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Gabarito Letra E
Lei 4898 Lei de abuso de autoridade
Art. 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade
policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma
ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar
no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Bons estudos
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Questão que não prova nada para ninguém! Memória de elefante ??? Fala sério! Decoreba na integra do artigo da lei
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Bem vindos ao mundo dos concursos públicos!
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FCC é decoreba
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Daqui a pouco a banca vai elaborar questão assim: Marque as figurinhas onde elas forem enquadradas nos respectivos crimes...
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Questão fraquíssima das ideias!!!
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Por mais que a questão seja ridícula, pela lógica é possível responder:
1º- Na primeira coluna, não é lógico restringir somente à crime, já que o próprio artigo 6º da lei em questão trata do abuso nas esferas civil, administrativa e penal. Exemplo disso: o processo administrativo não poderá ser sobrestado com o fim de aguardar a decisão da ação penal (art. 7º, §3º). Aqui você elimina as alternativas A/C.
2º- Na segunda coluna, sabemos que o §5º trata da aplicação contra a autoridade policial (e não qualquer outra autoridade - lembrando que a lei não se restringe à aplicação no âmbito policial), já que a finalidade do próprio dispositivo é impedir que o agente continue exercendo a atividade no município onde cometeu o abuso por um certo prazo. Aqui você elimina as alternativas B/C/D. Já daria para resolver a questão, pois é a alternativa E.
3º- Na quinta coluna: penas alternativas possuem caráter educativo, de recuperar o condenado sem levá-lo ao cárcere, restringindo um direito seu (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3893/Penas-alternativas). No entanto, o valor que o §5º busca é o de proteger a sociedade daquela autoridade que comete abusos, para que lá não fique por um bom tempo E NÃO o de recuperar o policial;
Portanto, o ideal seria imaginar em pena autônoma e não alternativa. Aqui você elimina as alternativas A/D;
4º- Na alternativa A, as duas últimas colunas são contraditórias: se a pena é alternativa, sinal que ela foi substituída pela pena principal e, consequentemente, será a pena final.
5º- Você elimina a alternativa D pois ela menciona a pena de reclusão na sua 5ª coluna e a pena criminal para o abuso de autoridade é de detenção.
Enfim, para nós dá a entender que foi uma "decoreba", mas para o examinador, ele deixou vários "rastros" que, quem tiver uma noção da lei do abuso de autoridade e de direito penal, consegue solucioná-la. Do meu ponto de vista: ou o examinador foi um gênio ou ele deu uma tremenda de uma "cagada" de elaborar uma questão dessa (ele quis ser maldoso, mas colocou uma questão inteligente). Do jeito que anda a FCC, acredito que foi uma "cagada" mesmo.
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gostei! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk lembrei das questões de completar do ensino fundamental.
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Pra alguma coisa serviu as atividades do ensino fundamental... kkkkk :D
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Sabemos que a FCC é literalidade da lei, mas aí já é demais, não? kkkkkk
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Tia Maricota: preencha a lacuna...não f@@
DIFERENÇA entre o art. 6º, § 3º, e da lei 4898/65 e o art. 92, do Código Penal.
No art. 92, do Código Penal, a perda do cargo é efeito da condenação.
No art. 6, § 3, e da lei 4898/65, a perda do cargo TEM NATUREZA DE PENA.
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Aquele momento em que você percebe que a FCC nem disfarça mais que não tem capacidade de elaborar uma questão com raciocício.
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Gabarito Letra E!
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GABARITO E
Lei 4898 - ABUSO DE AUTORIDADE
Complementando
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Questão de calma! É só eliminar que o gabarito fica mais claro.
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Povo reclama de tudo kkkkk
Pelo menos essa questão tem resposta ruim é a questão que tem mais de uma resposta ou que não tem resposta e a banca inventa um gabarito pra ferrar com todo mundo como a FUNCAB e MS CONCURSOS fazem. Trágico essas duas bancas aí.
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§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
GABARITO: E
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Concurso não é decoreba, não. Pode confiar...
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A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não trata a hipótese da questão.
Vejamos o que dispõe o art. 4º: São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
Inté.
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GABARITO E
PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Lei 4898 Lei de abuso de autoridade
Art. 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade
policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma
ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar
no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Desatualizada!