um confronto. Além de eventual prática de homicídio, os policiais militares poderão ainda ser processados pelo crime de

Alternativas
Comentários
  •         Fraude  processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Fraude processual - GABARITO

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite

     

    Autoacusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

     

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

     

     Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • COMPLEMENTANDO:

     

    SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA COMUUUUM!  :P       KKKK

  • a) fraude processual. 
    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

    Mediante Fraude, o policial inovou o Estado da coisa (Tentou fraudar para deixar de ser homicídio simples para ser um homicídio c/ excludente de ilicitude - legítima defesa-) afim de enganar o juiz e o perito. 

    b) exercício arbitrário das próprias razões.

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite 

    Nesse crime o autor pretende satisfazer pretendo direito por meios próprios.. 

    c) autoacusação falsa.

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem

    Em nenhum momento na questão o policial se acusou... O agente fraudou a arma para modificar o fato;

    d) favorecimento pessoal.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

    O agente não agiu tentando salvaguardar ninguém... 

    e) desobediência. 

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

  • Em relação a complementação do nosso colega "PCDF 2019" não concordo com ele!

    Pois o crime é julgado na justiça comum conforme ele diz, quando for crime DOLOSO contra a vida! Segundo meu entendimento da sistuação hipotetica, o policial não tinha intenção de matar João, pois deixa bem claro que ele se assustou com a reação dele é acabou atirando, sim ele foi imprudente sim! isso é indiscutivel, portanto caracteriza CULPA! e crimes culposos praticados por militares é justiça MILITAR! Então, no mais só isso!

     

    Bons Estudos!

  • FRAUDE PROCESSUAL: inovar artificialmente em processo civil ou administrativo o estado de coisas ou pessoas. Caso a inovação seja de âmbito processual penal (e não penal) a pena será em DOBRO. Caso seja na direção de veículo aplica-se o crime específico do art. 312 do CTB

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Do cotejo da conduta hipotética descrita na questão com o tipo penal mencionado, pode-se verificar que a alternativa contida neste item é a correta.
    Item (B) - O crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Assim, a assertiva contida neste item é a falsa.
    Item (C) - O delito de autoacusação falsa encontra-se previsto no artigo 341, do Código Penal, que tipifica a conduta de "acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem". A presente alternativa é falsa.
    Item (D) - O crime de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (E) - O crime de desobediência encontra-se previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público". A conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de desobediência, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (A)
     
  • Somente o conteúdo do item D (Favorecimento Pessoal) não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • FRAUDE PROCESSUAL - Art. 347, CP - Parte 01

    Fraude Processual:

    Conduta: Inovar artificiosamente ---> lugar, pessoa ou coisa ---> em Processo Civil ou administrativo (já iniciados) ---> a fim de induzir perito ou juiz ao erro.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante (causa de aumento): Se o crime for praticado em Processo Penal (ainda que não iniciado) a pena será aplicada em dobro.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

    __________________________________________________________

    VUNESP. 2019. Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual. CORRETO.

     

    FCC. 2017. Roberto e Ronaldo, ambos policiais militares, em patrulhamento em um bairro violento, abordam João que, ao perceber a aproximação da polícia, imediatamente levanta as mãos para o alto. Um dos policiais, assustado com a reação abrupta de João, realiza um disparo de arma de fogo contra ele, vindo a matá-lo. Diante da situação, os policiais colocam uma outra arma de fogo nas mãos da vítima baleada e atiram com ela para o alto, simulando um confronto. Além de eventual prática de homicídio, os policiais militares poderão ainda ser processados pelo crime de A) fraude processual CORRETO.

     

     

  • FRAUDE PROCESSUAL - Art. 347, CP - Parte 02

    ____________________________________________________________

    VUNESP. 2012. O crime de “fraude processual”, do art. 347, CP,

     

    I – é punido om pena de reclusão e multa; ERRADO. Detenção e Multa.

     

    II – só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado; ERRADO. O crime se configura se a fraude se destina a produzir efeitos em processo civil, administrativo ou penal, este último, ainda que iniciado (e neste caso a pena se aplica em dobro).

     

    III – configura-se se a fraude tem o fim de induzir o erro o juiz ou o perito. CORRETO.  Esta é a finalidade da prática da fraude neste crime.

     

    FCC. 2014. Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do CP, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser: a) Cênica e/OU ardilosa. CORRETO. O crime de inovação artificiosa (ou fraude processual) está tipificado no art. 347 do CP. A Doutrina entende que o tipo penal exige que a inovação seja um engodo, uma fraude, um ardil, ou seja, tenha por finalidade enganar o destinatário (aquele que deveria receber o local no estado em que se encontrava antes). Vejam, portanto, que o agente cria uma “cena” que não existia antes.

     

    - Pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que não interessada na solução do processo. CORRETO.

    - Pode ser praticado pelo procurador de qualquer das partes. CORRETO.

    - Pode ocorrer em processo civil, penal e até em processo administrativo. CORRETO.

    - É admissível a tentativa, pois a conduta descrita no tipo é fracionável. CORRETO.

     

    ERRADO:

    - É punido com detenção e sanção pecuniária na modalidade culposa. ERRADO.

     Portanto, pode ocorrer em processo civil, penal e administrativo, bem como pode ser praticado por qualquer pessoa, incluindo o advogado das partes ou outra pessoa, ainda que não possua interesse na causa. Admite-se a tentativa, eis que se trata de crime plurissubsistente (a conduta é fracionável).

    Entretanto, não é previsto na modalidade culposa.

    1. GABARITO A, inovar artificialmente em processo civil ou administrativo o estado de coisas ou pessoas

ID
2599153
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime contra a Administração da Justiça de dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, chama-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Código Penal:

     

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    ------------------------------------------------------

     

    Comentando as erradas:

     

    A) Auto-acusação falsa

     Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

    B) Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    D) Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

     

    E) Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO:C

     

       Denunciação caluniosa

           
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: [GABARITO - LETRA C]

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     Auto-acusação falsa


            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: [LETRA A]

     

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa. 
     

     

    Coação no curso do processo


            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: [LETRA B]


            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 
     

     

      Falso testemunho ou falsa perícia


            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: [LETRA D]


            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  
     

     

     Exercício arbitrário das próprias razões


            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: [LETRA E]


            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.


            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. 

  • Não confundir com a Comunicação falsa de crime. Nesta basta provocar qualquer tipo de ação da autoridade, não sendo necessariamente um inquérito policial. Assim, no ensinamentos do professor Rogério Greco: "Não há necessidade de que tenha sido formalizado inquérito policial, ou mesmo que tenha sido oferecida denúncia em juízo, pois que o tipo penal faz referência tão somente à ação, ou seja, qualquer comportamento praticado pela autoridade destinado a apurar a ocorrência do crime ou da contravenção penal, falsamente comunicado(a)."

  • Gabarito: Letra C

     

    O crime em tela é o de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, presente no art. 339 do CP, dos crimes contra a administração da justiça.

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

     

    Com esta tipificação, busca-se tutelar o regular desenvolvimento das atividades policias E ADMINISTRATIVAS (correlatas à Justiça), de forma a não serem prejudicadas por indivíduos que pretendem “avacalhar” o sistema, por motivos egoísticos (só para prejudicar alguém). Protege-se, subsidiariamente, a honra da pessoa ofendida.

  • Gab C

    Art 339 do CP- Denunciação Caluniosa

    - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  • PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE CALÚNIA E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:

     

     

    CALÚNIA:

    -Crime contra a honra

    -Se restringe a fato tipificado como crime ou delito (se for imputado contravenção então não configura calúnia)

    -Consuma-se no momento que terceira pessoa toma conhecimento da falsa imputação

    -Objetivo é atingir a honra

    -Ação penal privada

     

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:

    -Crime contra a adm. da justiça

    -Abrange tanto crime quanto contravenção penal (ocorre diminuição de pena se for imputado contravenção)

    -Objetivo é prejudicar a vítima perante as autoridades

    -Ação penal pública incondicionada

  • GABARITO C

     

    Denunciação Caluniosa: imputar crime a alguém que sabe ser inocente (pessoa determinada).

    Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção: o fato não é imputado a pessoa determinada, o núcleo do tipo é provocar a ação de autoridade.

     

    Ambos são crimes contra a Administração Pública. 

  • att 339

  • Calúnia = fato definido como Crime

    Denunciação Caluniosa = Dar Causa à instauração de investigação policial...

  • Só lembrando que Denunciação caluniosa possui aumento de pena e diminuição de pena

     

    Aumenta 1/6 caso se sirva de  nome suposto ou anonimato

     

    Diminui metade se a prática for contravenção 

  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Dar Causa, contra alguem, imputando-lhe crime que o sabe inocente.

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos e multa.

    §1º (AGRAVANTE) 1/6 - anonimato

    §2º (PRIVILEGIADORA) a pena é dimunuída em 1/6 se for contravensão.

    Não confundir com calúnia, ao dar causa a contra alguem movimenta-se a máquina pública, gerando inquérito.

    Lembrar também que a conduta deve ser DOLOSA.

     

    Bons Estudos!

  • LETRA C CORRETA 

    CP

       Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

  • Este assunto é recorrente em concurso público.

     

       Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  •  Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Artigo 339, do CP==="Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente"

    LEMBRANDO QUE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA===é tanto e crime, quanto de contravenção penal

  • Alternativa Correta: C

    A) Auto-Acusação Falsa - Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    B) Coação no Curso do Processo - Art. 344. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    C) Denunciação Caluniosa - Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    D) Falso Testemunho ou Falsa Perícia - Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    E) Exercício Arbitrário Das Próprias Razões - Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  •  Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • A questão exige conhecimento dos crimes contra a administração da justiça, que estão previstos Parte Especial do Código Penal (CP).

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de auto-acusação falsa está descrito no art. 341, do CP: “Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”, não se relacionando com a conduta prevista no comando.

    Letra B: incorreta. O delito de coação no curso do processo está descrito no art. 344, do CP: “Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. Não se relaciona com a conduta trazida no comando.

    Letra C: correta. O delito de denunciação caluniosa amolda-se perfeitamente ao que o comando nos trouxe: “Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

    Letra D: incorreta. O delito de falso testemunho ou falsa perícia está descrito no art. 342, do CP: “Art. 342 – Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”. Não se relaciona com a conduta trazida no comando.

    Letra D: incorreta. O delito de exercício arbitrário das próprias razões está descrito no art. 345, do CP: “Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”. Não se relaciona com a conduta trazida no comando.

    Gabarito: Letra C.

  • Nova redação do crime de denunciação caluniosa, conforme lei 14.110/2020

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

  • CAPÍTULO III

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • O crime contra a Administração da Justiça de dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, chama-se:

    A) Autoacusação falsa.

    Auto-acusação Falsa

    CP Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    ----------------------

    B) Coação no curso do processo.

    Coação no Curso do Processo

    CP Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    ----------------------

    C) Denunciação caluniosa.

    CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: [Gabarito] Lei 14.110, de 18 de dezembro de 2020, alterou o artigo 339 do Código Penal, que trata do crime de denunciação caluniosa

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    ----------------------

    D) Falso testemunho ou falsa perícia.

    Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    ----------------------

    E) Exercício arbitrário das próprias razões.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

  • (Redação dada pela lei 14.110/2020)

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crimeinfração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Gabarito: Letra C.

  • GAB C

    Na denunciação caluniosa, você faz surgir um processo indevidamente, enquanto que, na fraude processual, você faz a falcatrua em um processo já existente.

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

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  • texto mudou:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

  • PUNE A CONDUTA DAQUELE QUE DÁ CAUSA (PROVOCA), DIRETA (POR CONTA PRÓPRIA) OU INDIRETAMENTE (POR INTERPOSTA PESSOA) A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO OFICIAL, IMPUTANDO A PESSOA (CERTA E DETERMINADA), SABIAMENTE INOCENTE, A PRÁTICA DE CRIME (EXISTENTE OU NÃO), INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR OU ATO IMPROBO. TRATANDO-SE DE CONTRAVENÇÃO, HAVERÁ UMA DIMINUIÇÃO DE PENA.

     

       IMPUTANDO-LHE:

    • CRIME
    • INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR (FUNCIONAL)
    • ATO IMPROBO

    PROCEDIMENTO:

    • PROCEDIMENTO INVESTIG. CRIMINAL (MP-JUD)
    • PROCESSO JUDICIAL (JUD)
    • PROCESSO ADM. DISCIPLINAR (PAD-ADM)
    • INQUÉRITO CIVIL (MP-ADM)
    • AÇÃO DE IMPROBIDADE

    RETRATAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE!!

    AQUI NÃO SE PERMITE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA RETRATAÇÃO DO DENUNCIANTE. ASSIM, EM OCORRENDO, SERÁ TRATADA COMO MERA ATENUANTE DE PENA (Art. 65, III, b do CP).

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2635954
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração da justiça (arts. 339 a 347 do CP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA B

     

     

    CÓDIGO PENAL

     

    Denunciação caluniosa

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

     

     

     

  •  Pessoal uma dica sobre a letra d)

    Pelo contrário, o crime de falso testemunho NÃO exige recebimento do suborno ou vantagem econômica.

     Mas, segundo o parágrafo 1o: As penas aumentam de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001

     Então, o suborno (e o fim de obter prova tb) é uma clalificadora do crime. E não uma condição .

  • Jeito meio bobo de diferenciar denunciação caluniosa de comunicação falsa de crime ou contravenção...

     

    Denunciação caluniosa: Esse rapaz roubou meu celular ( sabendo que o rapaz é inocente)

    Comunicação falsa: Alguém , que eu não sei quem é, roubou meu celular... ( sabendo que não ocorreu o roubo)

  • CORRETA B

    a) A conduta será sempre típica, não importa se há algum grau de parentesco entre os agentes. (art. 341, CP);

    b) Além do inquérito civil citado pela questão, pode ser também: instauração de investigação policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa ou ação de improbidade administrativa. (art. 339, CP);

    c) Trata-se de definição de crime de "Comunicação falsa de crime ou de contravenção". (art. 340, CP);

    Obs: vale a dica de Luis Felipe para gravar a diferença entre Denunciação Caluniosa e Comunicação falsa de crime.

    d) Na definição normativa não há exigência da vantagem econômica para configuração do crime, se houver é causa de aumento de pena. (art. 342, CP);

    e) Somente se NÃO houver violência na prática do crime é que se procede mediante queixa. (art. 345, CP).

  • a) ERRADO: Item errado, pois a autoacusação falsa de crime (art. 341 do CP) é típica, ou seja, corresponde ao crime do art. 341 mesmo quando realizada para acobertar qualquer parente.

    --

    b) CORRETO: 

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    --

    c) ERRADO: trata-se de comunicação falsa de crime ou contravenção.

      Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    --

    d) ERRADO: o crime pode se configurar mesmo que o agente não receba nenhuma vantagem para praticá-lo. Caso seja praticado mediante suborno, a pena será aumentada de um sexto a um terço, na forma do art. 342, §1º do CP.

        Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    --

    e) ERRADO: o crime só é de ação penal privada (depende de queixa-crime) quando não há emprego de violência, na forma do art. 345, § único do CP.

      Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

     

  • Dica: Denunciação caluniosa X Comunicação falsa de crime ou de contravenção

     

    Na denunciação caluniosa, exige-se que a imputação faça referência à pessoa determinada. Na comunicação falsa, o agente limita-se a narrar à autoridade infração inexistente, sem contudo, identificar se autor.

     

    Denunciação Caluniosa = pessoa determinada

    Comunicação Falsa de crime ou contravenção = crime inexistente

     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

       

  • Em relação ao item a)...

    Lembrando que a autoacusação falsa se configura independentemente de tratar-se de ascendentes ou descendentes (Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem).

     

    Todavia, situação diversa é a do crime de favorecimento pessoal, no qual é isento de pena quando quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso (Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:(...)  § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.)

  • GABARITO: B

     

      Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • ACUSAR-SE crime inexistente = Auto-acusação falsa

     

    INOVAR ARTIFICIOSAMENTE processo civil ou administrativo, o estado de lugar = Fraude Processual

     

    PROVOCA a ação da autoridade COMUNICANDO a ocorrência de crime ou contravenção = Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

     

    Dar causa à INSTAURAÇÃO de investigação [...] = Denunciação caluniosa.

  • Só uma observação: na questão ele não menciona o fato de que quem imputou o fato sabia ser a vítima inocente. Achei pegadinha a questão, não necessariamente imputar falsamente fato tipico que gere instauração de inquérito é crime de denunciação caluniosa, pq se o suposto agente acreditava ser o fato verdadeiro, não há como se configurar o disposto no art. 339. 

  • Dar Causa = Denunciação Caluniosa. 

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

  • Jaqueser.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a administração da justiça.

    Letra AIncorreta. O sujeito passivo do crime de autoacusação falsa (art. 341, CP) é o Estado, de modo que o que gera a tipificação do delito é a intenção do agente de ocultar a verdade dos fatos, pouco importando a quem o agente visa proteger.

    Letra BCorreta. Conforme disposição do art. 339, CP, caracteriza o crime de denunciação caluniosa o ato de "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". 

    Letra CIncorreta. A comunicação falsa de crime ou contravenção penal está prevista no art. 340 do CP e diverge da figura de denunciação caluniosa, pois no primeiro o crime se consuma com a provocação da autoridade no sentido de apurar a ocorrência do crime ou contravenção e o segundo se consuma com a efetiva instauração de investigação. 

    Letra DIncorreta. Segundo entendimento dos tribunais superiores, o crime de falso testemunho se consuma no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se com o encerramento do depoimento (STF. HC 81951/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, j. 10/02/2014 e STJ. AgRg no AREsp 603029/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23/05/2017).

    Letra EIncorreta. Conforme previsão do art. 345, parágrafo único, do CP, o crime somente se procede mediante queixa se o crime não for cometido com violência, caso contrário,se procede mediante ação penal pública incondicionada, por força do disposto no art. 100 do CP.


    GABARITO: LETRA B.

  • A- A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.ERRADO

    > Será atípica quando se autoacusar de CONTRAVENÇÃO ou quando não se der perante a autoridade competente para a apuração do crime.

    B- Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. CORRETO

    C- Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.ERRADO

    > Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    D - O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza.ERRADO

    > Crime FORMAL

    E- O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. ERRADO

    > Se não há emprego de violência ou grave ameaça...A.P.Privada

    > Se há emprego de violência de violência ou grave ameaça ...A.P.P Incondicionada

  • RESPOSTA CORRETA: B

    b) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Gabarito B.

    Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.

    a) A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.- Errado. A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é típica se configura com a intenção do agente de ocultar a verdade dos fatos e não importa quem o agente visa proteger. - Art.341 Auto-acusação falsa.

    b) Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Gabarito. - Art. 339. Denunciação Caluniosa

    c) Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. Errado. Veja que não específica o alguém (para caluniar deve ter o alguém), apenas provoca uma comunicação falsa que não sabe se aconteceu, então é crime de. - Art.339 Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    d) O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. Errado. O crime de falso testemunho se configura com o ato da afirmação falsa. - Art.342 Falso testemunho ou falsa perícia.

    e) O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência.Errado. O crime somente se procede mediante queixa se não for cometido com violência, caso seja, procede mediante ação penal pública incondicionada. - Art.345 Exercício arbitrário das próprias razões.

  •   Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • A respeito dos crimes contra a administração da justiça (arts. 339 a 347 do CP), assinale a alternativa correta.

    A) A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.

    Autoacusação falsa

    CP Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    OBS: Diz-se que um crime é atípico quando não há lei anterior que o defina.

    -------------------------

    B) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. [Gabarito]

    Denunciação caluniosa

    CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    -------------------------

    C) Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    CP 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    -------------------------

    D) O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza.

    Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    CP Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    -------------------------

    E) O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Gabarito B

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Obs.: Não se pune a denunciação caluniosa contra os mortos.

    Crime de ação pública incondicionada.

  •   Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Até hopje eu acho q essa questão não tem gabarito . Pois faltou o elemento objetivo para configuração de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA que é imputar o crime de que o sabe inocente: 

  •  Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (2-8 anos)

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto (+1/6 ).

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. (-1/2).

           Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Sei lá, o jeito do TJ-SP de cobrar as questões é diferente. A grande maioria só consigo responder por eliminação.

  • O segredo esta na frase "Dar causa", muitas das questões estão relacionadas ao verbo e outras a teoria, às mais difíceis são as que eles nós obrigam a praticar a teoria.

  • Alternativa A: incorreta. É fato típico.

    Alternativa B: correta. Leiamos o caput do art. 339 do CP:

    “Art. 339. Dar causa à instauração

    de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:”

    Alternativa C: incorreta. A conduta descrita caracteriza, em tese, o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, com a observação de que o referido crime menciona, como já diz o nome, crime ou contravenção.

    Alternativa D: incorreta. Cometer o crime “mediante suborno” é, contudo, causa de aumento.

    Art. 342, § 1º do CP: “As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.”

    Alternativa E: incorreta. Apenas se não há emprego de violência é que o parágrafo único do art. 345 do CP prevê que só se procede mediante queixa.

    “Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    [...]

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.”

    Gabarito: alternativa B.

  • Atenção para a nova redação do 339

    Denunciação caluniosa

           

    Art. 339. Dar causa à instauração de

    inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente

           

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • A) É típica.

    C) Comunicação falsa de crime ou contravenção.

    D) O recebimento de vantagem é uma majorante.

    E) Se envolver violência, é de ação penal pública incondicionada.

  • Só ressaltando que o artigo 339 teve uma alteração recente: Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
  • Esse Art.339 foi REVOGADO pela Lei nº 14.110/2020, segue abaixo a nova redação:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Dar causa à instauração de:

    · inquérito policial;

    · procedimento investigatório;

    · processo judicial

    · processo administrativo disciplinar;

    · inquérito civil; ou

    · ação de improbidade administrativa

    ... contra alguém, imputando-lhe

    ... crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo

    ... de que o sabe inocente:

  • Denunciação Caluniosa – Dar Causa à...

    Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção – Provocar ação de…

    Gab.: B

  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.   

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • gab b

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:    

    PS.

    Auto-acusação falsa *Não diz nada sobre ascendente e descendente.

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Nova redação do artigo 339 do CP:

     Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Art. 339 Ficar atentos na nova redação de 2020!
  • Dar Causa = Denunciação Caluniosa. 

