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Resposta: C
Art 23 da Lei 8666/93
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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QUESTÃO BEM FORMULADA.
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A dúvida fica entre e "A" e a "C". Mas a letra A diz que até 150 mil é OBRIGATORIAMENTE convite, o que não é verdade. quem pode o mais, pode o menos. então a modalidade convite PODE ser substituída pela tomada de Preços, e esta PODE ser substituída pela concorrência. Assim, mesmo que os valores estejam compreendidos para a modalidade convite ou tomada de preços, PODE-SE (e é isso que a questão diz) usar a concorrência.
VALEWW
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Concorrência cabe para quaisquer valores.
" Quem pode o mais, pode o menos"
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[Com engenharia] ______________(150.000)______________(1.500.000)______________(...)
(convite) (tomada de preço) (concorrência)
[Sem engenharia] ______________(80.000)______________(650.000)______________(...) (convite) (tomada de preço) (concorrência)
A concorrência como mostrado acima é obrigatório em serviços de engenharia a partir de 1.5 milhões mas se quiser pode ser aplicado não importa o valor.
Na prática as a concorrência é evitada ao máximo por é muito mais complexa que as outras.
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letra c está correta: MEMORIZE QUE CONCORRÊNCIA NÃO TEM LIMITE DE VALOR.
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Complementando o comentário do Vitor:
Se cabe CONVITE, cabe TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA.
Se cabe TOMADA DE PREÇO, cabe CONCORRÊNCIA.
Nos casos que ultrapassam os limites de CONVITE E TOMADA DE PREÇO: SÓ CABE CONCORRÊNCIA.
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[Com engenharia] ______________(150.000)______________(1.500.000)______________(...)
(convite) (tomada de preço) (concorrência)
[Sem engenharia] ______________(80.000)______________(650.000)______________(...)
(convite) (tomada de preço) (concorrência)
Se cabe CONVITE, cabe TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA.
Se cabe TOMADA DE PREÇO, cabe CONCORRÊNCIA