SóProvas


ID
139480
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • questao maliciosa...

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    a letra A esta errada porque consta a UNIÃO no enunciado. :/7

  •  Resposta:

    a) Veja que o Art. 152 CF não abrange a União como está na questão. Errada a alternativa.

    b) A imunidade tributária recíproca do Art. 150, VI, "a" é relativa a instituição de IMPOSTOS somente. Errada.

    c) É permitida essa tributação, pois a imunidade tributária não se estende a empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o Art. 150, § 2º. Errada a alternativa.

    d) CORRETA a alternativa, conforme o Art. 150, VI, "b".

    e) O §4º do Art. 150 restringe às finalidades essenciais. Errada.

  • A pegadinha da questão esta na inclusão da União no enunciado, pois a ela nao se aplica expressamente tal vedação, tornando a alternativa D a mais correta. Contudo existe hipóteses onde os templos de qualquer culto podem pagar impostos, como nas auferiçoes de renda aplicadas com fins diversos a sua finalidade por exemplo. Mas de qq maneira a D é a correta pois atende a literalidade do código e é a unica "correta"
  • Questão formulada claramente para ser uma pegadinha!!!!!

  • Gabarito: D

    Fundamentação: 
    a)ERRADA->Art. 152 CF - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.(Veja que o artigo em tela não abrange a União como está no item.)

    b))ERRADA->Art. 150, V, 'a" CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre, a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;( A imunidade tributária recíproca do Artigo relativa apenas a instituição de IMPOSTOS.) 

    c)ERRADA->Art. 150§2 º CF - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às AUTARQUIAS e às FUNDAÇÕES instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (É permitida essa tributação, pois a imunidade tributária não se estende a empresas públicas e sociedades de economia mista)

    d)CORRETA-> Art. 150, VI, "b" CF ->VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

    e))ERRADA->Art. 150 § 4º CF- As vedações expressas no inciso VI, alíneas (b) e (c), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as FINALIDADES ESSENCIAIS das entidades nelas mencionadas.(Veja que o artigo se restringe apenas às finalidades essenciais não fala sobre 
    a manutenção dos seus objetivos institucionais.)

    Bons Estudos!
  • O comentário de Edson foi o mais tosco que já vi nos meus 4 anos de QC!!!
  • Com o perdão do pleonasmo, nunca vi cobrar com uma literalidade tão literal.

    Mas como ficaria se o templo de qualquer culto resolvesse praticar circulação de mercadorias com habitualidade ou volume que caracterizassem intuito comercial?
  • a) Essa restrição não se aplica à União, mas somente aos Estados, DF e municípios. 

    b ) A imunidade tributária recíproca só se aplica aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. 

    c) A regra é que pode cobrar impostos de EP e SEM, contudo, o STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange pode abranger as EPs e SEMs desde que: prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

    d) gabarito 

    e)  Correto : Art. 14. do CTN coloca: 

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

  • A) estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino. ESSA VEDAÇÃO NÃO ALCANÇA A UNIÃO ( incluiu a união no enunciado )

    C) cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das empresas públicas e sociedade de economia mista.

    É extendido as EP e SEM , desde que PRESTEM SERVIÇOS PRO ESTADO , EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E TENHAM CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO