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Apenas o investimento em cargo de vereador poderá ser paralelo com outra função!
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Art. 38 (CF/88) = Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (alternativa I CORRETA);
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (alternativa II ERRADA; embora o Prefeito possa optar pela remuneração do cargo público, não pode exercê-lo concomitantemente ao mandato eletivo);
(...)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento (alternativa III ERRADA; não se interrompe a contagem do tempo de serviço para todos os fins, somente para promoção por merecimento).
RESPOSTA: LETRA A
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O vereador é a excecao da regra na qual pode acumular cargo ou emprego publico mediante compatibilidade de horario....
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Mandato Federal / Estadual / Distrital >>>>>> afasta >>>>>>>> não percebe R$
Mandato Municipal >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> afasta >>>>>>>>>>>>>>>>>>> faculta R$
Mandato de Vereador >>>>>>> não afasta, se houve compatibilidade >>>>> percebe R$
Mandato de Vereador >>>>>>> afasta, se não houver compatibilidade >>>>> faculta R$
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Vêreador - Vê compatibilidade de horários.
Prefeito - Preferência
Mandato Federal, Estadual e Distrital - Afastamento
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GABARITO : A
I : VERDADEIRO
▷ CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
▷ Lei 8.112/90. Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.
II : FALSO
▷ CF. Art. 38. (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
▷ Lei 8.112/90. Art. 94. (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
A consequência jurídica veiculada na assertiva diz respeito ao mandato de Vereador:
▷ CF. Art. 38. (...) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
▷ Lei 8.112/90. Art. 94. (...) III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
III : FALSO
▷ CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
▷ Lei 8.112/90. Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento.
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Mandato Federal, Estadual e Distrital
afasta do cargo e não percebe a remuneração
Mandato municipal ( prefeito )
afasta do cargo e opta pela remuneração
Mandato de vereador
quando houver compatibilidade de horário, não afasta e percebe as duas remunerações
Mandato de vereador
quando NÃO HOUVER compatibilidade de horário, afasta e opta pela remuneração
Gab: A