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vou dar um bizuT - territórioV - valor R - relativa A TV É RELATIVA com este bizu eu nunca mais errei questões como esta. M - matériaP - pessoaF - funcional H - hierarquiaA - ABSOLUTA. FRASE O O MPF É HOMEM ABSOLUTO!!!!
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Correta a alternativa B, de acordo com art 111 do CPC.
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Prabéns a todos os colegas que colocam esse tipo de dica de memorização...Mesmo sabendo que é preciso analisar caso a caso, na hora do esquecimento ou nervosismo, são de grande ajuda !!!!Sempre coloco minhas dicas....Adorei !!hehehe
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I. A incompetência em razão da matéria é absoluta e deve ser argüida como preliminar na contestação. correta!
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta
II. A competência fixada exclusivamente em razão do valor, pode ser derrogada pelas partes.correta!
Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
III. A eleição de foro em determinado contrato nunca obriga os herdeiros e sucessores dos contratantes. errada!
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
IV. A incompetência em razão do território é relativa e deve ser argüida mediante exceção. correta!
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa
V. A incompetência em razão da hierarquia não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.errada!
Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes;
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
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obrigado arnaldo...
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O mais importante é entender e assimilar a matéria, mas algumas técnicas ajudam no que diz respeito à prova de concurso público....
Para memorizar as competências absoluta e relativa, existe o macete do DADADA e DODO.
Em razão DA pessoa, DA hierarquia e DA matéria é Absoluta.
Em razão DO território e DO valor da causa é Relativa.
É simples, mas pode ajudar na hora da prova.
Espero que gostem.
Bons Estudos!!!
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CORRETO O GABARITO....
Para ajudar na memorizaçao:
MPF (COMPETENCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETENCIA RELATIVA), explico:
MPF-
- em razao da materia;
- em razao da pessoa;
- em razao da hierarquia ou funçao do orgao julgador;
TV
- em razao do territorio;
- em razao do valor da causa.
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Apenas uma observação:
A incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, mas caso seja feita na contestação deverá ser arguida como preliminar da contestação.
Observar que a afirmativa I não diz que "somente deve" ser arguida em preliminar de contestação, por isso está correta.
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Na verdade a incompetência absoluta não DEVE ser aguida em preliminar de contestação, pois daí poderia se presumir que passada o prazo de contestar não mais poderia ser aguida. O que ocorre é que a Incompetência absoluta pode ser arguida em preliminar bem como de qualquer outra forma, mesmo que por simples petição aos autos do processo. o que me intriga é que uma prova de procurador tenha errado desta forma. Marquei a letra B por exclusão, mas na minha opinião bem como da doutrina (Didier, Daniel Assumpção) esta alernativa I estaria errada.
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Conforme NCPC:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Bons estudos