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ID
1395157
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Governo Federal vem desenvolvendo políticas no sentido de aprimorar e capacitar os servidores por meio de ações educativas e de reciclagem, regulamentadas pelo Decreto 5.707/2006, cuja meta é a gestão por competências. Com base nessas políticas à luz desse Decreto, julgue a assertiva abaixo:

A promoção da ampla divulgação das oportunidades de capacitação entre os servidores e a avaliação permanente dos resultados das ações de capacitação são diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

     Diretrizes

      Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

      I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

      II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

     III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

      IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;

      V - estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;

      VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades;

      VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si;

      VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;

      IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;

      X - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

      XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;

      XII - promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação; e

      XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

      Parágrafo único. As instituições federais de ensino poderão ofertar cursos de capacitação, previstos neste Decreto, mediante convênio com escolas de governo ou desde que reconhecidas, para tanto, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.


  • Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

     

      I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

      II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

     III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

      IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;

      V - estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;

      VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades;

      VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si;

      VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;

      IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;

      X - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

      XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;

      XII - promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação; e

      XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

  • DEVEMOS TER CUIDADO COM ESSA QUESTÃO, POIS REALMENTE  São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP):

     X - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

    XII - promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação

    MAS, O INCISO XII DESTE ARTIGO PARECE MUITO COM O INCISO IV DO ARITGO 1º QUE É UM OBJETIVO/FINALIDADE DA PNDP:

     

    IN VERBIS:

            Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

            I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

            II - desenvolvimento permanente do servidor público;

            III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

            IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

            V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.