  • Denunciação caluniosa - nova redação:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente 

  • O art. 339 (denunciação caluniosa) faz referência ao verbo imputar. Você sabe o que é IMPUTAR?

    IMPUTAR = CULPAR ALGUÉM POR UM CRIME QUALQUER. 

    Dar Causa = Denunciação Caluniosa. 

     

    Neste caso o agente praticou o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339, CP, pois deu causa à instauração de inquérito policial contra alguém em razão de uma falsa imputação de crime, quando sabia que a vítima era inocente, ou seja, não tinha praticado o delito.

    A pena, neste caso, será aumentada em 1/6, pois o agente se valeu do anonimato (art. 339, §1º, CP). 

    Esse é um um dos artigos que mais caem na prova do Escrevente do TJ SP e você precisa saber de cor.

    Ele sofreu mudança de legislação, conforme informação do usuário. Mudança de 2020!

  • A

    A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.Qualquer autoacusação é tipificada com crime.

    B

    Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. CORRETA

    C

    Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. O crime é de comunicação falsa de crime ou contravenção.

    D

    O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. O crime de falso testumenho não existe a vantagem para se configurar.

    E

    O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. Mediante queixa, apenas se não houver emprego de violência.

  • gaba b:

    BASE LEGAL: CP

    Art. 339. DAR CAUSA [= iniciar] à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, IMPUTANDO-LHE CRIME, INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ou ATO ÍMPROBO de que o sabe inocente:

    ##Atenção: Diferencia entre Denunciação Caluniosa e Comunicação Falsa de Crime:

     Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo – pessoa identificada.

     Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas – pessoa não identificada.

  • Dos Crimes contra a Administração da Justiça

    Denunciação caluniosa

    339 - Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal (PIC), de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo (desonesto) de que o sabe inocente.

    Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    §1º A pena é aumentada de 6ª P., se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena – detenção, 3 meses a 2 anos, ou multa.

    Autoacusação falsa

    341 Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    342 – Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    §1º As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    §2º o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    (...)

    Exercício arbitrário das próprias razões

    345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Penas – detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    (...)

  • O crime de denunciação caluniosa sofreu alteração, prevendo agora que a conduta de imputar crime falsamente a alguém deverá gerar a instauração de INQUÉRITO POLICIAL (no âmbito policial).

    Ademais, além da imputação por crime, a nova redação traz que será enquadrado no mesmo tipo aquele que acusa outro de ter praticado ato ímprobo ou infração ético-disciplinar, sabendo não ser verdade.

  • Dar Causa = Denunciação Caluniosa

    B

  • Hoje essa questão não possui resposta correta. O inquérito é policial.

  • Art. 339. Denunciação caluniosa: Dar causa à

    INSTAURAÇÃO de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, de que o sabe inocente.

    EXEMPLO: Esse rapaz roubou meu celular (sabendo que o rapaz é inocente)

          § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

       § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

     

    Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção: PROVOCAR a ação de autoridade, COMUNICANDO-LHE a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

     EXEMPLO: Alguém, que eu não sei quem é, roubou meu celular... (sabendo que não ocorreu o roubo)

     

    Art. 341 – Autoacusação falsa: ACUSAR-SE, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    EXEMPLO: O pai que auto se acusa de um roubo de celular (sabendo que foi o filho que ocorreu o roubo)

           

    Art. 342. Falso testemunho ou falsa perícia: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    Art. 344 -  Coação no curso do processo: Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           

    Art. 347 - Fraude processual: configura­-se se a fraude tem o fim de INDUZIR A ERRO O JUIZ ou o perito.

    - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Art. 357 – Exploração de prestígio:  SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUENCIAR o juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • A

    A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica. É crime de autoacusação falsa

    B

    Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

    C

    Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    D

    O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. Nao exige

    E

    O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. Somente se não houver violência

  • Letra A - Errada

    A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente, configura crime do art.341 (Autoacusação falsa)

    Letra B - Correta

    Letra C - Errada

    Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, configura crime do artigo.340 (Comunicação falsa de crime ou contravenção)

    Letra D - Errada

    Receber vantagem econômica ou suborno, é qualificadora de pena do crime de Falso testemunho ou falsa perícia

    Letra E - Errada

    Art.345, Parágrafo único

    Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Gabarito:

    Letra B: Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa   

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    ***

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:       

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    ***

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    ***

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.  

    ***

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    ***

  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 

  • a- A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica. não há exceção, é típica

    b- Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

    c- Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    d- O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. não exige, mas as penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

    e- O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. Se não há emprego de violência

  • Dar Causa = Denunciação Caluniosa. 

    Provocar aÇÃO de autoridade,COMUNICAndo a ocorrência de crime = Comunicação Falsa de Crime. 

  • A respeito dos crimes contra a administração da justiça (arts. 339 a 347 do CP), assinale a alternativa correta.

    A) A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica. - INCORRETA. O art. 341 trata do crime de autoacusação falsa, caracterizando tal crime como "Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.". Ou seja, não existe exceção ao se auto acusar para acobertar parentes.

    B) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. - CORRETA. Corresponde a uma das causas que caracterizam o crime, disposto no art. 339, caput. "Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente."

    C) Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. - INCORRETA. Trata-se de comunicação falsa de crime ou de contravenção, não denunciação caluniosa (explicada na alternativa anterior). O art. 340 caracteriza o crime.

    D) O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. - INCORRETA. O crime de falso testemunha não exige, para sua configuração, que o agente receba vantagem econômica ou de outra natureza. O §1º trata a pratica mediante suborno como qualificadora e a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.

    E) O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. - INCORRETA. Somente se procede mediante queixa caso não haja emprego de violência.

  • A) Honestamente, o que se cobra no crime de autoacusação falsa é a "pegadinha" da atipicidade da cobertura de ascendente ou descendente. Autoacusação falsa é crime não importa a circunstância.

    B) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

    C) Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção

    D) O crime de falso testemunho não tem essa exigência, TODAVIA, ocorrendo:

    a) mediante suborno;

    b) para obter prova destinada a produzir efeito em processo penal;

    c) para obter prova em processo civil em que for parte entidade da administração pública

    Ocorrerá aumento de 1/6 a 1/3.

    Apesar disso, ele deixará de ser punível se antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

    E) O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, SE NÃO HOUVER EMPREGO DE VIOLÊNCIA.

    #retafinalTJSP

  • Complementando sobre a letra D, além do art. 345, tb o é o 346:

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Os comentários aqui ajudam muito a estudar, mas se não lermos a letra da lei não percebemos essas faltas ou possíveis erros, e vai que cai bem esse trecho... De olho a banca!

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • Letra A: Errada. O art. 341 não discrimina quem é o "outrem" que será "acobertado" pela autoacusação.

    Letra B: Correta. Art. 339 determina que essa é a conduta para denunciação caluniosa.

    Letra C: Errada. Esse é o tipo penal da comunicação falsa de crime, conforme art. 340.

    Letra D: Errada. O suborno é causa de aumento de pena. Basta mentir para caracterizar falso testemunho (art. 342, §1º).

    Letra E: Errada. Só se não houver emprego de violência é que será possível a queixa (art. 345, §u).

  •    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Lembrando que a nova redação dada ao dispositivo é mais didática, haja vista que o inquérito civil é um procedimento administrativo inquisitivo para apuração de eventual danos ou ameaças de danos a bens e direitos de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

    A apuração de crimes , como sugerido na questão (e até então presente no dispositivo legal), é realizada através do Inquérito Policial (presidido pelo Delegado de Polícia) e PIC (presidido pelo membro do Ministério Público).

  • A - ERRADO - AUTOACUSAÇÃO É CONDUTA TÍPICA, INDEPENDENTEMENTE SE FOR EM RAZÃO DE ACOBERTAR ASCENDENTE OU DESCENDENTE. O EXAMINADOR TENTOU CONFUNDIR COM O CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL.

    B - CORRETO - CAUSA DE INQUÉRITO CIVIL POR IMPUTAR FATO CRIMINOSO A ALGUÉM É CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

    C - ERRADO - COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CRIME (SEM TER QUE ACUSAR NINGUÉM) É CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO.

    D - ERRADO - O CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA É CRIME FORMAL, OU SEJA, É PRESCINDÍVEL O RECEBIMENTO DE VANTAGEM. 

    E - ERRADO - AÇÃO PENAL PÚBLICA DE NATUREZA INCONDICIONADA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2665045
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São, dentre outros, crimes contra a administração da Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    a) resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência. arts. 329, 330 e 332, CP

    FALSA - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

     b) advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função. arts. 321, 320  e 325, CP

    FALSA - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

     c) auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio. arts 341, 345, 339 e 357, CP

    CORRETA - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

     d) falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. arts. 299, 300, 301 e 310, CP

    FALSA - TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; CAPÍTULO III DA FALSIDADE DOCUMENTAL + CAPÍTULO IV
    DE OUTRAS FALSIDADES
    (adulteração de sinal identificador de veículo automotor)

     

     e) concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa. arts. 316, 317, 319 e 333, CP

    FALSA - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;  CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL + CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (corrupção ativa)

     

    bons estudos

  • a) resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência.  - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA EM GERAL PRATICADOS POR PARTICULAR

     b) advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA EM GERAL PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     c) auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio. - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (artigos 341, 345, 339 e 357 do CP)

     d) falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. - SÃO CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

     e) concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO E POR PARTICULAR (corrupção ativa)

  • COM A DEVIDA VÊNIA NÃO SEI ONDE UMA QUESTÃO DESSAS EXIGE CONHECIMENTO DO CANDIDATO.

  • Fagner, pelo menos nessa o candidato deve conhecer qual é o bem jurídico tutelado.


    Piores são as questões que exigem saber o quantitativo de pena de crimes.

  • Copiado de um colega aqui do QC.

    a) resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência.  - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA EM GERAL PRATICADOS POR PARTICULAR

     b) advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA EM GERAL PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     c) auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio.- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (artigos 341, 345, 339 e 357 do CP)

     d) falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. - SÃO CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

     e) concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO E POR PARTICULAR (corrupção ativa)

  • GABARITO C

     

     

    Atenção, pois são semelhantes, porém protegem objetos jurídicos diferentes:

    Advocacia administrativa – artigo 321 (dos crimes praticados por funcionário publico contra a administração);

    Tráfico de Influencia – artigo 332 (dos crimes praticados por particular contra a administração);

    Exploração de prestigio – artigo 357 (dos crimes contra a administração da justiça)

     

    Quando a pretensão for a de influir na atividade de delegado de policia, incorrerá, o agente, no crime de trafico de influencia e não exploração de prestígio.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO: C

    CP

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Arts 338 até 359)

     

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Denunciação caluniosa

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

     Auto-acusação falsa

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Coação no curso do processo

     Exercício arbitrário das próprias razões

     Fraude processual

    Favorecimento pessoal

     Favorecimento real

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

      Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

     Evasão mediante violência contra a pessoa

    Arrebatamento de preso

     Motim de presos

     Patrocínio infiel

     Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

     Exploração de prestígio

     Violência ou fraude em arrematação judicial

     Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

     

  • Que preguiça de elaborar uma questão descente !!!! 

