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questao maliciosa...
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
a letra A esta errada porque consta a UNIÃO no enunciado. :/7
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Resposta:
a) Veja que o Art. 152 CF não abrange a União como está na questão. Errada a alternativa.
b) A imunidade tributária recíproca do Art. 150, VI, "a" é relativa a instituição de IMPOSTOS somente. Errada.
c) É permitida essa tributação, pois a imunidade tributária não se estende a empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o Art. 150, § 2º. Errada a alternativa.
d) CORRETA a alternativa, conforme o Art. 150, VI, "b".
e) O §4º do Art. 150 restringe às finalidades essenciais. Errada.
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A pegadinha da questão esta na inclusão da União no enunciado, pois a ela nao se aplica expressamente tal vedação, tornando a alternativa D a mais correta. Contudo existe hipóteses onde os templos de qualquer culto podem pagar impostos, como nas auferiçoes de renda aplicadas com fins diversos a sua finalidade por exemplo. Mas de qq maneira a D é a correta pois atende a literalidade do código e é a unica "correta"
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Questão formulada claramente para ser uma pegadinha!!!!!
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Gabarito: D
Fundamentação:
a)ERRADA->Art. 152 CF - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.(Veja que o artigo em tela não abrange a União como está no item.)
b))ERRADA->Art. 150, V, 'a" CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre, a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;( A imunidade tributária recíproca do Artigo relativa apenas a instituição de IMPOSTOS.)
c)ERRADA->Art. 150§2 º CF - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às AUTARQUIAS e às FUNDAÇÕES instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (É permitida essa tributação, pois a imunidade tributária não se estende a empresas públicas e sociedades de economia mista)
d)CORRETA-> Art. 150, VI, "b" CF ->VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
e))ERRADA->Art. 150 § 4º CF- As vedações expressas no inciso VI, alíneas (b) e (c), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as FINALIDADES ESSENCIAIS das entidades nelas mencionadas.(Veja que o artigo se restringe apenas às finalidades essenciais não fala sobre a manutenção dos seus objetivos institucionais.)
Bons Estudos!
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O comentário de Edson foi o mais tosco que já vi nos meus 4 anos de QC!!!
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Com o perdão do pleonasmo, nunca vi cobrar com uma literalidade tão literal.
Mas como ficaria se o templo de qualquer culto resolvesse praticar circulação de mercadorias com habitualidade ou volume que caracterizassem intuito comercial?
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a) Essa restrição não se aplica à União, mas somente aos Estados, DF e municípios.
b ) A imunidade tributária recíproca só se aplica aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros.
c) A regra é que pode cobrar impostos de EP e SEM, contudo, o STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange pode abranger as EPs e SEMs desde que: prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.
d) gabarito
e) Correto : Art. 14. do CTN coloca:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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A) estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino. ESSA VEDAÇÃO NÃO ALCANÇA A UNIÃO ( incluiu a união no enunciado )
C) cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das empresas públicas e sociedade de economia mista.
É extendido as EP e SEM , desde que PRESTEM SERVIÇOS PRO ESTADO , EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E TENHAM CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO