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ID
1394758
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece a impossibilidade de discriminação baseada na idade do indivíduo, inclusive proibindo o trabalho dos menores. Mas o texto constitucional admite, excepcionalmente, a atividade laboral do menor a partir dos

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

  • Art 227 CF

    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º,

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • Letra C!!! "CFRB/88, Art. 7º, XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; "

  •  CF/1988 ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Questão tranquila, letra C - excepcional!!! Mas se a questão não pedisse excepcional e a partir de idade...a questão D não contém erro né!? Um jovem de 16 anos pode trabalhar como artista!?
  • Leandro Pereira,

     

    na verdade, a jurisprudência costuma distinguir trabalho de atividade, onde atividade seria uma prestação voltada para o próprio desenvolvimento da pessoa. É isso que possibilita a existência de atores mirins (com qualquer idade) em filmes, novelas, teatros; considera-se que eles estariam aprendendo a atuar, não estariam trabalhando.

     

    Mas, como eu disse, isso é jurisprudência, e a questão fazia referência ao texto constitucional.

  • Menos de 18 anos são vedados a executar atividades em trabalho noturno periculosas.

  • GABARITO C

    CF/88

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    bons estudos

  • MAIS CONHECIDO COMO ESCRAVO APRENDIZ.

    SÓ QUEM JÁ FOI JOVEM/ MENOR APRENDIZ SABE DO QUE ESTOU FALANDO.

  • A parti dos 18 é barbárie total, pode explorar à vontade!

  • C. quatorze anos, como aprendiz. correta

    Art. 7 

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • GABARITO LETRA C:

    art. 7º, XXXIII: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

  • O texto constitucional, no art. 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos, bem como qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Podemos concluir que aos maiores de dezesseis anos é permitido o trabalho, desde que não seja noturno, perigoso ou insalubre, sendo vedado, também, o trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Nesse sentido, a letra ‘c’ é nossa resposta.

  • ✪ É vedado qualquer trabalho aos menores de 16. (Regra)

    exceção: A partir dos 14 anos na condição de aprendiz.

    Menor de 18 não tem trabalho P-I-N

    Perigoso - Insalubre- Noturno

    Rumo a PMCE

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    Trabalho de menores: É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18

    (dezoito) anos. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de

    aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • De acordo com o artigo 7º da CF/88:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    GABARITO: C