  • Os crimes contra a Administração Pública estão previstos entre os artigos 312 e 359-H do CP. 

    Tais crimes estão inseridos no TÍTULO XI do CP, o qual, por sua vez, se divide em 4 capítulos: 

     

    Capítulo I (art 312 ao art 317): Crimes funcionais - CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM. EM GERAL. São crimes próprios, a condição de funcionário público é elementar do tipo. 

     

    Capítulo II (art 328 ao art 337-D): CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. São crimes comuns

     

    Capítulo III (art 358 ao art 359): CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. São crimes comuns

     

    Capítulo IV (art 359-A ao 359- H): CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS. São crimes próprios. 

  • Existem 21 crimes contra a administração da justiça. Dentre eles:

     

    Auto-acusação falsa Art.341

     

    Exercício arbitrário das próprias razões Art.345

     

    Denunciação caluniosa Art.339

     

    Exploração de prestígio Art.357

     

    Gabarito: C

     

    Bons Estudos!!!

  • Exercicio arbitrário é só pensar, em caso de dúvida, é que qndo se exerce com suas proprias mão, satisfaz algo que era pra se resolver judicialmente.

  • GAB.: LETRA "C"

  • Art 338 ao 359
  • Marcus Vinicius qual a necessidade de vc copiar e comentar EXATAMENTE A MESMA COISA que o colega já havia comentado??? PQP HEIN MEU PARCERO

  • Código Penal:

        Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

        Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • DICA: MEMORIZAR OS CAPÍTULOS DOS CRIMES CONTRA A ADM E JUSTIÇA

    1-     CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO E POR PARTICULAR (corrupção ativa)

           CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, PREVARICAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA

    2-    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (artigos 341, 345, 339 e 357 do CP)

    auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio

  • Pessoal falando que essa questão não exige conhecimento, estão errados, exige sim! Conhecimento da decoreba kkkkkkkkkk

  • Pela lógica pessoal. O que são crimes contra a administração da justiça? Aqueles em que o particular atrapalha a função da justiça. Quais crimes listados atrapalham a justiça?

    Auto-acusação falsa (Não é vc o autor, tem alguém na praça que cometeu o crime e pode estar impune por sua causa) = atrapalha a justiça

    Exercício arbitrário das próprias razões (Fazer justiça com as próprias mãos. Quem deve fazer justiça é a... justiça mesmo) = atrapalha

    Denunciação caluniosa (Fazer surgir contra alguém inquérito imerecido) = atrapalha a justiça

    Exploração de prestígio. (Caô em que você diz que rola jeitinho pq conhece juiz, funcionário da justiça ou testemunha) = atrapalha a justiça ao sugerir que ela é corrupta.

  • CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Arts 338 até 359)

     

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Denunciação caluniosa

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

     Auto-acusação falsa

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Coação no curso do processo

     Exercício arbitrário das próprias razões

     Fraude processual

    Favorecimento pessoal

     Favorecimento real

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

      Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

     Evasão mediante violência contra a pessoa

    Arrebatamento de preso

     Motim de presos

     Patrocínio infiel

     Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

     Exploração de prestígio

     Violência ou fraude em arrematação judicial

     Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

  • A] tráfico de influência (crime praticado por particular contra a adm);

    B] crimes práticos por funcionário contra a adm;

    C] gabarito;

    D] falsidade ideológica (crime contra a fé pública); falso reconhecimento de firma ou letra (crime contra a fé pública);

    E] concussão, corrupção passiva e prevaricação (crime pratica por funcionário contra a adm); corrupção ativa (crime praticado por particular contra a adm)

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ARTIGO 338 AO 359) 

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:   

    Auto-acusação falsa

    ARTIGO 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Exploração de prestígio

    ARTIGO 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Na falta do que perguntar eis que surge das profundezas do mar da inutilidade essa questão.

  • Li "Crimes contra a Administração Pública" KKKKKK

  • a) São crimes praticados por particulares contra a administração em geral: resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência.

    b) São crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral: advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função.

    d) São crimes contra a fé pública: falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

    e) São crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral: concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.


ID
2734864
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão casca de banana!

    Corrupção Ativa

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Sobre a alternativa E

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

  • TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • quanto a letra E: por ser tema relacionado

    O Supremo Tribunal Federal, certa vez, analisou a conduta de Secretária Estadual que teria desviado recursos provenientes de convênio federal. De posse dos valores, não aplicou o montante para a destinação prevista no instrumento, desviando-o para o pagamento da folha de servidores do ente federativo.

    O Ministério Público apresentou denúncia enquadrando a conduta no crime de peculato (art. 312 do CPB). Contudo, de acordo com o STF, não andou bem o órgão de acusação. É que desvio de recursos para finalidades públicas NÃO CONFIGURA O CRIME DE PECULATO, vez que o proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal ((Inq. 3731, Rel:  Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma).

    Com base nesse raciocínio, houve desclassificação para o crime encartado no artigo 315 do CPB (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), cujo preceito secundário é de detenção, de um a três meses, ou multa, ou seja, bastante inferior ao peculato.

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/desvio-de-verbas-federais-convenio-e-pagamento-de-servidores-trata-se-ou-nao-de-crime-de-peculato/

  • GABARITO:C

    Depois dessa... nunca mais errarei! HAHHAHA

    Quanto à corrupção ativa: O delito de corrupção ativa caracteriza-se com o oferecimento ou promessa de vantagem a funcionário público, sendo atípica a conduta de "dar" a benesse após solicitação deste. (TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 15990 SC 2004.72.00.015990-6 (TRF-4) Data de publicação: 27/05/2009 )

    Logo, não há nenhuma previsão no que diz respeito ao verbo dar.

     

    Ps: Insta observar que quanto ao crime de corrupção ativa em transação comercial internacional do artigo 337-B do Código Penal, há os três núcleos do tipo: prometer, oferecer e dar.

     

    Qualquer equívoco, avisar com carinho ;)

  • Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

     

     a) O crime de peculato não é previsto na modalidade culposa. FALSO 

    Peculato culposo art. 312, 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

     b) Somente considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. FALSO

    Art. 327. - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

     c) O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a Administração Pública. CERTO

    Capítulo III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Art. 345. - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

     d) Oferecer, dar ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, caracteriza o crime de corrupção ativa. FALSO

    Art. 333. - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    *Ou seja, não há o verbo "dar" no tipo penal em apreço.

     

     e) No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada pela metade, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. FALSO

    Art. 317. - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • Sacanearam na alternativa D.

  • Eu fui seco nela Rodrigo Ribeiro.

  • ESSA QUESTÃO É PARA NÃO ESQUECER, QUE O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES É UM CRIME CONTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • ESSA QUESTÃO É PARA NÃO ESQUECER, QUE O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES É UM CRIME CONTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    lkkkkkkkkkk

  • Pensei que só eu tinha marcado a D

    uffa, que alívio.. tmj galera!!! kkkkk

    ÊÊh NUCEPE bom te conhecer...

  • Sobre quem ficou em dúvida na alternativa D:

     

    O verbo "dar" não faz parte do tipo de corrupção ativa. Logo, quando o agente público, por exemplo, pratica uma corrupção passiva (art. 317 do código penal), solicitando vantagem indevida para o particular, que apenas "entrega (dar)" o "valor" pedido, este não responde por crime previsto no art. 333 do código penal. 

  • A conduta de ceder, dar, entregar a esse pedido ou pressão mediante pagamento não configura corrupção ativa, uma vez que o código penal só traz o verbo "oferecer". 

  • Retificando o comentário do colega Rogério Gonçalves.

    Corrupção ativa

           Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


  • errando que se aprende! hahaha fui seca na D! kkk

  • ESSA QUESTÃO É PARA NÃO ESQUECER, QUE O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES É UM CRIME CONTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Gezuis né.

    e)      INCORRETO

    Trata-se de aumento de 1/3 (como iria saber).

    Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Exercício arbitrário das próprias razões = Fazer justiça pelas próprias mãos.

     

  • Ninguém quer saber se voces marcaram a alternativa D ou não.

    FOCO

    DEUS.

  • “D” nada adianta, bora ler lei seca! Hahah
  • Codigo Penal


    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:



    Codigo Penal Militar


    Corrupção ativa

             Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

        


  • a) O crime de peculato não é previsto na modalidade culposa.

     

    b) Somente considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    c) O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a Administração Pública.

     

    d) Oferecer, dar [Não tem esse verbo] ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, caracteriza o crime de corrupção ativa.

     

    e) No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada pela metade [1/3], se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Augusto Freitas ajudou a decorar! rsrsrrsrs

    Séeerio errei por causa do DAR!

  • Cuidado com o "DAR", nesse caso é conduta atípica.

     

    Acredite na beleza dos seus sonhos.

    Alô você!

  • Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Art. 317 § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    #Avitóriaestáemsuasmãos.

  • R= Gabarito C

     

     a) O crime de peculato não é previsto na modalidade culposa.( É PREVISTO)

     

     b) Somente considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. (COM OU SEM REMUNERACAO AINDA QUE TRANSITORIAMENTE)

     

     c) O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a Administração Pública. ART 345 CP

     

     d) Oferecer, dar ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, caracteriza o crime de corrupção ativa. (SOMENTE OFERECER OU PROMETER)

     

     e) No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada pela metade, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (AUMENTADA DE UM TERÇO)

     

    Olha o dedo da BANCA SAPECA!!!! Banca enganou geral...

  • CP - Corrupção ativa: oferecer e prometer; (2 verbos)

    CP - Corrupção passiva: solicitar, receber e aceitar; (3 verbos)


    CPM – Corrupção ativa: dar, oferecer e prometer; (3 verbos)

    CPM – Corrupção passiva: Receber e aceitar; (2 verbos)

  • Como diria meu professor às alunas: - Meninas, dar não é crime. Sobre a ação de dar na corrupção ativa.

  • Corrupção passiva - receber ou solicitar - é crime próprio.

    Corrupção ativa - oferecer ou prometer, não "dar nada", o mero oferecimento da vantagem já caracteriza. - crime comum. Lembrando que para a caracterização de 1 deles, não é indispensável a ocorrência do outro: logo, o policial pode solicitar e se o particular "dar" o que é pedido, não pratica o crime.

    Ambos possuem 2 verbos núcleos do tipo.

  • Gabarito letra C- EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DA PRÓPRIAS RAZÕES -(ART. 345cp)

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

  • Art 345 cp exercicio arbitrário das próprias razões. Crime contra administração da justiça.

  • Apesar do verbo "dar" não estar presente no tipo penal que define a corrupção ativa, é bom ter atenção quanto ao crime tipificado pelo art. 342:, que se assemelha ao definido pelo 333


     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.)

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

  • Exercício arbitrário das próprias razões.Só lembrar do concurseiro sem namorada e sem grana => Fazer justiça pelas próprias mãos. Hehe

    Brincadeira à parte,vamos ao que interessa.

    CORRUPÇÃO ATIVA>> POP

    >Particular

    >Oferecer

    >Prometer

    DAR NÃO!!

    CORRUPÇÃO PÁSSIVA - Fernando PRASS

    >Passiva

    >Receber

    >Aceitar

    >Solicitar

     

     

  • O "dar", no caso da corrupção ativa, é mero exaurimento da infração penal. Quando o agente oferece, ou até mesmo promete, resta consumada a infração. Ao dar a vantagem econômica, nada altera a consumação, mas pode vir a ser considerada essa circunstância na pena-base.

