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CF/88, Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Art 227 CF
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º,
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LETRA C CORRETA
ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Letra C!!! "CFRB/88, Art. 7º, XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; "
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CF/1988 ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Questão tranquila, letra C - excepcional!!! Mas se a questão não pedisse excepcional e a partir de idade...a questão D não contém erro né!? Um jovem de 16 anos pode trabalhar como artista!?
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Leandro Pereira,
na verdade, a jurisprudência costuma distinguir trabalho de atividade, onde atividade seria uma prestação voltada para o próprio desenvolvimento da pessoa. É isso que possibilita a existência de atores mirins (com qualquer idade) em filmes, novelas, teatros; considera-se que eles estariam aprendendo a atuar, não estariam trabalhando.
Mas, como eu disse, isso é jurisprudência, e a questão fazia referência ao texto constitucional.
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Menos de 18 anos são vedados a executar atividades em trabalho noturno periculosas.
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GABARITO C
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
bons estudos
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MAIS CONHECIDO COMO ESCRAVO APRENDIZ.
SÓ QUEM JÁ FOI JOVEM/ MENOR APRENDIZ SABE DO QUE ESTOU FALANDO.
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A parti dos 18 é barbárie total, pode explorar à vontade!
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C. quatorze anos, como aprendiz. correta
Art. 7
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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GABARITO LETRA C:
art. 7º, XXXIII: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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O texto constitucional, no art. 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos, bem como qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Podemos concluir que aos maiores de dezesseis anos é permitido o trabalho, desde que não seja noturno, perigoso ou insalubre, sendo vedado, também, o trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Nesse sentido, a letra ‘c’ é nossa resposta.
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✪ É vedado qualquer trabalho aos menores de 16. (Regra)
exceção: A partir dos 14 anos na condição de aprendiz.
✪ Menor de 18 não tem trabalho P-I-N
Perigoso - Insalubre- Noturno
Rumo a PMCE
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"
Complementando;
Trabalho de menores: É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
(dezoito) anos. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!
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De acordo com o artigo 7º da CF/88:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
GABARITO: C