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A Administração Indireta abrange autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista. No caso das escolas de governo, elas são destinadas apenas aos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas.
DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006. Escolas de Governo
Art. 4o Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.
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Erro da questão:
Incluir a administração indireta no sentido geral, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista
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Pra começar, esse Decreto 5.707/2006 institui a Política e Diretrizes para o Desenvolvimento de pessoal da Administração Pública federal DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
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Indireta toda não, só as autarquias e fundações.
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Art. 4o Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.
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Já vi questões como esta ser dada como CERTA pela CESPE Unb, por estar incompleta mas não errada, pois autarquias e fundações públicas estão incluidas na adm indireta.
Todo cuidado é pouco com essas bancas.
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Tiago Roriz não tem como a banca considerar administração indireta como resposta incompleta, já que a lei é bem clara:
DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Se a banca cita administração indireta ela está incluído:autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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SOMENTE DIRETA