  • TANTA COISA IMPORTANTE PRA PEDIR, A BANCA TROCA VERBO E FRAÇÃO DE PENA, QUE BANCA FRAQUÍSSIMA.

  • Fui na (E). Como disseram, a banca cobrar o valor porcentagem é brincadeira... O aumento é 1/3, não 1/2.

  • Esse "dar" foi de lascar

  • O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

  • Como diz meu amigo Wagner, essa questão é um PEGA RATÃO daquelas, mas com calma dá para acerta-la tranquilamente.

  • essa nao entendi pois o exercicio arbitrario das proprias razoes e crime contra a administração da justiça    

    deveria ser anulada ................

  • Filipe Rafael e outros que questionam que o crime de "exercício arbitrário" não seria um crime contra a Admnistração Pública, mas sim contra a Justiça:

    Os "Crimes contra a Administração da Justiça" (Capitulo III do Titulo XI da Parte Especial do CP) são uma das espécies de crime do gênero "Crimes contra a Administração Pública" (Título XI). Logo, todos aqueles são considerados crimes contra a Administração Pública - não há erro algum na questão. Vejam a capitulação do CP:

    "TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    (...)

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA"

  • Crime contra Administração da Justiça (exercício arbitrário das próprias razões) é um capítulo que pertence ao título dos crimes contra a Administração Pública.

  • R: Gabarito C

    A) O crime de peculato não é previsto na modalidade culposa. É PREVISTO PECULATO CULPOSO Art 312, parágrafo segundo.

    B)Somente considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. ERRADO, CONSIDERA COM OU SEM REMUNERAÇÃO. Art 327 CP

    C)O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a Administração Pública. CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA -----> CRIMES CONTRA ADM. DA JUSTIÇA ESTÁ INSERIDO.

    D)Oferecer, dar ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, caracteriza o crime de corrupção ativa. SOMENTE OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA.

    E)No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada pela metade, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. A PENA É AUMENTADA DE 1/3 NESTE CASO.

    Ef, 2:8

  • Sobre a letra E

    INFO 608/STJ

    A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva, sendo indevido utilizá-las, para exasperação da pena-base, no momento em que se analisa os motivos do crime.

  •   Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Capítulo III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Art. 345. - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    gb c

    pmgo

  • Capítulo III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Art. 345. - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    gb c

    pmgo

  • Só uma observação:

    O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a administração da JUSTIÇA, porém não deixa de ser um crime contra a administração PÚBLICA, pois é o título e bem juridicamente tutelado previsto no CP. Administração da Justiça é o capítulo III do título XI (dos crimes contra a administração pública).

    Afirmar diferente, é como dizer que o crime de lesão corporal não é um crime contra a pessoa, por exemplo.

    Bons estudos :)))

  • Peraí, tô indo decorar o CP e já volto responder as demais questões!!!

  • O título XI do CP é o ultimo, o qual trata dos Crimes contra a Administração Pública, ou seja, do artigo 312 (peculato) até as disposições finais do código. Neste título tem os capítulos do Crimes contra a administração pública em geral (cometidos por funcionário e por particular), contra a administração pública estrangeira, CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (onde se encontra o crime de exercício arbitrário das próprias razões), e o capitulo dos crimes contra as finanças públicas.

  • Ok que "dar" não é verbo que incide núcleo do tipo penal deste crime, mas eu pergunto, não seria corrupção dar vantagem indevida? ou é conduta atípica?
  • Que horrível, isso não é coisa que se faça. Imaginando o candidato na hora respondendo essa questão, no nervosismo que a pessoa já fica. Vai seco na letra D.

  • Gabarito: C

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Banca bandindinha

  • DAR NÃO É CRIME.

  • Aí vem uma galera, copia o CP, cola aqui e achando que tá tudo certo kkkkkk

  • exercício arbitrário das próprias razôes está inserido no título dos crimes contra a administração pública mais precisamente no capitulo dos crimes contra a administração da justiça

  • SE VOCÊNDER UMA VANTEGEM INDEVIDA A F.P ELE PRATICA C.PASSIVA E VOCÊ FATO ATÍPICO.

  • Alternativa D: João foi flagrado por um PRF dirigindo sem utilizar o cinto de segurança. O policial, sem que o abordado OFERECESSE ou PROMETESSE qualquer vantagem ao agente de trânsito, SOLICITOU a João a quantia de 100 reais para não autuá-lo. João DÁ o valor ao policial e segue viagem com seu veículo. O João não praticou corrupção ativa, pois ele não ofereceu nem prometeu nada ao policial (o qual responderá por corrupção passiva). Em suma, quando a conduta parte da iniciativa do funcionário público (Solicitar), o particular não comete crime de corrupção ativa pela simples entrega da vantagem solicitada, para isto, ele deve efetivamente OFERECER ou PROMETER a vantagem indevida.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: C

    Alternativa D:

    Corrupção Ativa

    OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a

    funcionário público, PARA praticar, omitir ou retardar ato

    de ofício.

    Cuidado! Não existe previsão legal pela ação nuclear “entregar

  • Gente, cuidado, pois vi comentário aqui afirmando que a pena de corrupção ativa era de reclusão de 01 a 08 anos, o que não é verdade.

    A pena do artigo 333 do CP é de reclusão de 02 a 12 anos e multa.

  • Fui tapeado !!!

    ¯\_(ツ)_/¯

  • Modalidades de peculato

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Aumento de pena

    Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Ação penal privada

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • São crimes contra a administração publica pois ele é o título XI que possui diversos capítulos, entre eles:

    crimes contra as finanças publicas, contra a administração em geral e etc...

  • São crimes contra a administração publica pois ele é o título XI que possui diversos capítulos, entre eles:

    crimes contra as finanças publicas, contra a administração em geral e etc...

  • São crimes contra a administração publica pois ele é o título XI que possui diversos capítulos, entre eles:

    crimes contra as finanças publicas, contra a administração em geral e etc...

  • Parece que agora concurso público não é mais uma questão de saber ou não saber e sim de apenas GRAVAR.

    Daqui a pouco vão querer cobrar quais são os verbos do tráfico de drogas.

    LEI 11.343

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • A letra D está errada porque prevê o verbo "DAR", o que não tem neste crime.

  • rapaz dessa eu n lembrava

  • EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PROPRIAS RAZÕES NÃO É CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA? ENTENDI NADA

  • Acertei essa por assistir as aulas do maravilhoso professor Diego Pureza <3

  • A letra D o verbo DAR, e a letra E pena aumenta de um terço

  •  Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

  • errei pelo verbo '' dar '' na C

  • Oferecer, dar ou prometer são verbos do crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.

  • “crimes contra a administração pública” representa o grande grupo de tipos penais que engloba os arts. 312 a 359-H do Código Penal.

    • Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP)
    • Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP)
    • Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP)
    • Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP)
    • Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)

  • ahhh vai "dar" o c*....##$%¨&


ID
2763823
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Policial Militar que forja situação de flagrância, a fim de increpar indivíduo que sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Denunciação caluniosa

    Art. 339, CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  • CALÚNIA – ART. 138, CP                                               I          DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339, CP 

    É crime contra a honra.                                                  I          É crime contra a administração da justiça.

    É crime de ação penal privada (regra geral).                 I          É crime de ação penal pública incondicionada.

    É a imputação falsa de crime.                                       I           É a imputação falsa de crime ou imputação falsa de contravenção penal.

    O agente se limita a imputar falsamente                       I     Além de imputar falsamente a prática de crime ou contravenção penal, o agente

    a alguém a prática do crime.                                         I           força a movimentação da máquina estatal.

  • GABARITO CORRETO LETRA D

    .

    .

    TEORIA:

    .

    .

    Denunciação caluniosa​: Consiste na comunicação de falso crime à autoridade, que acarreta a instauração de investigação policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. É crime contra a administração da Justiça, uma vez que o agente a aciona sem necessidade e, ao mesmo tempo, crime contra a honra da pessoa, pois fere a honra objetiva da vítima ao imputar-lhe crime que o sabe ser inocente. A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, devendo ser aumentada de sexta parte caso o agente sirva-se do anonimato ou de nome suposto. No entanto, se o agente imputa à vítima a prática falsa de contravenção penal, a pena poderá ser diminuída de metade.

    .

    .

    LETRA DE LEI:

    .

    .

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    .

    .
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    .

    .

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

    .

    .

    BONS ESTUDOS!!!

  • Increpar aqui está sendo utilizado no sentido de acusar.

     

    Dar causa a instauração de inquérito policial contra alguém lhe imputando crime de que sabe ser ele inocente é o tipo penal descrito no art. 339 do CP.

    Vale destacar que não só a inquérito policial (onde o CP diz “investigação policial”), mas também a processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil e ação de improbidade administrativa.

     

    Portanto = dar causa a instauração de inquérito ou ação penal/administrativa + imputação de crime a alguém

     

    A diferença para o crime de Comunicação Falsa de Crime (art. 340) é que neste, o agente provoca a ação de autoridade sem imputar a alguém em específico a prática do crime (ou contravenção, cf. redação do artigo em apreço). Se a imputação também é a alguém, é o caso do art. 339.

     

    Difere do crime de Calúnia (o §3º trata da exceção da verdade, admitida via de regra para este delito), pois aqui a imputação do crime é a uma pessoa específica (“alguém”), mas não há ação  para dar causa a instauração de inquérito ou ação penal/administrativa. Caso ocorra também a ação em comento, será o caso do art. 339.

     

    Quanto às demais figuras delitivas, entendo que o discernimento é mais cristalino.

  • Denunciação caluniosa: art. 339, CP, pessoa certa e determinada.

    Comunicação falsa de crime/contravenção: art. 340, CP, ninguém/personagem fictício.

  • Denunciação caluniosa: Chamado pela doutrina de calúnia qualificada.

    Abraços

  • GABARITO: D

     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Amanda: existe sim denunciação caluniosa de contravenção. Leia de novo o §2 do artigo 339.

  • Comunicação falsa de crime ou contravenção :NÃO SE SABE se a suposta infração é falsa ou não.

    Denunciação caluniosa: O gente dá causa a um Inquérito (Civil e Penal), a um fato que se tem a CERTEZA ser falso.

  • Denunciação Caluniosa vs. Comunicação Falsa de Crime

     

    Denunciação Caluniosa: Pune a conduta daquele que dá causa (provocada), direta ou indiretamente (por interposta pessoa) a instauração de procedimento oficial, imputando a determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime (existente ou não).

     

    Comunicação Falsa de Crime: Tutela-se a administração da justiça, buscando-se, mais uma vez, prevenir a inútil movimentação do aparato jurisdicional e o consequente desperdício de precioso tempo e dinheiro pelos órgãos públicos.

     

    Conclusão: Facilmente verificável é a diferença entre os tipos de comunicação falsa de infração penal e denunciação caluniosa. Neste (art. 339 - denunciação), o agente imputa a infração penal imaginária à pessoa certa e determinada. Naquele (art. 340 - comunicação falsa), apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

     

    ______________________________________

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Manual de Direito Penal Parte Especial.

  • SEM RODEIOS

    Denunciação Caluniosa (CP, art. 339). - não é criminoso Comunicação Falsa de Crime (CP, art. 340) - não houve crime  


  • Denunciação Caluniosa:

    Artigo 339: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o SABE INOCENTE."

    Comunicação falsa de crime ou contravenção:

    Artigo 340: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe NÃO SE TER VERIFICADO.

  • BIZU MATADOR

    - Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo.

    - Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas.

     

    Alô você!

  • Denunciação caluniosa = prejudicar alguém perante as autoridades, que é o caso em questão.

  • Boa questão. Simples e direto ao ponto.
  • A denunciação caluniosa é um CRIME PROGRESSIVO: o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia), que fica absorvida.

    Rogério Sanches: Manual de Direito Penal, Parte Especial.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA- ART 339 CP, " DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL , DE PROCESSO JUDICIAL , INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA , INQUÉRITO CIVIL OU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  CONTRA ALGUÉM , IMPUTANDO-LHE CRIME DE QUE O SABE SER INOCENTE:

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS E MULTA."

  • A denuncía caluniosa é quando o agente criminoso imputa falso crime, o qual sabe dessa condição, a determinada pessoa, gerando um procedimento oficial.

  • GABARITO - D

     

    denunciação caluniosa > dar causa a uma investigação, dizendo que determinada pessoa praticou crime cometido por outra pessoa, mentindo sobre a pratica delitiva. CP Art. 339

     

    falso testemunho > a testemunha mente na hora de depor. CP Art. 342

     

    fraude processual >  Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito (...) CP Art. 347

     

    autoacusação falsa > eu falo que pratiquei cirme, porém, este foi praticado por outra pessoa - é o caso da assertiva em comento. CP Art. 341 (crime e NÃO contravenção, cuidado !!!)

     


    comunicação falsa de crime > eu ligo pra policia e digo que está acontecendo um crime que sequer existe ou está ocorrendo.CP Art.340

  • Por favor, alguém poderia ajudar entender

    Policial Militar que forja situação de flagrância, a fim de increpar indivíduo que sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial, comete crime de ? FALSO TESTEMUNHO ou DENUNCIAÇÃO CALUNIOSOSA?

    Ora um PM em uma abordagem a indivíduo, que é seu desafeto, e por isso relata na ocorrência que encontrou 15 buchas de maconha e 05 de crack no bolso do abordado.

    Na Delegacia ante o ATPF, que é uma das formas de inaugurar o IP, o PM é ouvido na condição de testemunha, vindo a fazer uma afirmação falsa quanto a origem da droga e de seu real proprietário.

    Não seria o caso de falso testemunho do PM, pois no ATPF que inaugura o IP, ele veio faltar com a verdade no intrumento da peça inagural do IP?

    Não quero polemizar, apenas errei essa questão, pois segui o entedimento acima. Alguém pode me ajudar?

     

  • Na parte: " sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial" já tipifica a denunciação caluniosa:


    Artigo 339: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o SABE INOCENTE."


  • pela banca falso testemunho

  • Afinal de contas essa porcaria é denunciação caluniosa ou falso testemunho? A banca considerou A, mas todos os comentários estão afirmando que é letra D.

    As estáticas estão afirmando que o percentual de acerto foi de 68%, mas apenas uma minoria marcou a alternativa A.

  • Gabarito da questão tá errado, não é A e sim D.

  • O gabarito é D ou A? Eu marquei D, mas o QC tá dando como correta a alternativa A falso testemunho (CP, art. 342).

  • Quando você acerta e vê que errou e olha a alternativa que há um mês havia escolhido errado, você se pergunta: Senhor por quê?

  • Acaba me ajudando sempre que tenho duvidas.

    Denunciação caluniosa


    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • GABARITO D

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: é direcionada a determinada pessoa, à pessoa sabida, identificada .

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME: pessoa indeterminada, não identificada.

     

     

     

     

  • Significado de Increpar

    verbo transitivo

    Repreender severamente.Arguir, acusar, censurar.

  • A conduta do policial militar narrada no enunciado da questão configura o crime de denunciação caluniosa prevista no artigo 339: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente".  Apesar de semelhantes, a conduta a configurar o crime comunicação falsa de crime, tipificada no artigo 340 do Código Penal,  não se confunde com a que configura o crime de denunciação caluniosa. No crime de comunicação falsa de crime, exige-se apenas que a provocação da autoridade, decorrente de uma comunicação de crime ou de contravenção que se sabe inexistente, redunde numa ação dessa autoridade, que não se enquadra no conceito de investigação ou de outros atos específicos constantes do tipo penal do artigo 339 do CP. A alternativa correta, portanto, é a contida no item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D)

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:                         (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    (NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO/DIMINUIÇÃO DE PENA AQUI)


  • Não seria crime de FLAGRANTE FORJADO?

  • A intenção do agente (dolo) é dar causa à atuação de autoridade na abertura de processo ou investigação, sabendo que o sujeito é inocente. Pouco importa o meio utilizado.

    Crime também chamado de calúnia qualificada.

  • A intenção do agente (dolo) é dar causa à atuação de autoridade na abertura de processo ou investigação, sabendo que o sujeito é inocente. Pouco importa o meio utilizado.

    Crime também chamado de calúnia qualificada.

  • Só por excesso de preciosismo, não sei se alguém já o fez, apontar uma incorreção no quadro, muito didático, da Kênia Nunes. Acredito que por um erro de digitação, ou configuração do site, a expressão "contravenção penal" ficou no lado que ela se dispôs a explicar o delito de calúnia, quando deveria ficar no de denunciação caluniosa.

    Tudo isso pq, "imputar falsamente fato definido como contravenção penal" não se constitui crime de calúnia, porquanto, o texto de lei é expresso em definir que o fato deve ser definido como crime. Quanto a denunciação caluniosa, quando há imputação da prática de contravenção penal, a pena é diminuída de metade.

  • Danillo, há sim um flagrante forjado, mas não há um delito tipificado com esse nome. Há um flagrante ilegal que caracterizaria crimes como denunciação caluniosa, abuso de autoridade, etc. É preciso tomar cuidado para não transformar certas classificações doutrinárias em novos tipos penais.

  • Assim como nos crimes contra a honra, a Calúnia tem o seguinte conceito: imputar a alguem crime que sabe inocente.

    LOGOOOOOOO, Denunciação Caluniosa é a Calúnia juntamente com a Denuncia.

    Calúnia - imputar crime a uma pessoa certa.

    Denunciação Caluniosa - Denunciar pessoa CERTA sobre um CRIME.

    SENHORES, CONSISTÊNCIA.

  • Alguém poderia me ajudar, por favor? No crime de denunciação caluniosa só existe inquérito civil, e apesar do enunciado falar em instauração, mas é de inquérito policial, o que não tem no caput deste art.

    Desde já agradeço!

  • André, inquérito policial é um tipo de investigação policial.

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Calunia (139 CP) = imputar falsamente a pratica de crime a outrem SEM instauração de Inquérito. (aqui o objetivo é atingir a honra objetiva da vítima).

    Denunciação caluniosa (339 CP) = imputar falsamente a pratica de crime a outrem COM instauraçao de IP. (Aqui o autor do crime quer mesmo prejudicar a vítima dando ensejo a investigação de quem sabe ser inocente). - Vítima determinada

    Comunicação falsa de crime (340 CP) = provocar a ação de autoridade, comunidando-lhe ocorrência de crime ou contravenção (Aqui ocorre antes a instauração do IP ou investigação criminal).

    GABARITO= "D" pois deu causa a instauração do IP.

    1% CHANCE. 99% FÉ EM DEUS!

  • A maioria das questões, destacam a solução.. preste atenção entre vírgulas, sempre, todo, nunca..

    Note:

    Policial Militar que forja situação de flagrância, a fim de increpar indivíduo que sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial, comete crime de

    A solução está entre vírgulas. (denunciação caluniosa)

    Deus nos dê forças!!

  • Por gentileza, uma dúvida. Muitos apontaram a distinção entre este crime e "Comunicação Falsa de crime", o que ficou claro. Mas por que a situação narrada não poderia se encaixar também como crime de "Fraude Processual"? Art. 347: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Ou poderia? (Ou seja, se houvesse a alternativa "Fraude Processual", ambas estariam corretas). Obrigado.

  • Fernando, até poderia, caso fosse em processo judicial (lembre q o ´347 é crime contra a administração da justiça) e fosse para enganar o JUIZ ou PERITO (judicial)....

    mas na questão ficou claro o DOLO DO POLICIAL no "dá causa à instauração de inquérito policial"

  • GB D

    PMGOOOO

  • questao tosca, denuncia caluniosa é quando vc narra o fato a autoridade, na questão nao falou em nenhum momento que o policial narrou o fato à autoridade

  • Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

     Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

    I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

    II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

    III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

    Obs: a melhor doutrina tem entendido que o referido crime foi absolvido pela Lei de Abuso de Autoridade (critério da especialidade)

  • No art. 339( Denunciação caluniosa), o agente imputa a infração penal imaginária a pessoa certa e determinada.

    No art. 340( Comunicação falsa de crime ou de contravenção), apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

  • Denunciação caluniosa

    Caracterização – Quando alguém dá causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando a esta pessoa crime, sabendo que a vítima da denunciação é inocente.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção

    Caracterização – Quando alguém provoca a ação da autoridade, comunicando crime ou contravenção que o agente SABE QUE NÃO OCORREU.

  • No art. 339, o agente imputa a infração penal imaginária a pessoa certa e determinada.

    No art. 340, apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Denunciação caluniosa é crime contra a administração pública, em regra é de ação penal pública incondicionada, o fato imputado pode ser crime ou contravenção penal e além de atacar a honra força a movimentação da máquina estatal, tudo isso, sabendo que o ofendido é inocente.

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Significado de INCREPAR:

    verbo transitivo

    Repreender severamente.

    Arguir, acusar, censurar.

  • Letra D.

    d) Certo. Flagrante forjado é absolutamente ilegal, dando causa a uma investigação, um procedimento investigatório, contra alguém que ele sabe ser inocente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • CALÚNIA – ART. 138, CP                         I      DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339, CP 

    É crime contra a honra.                         I     É crime contra a administração da justiça.

    É crime de ação penal privada (regra geral).         I     É crime de ação penal pública incondicionada.

    É a imputação falsa de crime.                    I      É a imputação falsa de crime ou imputação falsa de contravenção penal.

    O agente se limita a imputar falsamente            I   Além de imputar falsamente a prática de crime ou contravenção penal, o agente

    a alguém a prática do crime.                     I      força a movimentação da máquina estatal.

  • D)- denunciação caluniosa

    Dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial,investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, mesmosabendo que a pessoa nada fez.

     

     

    Comunicação falsa de crime

    Aqui, para o crime se consumar, basta que o agente comunique a ocorrência de infração penal que sabe
    não existir
    . Não precisa que haja efetiva instauração de algum procedimento, como no crime de denunciação
    caluniosa.

  • Comunicação Falsa de Crime: Delito menos grave - não há investigação, apenas informação.

    Denunciação Caluniosa: Delito mais grave - há investigação

  • Art. 339/ CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente".  

  • Denunciação Caluniosa - Dar Causa

  • alguém sabe??

    diante da nova lei de abuso de autoridade, será que a conduta passa a ser punida pelo crime do art. 23 da mesma, ainda que a pena seja mais leve que a da denunciação caluniosa?

    Lei, 13869

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • ART 339.Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. 

  • Fernando Henrique Dantas, diante do conflito resolve-se pelo princípio da especialidade.

    Assim, fica configurado como abuso de autoridade.

  • lembrar.: art. 350 do CP foi revogado pela Lei de Abuso de autoridade (13.869/09).
  • Denunciação Caluniosa

    Conduta: Dar causa ao 4 IP (Inquérito civil, investigação policial, investigação administrativa, improbidade administrativa e Processo judicial) imputando crime à alguém que sabe ser inocente.

    Pena: Reclusão de 2 a 6 anos + multa.

    Majorante: Se a denuncia for feita anonimamente a pena aumentará de 1/6.

    Minorante: Se a denuncia for sobre Contravenção a pena reduzirá pela metade.

    Exemplo: Tício não gosta de Caio e certo dia brigou com ele. Para se vingar Tício decidiu atribuir a ele um crime ocorrido em seu bairro, embora sabendo que Caio não havia cometido. Neste caso configura o crime de Denunciação Caluniosa.  

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção

    Conduta: Provocar ação de autoridade comunicando-a crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido.

    Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Exemplo: Tício liga na polícia e fala que roubaram seu carro, mas isso não ocorreu.

    Exemplo II: Joana sofre um assalto e comunica à polícia que foi estuprada.

    Fonte: meus resumos.

    Bons estudos.

  • Gab d

    errei, marquei a e

  • Errei por pensar no Flagrante Forjado e fiquei viajando

  • Lei 13.869/2019 - abuso de autoridade

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Sinônimos de Forjar no Dicionário de Sinônimos. Forjar é sinônimo de: adulterar, falsificar, forjicar, compor, construir, fabricar, inventar ...

    Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

    "Segundo posição majoritária da doutrina, um Promotor de Justiça que requisita a instauração de inquérito contra alguém sabidamente inocente apenas com a finalidade de prejudica-lo, praticará o crime de denunciação caluniosa, e não o abuso de autoridade, visto que aquele delito possui sanção penal mais rigorosa. Contudo, parcela minoritária discorda, alertando que a depender do caso concreto o caso melhor poderá se amoldar ao delito em estudo diante do princípio da especialidade." (fonte prof. diego pureza - legislação penal especial para concursos)

    Na prova objetiva é melhor seguir a posição majoritária, em fase oral ou discursiva é possível indicar essa posição minoritária.

  • acertei mas agora já ta na lei de abuso de autoridade
  • É uma hipótese de flagrante nulo, que deve ser relaxado, em razão de terem sido criadas provas de um delito inexistente para viabilizar a prisão. O autor da farsa deve responder por crime de denunciação caluniosa em concurso também por abuso de autoridade se for funcionário público.

    Referências bibliográficas:

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo; coordenador Pedro Lenza. Direito processual penal esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Denunciação caluniosa : PESSOA CERTA , DETERMINADA E DIRETO. ( não é o criminoso )

    Comunicação falsa de crime: PESSOA INCERTO E INDIRETO. ( não houve crime)

  • Parece que o QC parou de marcar questões como "desatualizadas".

    Atualmente, trata-se de Abuso de Autoridade.

  • ATENÇÃO: Nova Lei de Abuso de Autoridade

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • ATENÇÃO: Nova Lei de Abuso de Autoridade

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GABA: Desatualizada.

    a) ERRADO: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    b) ERRADO: Nem existe o crime de calúnia qualificada. O art. 138, § 3º trata da exceção da verdade na calúnia.

    c) DESATUALIZADO: NOVIDADE: O tipo de exercício arbitrário foi revogado pela nova lei de abuso de autoridade

    d) DESATUAILZADO: O enunciado correto, originariamente, era esse. As diferenças básicas entre a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção são as seguintes: naquele, o fato é imputado a pessoa certa (ex: Vi João matar Caio ontem), neste, há mera comunicação de fato, sem indicação de pessoa ou com indicação de pessoal falsa ou inexistente (Ex: Vi alguém efetuando disparos aqui na rua); naquele, há instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação, neste, há mera ação da autoridade. Acredito que, hoje, esse enunciado está desatualizado em razão da nova lei de abuso de autoridade, que trouxe em seu art. 23 a seguinte conduta: Art. 23. Inovar artificiosamente. ¹no curso de diligência, investigação ou processo, o estado de lugar, coisa ou pessoa, com o ²fim (especial) de ³eximir-se de responsabilidade ou 4responsabilizar criminalmente alguém 5ou agravar-lhe a responsabilidade.

    e) ERRADO: Veja as diferenças estabelecidas na letra "d".

  • BIZU MATADOR

    - Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo.

    - Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas.


ID
2969509
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que Maria emprestou o próprio notebook e três livros para o amigo José, no intuito de ajudá-lo com uma demanda de trabalho de conclusão de curso exigida para a obtenção do diploma de nível superior no curso de psicologia. Após alguns dias, necessitando do notebook dela por motivo de ordem pessoal, ela solicitou ao amigo que o devolvesse, juntamente com os três livros anteriormente emprestados. Diante da inércia de José em devolver os bens, Maria pegou a bicicleta dele para a quitação do empréstimo, dado que o valor dos bens é quase equivalente. Nessa hipótese, Maria praticou

Alternativas
Comentários
  •  Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

           Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Maria meteu a fita sem dó. heheh

  • Olho por olho, dente por dente kkkk.

    Gabarito Letra D

  • Minha contribuição.

    Código Penal

    Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

           Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    O sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa, tanto no primeiro quanto no segundo caso. O sujeito passivo, em ambos os casos, é o Estado, e, secundariamente, o particular que sofre a ação do infrator. O tipo objetivo, no primeiro caso, é composto por apenas um verbo (fazer), mas que comporta a maior das possibilidades (fazer = qualquer conduta). Assim, qualquer atitude apta a externar a intenção do agente em obter Justiça própria caracteriza o delito.

    O art. 346, por sua vez, é uma espécie de exercício arbitrário das próprias razões, com a peculiaridade de que há um objeto que se encontra em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção, mas QUE PERTENÇA AO AGENTE.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • FEZ JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS...

  • Exercício Arbitrário das próprias razões.

    GAB D

    ASP-GO

  •  A conduta praticada por Maria configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Acerca do crime em apreço, é pertinente trazer a lição de Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado, senão vejamos: "fazer justiça pelas próprias mãos significa obter, pelo próprio esforço, algo que se considere justo ou correto. Trata-se de conduta de nítida equivocidade, pois presta-se à visão do agente, e não da sociedade ou do Estado. Portanto, é correta a sua tipificação como delito, até mesmo porque o monopólio de distribuição de justiça estatal, não cabendo ao particular infringir tal regra de apaziguamento social". Com efeito, embora Maria faça jus de ter seus bens de volta ou de ser ressarcida pela impossibilidade de possuí-los novamente, não pode Maria fazer valer seu direito por seus próprios meios, devendo lançar mão das medidas legais para, por intermédio do Poder Judiciário, ter a sua pretensão assistida. Pelas razões expostas, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D) 
  • A) FAVORECIMENTO PESSOAL (art.348)

    auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

    B)exercício arbitrário ou abuso de poder (art.350)

    Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder

    C)DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART.339)

    Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imutando-lhe crime de que o sabe inocente

    D)EXERCÍCIO ARBITRÁRIOS DAS PRÓPRIAS RAZÕES (art.345)

    Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite

    E)EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ART.357)

    Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do ministério público, funcionário de justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha.

  • Os Colegas aqui estão de parabéns, pois explicam questão por questão, muito importante sabermos o porquê dos erros. Obrigada.

  • Complemento...

    Alguns tipos penais migram facilmente para o exercício arbitrário das próprias razões exemplos de prova:

    No caso da extorsão 158 sendo a vantagem devida.

    No caso do art. 159 se a vantagem exigida é devida = sequestro em concurso formal com o exercício arbitrário das próprias razões.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Maria fez justiça pelas próprias mãos.

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite:

    Pena - detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • A conduta praticada por Maria configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Acerca do crime em apreço, é pertinente trazer a lição de Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado, senão vejamos: "fazer justiça pelas próprias mãos significa obter, pelo próprio esforço, algo que se considere justo ou correto. Trata-se de conduta de nítida equivocidade, pois presta-se à visão do agente, e não da sociedade ou do Estado. Portanto, é correta a sua tipificação como delito, até mesmo porque o monopólio de distribuição de justiça estatal, não cabendo ao particular infringir tal regra de apaziguamento social". Com efeito, embora Maria faça jus de ter seus bens de volta ou de ser ressarcida pela impossibilidade de possuí-los novamente, não pode Maria fazer valer seu direito por seus próprios meios, devendo lançar mão das medidas legais para, por intermédio do Poder Judiciário, ter a sua pretensão assistida. Pelas razões expostas, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.

    Gabarito do professor: (D) 

  • art 345- fazer justiça pelas próprias mãos , para satisfazer pretençao ,embora legitima , salvo quando a lei permite

  • É válido lembrar que o cime exercício arbitrário ou abuso de poder (art.350) :Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. Foi revogado pele Lei de Abuso de Autoridade.(13.869/19)

  • maria não brinca

  • Assertiva D

    Maria praticou exercício arbitrário das próprias razões.

    Art. 345 -

  • Maria fez justiça com as próprias mãos, eu q não pego nada de Maria, medo!

  • Mesmo que legitima a ação de Maria, ela não pode simplesmente pegar alguma coisa do agente que praticou apropriação indébita, no caso ela deve através da maquina judiciaria reparar a "lesão" sofrida ao seu patrimnio.

  • Gabarito: certo.

  • Gabarito: certo.


ID
4943104
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dagoberto praticou a conduta típica de “Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”. Esta conduta configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP). É pedida a correta tipificação da conduta narrada.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de falso testemunho ou falsa perícia traz conduta diversa, como nos mostra o art. 342, do CP: “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

    Letra B: incorreta. O delito de denunciação caluniosa traz conduta diversa, como nos mostra o art. 339, do CP: “Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

    Letra C: incorreta. O delito de comunicação falsa de crime ou contravenção traz conduta diversa, como nos mostra o art. 340, do CP: “Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”.

    Letra D: correta. Dagoberto praticou o delito de autoacusação falsa, previsto no art. 341, do CP, confira-se: “Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”.

    Letra E: incorreta. O delito de exercício arbitrário das próprias razões traz conduta diversa, como nos mostra o art. 345, do CP: “Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.

    Gabarito: Letra D.

  • Dagoberto mal se aposentou, e já tá aprontando.

  • Gabarito: LETRA D

    Código Penal:

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente OU praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    NÃO confundir com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Outra detalhe sútil, mas também importante:

    Auto-acusação falsa -> somente de CRIME -> a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

    Comunicação falsa -> de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO -> para acionar a polícia sobre infração penal (crime/contravenção) que não existiu.

    Bons estudos

  • gaba D (para não assinantes)

    apenas para diferenciar porque vai cair querendo te confundir.

    DenunCiação Caluniosa ---> crime ou contravenção;

    Falsa ComuniCação ---> crime ou contravenção;

    ComuniCação falsa de crime ou de contravenção ---->  crime ou contravenção

    AutoaCusação falsa ---->crime

     

    "se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção"

    pertencelemos!

  • GABARITO - D

    Esmiuçando todos os delitos....

    A) Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Autor imediato :

    a) testemunha (pessoa física chamada a depor);

    b) perito {experto chamado a emitir parecer científico sobre questão relativa aos seus conhecimentos};

    c} contador {profissional incumbido de fazer todas as contas do processo};

    d) tradutor {pessoa que converte para o idioma pátrio texto de língua estrangeira};

    e} intérprete {é aquele por intermédio de quem pessoas se comunicam e se entendem).

     crime de mão própria (ou de atuação pessoal ou conduta infungível

    B) Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    C) Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    D)  Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    E)  Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Tem muito disso aqui no Brasil. Papaizinho se acusando para liberar o bebê.... ora, que lindo!

  • Lembrando que quanto ao crime de Denunciação Caluniosa houve recentemente uma mudança legislativa:

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Código Penal:

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente OU praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    NÃO confundir com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Outra detalhe sútil, mas também importante:

    Auto-acusação falsa -> somente de CRIME -> a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

    Comunicação falsa -> de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO -> para acionar a polícia sobre infração penal (crime/contravenção) que não existiu.

  • Um resumo que uso para não confundir esses crimes.

    AUTOACUSAÇÃO FALSA - acusar-se / crime inexistente ou praticado por outrem.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - dar causa a instrução ou investigação contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente.

    COMUNICAÇÃO FALSA - provocar ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado

    FALSO TESTEMUNHO - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade (apenas: testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete em processo judicial, I.P ou até mesmo juízo arbitral)

    Qualquer erro, avisem-me, por gentileza!

  • Gabarito D

    Diferenças entre Denunciação Caluniosa x Comunicação falsa de crime x Auto Acusação

    Denunciação Caluniosa:

    ▶É necessário que haja a efetiva prática de algum ato pela autoridade, ou seja, é necessário que ela adote alguma providência, ainda que não instaure o inquérito policial ou qualquer outro procedimento.

    ▶Consumação: quando a autoridade toma alguma providência.

    ▶Se der causa à ação penal o crime se consuma com o recebimento da ação penal.

    ▶Não se admite denunciação caluniosa contra mortos.

    ▶Ação Penal Pública Incondicionada.

    ▶INDIVIDUALIZA O INFRATOR.

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção:

    ▶ Não individualiza o autor, mas comunica um crime que NÃO OCORREU.

    ▶ Perante policiais militares NÃO CONFIGURA O DELITO EM QUESTÃO.

    ▶O elemento subjetivo de dolo consiste na intenção de ver a autoridade ''se mexer'' e praticar algum ato investigatório.

    Autoacusação falsa de crime:

    ▶Não há necessidade de que seja espontâneo! Comete o crime, por exemplo, aquele que, em sede de interrogatório (policial ou judicial) confessa crime que não cometeu.

    ▶O crime se consuma no momento em que A AUTORIDADE TOMA CONHECIMENTO DA AUTOACUSAÇÃO FALSA, pouco importando se toma qualquer providência.

  • Diferenças entre Denunciação Caluniosa x Comunicação falsa de crime x Auto Acusação

    ⇢ Denunciação Caluniosa:

    ▶É necessário que haja a efetiva prática de algum ato pela autoridade, ou seja, é necessário que ela adote alguma providência, ainda que não instaure o inquérito policial ou qualquer outro procedimento.

    ▶Consumação: quando a autoridade toma alguma providência.

    ▶Se der causa à ação penal o crime se consuma com o recebimento da ação penal.

    ▶Não se admite denunciação caluniosa contra mortos.

    ▶Ação Penal Pública Incondicionada.

    ▶INDIVIDUALIZA O INFRATOR.

    ⇢ Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção:

    ▶ Não individualiza o autor, mas comunica um crime que NÃO OCORREU.

    ▶ Perante policiais militares NÃO CONFIGURA O DELITO EM QUESTÃO.

    ▶O elemento subjetivo de dolo consiste na intenção de ver a autoridade ''se mexer'' e praticar algum ato investigatório.

    ⇢ Autoacusação falsa de crime:

    ▶Não há necessidade de que seja espontâneo! Comete o crime, por exemplo, aquele que, em sede de interrogatório (policial ou judicial) confessa crime que não cometeu.

    ▶O crime se consuma no momento em que A AUTORIDADE TOMA CONHECIMENTO DA AUTOACUSAÇÃO FALSA, pouco importando se toma qualquer providência.

  • CAPÍTULO III

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

           

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a administração da justiça.

    Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem configura o crime de autoacusação falsa, previsto no art. 341 do Código Penal (resposta correta, letra D).

    O crime de denunciação caluniosa (letra B),consiste em “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente" (art. 339, CP).

    O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção (letra C) consiste em “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado" (art. 340, CP).

    Exercício arbitrário das próprias razões (letra E) consiste em “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite" (art. 345, CP).

    Gabarito, letra D.

  • Falso testemunho. Praticar falso testemunho, caso tenha recebido vantagem, a pena será aumentada.

    Denunciação caluniosa. Denunciar alguém pela prática de um crime, que se sabe ser inocente.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Denunciar algo que não existiu.

  • Gabarito: D

  • A) Falso testem)unho ou falsa perícia

    caluniosa Fazer afirmação falsa ou negar a verdade como testemunha, perito, contator, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    B) Denunciação Caluniosa Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improviso administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato improbo de que o sabe inocente.

    C) Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado

    D) Autoacusação falsa Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem

    E) Exercício arbitrário das próprias razões. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite

  • AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

    (TJ-SP 2014 / 15 / 18) Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (TJ-SP 2010 / 17 / 18) Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

  • Lembre-se que se você ficar entre duas alternativas, você sempre marcar a errada.


ID
4952476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos aos crimes contra a administração pública.


Considere a seguinte situação hipotética.

Nívio declarou seu amor a Tarciana, que, apesar de seus apelos, recusou-se a namorá-lo. Nívio, por vingança, subtraiu uma pulseira de ouro pertencente à amada.


Nessa situação, houve o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    O exercício arbitrário das próprias razões está tipificado no Art 345º do Código Penal:

    "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência."

    Nívio prática crime de furto: Art 155 CP

    "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel."

  • Amo quando o CESPE é absurdo "in bonam partem"...

  • Furto.

  • GABA ERRADO

    sem copiar e colar, mas para realmente contribuir.

    Pense que você me deve 500$, eu te cobro e eu tu não me paga. Passado duas semanas eu chego em você e digo que meu filho esta doente e que ele vai morrer se eu não comprar o remédio que precisava, você me pergunta quanto é eu digo 300$ e você me dá. Assim que eu pego o dinheiro eu digo: "isso aqui não é pro remédio, mas sim para abater naquela sua dívida" que crime eu cometi? Estelionato?

    MUITO ERRADO!!!!!!!!

    Isso é um crime contra a administração da justiça(Exercício arbitrário das próprias razões). Por que não estelionato? Porque no estelionato a vantagem é ilícita.

    Aqui a vantagem é lícita eu realmente tenho que receber este dinheiro, mas uso os meios errados. Ao invés de te enganar, eu deveria ir ao juizado cível e fazer o tramite legal.

    Entendeu o crime do artigo 345?Espero que sim!

    pertencelemos!!!

  • A pretensão, para configurar o crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões, deve ser legítima. Ademais, o agente, no caso em tela, conjugou o verbo "subtrair", o que poderia configurar o crime de furto ou, caso tenha praticado mediante violência ou grave ameaça, roubo.

  • Nívio declarou seu amor a Tarciana, que, apesar de seus apelos, recusou-se a namorá-lo. Nívio, por vingança, subtraiu uma pulseira de ouro pertencente à amada.

    Nivio SUBTRAIU uma pulseira de ouro pertencente à amada.

    Furto

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Gabarito:"Errado"

    Furto

    CP, art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Princípio da Consunção (crime fim absorve o crime meio)

    Motivação: vingança=exercício arbitrário

    Ação: subtrair

    Crime fim: subtração da coisa

    Resultado= FURTO

    Questão: ERRADA

  • Não se faz mais concurso como antigamente.

  • ERRADO

    Trata-se de Furto: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Crime de exercício arbitrário das próprias razões: fazer justiça pelas próprias mãos, de acordo com vontade própria, não solicitando a intervenção do Estado, que é responsável pela aplicação da justiça ao caso concreto.

    ex1: Profissional do sexo que pega um cordão de ouro do cliente que não realizou o pagamento dos serviços.

    ex2: Quando Ronaldinho Gaúcho jogou pelo Flamengo, seu irmão e empresário, se apossou de vários produtos da loja oficial do time, justificando que o Flamengo tinha uma dívida com o atleta.

  • Em 31 questões, esta é a 5° vez essa questão aparece
  • Crime de exercício arbitrário das próprias razões: fazer justiça pelas próprias mãos, de acordo com vontade própria, não solicitando a intervenção do Estado, que é responsável pela aplicação da justiça ao caso concreto.

  • Mesmo repetindo, errei!

  • O crime é de furto

    ART. 155

  • Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Ação penal privada

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Psicoteste

  • para serem tantas devem ser questões repetidas das provas de Investigador, Agente, Escrivão, Papi, serviços gerais, motorista, jardineiro, delegado, coronel, sargento, soldado, %&*$!!!

  • Houve furto.

    Seja forte e corajosa.

  • Não aguento mais tanta questão repetida! Não sei se isso é estratégia para fazer o aluno fixar a questão ou se é falta de competência para criar um filtro específico de "EXCLUIR REPETIDAS".

  • Povo chato do cabrunco, rapaz.

    As questões estão sendo repetidas pq foram aplicadas em provas diferente... quem tá reclamando é pq tá errando toda vez, por isso ficam putinhos.

    FOCO!

  • mai frango nisio

  • é furto mesmo!

  • EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES: JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS.

    → A pretensão deve ser legítima. (ALGO QUE A LEI DEVE RESOLVER)

    → Sem violência ou grave ameaça?→ Ação Privada.

  • A banca quis gourmetizar o furto.

  • Nívio é um BOI isso sim kkkkk...

  • Gabarito: Errado

  • Isso é um ladrãoo kk

  • Sdds de questões assim do CESPE :)

  • TRATA-SE DE FURTO!

    O OBJETIVO DO CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES EXISTE PARA COIBIR OS CIDADÃOS DE USURPAREM PRERROGATIVA DO MAGISTRADO, EVITAR QUE SE PRATIQUE ATOS CUJA ATRIBUIÇÃO SEJA EXCLUSIVA DO ESTADO. AGORA, VOLTANDO À QUESTÃO: O FATO DE TARCIANA NÃO QUERER NAMORAR NÃO REQUER NENHUM TIPO DE PRERROGATIVA PARA O ESTADO.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Que razões teria esse trouxe se a mina não gosta dele?

  • A vida do concurseiro é tão triste que sua maior diversão é resolver questões da parte especial de penal e dar risada dos enunciados com casos hipotéticos bizarros.