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ID
1395100
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Leia o fragmento abaixo.

"A implementação de um sistema de acesso à informação tem como um de seus principais desafios vencer a cultura do segredo que, muitas vezes, prevalece na gestão pública. A disponibilização de informações ao cidadão exige uma cultura de abertura e o servidor tem um papel fundamental para a mudança cultural, pois lida cotidianamente com a informação pública de sua produção a seu arquivamento."
(Acesso à informação pública: uma introdução à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Brasília: Controladoria Geral da União, 2011.)

Considerando essas informações, julgue a assertiva seguinte:

O servidor público deverá orientar o cidadão que procura informações, quanto aos procedimentos de acesso, indicando data, local e o modo em que será feita a consulta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto.

    Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e 

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 


  • GAARITO: CERTA

     

     

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

     

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

     

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

     

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

     

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 12527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)

     

    ARTIGO 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

     

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

     

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

     

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

     

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.