SóProvas


ID
139492
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito dos direitos da personalidade:

I. O pseudômino, ainda que adotado para atividade lícita, não goza de proteção legal.
II. O servidor público não pode ser constrangido a submeter-se a tratamento ou a intervenção cirúrgica com risco de morte, para, se não tiver sucesso, obter aposentadoria por invalidez.
III. A vida privada da pessoa natural é inviolável, salvo se exercer cargo público ou mandato eletivo.
IV. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição, gratuita ou onerosa, do próprio corpo para depois da morte.
V. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do NCCB:Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • Art. 21. A vida privada ma, da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará
    as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    A lei não faz ressalva alguma, pq o item III estaria correto?
  • Arthur, o gabarito é letra "c", logo, apenas a II e V estão corretas...
  • Deu para acertar por exclusão. Não entendi esse papo de aposentadoria da II não.
  • A referência à aposentadoria é só p confudir o candidato, pois por motivo algum é fundamento para obrigar alguém a se submeter a tratamento ou intervençao cirúrgica com risco de morte.
  • Por favor, alguem pode me explicar o item numero II?
  • Larissa, quanto ao item II, ele está correto porque, de acordo com o art. 15 do CC:  "ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica."
    Temos, portanto, uma abrangência ampla, não havendo disposições contrárias...não havendo casos em que temos exceções. Logo, se proporcionar risco de vida, proibe-se constranger alguém à submissão a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, em qualquer caso.
    A proposição adicionou "para, se não tiver sucesso, obter aposentadoria por invalidez" só para confundir o candidato. É que, de acordo com o Direito Previdenciário, o segurado não é obrigado a submeter-se a cirurgias que preveem risco de vida, porém, pode ser submetido mediante consentimento, com objetivo de reabilitação. Caso, mesmo após a intervenção cirúrgica, o segurado permaneça incapacitado, poderá obter aposentadoria por invalidez.
    O Código Civil fala em "risco de vida", o que na verdade entende-se por "risco de morte", num sentido mais literal.
  • O item II foi tenso!!  Procurei no CC exatamente como está na questão...e por isso que não achei.!
    Valeu mesmo a explicação.
  • Pessoal,
    Com relação ao item II fiquei com dúvida com relação a uma única palavra: no artigo está escrito (resumindo) ... com risco de vida..., porém o item da questão fala em risco de morte. Pode considerar os dois como iguais??
    Agradeço se alguém poder me explicar!!
    Bom estudo a todos!!!






     

  • Questão muito mal escrita. Daria pra acertar por exclusão. Mesmo assim caberia recurso.

    submeter-se:
                             a tratamento ou
       
                             a intervenção cirúrgica com risco de morte


    Tratamento que não haja risco de morrer é sim obrigação.

    Enfim... pra variar a galera do Direito tropeçando na Língua Portuguesa.
  • Essa questão é fácil, mas no item II ela usa a palavra "servidor público", também fala em aposentadoria, para deixa-la confusa.

    A primeira vista, pode ser que você encontre só 1 certa (item V), mas por exclusão percebe que o item II também está certo.

     

    A resposta é a LETRA C
  • A título de complemento, no que diz respeito ao item V, importante ressaltar o disposto no Súmula 227 do STJ:


    "Pessoa Jurídica - Dano Moral - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."



  • GABARITO: C

    Fundamento: CC


    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
     
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
     
    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • Luiza Vasconcelos, muito obrigada pela resposta!!!
  • Só para organizar as respostas no que toca a sua fundamentação:
    I. O pseudônimo, ainda que adotado para atividade lícita, não goza de proteção legal.
    ERRADA   -   Consoante o art. 19, CC, “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”.
    II. O servidor público não pode ser constrangido a submeter-se a tratamento ou a intervenção cirúrgica com risco de morte, para, se não tiver sucesso, obter aposentadoria por invalidez.
    CERTA - Conforme jaz na redação do art. 15, CC, “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida (leia-se: “morte”), a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
    III. A vida privada da pessoa natural é inviolável, salvo se exercer cargo público ou mandato eletivo.
    ERRADA - O art. 21, CC é claro: “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.
    IV. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição, gratuita ou onerosa, do próprio corpo para depois da morte.
    ERRADA - O art. 14 veda a disposição onerosa. Veja: “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.
    V. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
    CERTA - A redação do art. 52 diz: “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.
    BOA SORTE a todos nós! “Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo”. Salmos 23:4. 
  • Pessoal, apesar do que diz a literalidade da lei, no português a expressão "risco de vida" é discutida. Alguns dizem que correto seria ou "risco à vida" ou "risco de morte" (O que seria "risco de vida"? A pessoa morta ressucitar?) Logo, para esses, ou risco é contra a vida (à vida) ou o risco é de morrer (de morte).

    Entretanto, muitos outros argumentam que a expressão "risco de vida", já consagrada na literatura, está correta. Ela seria uma redução da expressão "risco de perder a vida" ou "risco para a vida". 

    De qualquer forma, não há certo ou errado nesse tema. Ambas correntes são aceitas, dependendo do estilo de cada um. Embora escritas de formas diferentes, todas as expressões significam a mesma coisa, não havendo distinção entre elas, apenas uma inclinação por esse ou aquele uso.
  • Com relação ao item II. 

    II. O servidor público não pode ser constrangido a submeter-se a tratamento ou a intervenção cirúrgica com risco de morte, para, se não tiver sucesso, obter aposentadoria por invalidez. 

    Ao considerarmos apenas o art 15 chegamos a resposta CERTA, de que de fato ninguém, ainda que servidor publico, poderá ser constrangido a submeter-se a risco de vida/morte.


    Avante!!!